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Fachin contesta críticas dos EUA ao STF

Por André Luis

Manifestação do presidente do STF sobre relatório elaborado pelo secretariado de comitê da Câmara dos Representantes dos EUA

Órgãos de imprensa no Brasil vêm conferindo visibilidade a relatório elaborado pelo secretariado de um comitê da Câmara dos Representantes dos EUA, o Comitê do Judiciário, sobre o que seriam supostas violações à liberdade de expressão no Brasil, inclusive com efeitos alegadamente extraterritoriais. O relatório traz caracterizações distorcidas da natureza e do alcance de decisões específicas do Supremo Tribunal Federal, bem como, mais amplamente, do sistema de proteção à liberdade de expressão no ordenamento jurídico brasileiro.

Pelos canais diplomáticos, e no nível adequado, esclarecimentos que possam contribuir para a restituição de uma leitura objetiva dos fatos serão transmitidos ao órgão da burocracia do Congresso dos EUA responsável pela publicação do relatório.

Nesta nota, para benefício da opinião pública, recapitulam-se elementos úteis à compreensão do lugar de destaque que cabe à liberdade de expressão na Constituição Federal de 1988 e na jurisprudência do STF.

Registre-se preliminarmente que o Tribunal e todos os seus integrantes primam pela defesa da independência entre os Poderes e autoridade de suas decisões. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal seguem à risca os preceitos constitucionais, sendo a liberdade de expressão um desses primados fundamentais de nossa República.

A Constituição de 1988 incorporou um consistente sistema de proteção às liberdades de expressão, informação e imprensa, como se nota na leitura dos múltiplos dispositivos constitucionais sobre o tema (art. 5º, IV, V VI, IX, XIV e XXXIII; art. 206, II; e art. 220, caput, e §§1º, 2º e 5º).

Nas últimas décadas, o STF tem atuado na defesa e na promoção da liberdade de expressão no Brasil, inclusive para impedir restrições indevidas a esse direito por decisões judiciais. É o que se extrai de seus inúmeros julgados emblemáticos sobre o tema.

A título ilustrativo, o Tribunal, diante de atos da Justiça Eleitoral que autorizaram a interrupção de aulas e a censura de manifestações em razão de opinião político-eleitoral nas eleições de 2018, invalidou a interpretação da lei eleitoral brasileira que permitia o cerceamento da livre expressão em ambientes universitários (ADPF 548, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 15/05/2020). Além disso, em recente caso, o STF coibiu a prática do assédio judicial contra jornalistas, com a tentativa de intimidação e silenciamento dos profissionais da imprensa pela propositura de múltiplas demandas em localidades diversas, definindo a necessidade de reunião de todas as ações no domicílio do réu (ADI 6792 e 7055, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, julgada em 22/05/2024). A Corte também declarou inconstitucionais as restrições impostas pela legislação eleitoral ao humor e à emissão de críticas envolvendo candidatos, partidos e autoridades, declarando que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar figuras públicas e autoridades estatais, ainda que em tom áspero, contundente, irônico ou irreverente (ADI 4.451, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgada em 21.06.2018).

O que se verifica, portanto, é que, no ordenamento jurídico brasileiro, confere-se à liberdade de expressão uma posição preferencial dentro do quadro de direitos fundamentais. Essa tutela reforçada da liberdade de expressão é justificada por tratar-se de direito essencial para a efetiva realização da democracia, para a garantia da dignidade humana, com o livre desenvolvimento da personalidade, e para o processo coletivo de busca da verdade, que depende da circulação desimpedida de ideias e pontos de vista diversos e plurais.

Tal primazia, contudo, não confere caráter absoluto à liberdade de expressão. Entende-se que, em determinados casos, a liberdade de expressão pode excepcionalmente sofrer limitações pontuais, em particular quando estas sejam necessárias à preservação da eficácia de outro direito fundamental. Do mesmo modo, não se pode alegar o direito à liberdade de expressão para o cometimento de crimes tipificados em lei.

As ordens de remoção de conteúdo em plataformas digitais dadas pelo Supremo Tribunal Federal inserem-se no contexto de investigações que têm por objeto a instrumentalização criminosa de redes sociais por milícias digitais, com a finalidade da prática de diversas infrações penais, em especial aos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal), golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Trata-se, essencialmente, dos inquéritos 4.781, 4.874, 4.828, 4.879. No âmbito daqueles inquéritos, foram emitidas medidas cautelares quando presentes indícios robustos da prática daqueles crimes.

Cumpre, ainda reiterar o sentido e o alcance da correta decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal sobre a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo de terceiros:

Em 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários, com repercussão geral reconhecida: o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533).

A repercussão geral é um instituto processual que reserva ao STF o julgamento de questões relevantes sob o aspecto econômico, político, social ou jurídico e que ultrapassem os interesses subjetivos das partes. A decisão em sede de repercussão geral produz uma tese com efeito vinculante, que deve ser observada por todos os tribunais em casos semelhantes.

Os casos discutem os limites da responsabilidade civil de plataformas digitais por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, bem como a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI), que prevê a responsabilização civil da plataforma apenas quando esta descumprir ordem judicial específica de remoção de conteúdo.

Os recursos tramitaram na Corte por cerca de 8 anos, com observância estrita do devido processo legal e ampla participação das partes e da sociedade. Houve a admissão de 22 amici curiae e a realização de audiência pública com 47 expositores, incluindo representantes de plataformas digitais, especialistas da academia, entidades da sociedade civil organizada e órgãos públicos.

No julgamento de mérito, a Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil da Internet, reconhecendo que a norma não oferece proteção suficiente a direitos constitucionais relevantes, como direitos fundamentais e a democracia. Ressaltou-se o aumento do cometimento de crimes no ambiente digital no Brasil, como casos de fraudes, indução à automutilação de crianças e adolescentes, e organização de ataques armados a escolas.

A tese fixada para as repercussões gerais tem como fundamento e premissa a necessidade de criar um regime de responsabilidade que forneça incentivos adequados para a proteção de direitos fundamentais no ambiente digital, em especial os direitos à vida, à integridade física e à segurança, à liberdade de expressão e ao acesso à informação, à saúde, à igualdade, à privacidade, entre outros.

Ademais, a decisão acompanha uma tendência global de reavaliar a proteção de direitos na internet, buscando equilíbrio entre a responsabilização das plataformas e a preservação da liberdade de expressão. Em vista disso, o julgamento caminhou para encontrar uma decisão final que, simultaneamente, aumente os cuidados quanto ao cometimento de crimes no ambiente digital e não crie incentivos para a remoção inadequada de conteúdos legítimos, protegidos pela liberdade de expressão no contexto normativo constitucional brasileiro, em especial os conteúdos relacionados à proteção da honra. A solução para esse fim foi manter a regra de imunidade prevista no art. 19, mas extraindo do sistema constitucional algumas exceções para casos específicos.

Vale mencionar que esse modelo não é exclusivo do Brasil. Nos Estados Unidos, a Seção 230 do Communications Decency Act confere imunidade para as plataformas, mas estabelece cinco exceções: em caso de ação penal federal, leis de propriedade intelectual, leis estaduais compatíveis com a seção 230, determinadas normas sobre privacidade de comunicações eletrônicas ou leis específicas sobre tráfico sexual. Já a Europa adota regras ainda mais rigorosas, previstas no Digital Services Act.

Com base na interpretação do STF, provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando forem notificados extrajudicialmente sobre crimes ou atos ilícitos existentes nas suas plataformas e não agirem para moderar tais conteúdos. Essa interpretação apenas amplia o reconhecimento de exceções já existentes à norma, como o caso do artigo 21 da mesma lei, aplicado a casos de divulgação não consentida de cenas de nudez privadas. Essa mesma lógica passa a valer para crimes e atos ilícitos explícitos.

Para todos os demais conteúdos, incluídos também os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a responsabilização das plataformas continuará a exigir ordem judicial, conforme o art. 19 do Marco Civil da Internet. Essa diferenciação é importante para proteger a liberdade de expressão, evitando censura ou remoção de conteúdo que veiculem críticas, duras e incômodas, e denúncias. Caso uma decisão judicial entenda se tratar de crime contra a honra e determinar a remoção, os provedores devem remover publicações com conteúdo idêntico, a partir de notificação extrajudicial.

Ainda, a regra geral do artigo 19 do MCI continua a valer para provedores considerados neutros, que não interferem na circulação de conteúdos de terceiros, como serviços de e-mail, aplicativos para realizar reuniões fechadas e serviços de mensageria instantânea (como o WhatsApp/Meta) quanto às comunicações interpessoais, que são protegidas por sigilo constitucional.

Em apenas duas hipóteses específicas, plataformas podem ser responsabilizadas sem ordem judicial ou notificação extrajudicial: (i) em casos de anúncios ou impulsionamento pago de conteúdos que veiculem ilicitudes, já que nesses casos há uma aprovação prévia por parte das plataformas para que o conteúdo passe a circular publicamente; e (ii) quando detectado o uso de redes artificias ilícitas de distribuição massiva de conteúdos criminosos.

Por fim, a Corte decidiu pela necessária interpretação de um dever de cuidado a partir do zelo constitucional a direito fundamentais. Em casos de crimes gravíssimos, os provedores devem zelar para que seus serviços estejam livres deles, atuando de forma diligente e proativa para que esses conteúdos não circulem. A responsabilização, nesse dever de cuidado, apenas se aplica quando for reconhecida falha sistêmica do provedor, ou seja, quando deixar de adotar medidas adequadas para prevenir e mitigar o cometimento de crimes. Tal regra só se aplica, taxativamente, aos seguintes crimes: (i) terrorismo; (ii) indução ao suicídio ou à automutilação; (iii) pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes e pessoas vulneráveis; (iv) tráfico de pessoas; (v) discriminação e discurso de ódio; (vi) crimes contra mulheres em razão de gênero; e (vii) cometimento de crimes contra a democracia. São, em todos os casos, crimes tipificados e reconhecidos pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro.

Para dar efetividade à proteção de direitos fundamentais, as plataformas devem criar regras próprias para criar sistema de notificação para usuários fazerem denúncias de crimes e atos ilícitos, disponibilizar canais de atendimento, implementar processo que permita aos usuários entenderem decisões de remoção e possam recorrer de tais decisões e elaborar relatórios de transparência com dados de atuação de moderação de conteúdo.

Como demonstrado, a decisão da Suprema Corte acompanha práticas internacionais de proteção de direitos e responsabilização de provedores por conteúdos de terceiros, mantém o núcleo do modelo de responsabilização, apenas criando exceções em casos graves, como o cometimento de crimes, e se pauta pela proteção do usuário no ambiente digital, conforme previsto na Constituição Federal brasileira de 1988.

Em suma, a ordem instituída pela Constituição Federal de 1988, como interpretada pelo STF, eleva a liberdade de expressão à condição de direito preferencial no universo dos direitos fundamentais. Outros direitos prevalecem sobre ela apenas em caráter excepcional, com base na lei, mormente em hipóteses em que se invoque a liberdade de expressão para o cometimento de crimes devidamente tipificados.

Brasília, 02 de abril de 2026.

Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Outras Notícias

Coluna do Domingão

Gestão Patriota ingressou com Ação de Execução Fiscal contra Totonho Valadares A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, gestão José Patriota (PSB), através do seu procurador Carlos Marques, ingressou com Ação de Execução Fiscal contra Antonio Valadares de Souza Filho, o ex-prefeito Totonho Valadares (PSDB) e o ex-secretário de Obras, atual Executivo, Carlos Rabelo. Na alegação, […]

Gestão Patriota ingressou com Ação de Execução Fiscal contra Totonho Valadares

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, gestão José Patriota (PSB), através do seu procurador Carlos Marques, ingressou com Ação de Execução Fiscal contra Antonio Valadares de Souza Filho, o ex-prefeito Totonho Valadares (PSDB) e o ex-secretário de Obras, atual Executivo, Carlos Rabelo.

Na alegação, um débito à Fazenda Pública Municipal o valor de R$ 1.611.131,03 (um milhão, seiscentos e onze mil, cento e trinta e um reais e três centavos), referente à Certidão de Débito nº. 490/20148, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resultante do julgamento no Processo TC nº. 1200177-6. O valor corresponde ao montante da condenação, à época de pouco mais de R$ 480 mil, atualizado.

O processo já teve decisão contrária a Totonho e Carlos e tem relação com a contração irregular de pessoal para execução de serviços de limpeza urbana decorrentes do Pregão Presencial 001/2009. Como os valores devem ser ressarcidos ao município, a estão tem obrigação de ingressar com a ação. Caso contrário, patriota poderia passar a responder solidariamente por prevaricação, não cumprindo sua função, ou ato de improbidade.

“Neste sentido, consideradas ambas as irregularidades apontadas, os requerentes foram notificados, para procederem ao recolhimento aos cofres municipais, porém, permaneceu-se inerte”, diz a prefeitura na ação.

“Deste modo obedecendo às disposições contidas nos artigos acima citados, a autora requer, desde já, em caso de não pagamento pelo devedor no prazo legal, se realize penhora sobre os bens do réu”, acrescenta.

Assim requer que sejam os executados citados a realizarem o pagamento do valor devido, no importe de R$ 1.611.131,03 (um milhão, seiscentos e onze mil, cento e trinta e um reais e três centavos), no prazo 05 (cinco) dias. “Não sendo realizado o pagamento do valor inadimplente no prazo legal, requer seja precedida a penhora sobre os bens do executado, em atendimento ao disposto no artigo 11º da Lei nº 6.830/1980”.

No despacho, o juiz Hildeberto Junior da Rocha Silvestre determina que cite-se o devedor para que pague no prazo de 5 (cinco) dias, o valor de débito acrescido de juros, multa de mora e honorários de advogado, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, ou garanta a execução mediante depósito em dinheiro, oferecimento de fiança bancária ou indicação de bens à penhora.

“Não sendo paga a dívida ou garantida a execução, deve o oficial responsável proceder com a penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para garantia da dívida. Se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar, deverá proceder ainda ao arresto de seus bens, tudo na forma do art. 7º e seguintes da Lei nº 6.830/80; Ao final, à conclusão”.

Desrespeito

Problemas administrativos existem em todo canto. Mas o imbróglio do atraso dos contratados da Educação em Afogados já passou do prazo para uma solução razoável. Todos os dias, mães e pais de família ligam para a Rádio Pajeú reclamando vencimentos de dezembro. O pior, pedindo para não revelar o nome por medo de perseguição…

Desabafo

“Há três anos fomos rebaixados para Prestadores de Serviço. Sou professor e já não tenho direito a 13º ou férias. Mal pude comprar o material escolar do meu filho sem falar em contas atrasadas. Ainda dizem que não receberemos fevereiro completo. E dezembro nada”. De um professor desesperado falando ao blog.

A candidata é Márcia

A candidatura de Márcia Conrado pelo bloco governista é prego batido e ponta virada em Serra Talhada. O prefeito Luciano Duque já admitiu a pessoas próximas que foi o nome que ganhou mais força em 2019. Deve fazer mais algumas pesquisas para mostrar aos alados que não é ele o padrinho da candidata Secretária, mas sim a população. O nome “pegou”.

Existe a fole

O caso de Camaragibe com Demóstenes Meira e Taty Dantas foi escancarado demais. Mas acontece com menos alarde na maioria de nossas prefeituras. Usar cargo comissionado para massa de manobra nas nossas cidades é muito comum. Atos institucionais com prefeito, inaugurações, aniversário de gestor e correlatos tem obrigatoriamente a presença de contratados. Bater palma, assoviar e gritar “muito bem” estão no pacote pré acordado na contratação.

Base quer “capitar”

Uma pesquisa essa semana só com quem votou em Bolsonaro na Rádio Pajeú elegeu o Capitão Sidney Cruz como o melhor nome para disputar a prefeitura pelo PSL. O perfil militar, tendo atuado e morando na cidade, além de discurso alinhado com o Capitão de Brasília justificam a campanha “Afogados vai Capitar”, em adesivos da cidade. A Sidney, o desafio de convencer o partido. A Toninho Valadares, escolhido pelo grupo pró Bolsonaro, o desafio de convencer a base.

Só Totonho acredita

O blog revelou que o Procurador Carlos Marques assinou ação de execução contra Totonho Valadares. Na última segunda, Totonho disse ao programa Manhã Total que não entendeu como um recado a fala de Carlos de que “quem votou em Bolsonaro pagará um preço em 2020, inclusive em Afogados”. Tem filho do ex-prefeito, entretanto que já vê Marques como um neo adversário. Mas Totonho, ainda não…

O desfile que vale

O dia de ontem foi do desfile do Galo da Travessa, bloco comandado pelo ex-prefeito. Romério Guimarães. O bloco nasceu em 2005 e anima foliões principalmente identificados com o folião. No fundo, o bloco quer mostrar: primeiro, que o pulso ainda pulsa e tem força para rivalizar com Evandro Valadares em 2020. Segundo, que o desfile que querem encarar pra valer é o da noite de 2 de outubro, quando sonham derrubar o atual bloco governista. Tem ainda um “gordo” que não aceita sair só de Rei Momo…

Errado x incorreto

A confusão que o blog transmitiu e repercutiu na imprensa do estado entre o Presidente da Câmara de santa Terezinha, Adalberto Júnior e o vice-prefeito, José Adarivan, parece ter um veredicto: os dois estão errados. O Presidente da Câmara é questionado porque usou R$ 6.200,00 para fazer a festa da posse com dinheiro da Câmara. E o vice ficou dois anos com caixas de som da prefeitura e ainda colocou uma cisterna do Água Para Todos destinado à sua casa rural em nome da esposa, na cidade…

Frase da semana:

“Todos os cargos comissionados agora meio dia de frente ao trio onde vai cantar minha noiva Taty Dantas. A gente vai filmar e eu vou contar”.

De Demóstenes Meira, Prefeito de Camaragibe, na convocação que deu assunto essa semana.

Prefeito de Brejinho intensifica articulações em Brasília em busca de recursos e parcerias

Por André Luis Nesta quinta-feira (23), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, compartilhou em suas redes sociais os frutos de uma agenda intensa na capital federal, Brasília. Durante sua estadia, o prefeito teve importantes encontros com parlamentares, consolidando parcerias e discutindo demandas essenciais para o desenvolvimento do município. Em suas publicações, Gilson Bento destacou reuniões […]

Por André Luis

Nesta quinta-feira (23), o prefeito de Brejinho, Gilson Bento, compartilhou em suas redes sociais os frutos de uma agenda intensa na capital federal, Brasília. Durante sua estadia, o prefeito teve importantes encontros com parlamentares, consolidando parcerias e discutindo demandas essenciais para o desenvolvimento do município.

Em suas publicações, Gilson Bento destacou reuniões cruciais com a deputada federal Maria Arraes e o deputado federal Clodoaldo Magalhães. Nestes encontros, foram abordadas as principais demandas de Brejinho, evidenciando o compromisso do prefeito em buscar soluções e recursos para promover o progresso local.

O prefeito expressou confiança nos resultados das negociações em Brasília, afirmando que está retornando para Brejinho com boas notícias, recursos adquiridos e a promessa de um 2024 ainda mais promissor, marcado por trabalho incessante e desenvolvimento contínuo.

“Meu planejamento para o ano que vem já começou, pois comigo é assim, o trabalho não para nunca. Só esse ano eu já estive em Brasília seis vezes”, ressaltou Gilson Bento, destacando o comprometimento constante com as necessidades e aspirações da comunidade de Brejinho.

Kaio Maniçoba critica anúncio de fechamento de agências do BB

O deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB), após o anúncio do Banco do Brasil de que fechará, no próximo ano, 402 agências em todo o país, passou a cobrar do governo federal medidas para que esta situação não venha a se concretizar. Só em Pernambuco, na Região Metropolitana do Recife, serão extintas sete agências e nas […]

thumbnail_kaiomanicobaO deputado federal Kaio Maniçoba (PMDB), após o anúncio do Banco do Brasil de que fechará, no próximo ano, 402 agências em todo o país, passou a cobrar do governo federal medidas para que esta situação não venha a se concretizar.

Só em Pernambuco, na Região Metropolitana do Recife, serão extintas sete agências e nas cidades do interior, as unidades bancárias serão transformadas em postos bancários. A população dos municípios de Frei Miguelino, Jataúba, Macaparana, Riacho das Almas, Tuparetama, Vertentes e Vicência ficarão sem bancos, uma vez que nesses locais existe apenas agência do Banco do Brasil.

“A população do interior vai ter que se deslocar para as cidades que tenham agências bancárias, uma vez que os postos não conseguem resolver todas as demandas das agências”, explica o parlamentar. Maniçoba ainda lembra que não se pode esquecer que os bancos públicos têm a função social de ajudar no desenvolvimento local, principalmente nos municípios do interior, onde influencia a atuação dos agricultores, micro e pequenos empresários, entre outros.

O Banco do Brasil estima economizar R$ 750 milhões por anos com essa reestrutura organizacional. Em contrapartida, muitos empregos serão perdidos, assim como, oportunidades de negócios.

Kaio Maniçoba ressalta que mesmo sendo da base do governo, sempre que for preciso, estará se posicionando contra, mas sempre a favor da população. Além disso, estará buscando alternativas para solucionar situações adversas como esta.

Motta marca votação do projeto do Imposto de Renda

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou há pouco que agendou para quarta-feira da próxima semana (1/10) a votação do projeto que concede isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Motta participou de reunião de líderes com a presença do relator do texto, deputado Arthur Lira (PP-AL). […]

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou há pouco que agendou para quarta-feira da próxima semana (1/10) a votação do projeto que concede isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Motta participou de reunião de líderes com a presença do relator do texto, deputado Arthur Lira (PP-AL).

“Vamos avançar com equilíbrio e diálogo, trabalhando em pautas importantes para o Brasil”, afirmou Motta, por meio de suas redes sociais.

Clima de contribuição

Lira afirmou que o clima entre os parlamentares é de contribuição para aperfeiçoar o texto. Segundo ele, o prazo para que deputados apresentem emendas ao texto foi aberto até a votação da proposta, já anunciada pelo presidente da Casa. Lira apresentou o texto na reunião de líderes desta terça-feira (23).

“Agora, todos podem apresentar emendas ao texto. Vamos discutir e nos colocamos à disposição de todas as bancadas. Ressaltamos a importância do texto, que é essencial para as pessoas que recebem menos no País e que a gente tente fazer um debate mais técnico possível, com sobriedade. Enfim, o melhor debate possível”, destacou Lira.

O texto aprovado na comissão elevou de R$ 7 mil para R$ 7.350 a renda máxima que terá redução parcial de imposto. A taxação de contribuintes de alta renda, com um mínimo de 10% de alíquota, é a principal fonte de compensação dos custos da isenção – de quase R$ 26 bilhões – e incluirá o que eles ganham com lucros e dividendos de empresas.

De acordo com Lira, há uma preocupação da Casa em garantir a arrecadação dos estados e dos municípios com o texto e que essa garantia vai ficar ainda mais clara no texto que será apresentado no Plenário na próxima semana. Lira disse ainda que vai manter a taxação de contribuintes de alta renda para compensar a isenção tributária proposta pelo governo.

“Há divergências políticas e econômicas em relação às compensações. Vamos ver com relação ao emendamento, mas o clima [na reunião de líderes] era de muita tranquilidade para poder contribuir para o aperfeiçoamento do texto. Tudo aquilo que puder contribuir para o texto ficar mais claro, mais seguro e mais transparente, a gente vai trabalhar”, disse o relator. As informações são da Agência Câmara de Notícias.

“A alegação é fraca”, diz Joaquim Barbosa sobre processo de impeachment

Em palestra nesta nesta-feira (22), o ex-presidente do STF Joaquim Barbosa disse, em Florianópolis, durante a abertura do Simpósio das Unimeds, que falta fundamentação ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Foi a primeira vez que Barbosa falou mais enfaticamente sobre o processo. Falas atribuídas a ele inundaram a internet nos últimos dias, todas […]

19177759Em palestra nesta nesta-feira (22), o ex-presidente do STF Joaquim Barbosa disse, em Florianópolis, durante a abertura do Simpósio das Unimeds, que falta fundamentação ao processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Foi a primeira vez que Barbosa falou mais enfaticamente sobre o processo. Falas atribuídas a ele inundaram a internet nos últimos dias, todas negadas.

“Sinto um mal estar com esse fundamento. A alegação é fraca e causa desconforto. Descumprimento de regra orçamentária é regra de todos os governos da Nação. Não é por outro motivo que os Estados estão quebrados. Há um problema sério de proporcionalidade. Não estou dizendo que ela não descumpriu as regras orçamentárias. O que estou querendo dizer é que é desproporcional tirar uma presidente sobre esse fundamento num país como o nosso. Vão aparecer dúvidas sobre a justeza dessa discussão. Mais do que isso, essa dúvida se transformará em ódio entre parcelas da população. Quanto à justeza e ao acerto político dessa medida tenho dúvidas muito sinceras”, afirmou.

Barbosa defendeu a realização de novas eleições. “Organizem eleições, deixem que o povo resolva. Deem ao povo a oportunidade de encontrar a solução. A solução que propus é uma transição conduzida pela própria presidente. Mas ela já perdeu o timing”, frisou. Ao falar da votação do impeachment no último domingo, ele definiu como um “espetáculo, no mínimo, bizarro”.