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Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Por André Luis

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Outras Notícias

Ex-prefeito de Patos morre por complicações da Covid-19

G1 PB O ex-prefeito de Patos, Ivanes Lacerda, morreu na tarde desta segunda-feira (25) por complicações causadas pela Covid-19. A informação foi confirmada pela assessoria do ex-gestor, que estava internado no Hospital da Unimed, em João Pessoa, desde 3 de janeiro. Ele tinha 66 anos de idade. Ivanes contraiu Covid-19 nos últimos dias de seu […]

G1 PB

O ex-prefeito de Patos, Ivanes Lacerda, morreu na tarde desta segunda-feira (25) por complicações causadas pela Covid-19.

A informação foi confirmada pela assessoria do ex-gestor, que estava internado no Hospital da Unimed, em João Pessoa, desde 3 de janeiro. Ele tinha 66 anos de idade.

Ivanes contraiu Covid-19 nos últimos dias de seu mandato. Muito por isso, não compareceu à posse de seu sucessor, mas seguia em casa sob observação. Em 3 de janeiro, foi até João Pessoa e se internou no hospital, depois de perceber pioras em seu quadro clínico. A partir daí, a situação foi piorando gradativamente. 

Em pouco tempo, ele foi sedado e intubado. Tempos depois, precisou passar por uma traqueostomia. A família, à época, chegou a ventilar a possibilidade de transferi-lo para São Paulo, mas isso não chegou a acontecer. 

O ex-prefeito era um político tradicional no município do Sertão paraibano. Foi vereador por cinco mandatos consecutivos e acabou assumindo o Poder Executivo de forma indireta, após um período de intensa instabilidade política em Patos.

Entre agosto de 2018 e agosto de 2019, a cidade teve três prefeitos diferentes, sendo que um foi afastado pela justiça e dois renunciaram ao cargo. Depois disso, foi preciso convocar uma eleição indireta na Câmara de Patos para eleger um prefeito interino, numa disputa que acabou vencida por Ivanes. 

Mesmo interino, ele permaneceu no cargo até o fim do mandato, tendo virado notícia à época por ter instituído uma linha direta entre ele e a população. Em todos os prédios públicos, colocou adesivos com o “telefone do prefeito” para que as pessoas pudessem fazer reclamações ou cobrar alguma demanda municipal.

TCE-PE recebe medalha pelos 200 anos da Confederação do Equador

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) foi homenageado pela Assembleia Legislativa (Alepe), nesta terça-feira (18), com uma medalha e um diploma comemorativos aos 200 anos da Confederação do Equador. A condecoração foi entregue ao presidente Valdecir Pascoal pelo deputado Aglailson Victor, em sessão solene no plenário da Casa Joaquim Nabuco.  Ao todo, 20 instituições […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) foi homenageado pela Assembleia Legislativa (Alepe), nesta terça-feira (18), com uma medalha e um diploma comemorativos aos 200 anos da Confederação do Equador. A condecoração foi entregue ao presidente Valdecir Pascoal pelo deputado Aglailson Victor, em sessão solene no plenário da Casa Joaquim Nabuco. 

Ao todo, 20 instituições que se destacam por suas atividades e serviços prestados ao país receberam a honraria. Além do TCE-PE, foram homenageados o Senado Federal, a Câmara dos Deputados, o Governo de Pernambuco, a Prefeitura e a Câmara Municipal do Recife, o Tribunal de Justiça (TJPE), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, entre outras instituições. Os 49 deputados estaduais e o deputado licenciado Antônio Coelho também foram agraciados.

As comemorações pelo bicentenário incluíram, ainda, o lançamento do cordel ‘A Confederação do Equador pra tu entender, tá ligado?!’, assinado pelo cordelista Caio do Cordel; e do livro ‘Frei Caneca: Vida e Escritos’, de autoria de Frei Tito e editado pela Companhia Editora de Pernambuco. A Assembleia também lançou o podcast ‘Sagas Pernambucanas: Confederação do Equador’, produzido pela Rádio Alepe.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, prestigiou a solenidade. O evento foi transmitido ao vivo pelo canal da Alepe no YouTube.

A CONFEDERAÇÃO – O movimento revolucionário de 1824 começou em Pernambuco e se espalhou por outras províncias do Nordeste, como a Paraíba, o Ceará e o Rio Grande do Norte. O levante aconteceu por causa do autoritarismo de Dom Pedro I ao fechar a Assembleia Constituinte de 1823 e impor uma Constituição que lhe dava poderes absolutistas. Além disso, os revolucionários pretendiam implantar o regime republicano, mas o movimento acabou abafado e seus líderes foram aprisionados e mortos, entre eles Joaquim do Amor Divino Rabelo, mais conhecido como Frei Caneca.

Gonzaga Patriota defende mudanças na proposta da reforma da previdência para policiais

Ao lado de agentes civis da Segurança Pública de todo o Brasil, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) participou de uma manifestação, na frente do Congresso Nacional, em Brasília, solicitando mudança na proposta de reforma da Previdência para a categoria. O ato foi organizado por diversas entidades que representam os policiais civis, policiais rodoviários federais, agentes […]

Ao lado de agentes civis da Segurança Pública de todo o Brasil, o deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) participou de uma manifestação, na frente do Congresso Nacional, em Brasília, solicitando mudança na proposta de reforma da Previdência para a categoria.

O ato foi organizado por diversas entidades que representam os policiais civis, policiais rodoviários federais, agentes penitenciários, agentes de segurança, socioeducativos e guardas municipais.

Para o deputado socialista, a categoria luta pela garantia dos justos direitos, já que submetem suas vidas a risco diuturnamente. “Não é questão de privilégio, mas sim de uma atividade diferenciada. Não podemos desconsiderar as particularidades e peculiaridades da atividade de risco desempenhada pelos policiais do Brasil”, defendeu Patriota.

Em nova Liminar, juiz federal bloqueia bens de Dêva Pessoa e ex-secretários 

O Juíz Federal Bernardo Monteiro Ferraz, da 18ª Vara Federal concedeu liminar pedida pela gestão Sávio Torres contra o ex-prefeito Dêva Pessoa e determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800255-70.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Tuparetama, além dos ocupantes da Secretaria de Saúde e da Controladoria Interna a […]

O Juíz Federal Bernardo Monteiro Ferraz, da 18ª Vara Federal concedeu liminar pedida pela gestão Sávio Torres contra o ex-prefeito Dêva Pessoa e determinou, nos autos da ação civil de improbidade administrativa, Processo nº. 0800255-70.2017.4.05.8303, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Tuparetama, além dos ocupantes da Secretaria de Saúde e da Controladoria Interna a época, também denunciados, Vanda Lucia Cavalcante Silvetre, Morganna Perazzo Leite dos Anjos, Helio Batista de Andrade e Anderson Rodrigues dos Anjos.

Segundo a Procuradoria do Município, o bloqueio foi de R$ 1.860.360,60 (um milhão oitocentos e sessenta mil trezentos e sessenta reais e sessenta centavos) e deveu-se ao fato de irregularidades na contratação do IDESNE, via CIMPAJEU, para a operacionalização da gestão de saúde do município através da contratação indevida de mão-de-obra terceirizada.

Tal conduta foi objeto de reprovação pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco através do Acórdão TC nº 0129/17, em julgamento no 16/02/2017, cuja denúncia, atualmente transitada em julgado, apurou que o ex-prefeito e secretários cometeram ilícitos civis de improbidade administrativa ao efetuarem a celebração do Contrato de Programa nº. 03/2015 – NIS em 01/06/2015.

O juiz federal disse que “no bojo do relatório de auditoria, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco revelou que a administração municipal, no ato de celebração do contrato de programa com o CIMPAJEÚ deixou de observar normas regulamentadoras dos consórcios públicos, eis que não foi realizado o processo de dispensa necessário à contratação do consorcio e não consta no contrato de programa firmado diversas cláusulas de observância obrigatória, bem como que não houve a observância do princípio constitucional do concurso público ou contratação temporária por excepcional interesse público, restando caracterizada a terceirização irregular de serviços inerentes à atividade-fim do Estado.”

E segue: “Ante o exposto, presente o requisito necessário à decretação da medida liminar requestada – qual seja, os fortes indícios de atos de improbidade -, defiro a liminar, em caráter inaudita altera pars, para determinar que seja promovido o bloqueio, por meio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, de veículos automotores e valores constantes nas contas dos réus Vanda Lucia Cavalcante Silvestre e Edvan Cesar Pessoa da Silva, até o limite que arbitro em duas vezes o valor do dano apurado pelo TCE na importância de R$ 930.180,30 (novecentos e trinta mil cento e oitenta reais e trinta centavos), totalizando a quantia de R$ 1.860.360,60 (um milhão oitocentos e sessenta mil trezentos e sessenta reais e sessenta centavos).”Ainda haverá o julgamento do mérito.

Joelson participa de evento do Governo do Estado no Recife

O prefeito de Calumbi, Joelson, utilizou suas redes sociais nesta segunda-feira (2) para destacar sua participação no evento Mudar Juntos, promovido pelo Governo de Pernambuco, na capital Recife. A iniciativa, que reuniu gestores municipais de várias regiões do estado, teve como objetivo apresentar propostas governamentais para 2025 e debater demandas locais. Joelson descreveu o encontro […]

O prefeito de Calumbi, Joelson, utilizou suas redes sociais nesta segunda-feira (2) para destacar sua participação no evento Mudar Juntos, promovido pelo Governo de Pernambuco, na capital Recife.

A iniciativa, que reuniu gestores municipais de várias regiões do estado, teve como objetivo apresentar propostas governamentais para 2025 e debater demandas locais.

Joelson descreveu o encontro como um momento significativo para fortalecer a interlocução entre o município e o estado. “Hoje, em Recife, participei do evento Mudar Juntos promovido pelo Governo do Estado. Momento muito importante para ouvirmos as propostas do Governo para 2025 e também levar as demandas do nosso município. Vamos continuar buscando o melhor pra nossa cidade, sempre”, afirmou o gestor em publicação.

O evento reuniu prefeitos, secretários e lideranças de todo o estado, com o objetivo de debater estratégias e iniciativas para enfrentar os principais desafios enfrentados pelos municípios pernambucanos.