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Serra: MPPE recomenda à Câmara reduzir cargos comissionados e adequar quadro funcional

Por André Luis

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Câmara de Vereadores de Serra Talhada que se abstenha de designar servidores comissionados para o desempenho de atividades administrativas, ou seja, aquelas que não se enquadram nas funções de direção, chefia e assessoramento, como determina a Constituição Federal.

Além disso, a 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada cobrou do chefe do Legislativo a adoção de medidas para garantir que o percentual de comissionados não exceda 50% do quadro, com a elaboração de norma para reestruturar administrativamente a Câmara e adequá-la ao entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal sobre a proporcionalidade entre comissionados e efetivos.

De acordo com o Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite, o STF já firmou entendimento de que há que ser guardada correlação entre o número de cargos efetivos e em comissão, de forma que o número de cargos comissionados seja compatível com a necessidade laboral que eles visam suprir. Outro ponto trazido por ele é que, ao aprovar a criação desses cargos através de lei, a Câmara de Vereadores deve descrever de forma clara e objetiva as suas atribuições, a fim de evitar que esses profissionais cumpram funções técnicas ou operacionais rotineiras.

“A 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada instaurou o Inquérito Civil nº 02165.000.009/2024 a fim de apurar a natureza das atribuições e o excessivo número de cargos em comissão na Câmara Municipal. Em diligências realizadas, ficou evidenciada a desproporção no quadro funcional, que conta com 79 cargos comissionados e somente 21 efetivos”, alertou Vandeci Sousa Leite.

O MPPE fixou prazo de 45 dias para que o presidente da Câmara de Vereadores de Serra Talhada informe quais providências foram tomadas para cumprir a recomendação. O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 30 de agosto.

Outras Notícias

Corpo de Bombeiros atendeu 2.763 ocorrências na região em 2021

O 3º Grupamento de Bombeiros sediado em Serra Talhada atendeu 2.763 ocorrências na região no ano de 2021, segundo balanço realizado pelo Farol de Notícias. Foram 488 ocorrências de incêndio, 378 salvamentos, 483 acidentes de trânsito e 329 ocorrências de combate a incêndio em vegetações. Segundo o major Wamberg foram 1.720 casos referentes à atendimento pré-hospitalar (emergências clínicas, traumas […]

O 3º Grupamento de Bombeiros sediado em Serra Talhada atendeu 2.763 ocorrências na região no ano de 2021, segundo balanço realizado pelo Farol de Notícias.

Foram 488 ocorrências de incêndio, 378 salvamentos, 483 acidentes de trânsito e 329 ocorrências de combate a incêndio em vegetações.

Segundo o major Wamberg foram 1.720 casos referentes à atendimento pré-hospitalar (emergências clínicas, traumas e acidentes de trânsito). As ocorrências de salvamento se dividem em atendimento a suicidas, busca de pessoas em locais de difícil acesso, captura de animais, cortes emergenciais de árvores.

“No grupo de Atendimento Pré-Hospitalar temos o destaque para acidentes de trânsito: 483 sendo que 340 há o envolvimento de pelo menos uma motocicleta. No grupo de Combate a incêndio tivemos o destaque para incêndio em vegetação: 329”, detalhou o Major.

3º Grupamento de Bombeiros de Serra Talhada é composto por quatro seções: 1ª Seção Serra Talhada, 2ª Seção Afogados da Ingazeira, 3ª Seção São José do Egito e 4ª Seção Petrolândia.

UTIs lotadas também em unidades privadas no Recife

Pessoas vindas do interior tem tido dificuldade de encontrar leitos em Recife O médico Saulo Silveira, que estava em Afogados da Ingazeira, precisou ser transferido para cuidados mais intensivos   no Hospital Esperança, no Recife. A decisão se deu por precaução, para evitar complicações da doença, depois que Saulo identificou um desconforto respiratório. Detalhe é que […]

Pessoas vindas do interior tem tido dificuldade de encontrar leitos em Recife

O médico Saulo Silveira, que estava em Afogados da Ingazeira, precisou ser transferido para cuidados mais intensivos   no Hospital Esperança, no Recife.

A decisão se deu por precaução, para evitar complicações da doença, depois que Saulo identificou um desconforto respiratório.

Detalhe é que segundo familiares ao blog, a primeira opção era a UTI do Hospital Português, mas a unidade estava lotada. “Haviam reservado uma vaga pra ele, mas houve uma urgência e o leito foi ocupado. Aí foi levado para o Esperança”, disse um familiar.

UTIs lotadas no Sertão: a UTI do Hospital Regional Emília Câmara mantém o pico de ocupação, assim como a ala respiratória da unidade. O repórter Celso Brandão verificou que praticamente não há vagas.  O cenário é de muita apreensão.

Já o Hospital Eduardo Campos tem a ocupação oscilando entre 80% e 90%. Detalhe: as duas unidades ganharam mais trinta leitos de UTI de dezembro pra cá.

Compesa suspende abastecimento em Brejinho e distritos para manutenção programada nesta quarta

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) informou, por meio de nota divulgada à imprensa, que realizará nesta quarta-feira (19), a partir das 7h, uma manutenção programada na Adutora do Pajeú, no ramal que atende a cidade de Brejinho. De acordo com a nota, para a execução dos serviços será necessária a suspensão temporária do fornecimento […]

A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) informou, por meio de nota divulgada à imprensa, que realizará nesta quarta-feira (19), a partir das 7h, uma manutenção programada na Adutora do Pajeú, no ramal que atende a cidade de Brejinho.

De acordo com a nota, para a execução dos serviços será necessária a suspensão temporária do fornecimento de água em todo o município de Brejinho e nos distritos de Placas de Piedade (Brejinho) e Piedade (Itapetim).

Ainda segundo a Compesa, a previsão é de que as intervenções sejam concluídas no mesmo dia, às 17h. O restabelecimento do abastecimento ocorrerá de forma gradual, conforme o calendário de cada localidade.

A companhia orienta a população das áreas afetadas a adotar o uso racional da água até a normalização do sistema.

Vacinas vencidas: Conasems diz que problema foi gerado por fragilidade do sistema de informação do MS

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems, divulgou nota reafirmando que os municípios brasileiros não aplicam vacinas com prazo de validade expirado. Segundo a nota, o problema que gerou matéria divulgada na imprensa nesta sexta-feira (02.07), foi gerado pela fragilidade do sistema de informação adotado pelo Ministério da Saúde para o registro […]

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems, divulgou nota reafirmando que os municípios brasileiros não aplicam vacinas com prazo de validade expirado.

Segundo a nota, o problema que gerou matéria divulgada na imprensa nesta sexta-feira (02.07), foi gerado pela fragilidade do sistema de informação adotado pelo Ministério da Saúde para o registro das doses aplicadas. Leia abaixo a íntegra da nota.

O Conasems informa e reafirma que os municípios brasileiros não aplicam vacinas com prazo de validade expirado. Embora o Ministério da Saúde tenha envidado esforços contínuos para aprimorar o sistema de informação adotado para registro das doses aplicadas, ainda temos fragilidades que necessitam ser superadas.  

Temos insistido e cobrado sobre a fragilidade dos sistemas de informações do Ministério da Saúde, precariedade dos mesmos e a ineficiência para tomada de decisão. 

Os profissionais destacados pelos municípios para aplicação das vacinas, adotam as boas práticas de vacinação, que entre vários itens observados, os lotes são devidamente verificados quanto ao prazo de validade e existe triagem rigorosa nesse processo. 

Em relação a matéria sobre aplicação de vacinas com prazo de validade expirado em 1500 municípios brasileiros esclarecemos o seguinte:

No início da vacinação nos meses de janeiro e fevereiro o sistema de informações do PNI apresentava muita instabilidade, o que não permitia alimentação célere das doses aplicadas, com consequente atraso na digitação. 

Além disso, o tempo da digitação é muito maior que o tempo da vacinação, não é possível informar os dados em tempo real.

Data da digitação dos dados do vacinado não necessariamente corresponde ao dia efetivo de vacinação. Essa diferença chegou a 60 dias de diferença naquele momento. 

Em locais de vacinação organizados para aumentar o acesso da população à vacina como drive-thru, centros de vacinação, vacinação extramuros em algumas instituições (ILPI, penitenciárias, entre outros), os dados são inseridos no sistema de informação a posteriori.  

Destacamos que o Brasil é um dos poucos países do mundo que tem registro individualizado e amplamente divulgado, com mais de 100 milhões de registros de doses aplicadas com várias varáveis individualizadas no sistema de informação adotado, mesmo com todos os problemas de conectividade e plataformas que temos.

Lembramos ainda que o número de doses de vacina para covid-19 adquiridas e distribuídas pelo MS, sempre foi muito aquém da necessidade para cumprirmos com o PNO, ou seja, na realidade assim que chegaram nos municípios foram imediatamente aplicadas, não havendo a possibilidade de expirar seu prazo de validade. 

Portanto, os municípios brasileiros priorizam o ato de vacinar e proteger a população e seguem firme no propósito de defesa do Sistema Único de Saúde – SUS.

Procurador geral da República diz que Emenda da Alepe sobre advogados é inconstitucional

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais. Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, […]

Foto: MPF/Divulgação

Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o procurador-geral da República, Augusto Aras, requereu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais dispositivos incluídos na Constituição do Estado de Pernambuco, em recente Emenda Constitucional aprovada pelos deputados estaduais.

Segundo Augusto Aras, trechos (art. 81-A e § 3 º) da Emenda Constitucional 45, da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), permitem a contratação de advogados ou sociedades de advogados – sem concurso público – para atuar nas Procuradorias Municipais, por dispensa e inexigibilidade de licitação. Os pedidos constam de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) enviada à Suprema Corte, nesta terça-feira (10), pelo Ministério Público Federal (MPF).

No entendimento do procurador-geral, a atual redação da Constituição pernambucana afronta os artigos 37, caput e II (princípios da administração pública e postulado do concurso público), 131 e 132 (advocacia pública), todos da Constituição Federal.

Por considerar haver perigo na demora processual e a fim de cessar a permanência de corpo técnico das procuradorias em situação irregular, com prejuízo ao interesse público, Augusto Aras solicitou à Corte a concessão de medida cautelar determinando a imediata suspensão dos efeitos dos dispositivos questionados.

No documento enviado ao Supremo, o representante do Ministério Público Federal destaca que, a partir da Constituição de 1988, os municípios passaram ter o poder de auto-organização, autogoverno, normatização e autoadministração, observadas diretrizes básicas para elaboração das respectivas leis orgânicas e para exercício de suas competências exclusivas, comuns e suplementares.

Por isso, na condição de entes da federação, devem respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

“A contratação irregular, efetuada sem observância dos princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, dá margem a práticas que podem envolver desde repasse indevido de verbas públicas até a ausência da prestação dos serviços necessários à promoção do interesse público primário e secundário nas municipalidades”, alerta o procurador-geral.

Ao analisar a ação, o MPF classifica como salutar a iniciativa pernambucana de se determinar a criação de Procuradorias Municipais, conforme o artigo 81-A da Constituição daquele estado. No entanto, destaca que a previsão de processo licitatório – também previsto na norma estadual – não é capaz de superar vício de inconstitucionalidade gerado pelo desrespeito ao princípio que trata da obrigatoriedade de submissão prévia a concurso público.

“O ato impugnado, indo de encontro ao desenho constitucional, prevê como opção a privatização do exercício da advocacia pública, ao possibilitar o exercício da função institucional e das atribuições ordinárias da procuradoria municipal por advogados particulares, que passam a integrar o órgão sem a realização de concurso público”, destaca.

A ação terá agora um relator sorteado no STF, que decidirá o pedido urgente de cautelar feito por Augusto Aras, procurador geral da República. Caso deferida a cautelar, a aplicação da Emenda pode ser suspensa pelo STF.