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Pré-candidatos devem se desincompatibilizar até amanhã

Por André Luis

Semana Santa não altera calendário. Janela partidária será fechada hoje

Dia 4 de abril, próximo sábado, é o prazo final para a desincompatibilização dos pré-candidatos das próximas eleições. Essa exigência é válida para quem ocupa mandato, cargo ou função e pretenda disputar, nas próximas eleições, um mandato eletivo diferente do que exerce. Ou seja, governadores, presidente e prefeitos que pretendem buscar votos para outros cargos devem se afastar até seis meses antes do 1º turno.

O mesmo vale para ministros de Estado, secretários, e outros gestores públicos. O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 4 de outubro. O que significa que seis meses antes é justamente o dia 4 de abril, por coincidência o Sábado de Aleluia. O feriado, porém, não altera a contagem do prazo.

A legislação eleitoral estabelece que um pré-candidato deve se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga com no mínimo seis meses de antecedência das eleições. O objetivo da exigência da desincompatibilização é evitar que candidatos utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.

Os detentores de cargos ou mandatos devem consultar o serviço “Desincompatibilização e afastamentos”, disponível no Portal do TSE, para conhecer os prazos de referência para os detentores dos cargos, que podem variar de acordo com o tipo de mandato eletivo ao qual querem se candidatar em outubro deste ano.

JANELA PARTIDÁRIA

Os deputados federais, estaduais e distritais, no caso do Distrito Federal, têm até hoje, dia 3 de abril para migrar de partido político, mantendo os mandatos atuais. Nesta data, será encerrada a  chamada janela partidária. Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação.

Os vereadores eleitos em 2024 não podem utilizar a janela de 2026, uma vez que não estão em fim de mandato. Ocupantes de cargos eletivos majoritários, como os de presidente da República, governador e senador, podem trocar de partido sem incorrer na necessidade de apresentar justa causa para a desfiliação da legenda.

Nos casos de cargos conquistados por meio do sistema proporcional – deputado federal, deputado estadual e distrital e vereador –, a Justiça Eleitoral considera que o mandato pertence ao partido político pelo qual a pessoa foi eleita e não à pessoa que o ocupa.

Por essa razão, a pessoa eleita para um desses cargos deve sempre apresentar a devida justa causa para se desligar da agremiação. Durante a vigência da janela partidária, no entanto, a troca de legenda funciona como espécie de justa causa.

Além do período da janela, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece outras três situações de justa causa para a desfiliação sem perda de mandato: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e anuência do partido (conforme a Emenda Constitucional nº 111/2021).

Outras Notícias

Prefeitos têm competência, para, mediante Decreto, denominar próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações

Por *Renan Walisson de Andrade Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária. Embora ainda haja uma certa falta de […]

Por *Renan Walisson de Andrade

Muitos prefeitos deixam de prestar homenagens cívicas a personalidades importantes para a história dos Municípios, porque não têm maioria nas Câmaras Municipais. O ato, que oportunizaria render homenagens àquelas pessoas cujo trabalho e dedicação ao povo da localidade notabilizou-se, transforma-se numa disputa político-partidária.

Embora ainda haja uma certa falta de conhecimento por parte das Procuradorias e Assessorias Jurídicas dos Municípios – órgãos opinativos e de assessoramento na estrutura da Administração Pública – acerca da jurisprudência nacional, alguns Prefeitos já estão atuando em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.151.237/SP, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o STF fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É comum aos poderes Executivo (decreto) e Legislativo (lei formal) a competência destinada a denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações, cada qual no âmbito de suas atribuições.” Assim, a competência para esse tipo de matéria é comum de ambos os Poderes e não somente de um deles. 

Na origem do caso, o Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça em face dos arts. 33, XII, e 40, § 3º, “g”, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, cuja redação transcrevo: “Art. 33. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte: (…) XII – denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações.” Sustentava a Procuradoria a inconstitucionalidade desses dispositivos, porque, para ela, esse tipo de matéria era da competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo.  

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) julgou parcialmente procedente a ação. A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba interpôs Recurso Extraordinário contra o acórdão do TJ/SP.

Ao examinar a matéria, o Relator, Ministro Alexandre de Moraes, fundamentou o seu voto tecendo vários esclarecimentos acerca da competência, bem como, contextualizando-os com base no princípio da predominância do interesse local, e ao final defendendo que a matéria era de competência comum dos Poderes Executivo e Legislativo. 

Assim, a tese proposta pelo Ministro foi aprovada por maioria, no sentido da existência de uma coabitação normativa entre os Poderes Executivo (decreto) e o Legislativo (lei formal), para o exercício da competência destinada a “denominação de próprios, vias e logradouros públicos e suas alterações”, cada qual no âmbito de suas atribuições.

À vista do decisum do Supremo Tribunal Federal, os prefeitos estão autorizados a editar decretos para prestar homenagens cívicas a personalidades que marcaram a realidade local do Município. Como todo ato administrativo, o decreto, que é um ato normativo, deve ser fundamentado. As assessorias e procuradorias jurídicas de cada Poder devem analisar o escopo legal do ato e opinar acerca da sua obediência à legalidade.

*Renan Walisson de Andrade é Acadêmico do 10º período de Direito na Faculdade de Integração do Sertão (FIS), já aprovado no XXXII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ex-estudante voluntário do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE).

Danilo comemora nas redes lançamento da candidatura de Lula

O Deputado Federal e pré-candidato da Frente Popular ao governo de Pernambuco comemorou nas redes sociais o lançamento da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Danilo, que não pôde estar no ato após contrair Covid-19 foi representado no ato pelo presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira,  e pelo governador Paulo Câmara. Ele postou […]

O Deputado Federal e pré-candidato da Frente Popular ao governo de Pernambuco comemorou nas redes sociais o lançamento da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Danilo, que não pôde estar no ato após contrair Covid-19 foi representado no ato pelo presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira,  e pelo governador Paulo Câmara.

Ele postou uma imagem ao lado de Lula, que oficialmente apoiará sua candidatura.  “A pegada é essa: Pernambuco e o Brasil juntos, na mesma direção.  Vamos simbora trabalhar pra fazer mais ainda pelas vidas das pernambucanas e dos pernambucanos. O dia de hoje foi histórico”.

Velório de Leonizio Almeida começa esta noite na Câmara de Vereadores

Sepultamento ocorre na tarde deste sábado (5) no Cemitério São Judas Tadeu Foram definidos horários e locais de velório e sepultamento do juiz aposentado Leonizio Lopes de Almeida,  que faleceu hoje aos 95 anos em Recife. De acordo com o filho e promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto,  o velório acontecerá na Câmara Municipal de […]

Sepultamento ocorre na tarde deste sábado (5) no Cemitério São Judas Tadeu

Foram definidos horários e locais de velório e sepultamento do juiz aposentado Leonizio Lopes de Almeida,  que faleceu hoje aos 95 anos em Recife.

De acordo com o filho e promotor Lúcio Luiz de Almeida Neto,  o velório acontecerá na Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira.

A chegada do corpo está prevista para 20h30, em virtude do grande engarrafamento na saída do Recife.

O sepultamento será neste sábado, dia 5, às 16h, no Cemitério São Judas Tadeu, Afogados da Ingazeira.

Ele morreu no Hospital Esperança, na capital pernambucana essa madrugada.

Ele teve um sangramento do sistema digestivo e um episódio de bronco aspiração. O quadro se complicou e, ao contrário de outras vezes, não houve como reverter as complicações clínicas.

O anúncio foi feito pelo próprio promotor no programa Manhã Total, da Rádio Pajeú.

Seu Leonizio foi criança em Dois Riachos, comunidade rural de Afogados. O pai dele colocou os filhos para estudar muito cedo para não dependerem da roça. Trabalhava de dia e estudava a noite. Conseguiu entrar na UFPE. Formado em Direito, foi promotor por um período depois juiz. Atuou em cidades como São José do Egito e Pesqueira.

“Deu uma lição de luta. Não se abatia pela realidade de restrições. Teve chikungunya e ficou mais debilitado. Mas dzia sempre como na vida: vamos enfrentar”, disse o promotor.

Ainda não há detalhes de velório e sepultamento. Sabe-se que o sepultamento ocorre neste sábado, em horário a ser confirmado.

A esposa, Nadeje Barros Lopes de Almeida, “Deja Barros”, faleceu em 26 de julho de 2017 aos 84 anos, na UTI da Clínica São Vicente.

Seu Leonízio ainda viu em vida uma bela homenagem. Leonísio Neto, filho do casal Lúcio Luiz de Almeida Neto e Milena Siqueira, nasceu em maio deste ano. “Ele me disse que de todas as homenagens que recebeu essa foi a maior de todas”, disse Lúcio emocionado.

Arcoverde ganha primeiro semáforo de energia solar do Norte e Nordeste‏

A Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, inaugura em parceria com a Sinal Vida, nesta quarta-feira (29),  às 16h, o primeiro semáforo de energia solar do Norte e Nordeste. O equipamento será instalado na Avenida José Bonifácio na altura do cruzamento  com a Gumercindo Cavalcanti. O semáforo contará com duas placas de energia de grande capacidade, […]

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A Prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, inaugura em parceria com a Sinal Vida, nesta quarta-feira (29),  às 16h, o primeiro semáforo de energia solar do Norte e Nordeste.

O equipamento será instalado na Avenida José Bonifácio na altura do cruzamento  com a Gumercindo Cavalcanti. O semáforo contará com duas placas de energia de grande capacidade, duas baterias, sistema de filtragem e controle de carga.

O aparelho solar garante o funcionamento do semáforo em situações de interrupção do fornecimento de energia elétrica por, no mínimo, cinco dias sem sol.

O presidente do Detran, Charles Ribeiro, já confirmou a presença na inauguração, como também , no Fórum de Educação de Transito, às 19h, no dia 29, na Aesa, quando serão discutidas estratégias voltadas para um transito mais seguro e humanizado.

Tabira amplia vacinação contra a Covid-19 para público acima de 18 anos

A Prefeitura de Tabira abriu a vacinação contra a Covid-19 para mais um grupo. De acordo com a Coordenação Municipal do Programa Nacional de Imunização (PNI), a vacina já está disponível para a população com mais de 18 anos.  Os interessados devem procurar a unidade de saúde do bairro munidos de documentos pessoais e o […]

A Prefeitura de Tabira abriu a vacinação contra a Covid-19 para mais um grupo. De acordo com a Coordenação Municipal do Programa Nacional de Imunização (PNI), a vacina já está disponível para a população com mais de 18 anos. 

Os interessados devem procurar a unidade de saúde do bairro munidos de documentos pessoais e o cartão do SUS. Além disso, está aberto agendamento para imunização de adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades. 

Será necessário comparecer à unidade de saúde do bairro acompanhado dos pais ou responsáveis portando documentos pessoais e o cartão do SUS. 

Também é exigida a apresentação de exame ou atestado comprovando a doença. Segundo o PNI Municipal, Tabira aplicou até o momento mais de 25 mil doses do imunizante.