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São José do Egito: Vicente de Vevéi confirma apoio ao projeto de Fredson Brito

Por Nill Júnior

Em seu discurso na tribuna da Câmara, nesta sexta (08), o vereador Vicente de Vevei anunciou que aceitou o convite de Fredson da Perfil, pré-candidato a prefeito de São José do Egito.

“Não é um projeto de oposição, mas sim, um projeto de solução para São José do Egito”, disse Vicente. Antes do anúncio, o vereador contextualizou novamente explicando sua saída do grupo político do prefeito Evandro Valadares.

Fredson e Vicente são amigos desde a juventude. Sobre 2024, a primeira conversa já havia acontecido e sido registrada no dia 2.

Fredson da Perfil é empresário e se apresenta como uma nova opção política no município. Vicente de Vevéi é jornalista, publicitário e está em seu primeiro mandato.

O vereador deixou a liderança do governo na Câmara Municipal, quando anunciou sua saída do grupo do prefeito Evandro Valadares.

Outras Notícias

TRE-PE rejeita recursos e mantém decisão por fraude à cota de gênero em Buíque

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 no município de Buíque. De acordo com o acórdão, os embargos foram opostos pela Comissão Provisória do MDB de Buíque/PE, por Vera Lúcia Pereira Freire e demais candidatos […]

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados contra decisão que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições 2024 no município de Buíque.

De acordo com o acórdão, os embargos foram opostos pela Comissão Provisória do MDB de Buíque/PE, por Vera Lúcia Pereira Freire e demais candidatos da chapa proporcional, além de Leonardo César Arcoverde de Souza, Elson Francisco e Silva e Cícero Edson da Silva. Todos os recursos foram conhecidos e rejeitados nos termos do voto da relatora.

Na decisão, o Tribunal afastou alegações de omissão, contradição e cerceamento de defesa. O colegiado destacou que os embargos de declaração, no âmbito eleitoral, possuem natureza estritamente integrativa e não se destinam à rediscussão do mérito da causa ou à anulação do julgamento por inconformismo com o resultado.

O acórdão também consignou que o julgador não está vinculado ao parecer do Ministério Público, desde que a decisão apresente fundamentação suficiente. Segundo a tese firmada, o reconhecimento da fraude à cota de gênero produz efeitos objetivos automáticos, enquanto a aplicação da sanção de inelegibilidade depende de prova inequívoca de responsabilidade subjetiva do agente.

Com a rejeição dos recursos, permanece válida a decisão anterior que reconheceu a fraude no cumprimento da cota mínima de candidaturas femininas nas eleições proporcionais de 2024 em Buíque.

Juiz suspende atividades do Instituto Lula

O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu as atividades do Instituto Lula nos autos da investigação sobre obstrução de Justiça envolvendo o ex-presidente na Operação Lava Jato. A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal. Os réus são acusados de tramar contra a Lava Jato para silenciar o ex-diretor da […]

O juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal, em Brasília, suspendeu as atividades do Instituto Lula nos autos da investigação sobre obstrução de Justiça envolvendo o ex-presidente na Operação Lava Jato.

A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal. Os réus são acusados de tramar contra a Lava Jato para silenciar o ex-diretor da área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró.

“(Defiro a) suspensão das atividades do Instituto Lula, localizado na Rua Pouso Alegre, 21, Ipiranga, São Paulo. Determino, para fins de cumprimento desta medida, a intimação/notificação da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal de São Paulo – SR/DPF/SP, da Junta Comercial do Estado de São Paulo e do presidente do Instituto Lula em São Paulo, cujos documentos de intimações/notificações serão encaminhados aos destinatários por meio de carta precatória à Seção Judiciária do Estado de São Paulo, solicitando-se a esta Seccional a efetivação da missiva com a brevidade que o caso requer. Deverá a Superintendência da Polícia Federal em São Paulo prestar informações sobre o cumprimento da ordem no prazo de três dias a partir do conhecimento desta decisão”, ordenou o magistrado.

Na decisão, o juiz afirma que pelo “teor” do depoimento de Lula na ação penal “que o Instituto Lula, mesmo que desenvolva projetos de intuito social, possa ter sido instrumento ou pelo menos local de encontro para a perpetração de vários ilícitos criminais”.

“Ele próprio (o réu Luiz Inácio) mencionou que chamava pessoas para conversar no referido Instituto e sobre finalidades diversas do escopo da entidade, alcunhando-o de “Posto Ipiranga” diante de inúmeros assuntos ali tratados, sem qualquer agendamento das conversas ou transparência em suas atividades. Não se sabe o teor do que ali foi tratado, mas, por depoimentos testemunhais (mais especificamente o depoimento de Léo Pinheiro prestado perante a Vara Federal em Curitiba), bem como o de várias investigações em seu desfavor, há veementes indícios de delitos criminais (incluindo o descrito nesta denúncia) que podem ter sido iniciados ou instigados naquele local.”

Além de Lula, são réus, seu amigo José Carlos Bumlai, o ex-senador Delcídio Amaral, o banqueiro André Santos Esteves, o ex-assessor de Delcídio, Diogo Ferreira Rodriguez, o advogado Edson Siqueira Ribeiro Filho, e o filho de Bumlai, Maurício Barros Bumlai. Todos são acusados de “agirem irregularmente para atrapalhar as investigações da Operação Lava Jato”.

O caso já havia sido denunciado pelo Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot, em 2015. No entanto, em decorrência da perda de foro privilegiado do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT-MS) e também pelo fato de o crime ter ocorrido em Brasília, a denúncia foi enviada à Justiça Federal do Distrito Federal. Com essa redistribuição, o Ministério Público Federal do Distrito Federal foi acionado para se manifestar sobre a ação penal e concluiu pela confirmação integral da denúncia prévia do Procurador-Geral da República.

Comerciante lamenta episódio que gerou queima em área do Morada Nova

Ele diz ter sido fatalidade e lamentou comentários sobre episódio. “Estou a disposição para repor prejuízos Em contato com o blog, Neubison Wagner, responsável pela Nara Calçados enviou nota sobre o incidente noticiado ontem pelo blog. Neubison foi identificado por gerar um incêndio acidental após incinerar lixo próximo ao Estádio Vianão. Leia sua versão do episódio: […]

Ele diz ter sido fatalidade e lamentou comentários sobre episódio. “Estou a disposição para repor prejuízos

Em contato com o blog, Neubison Wagner, responsável pela Nara Calçados enviou nota sobre o incidente noticiado ontem pelo blog.

Neubison foi identificado por gerar um incêndio acidental após incinerar lixo próximo ao Estádio Vianão. Leia sua versão do episódio:

Diante de toda repercussão gerada pelo  episódio deste dia 07, referente ao fogo que se espalhou próximo ao Estádio Vianão, venho a toda sociedade afogadense e região esclarecer o fato.

Logo quando coloquei fogo numa pequena parte do mato longe de nossas casas, percebi que o fogo poderia aumentar e logo apaguei. No entanto, o mesmo reacendeu.

A real intenção era tão somente exterminar os ratos e demais animais peçonhentos que por ali tem se alastrado numa medida incontrolável, colocando a saúde de muitos em risco. Todavia, o fogo, infelizmente, tomou uma proporção incalculável. Jamais se cogitou a possibilidade de causar tamanho transtorno em meio à vizinhança.

Vale ressaltar que em nenhum momento nós moradores e vizinhos do bairro precisamos deixar nossas casas por conta do fogo, pois ele estava na mata como já explicado anteriormente.

No momento do ocorrido apenas a vizinha reclamou da fumaça, uma vez que a mesma estava com roupas lavadas no seu varal. Com prudência pedi desculpas pelo ocorrido, pois minha intenção não era aquela e me coloquei a disposição para eventuais prejuízos. 

Em que pese não ser natural de Afogados da Ingazeira, abracei essa cidade de corpo e alma como se o fosse. Fiz amizades quae certamente podem atestar minha índole.

Sou um ser humano, pai de família, cidadão do bem, que trabalha incansavelmente para dar todo conforto que minha família precisa, com olhar cuidadoso para com o próximo. Quero que essa imagem prevaleça, pois devido ao episódio, comentários maldosos e inverídicos se espalharam.

Comprometo-me a colaborar para repor todo e qualquer eventual prejuízo neste acontecimento, seja no âmbito jurídico ou social, ciente de que não tive nenhuma intenção de tê-lo causado.

Prefeito de Flores decreta situação de emergência devido à estiagem

Devido à pouca quantidade de chuvas, especialmente nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e nos primeiros dias do mês de março, o que vem ocasionando o baixo nível das reservas hídricas no município, o prefeito Marconi Santana, de Flores, no Sertão pernambucano, publicou nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da Amupe, um Decreto que declara […]

Devido à pouca quantidade de chuvas, especialmente nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e nos primeiros dias do mês de março, o que vem ocasionando o baixo nível das reservas hídricas no município, o prefeito Marconi Santana, de Flores, no Sertão pernambucano, publicou nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da Amupe, um Decreto que declara por 180 dias, situação de emergência no município.

O gestor de Flores, ainda, estabelece que órgãos da administração pública competentes para a situação específica adotarão as medidas necessárias para o combate ao tema.

O Decreto da Prefeitura de Flores é baseado no Decreto Federal nº 72557, de 4 de agosto de 2010, e pela Instrução Normativa nº 002 de 20 de dezembro de 2016.

Para decretação da situação de emergência, o comprometimento é parcial, a crise é menos grave e ainda não afetou a população. Para fazer jus ao apoio e benefícios concedidos pelo governo federal, faz se necessário o Reconhecimento Federal da SE ou ECP do desastre. Onde destacam–se:

Transferência obrigatória de recursos federais, conforme o § 1º do art. 3º da lei 12.340, de 01/12/10.

Dispensa de licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação, que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, (Lei 8.666/1993).

Operação carro-pipa: a Portaria Interministerial nº 01/MI/MD, de 25/07/12, exige em seu art. 10 o encaminhamento da documentação referente à decretação de SE ou ECP para reconhecimento do Governo Federal, o qual será analisado.

Linha de crédito do fundo constitucional de financiamento do Nordeste, conforme art. 1º da lei nº 12.716, de 21/09/12, o qual acrescenta a exigência do reconhecimento federal no art. 8º A da lei nº 10.177, de 12/01/01.

Antecipação de benefícios da previdência social, conforme §1º do art. 169 do decreto nº 3048/99, “excepcionalmente, nos casos de Estado de Calamidade Pública decorrente de desastres naturais, reconhecidos por ato do Governo Federal…” grifo nosso.

Liberação de FGTS, conforme alíneas a e b do inciso XVI, art. 20 da lei nº 8.036, de 11/05/90 e Decreto Nº 5.113, de 22 de Junho de 2004.

Renegociação de dívidas rurais (art. 8º da lei nº 10.696, de 02/07/03).

Minha casa, minha vida (art. 3º, inciso III, da lei nº 11.977, de 07/07/09).

Redução da alíquota do imposto sobre propriedade rural – ITR, uma vez que o inciso I do § 6º, art. 10 da lei nº 9.393, de 19/12/96, somente cita a necessidade de comprovação dos imóveis rurais estarem situados em áreas afetadas por calamidade pública decretada pelo Poder Público.

Lula e Dilma são recepcionados em Monteiro por uma multidão

Por André Luis Após uma carreata que saiu de Campina Grande, os ex-presidentes Lula e Dilma, chegaram a cidade de Monteiro na Paraíba, por volta das 14h deste domingo (19), onde irão realizar a “inauguração popular” do eixo leste da Transposição do Rio São Francisco. Uma grande multidão se faz presente no local, gente de […]

Por André Luis

Após uma carreata que saiu de Campina Grande, os ex-presidentes Lula e Dilma, chegaram a cidade de Monteiro na Paraíba, por volta das 14h deste domingo (19), onde irão realizar a “inauguração popular” do eixo leste da Transposição do Rio São Francisco.

Uma grande multidão se faz presente no local, gente de várias partes do Brasil e principalmente do Nordeste, a cidade está completamente tomada por militantes do PT e simpatizantes dos ex-presidentes.

Após visitar o trecho da Transposição, Lula e Dilma vão ao Centro de Monteiro, onde foi montada uma estrutura para os políticos que acompanham os petistas discursarem.

Dentre eles, o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), o ex-ministro da Integração Ciro Gomes, além do líder da oposição no Senado, Humberto Costa e a líder do PT na Casa, Gleisi Hoffmann(PR).

Paternidade – Uma pesquisa com dezenas de ouvintes do programa Manhã Total, da Rádio Pajeú, realizada na última quinta-feira (16), buscou pôr fim à dúvida que tem gerado amplo debate nacional: quem tem o maior mérito pela conclusão da primeira etapa obra da Transposição do Rio São Francisco ? Lula, Dilma ou Temer?

A se levar em conta o público alvo da obra, sertanejos que residem em áreas como o Sertão do Pajeú, o ex-presidente Lula é o maior responsável pelo legado deixado pela obra.

De acordo com ouvintes do programa Manhã Total esta manhã, 58,4% creditam ao petista os méritos pela obra contra  28,6% que citam Lula e Dilma como os responsáveis pela obra. Para  9,1%, nenhum merece destaque, sob a ótica de que o recurso é do povo. Para  3,9%, os três presidentes, Lula, Dilma e Temer são igualmente responsáveis pelas obras.