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Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Por André Luis

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Outras Notícias

Prefeito de Salgueiro anuncia breve recesso e passa comando ao vice-prefeito

O prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, surpreendeu a população ao anunciar em suas redes sociais nesta quinta-feira (11) que estará ausente por uma semana devido a um período de férias. Durante esse intervalo, o vice-prefeito, Dr. Edilton, assumirá a chefia do executivo municipal. Em sua mensagem, Marcones Sá expressou grande satisfação ao passar temporariamente a […]

O prefeito de Salgueiro, Marcones Sá, surpreendeu a população ao anunciar em suas redes sociais nesta quinta-feira (11) que estará ausente por uma semana devido a um período de férias. Durante esse intervalo, o vice-prefeito, Dr. Edilton, assumirá a chefia do executivo municipal.

Em sua mensagem, Marcones Sá expressou grande satisfação ao passar temporariamente a gestão da prefeitura para o seu vice. Ele destacou que esse breve recesso representa uma oportunidade para recarregar as energias ao lado de sua família, enfatizando a importância desse momento para o equilíbrio entre vida pessoal e responsabilidades públicas.

O prefeito demonstrou plena confiança na capacidade administrativa do Dr. Edilton, assegurando à população que o vice-prefeito dará continuidade ao compromisso com o município durante sua ausência. A mensagem de Marcones Sá também expressou gratidão pela compreensão de todos, ressaltando que em breve estará de volta para dar seguimento às ações de melhoria em Salgueiro.

Marcones Sá encerrou sua mensagem agradecendo à população e reiterando o compromisso de retornar em breve.

Wamberg Gomes cobra solução para problema da merenda na EREM Joaquim Mendes da Silva

O prefeito de Carnaíba, Wamberg Gomes, encaminhou nesta sexta-feira (12) um ofício à governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, ao secretário estadual de Educação, Gilson José Monteiro Filho, e ao gerente regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, Israel Alves da Silveira, manifestando sua preocupação com as irregularidades no fornecimento da merenda escolar na Escola […]

O prefeito de Carnaíba, Wamberg Gomes, encaminhou nesta sexta-feira (12) um ofício à governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, ao secretário estadual de Educação, Gilson José Monteiro Filho, e ao gerente regional de Educação do Sertão do Alto Pajeú, Israel Alves da Silveira, manifestando sua preocupação com as irregularidades no fornecimento da merenda escolar na Escola de Referência em Ensino Médio (EREM) Joaquim Mendes da Silva, localizada no município.

No documento, o prefeito destaca que relatos de estudantes e matérias divulgadas na imprensa local apontam falhas na qualidade e quantidade da alimentação oferecida aos alunos, o que compromete diretamente o bem-estar, a segurança alimentar e o desenvolvimento acadêmico dos jovens carnaibanos.

Wamberg lembra que a própria Gerência Regional de Educação reconheceu que a situação ocorre em função de um período de “transição de modelo” na gestão da merenda escolar. Contudo, diante da urgência do problema, solicitou um posicionamento oficial e detalhado sobre as medidas que estão sendo adotadas para a resolução definitiva.

De forma emergencial, a Prefeitura de Carnaíba se colocou à disposição para ceder parte do estoque municipal de merenda escolar ao Estado, garantindo assim que os alunos da EREM não fiquem desassistidos. O prefeito ressaltou que essa iniciativa não comprometerá o abastecimento da rede municipal de ensino e representa um gesto de cooperação federativa em prol dos estudantes.

Ainda segundo o documento, a gestão municipal reforçou que essa medida é paliativa e que espera do Governo do Estado o ressarcimento dos itens utilizados, tão logo a situação seja normalizada.

“Não podemos negligenciar o impacto que a falta ou insuficiência da merenda causa no aprendizado e na saúde dos nossos jovens. Estamos à disposição para colaborar, mas cobramos providências urgentes para que essa realidade seja resolvida o quanto antes”, afirmou o prefeito.

Ouro Velho-PB: prefeito Augusto Valadares avalia 100 dias de governo

Por Anchieta Santos Depois de discordar do voto impresso defendido pelos aliados do Presidente Jair Bolsonaro, o que definiu como “a volta do voto de cabresto”; comentar que não acredita na possibilidade do Governador Paulo Câmara como vice numa possível candidatura de Lula a Presidência da república; negar que ainda influencia na gestão do Prefeito […]

Por Anchieta Santos

Depois de discordar do voto impresso defendido pelos aliados do Presidente Jair Bolsonaro, o que definiu como “a volta do voto de cabresto”; comentar que não acredita na possibilidade do Governador Paulo Câmara como vice numa possível candidatura de Lula a Presidência da república; negar que ainda influencia na gestão do Prefeito Evandro Valadares em São José do Egito e não ver diferença entre o PSB do governo egipciense e o seu Democratas na Paraíba, Augusto Valadares, Prefeito da cidade de Ouro Velho destacou os 100 dias do seu Governo. 

Com nove vereadores aliados na Câmara, Augusto praticamente não tem oposição na política da cidade. 

Na saúde citou Inaugurações do Centro de Reabilitação de Fisioterapia; Centro de Imagem; Laboratório com aparelho inovador de testagem para Covid-19; renovação da frota; atualização do piso salarial dos ACSs; programa Médico Todos os Dias e contratação de médicos especialistas. 

Na educação, construção de Escola Modelo que deverá ser entregue até o meio do ano; distribuição diária de merenda escolar ao invés de entrega de kits, oferecendo 504 refeições; piso dos professores acima do nacional, ao invés de 12%, Ouro Velho paga 15%. 

Na Agricultura, aração de terras para 300 famílias; distribuição de sementes de algodão, milho e sorgo; suporte de silagem; ampliação do Garantia Safra; licitação para construção de 4 passagens molhadas e 60 cisternas em parceria com o Governo do estado; conquista de R$ 7 milhões em emendas do Deputado Efrain Filho que serão destinadas para construção de Creche, quadra e outras ações. 

Nos Serviços Públicos, construção e reforma de Praças, melhoria da iluminação com lâmpadas em LED; nos próximos 30 dias, implantação do sistema de Câmaras de segurança e num futuro próximo criação da Guarda Municipal. 

Augusto disse que a boa gestão tem forte relação com a ótima herança recebida da ex-prefeita Natália. Pesquisa recente indicou 95% de aprovação do Governo Augusto Valadares pelos 100 dias de governo na cidade de Ouro Velho.

Tabira: Irah Caldeira, Henrique Brandão e Paulo Matricó na Missa do Poeta

Foi fechada a programação da 36ª Missa do Poeta de Tabira, em homenagem ao poeta Zé Marcolino. A programação vai de 9 a 16 de setembro. Destaque para o 12º Encontro de Sanfoneiros (dia 12), o Festival de Poetas Repentistas (dia 13) e a 27ª Mesa de Glosas, dia 15. No sábado, dia 16, celebração da Missa do […]

Foi fechada a programação da 36ª Missa do Poeta de Tabira, em homenagem ao poeta Zé Marcolino. A programação vai de 9 a 16 de setembro.

Destaque para o 12º Encontro de Sanfoneiros (dia 12), o Festival de Poetas Repentistas (dia 13) e a 27ª Mesa de Glosas, dia 15.

No sábado, dia 16, celebração da Missa do Poeta às 19h na Matriz Nossa Senhora dos Remédios. Às 21h, apresentação de poetas cantadores e Recital com crianças da APPTA no palco ao lado da Matriz. Às 22h, shows de Paulo Matricó, Henrique Brandão e Irah Caldeira, no palco armado ao lado da matriz.

O evento tem realização da APPTA e apoio de Governo de Pernambuco, Fundarpe, Carlos Veras, José Patriota, Prefeitura de Tabira, Art Gráfica Digital, Project Eventos, Cidade FM e Casa Nova.

 

Em nota, PT de Serra critica exonerações de Márcia. “Partido não foi ouvido”

“Márcia Conrado vai na contramão da história e enfraquece quem primeiro lhe estendeu a mão”, diz nota Nota Oficial  O Partido dos Trabalhadores de Serra Talhada lamenta a exoneração de seus filiados e lideranças renomadas do quadro de Secretários Municipais da Prefeitura de Serra Talhada. Sem qualquer comunicação com o partido e sem demonstrar respeito […]

“Márcia Conrado vai na contramão da história e enfraquece quem primeiro lhe estendeu a mão”, diz nota

Nota Oficial 

O Partido dos Trabalhadores de Serra Talhada lamenta a exoneração de seus filiados e lideranças renomadas do quadro de Secretários Municipais da Prefeitura de Serra Talhada.

Sem qualquer comunicação com o partido e sem demonstrar respeito pelas instâncias partidárias, a Prefeita Márcia Conrado não fez o mesmo caminho quando da montagem do seu governo e não ouviu o PT, demitindo sumariamente, sem prévio aviso, o Secretário de Obras e Infraestrutura, Cristiano Menezes; e o presidente da Fundação de Cultura, Anildomá Willams.

O PT de Serra Talhada, mesmo reconhecendo a autonomia da prefeita na condução da gestão do município e na formação da sua equipe de trabalho, lamenta a falta de diálogo com o partido para tomada de decisão de exenoreção dos companheiros, como foi realizado na ocasião das suas nomeações.

Cristiano, engenheiro respeitado pelo grande trabalho realizado a frente da pasta que conduzia desde 2013, tornou-se o secretário que tocou o maior canteiro de obras em Serra Talhada, sendo responsável direto pelo grande momento que viveu o município, tendo a sua marca em centenas de obras que mudaram a vida das pessoas.

Já Domá, como é conhecido Anildomá Willams, é um militante da cultura respeitado em todo o Brasil e engajado diretamente com os principais atores e atrizes do setor cultural brasileiro. Respeitado pela sua biografia e história em defesa da cultura popular, Domá carimbou a cena cultural do país com o nome de Serra Talhada, que passou a ser atrativo para o Brasil a partir dos grandes eventos realizados a partir da sua gestão.

No período em que todos se preparam para a posse de Lula e o fortalecimento dos movimentos populares, do PT e da classe trabalhadora, a prefeita Márcia Conrado, que é filiada ao nosso partido, vai na contramão da história e enfraquece quem primeiro lhe estendeu a mão, ação que não condiz com os valores defendidos por todos aqueles e aquelas que fazem do PT um importante instrumento na luta do povo, sobretudo, dos que mais precisam.

Aos nossos companheiros, toda a nossa solidariedade e o nosso abraço fraterno. A luta segue. Jamais irão deter a chegada da primavera!

PT de Serra Talhada