Santa Cruz da Baixa Verde e Itacuruba, sem os recursos da Lei Aldir Blanc
Por André Luis
Segundo o Portal do Sistema Nacional de Cultura onde todas as informações atualizadas sobre a Lei Aldir Blanc podem ser acessadas, dois municípios sertanejos ficaram sem o auxílio cultural, em Pernambuco. São eles, Santa Cruz da Baixa Verde no sertão do Pajeú e Itacuruba, no sertão de Itaparica.
Informações chegadas a produção dos Programas Rádio Vivo e Cidade Alerta, são de que em Santa Cruz até houve uma pequena mobilização inicial, com reuniões de preparação, e foi só.
Um artista de Santa Cruz revelou que a partir de cinco inscrições a cidade seria incluída e os artistas atendidos, mas faltou iniciativa do Departamento de Cultura da gestão do Prefeito Tassio Bezerra. Assim perderam os fazedores de cultura que ficaram prejudicados com a negligência da Prefeitura da Terra da Rapadura. A informação é de Anchieta Santos.
Em um momento no qual o país convive com a inflação em alta e o arrocho nas contas pública, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) gastou R$ 1.495 por um almoço pago com dinheiro público, em um restaurante de Brasília às margens do Lago Paranoá. Na ocasião, em 1° de fevereiro passado, um domingo, parlamentares comemoravam […]
Em um momento no qual o país convive com a inflação em alta e o arrocho nas contas pública, o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) gastou R$ 1.495 por um almoço pago com dinheiro público, em um restaurante de Brasília às margens do Lago Paranoá.
Na ocasião, em 1° de fevereiro passado, um domingo, parlamentares comemoravam a posse após solenidade no parlamento. Segundo o site Congresso em foco, Maranhão apresentou nota fiscal na qual consta “1 despesa com refeição”. O valor do documento foi ressarcido ao deputado por meio da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), benefício mensal para custear alguns gastos, que pode chegar R$ 41.612,80 dependendo do estado de origem do político.
Ainda segundo o Congresso em foco, após o site divulgar a história e publicar o documento, na semana passada, a nota fiscal foi retirada do Portal de Transparência da Câmara. Por meio de nota, a Casa admitiu o erro e pediu a Benjamin Maranhão o ressarcimento do valor. O deputado não quis comentar o caso.
O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB. A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 […]
O blog teve acesso a Relatório Preliminar de Auditoria do TCE sobre as contas da Câmara de Vereadores de Sertânia. A Casa é presidida pelo vereador Antonio Henrique Ferreira, o Fiapo, do PSB.
A fiscalização foi provocada por registro na Ouvidoria sobre regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia.
O objeto da licitação, Contratação de Pessoa Jurídica para construção civil para 1ª etapa do anexo da Câmara Municipal de Sertânia – Casa José Severo de Melo no município de Sertânia/PE, orçada em R$ 962.854,58.
“Em 29 de novembro de 2023 foi feita denúncia na Ouvidoria desta Corte de Contas (demanda nº 41538/2023) sobre possíveis regras restritivas da competitividade contidas no edital da Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023). Alega o demandante, em suma, que houve empecilhos para concorrer no certame, citando, a título de exemplos: pedido cumulativo de caução, carta fiança e apólice de seguro; declaração de que não emprega menor de 14 anos; declaração negativa de concordata, falência ou recuperação judicial em primeira e segunda instância; declaração simplificada do imposto de renda; acervo técnico operacional da empresa e do profissional”.
Ressaltou o denunciante que: “No item 12.10.4, é pedido a certificação técnico operacional da empresa, porém, as empresas não registram esse acervo no CREA, apenas o profissional que pode ter esse registro. Esse registro acontecia nos anos 1990, mas essa prática foi abolida. No item 12.10.5, é pedido o mesmo atestado em relação ao profissional, que pode ser pedido, o que não pode é justamente o referente a empresa. A lei 66/93 (sic) não condiz com esse pedido de certificação técnico operacional da empresa.”.
“Ao analisar o edital constata-se que somente é procedente a denúncia no tocante à questão da exigência de comprovação da capacidade técnico-operacional e técnico-profissional com potencial de prejudicar a competitividade da licitação, não tendo os demais itens denunciados capacidade de afetar a concorrência do certame”, diz o TCE.
Porém, atualmente ainda se observa órgãos públicos insistindo em incluir exigência de capacidade técnico-operacional em manifesta ofensa à Lei 8.666/93, art. 30, §1º, inciso I; à Constituição Federal, art. 37, inciso XXI e aos princípios da isonomia e da obtenção da competitividade. Outro agravante do edital que gerou insegurança jurídica aos potenciais interessados afastando-os da licitação é o fato de não ter definido objetivamente quais seriam as parcelas de maior relevância e valor significativo que os licitantes deveriam comprovar para atender as exigências tanto de capacidade técnico-profissional quanto técnico-operacional, visto que o edital adotou redação genérica e abstrata, copiando os termos da lei sem lhes dar concretude no sentido de discriminar expressamente os itens de serviços que seriam imprescindíveis para essa comprovação.
O TCE acrescenta que os elementos componentes do projeto básico do certame apresentam inconsistências a demonstrar a deficiência do projeto. “O Termo de Referência registra que os valores previstos no ano de 2023 para a conclusão total da obra são insuficientes, correspondendo a 75% do custo da obra e os outros 25% seriam concluídos mediante termo aditivo ao contrato ou contratações diretas de serviços com recursos oriundos do exercício de 2024”.
Observa-se, portanto, que a Câmara de Vereadores de Sertânia realiza certame já prevendo a utilização de termo aditivo, o que contraria as exigências legais de planejamento e programação da obra na obra na sua totalidade, conforme prescreve o art. 8º da Lei 8.666/93, diz z oo TCE.
No projeto há ainda erro no dimensionamento dos quantitativos do POÇO DE ELEVADOR ao incluir o item de reaterro com quantitativo igual ao valor da escavação. “De igual forma, não se encontra nos autos o projeto de cálculo estrutural (armação de aço para o concreto), de modo que novamente é inviável realizar a aferição do cálculo do quantitativo de aço para as cintas da fundação feito na memória de cálculo”.
Para o tribunal, só o orçamento básico utilizado no certame contém sobrepreço total no montante de R$ 75.830,97. “Porém, considerando que a obra já foi contratada e a proposta de preço da empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) apresentou preços inferiores ao orçamento básico, o superfaturamento é de R$ 56.255,20.
“As irregularidades da planilha orçamentária continuam, pois previu a título de administração local da obra o item 1.5 – “ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JÚNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES” no quantitativo de 264 horas perfazendo o valor total de R$ 36.416,16. Dito item de serviço não deveria constar do orçamento básico, posto que constitui despesa indireta a qual faz parte do BDI (bônus e despesas indiretas), configurando, portanto, duplicidade de custos”. E segue: “Logo, a empresa vencedora (TORRE CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA) ao colocar o engenheiro como um item de serviço autônomo em sua proposta de preço resultará em uma despesa indevida de R$ 32.960,40 caso seja paga, posto que o custo com o engenheiro faz parte do BDI”.
Conclusão:
A análise do edital da licitação Tomada de Preço nº 01/2023 (Processo Licitatório nº 004/2023) da Câmara Municipal de Sertânia revelou que parte da denúncia feita na Ouvidoria do TCE é procedente, visto que as regras ilegais para aferição da qualificação técnica dos concorrentes inviabilizou a competitividade do certame, resultando em uma contratação com preços superfaturados.
Dentre as irregularidades encontradas no edital do citado certame: a) O Edital contém regras ilegais, abstratas e restritivas da competitividade para aferição da qualificação técnica dos licitantes, eliminando a concorrência e dando origem a um contrato com preços superfaturados; b) Projeto básico deficiente com sobrepreço resultando em uma contratação com preços superfaturados; c) Ausência de registro da licitação no sistema TOME CONTA do TCE/PE.
Como em 16 de fevereiro de 2024 foi realizada uma visita à citada obra, sendo constatado que o empreendimento já se encontra em execução, há necessidade de adoção de medidas mitigadoras das irregularidades encontradas. Ou seja, na execução da obra restante, a Cãmara terá que ajustar os custos e valores ao exigido pelo TCE. O relatório é assinado por Walter Maranhão Filho, Analista de Controle Interno.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco aprovou por unanimidade, na manhã desta segunda (20), as contas de campanha da senadora Teresa Leitão. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Roberto Machado. Houve erro formal na primeira prestação de contas. A senadora entrou com embargos, que foram aceitos, o que gerou a possibilidade de reanálise. […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco aprovou por unanimidade, na manhã desta segunda (20), as contas de campanha da senadora Teresa Leitão. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Roberto Machado.
Houve erro formal na primeira prestação de contas. A senadora entrou com embargos, que foram aceitos, o que gerou a possibilidade de reanálise. Todos os erros foram devidamente sanados.
“Foi uma vitória importante. A senadora Teresa Leitão, figura pública com cinco mandatos anteriores como deputada estadual, sempre teve as contas aprovadas. Agimos de forma rápida e firme para sanar qualquer dúvida, e o resultado foi essa aprovação unânime”, comentou o advogado Leonardo Vigolvino, que defendeu Teresa Leitão no caso junto com os advogados Pablo Bismarck e Paulo Pinto.
O blogueiro Júnior Finfa divulgou foto do traçado oficial da nova rodovia PE-380, a Estrada de Ibitiranga. A via liga o entroncamento da PE-320 em frente ao Curral do Gado de Afogados da Ingazeira, seguindo conforme foto até a quarta curva, ao encontro da estrada antiga de Ibitiranga, chegando a divisa PE/PB em Novo Pernambuco. […]
O blogueiro Júnior Finfa divulgou foto do traçado oficial da nova rodovia PE-380, a Estrada de Ibitiranga.
A via liga o entroncamento da PE-320 em frente ao Curral do Gado de Afogados da Ingazeira, seguindo conforme foto até a quarta curva, ao encontro da estrada antiga de Ibitiranga, chegando a divisa PE/PB em Novo Pernambuco.
Em resumo, ela nem terá o traçado original, com entrada a frente do trevo da PE 320, nem o anteriormente cogitado, pela comunidade de Alça de Peia.
O município de Iguaracy conta oficialmente com a mais nova área remanescente de quilombos do país. A Certidão de Autodefinição, documento que oficializa e certifica a comunidade foi entregue na comunidade de Queimadas dos Felipes. A certificação foi uma construção conjunta entre Governo Municipal de Iguaracy e o Ministério da Cultura através da Fundação Cultural […]
Zeinha, Bernadete Lopes e Cícera Alves da Silva. Foto: ASCOM
O município de Iguaracy conta oficialmente com a mais nova área remanescente de quilombos do país. A Certidão de Autodefinição, documento que oficializa e certifica a comunidade foi entregue na comunidade de Queimadas dos Felipes.
A certificação foi uma construção conjunta entre Governo Municipal de Iguaracy e o Ministério da Cultura através da Fundação Cultural Palmares. A partir de agora a comunidade passa a se chamar Associação Quilombola Queimada dos Felipes.
A entrega da certificação aconteceu há poucos dias, com presenças do prefeito do município, Zeinha Torres, pela gestora do Programa de Comunidades Tradicionais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), Bernadete Lopes, além de representantes da comunidade como Cícera Alves da Silva, secretários municipais e vereadores.
Bernadete Lopes, gestora do Programa de Comunidades Tradicionais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade , tem suas raízes familiares em Irajaí, distrito de Iguaracy. Tem mais de 30 anos militando a favor dos quilombolas e ressaltou que Pernambuco hoje tem 174 comunidades reconhecidas. Para definição de 135 delas, inclusive Queimada dos Felipes, Bernadete esteve presente.
Comunidades quilombolas são grupos étnicos que se autodefinem a partir das relações com a terra, o parentesco, o território, a ancestralidade, as tradições e práticas culturais próprias.
Com essa definição, a comunidade a partir de agora passa, então, a ter direitos e amparos legais, estabelecidos pelos artigos nº 215 e nº 216 da Constituição Federal, que preveem defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro e a obrigação do poder público em promovê-lo e protegê-lo
Para receber a certificação, a comunidade precisa inicialmente se autodeclarar como remanescente de quilombo. Depois, deve encaminhar à Fundação Cultural Palmares (FCP) documentos que comprovem o histórico do local como terra quilombola.
Na sequência, técnicos da fundação visitam o quilombo para conferir a veracidade das informações recebidas. A última etapa é a emissão do certificado de reconhecimento e a publicação no Diário Oficial da União.
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