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TCE-PE arquiva auditoria sobre licitação no Cimpajeú

Por André Luis

Nesta terça-feira (18), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, arquivar a Auditoria Especial de Conformidade realizada no Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú (CIMPAJEÚ).

A auditoria, referente ao exercício financeiro de 2024, tinha como objetivo aprofundar a análise das irregularidades apontadas no Processo Licitatório nº 01.02-001/2024, Pregão Eletrônico nº 02/2024.

O processo, de relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, tinha como interessados Hilana Priscila de Sá Bezerra Santana (secretária executiva e diretora administrativa), João Pedro Mendes de Melo Siqueira (agente de contratação – equipe de apoio), Luciano Torres Martins (presidente do CIMPAJEÚ e autoridade competente) e Breno de Freitas Cavalcanti (agente de contratação). A defesa dos envolvidos foi conduzida pelo advogado Hyago França Brito Inojosa de Oliveira.

Com a decisão, o TCE-PE arquiva o caso, encerrando a análise da auditoria sem a aplicação de penalidades ou recomendações.

Outras Notícias

Apesar de aumento de casos, PE mantém atuais medidas até 15 de fevereiro

O Governo de Pernambuco prorrogou até 15 de fevereiro as atuais medidas restritivas previstas no Plano de Convivência. A decisão foi anunciada durante coletiva de imprensa, nesta quinta-feira (27.01). De acordo com o secretário estadual de Saúde, André Longo, apesar de uma queda nos registros de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), que vem […]

O Governo de Pernambuco prorrogou até 15 de fevereiro as atuais medidas restritivas previstas no Plano de Convivência.

A decisão foi anunciada durante coletiva de imprensa, nesta quinta-feira (27.01). De acordo com o secretário estadual de Saúde, André Longo, apesar de uma queda nos registros de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag), que vem reduzindo a pressão sobre a rede de saúde, há uma preocupação com o avanço da variante Ômicron da Covid-19 no Estado.

“O novo coronavírus está em franca aceleração, com um forte impacto nos casos leves. A positividade para a doença, que estava abaixo de 20% na semana passada, com o avanço da Ômicron aumentou em 37%. Nos centros de testagem estaduais, de cada 100 testes realizados, 35 continuam positivando para o vírus. Nesse cenário, a manutenção das atuais restrições tem o objetivo de diminuir a circulação viral e estimular a vacinação”, ressaltou Longo.

Também presente à coletiva de imprensa, o secretário estadual de Turismo e Lazer, Rodrigo Novaes, destacou que o governo espera a diminuição de casos para tomar novas medidas que possam afrouxar as que estão vigentes.

“Neste momento, vamos dar continuidade às regras atuais de proteção, que é a decisão mais adequada, renovando as restrições impostas nos últimos 15 dias”, complementou. O secretário de Saúde, por sua vez, lembrou que desde o final de dezembro, o Governo de Pernambuco já abriu 758 leitos para pacientes com quadro respiratório, sendo 314 de UTI, e ainda há a previsão de mais 400 vagas (216 de UTI) nas próximas semanas.

André Longo também anunciou o envio de testes rápidos de antígeno para todas as cidades pernambucanas. Serão repassados, até meados de fevereiro, 834 mil exames, disponibilizados pelo Ministério da Saúde. Já nesta quinta-feira, 234 mil unidades seguirão para todas as Gerências Regionais de Saúde (Geres), ficando à disposição para retirada pelos gestores municipais. Os 600 mil restantes serão enviados ao longo das próximas três semanas.

A divisão dos testes tem sido feita de forma proporcional, beneficiando o mesmo percentual de pessoas em cada cidade. O secretário de Saúde ressaltou que o Estado também adquiriu o insumo e tem repassado às cidades desde agosto, dentro do programa TestaPE. “Um reforço importante para que os gestores municipais mantenham suas estratégias, disponibilizando ao público a testagem para que possamos descartar ou confirmar casos”, frisou.

Também foi anunciado na coletiva de imprensa, que o Governo de Pernambuco está enviando, em caráter de urgência, de um projeto de lei à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) estabelecendo o Auxílio Emergencial do Ciclo Carnavalesco 2022, que dará apoio financeiro a artistas e grupos culturais impedidos de promover suas atividades por conta da pandemia da Covid-19. A iniciativa está a cargo da Secretaria Estadual de Cultura (Secult-PE), Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), Secretaria de Turismo e Lazer (Setur-PE) e Empresa de Turismo de Pernambuco (Empetur).

TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.
Advogado afirma que prefeito de Sertânia foi vítima de tentativa de homicídio

Blog do Magno  Em entrevista gravada, há pouco, para o Frente a Frente, programa político que o jornalista Magno Martins ancora pela Rede Nordeste de Rádio, o advogado criminalista Bruno Paiva, contratado pelo prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), rebateu o advogado Cláudio Soares, de defesa do agressor Nelson do Consórcio, que desferiu uma facada […]

Blog do Magno 

Em entrevista gravada, há pouco, para o Frente a Frente, programa político que o jornalista Magno Martins ancora pela Rede Nordeste de Rádio, o advogado criminalista Bruno Paiva, contratado pelo prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira (PSB), rebateu o advogado Cláudio Soares, de defesa do agressor Nelson do Consórcio, que desferiu uma facada no prefeito no último dia 29 de agosto.

Soares sustentou sua defesa afirmando que não houve intenção, da parte do seu cliente, de matar o gestor sertaniense.

“A defesa está no seu papel de criar versões, mas houve sim uma tentativa de homicídio qualificado por motivos fúteis”, disse Paiva.

A entrevista foi ao ar às 18 horas pela Rede Nordeste de Rádio, formada por 48 emissoras em Pernambuco, Alagoas e Bahia, tendo como cabeça de rede a Rádio Folha 96,7 FM, no Recife.

Cantor Edson Lima diz que está curado, depois de 37 dias no Imip

Do Farol de Notícias Após 37 dias internado no Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (Imip), em Recife, o cantor serra-talhadense Edson Lima anunciou, nesta quarta-feira (12), que está curado do quadro de desnutrição e que dentro de alguns dias terá alta. Através de sua assessoria, Edson Lima, escreveu em uma rede social que ainda […]

Do Farol de Notícias

Após 37 dias internado no Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira (Imip), em Recife, o cantor serra-talhadense Edson Lima anunciou, nesta quarta-feira (12), que está curado do quadro de desnutrição e que dentro de alguns dias terá alta.

Através de sua assessoria, Edson Lima, escreveu em uma rede social que ainda fará o procedimento para reverter a cirurgia bariátrica, mas voltará aos palcos junto a banda Gatinha Manhosa ainda neste mês.

“Venho a público agradecer e dizer que graças a Deus e as orações de todos vocês família, fãs, amigos, empresários, religiosos, músicos e artistas de todo o Brasil. Estou curado de todas as deficiências causadas pela minha cirurgia de oito anos atrás. Agradeço ao meu irmão Batista Lima por esse apoio, essa determinação, essa atitude que só quem tem é quem realmente ama o próximo. Eu realmente te amo do fundo do meu coração”.

Continuando os agradecimentos, Edson relembrou os companheiros de Gatinha Manhosa, a equipe médica que ajudou a restituir sua saúde e os pacientes que também estiveram no Imip ao seu lado.

“Ainda passarei alguns dias aqui no Recife e sairei daqui direto para Campina Grande–PB onde farei com toda segurança a reversão da cirurgia. Tudo vai dar certo. Eu sinto que Jesus já me curou. Estarei voltando aos palcos da Gatinha Manhosa ainda nesse mês de julho”, escreveu Edson Lima.

Raquel vai ao TRE-PE contra vídeo de João sobre “fura-teto” e pede direito de resposta

Coligação contesta afirmações feitas pelo candidato do PSB após debate em Caruaru e pede retirada da publicação das redes sociais. A Coligação Pernambuco de Coração, que sustenta a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD), apresentou nesta sexta-feira (11) uma representação ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra um vídeo publicado por João […]

Coligação contesta afirmações feitas pelo candidato do PSB após debate em Caruaru e pede retirada da publicação das redes sociais.

A Coligação Pernambuco de Coração, que sustenta a candidatura à reeleição da governadora Raquel Lyra (PSD), apresentou nesta sexta-feira (11) uma representação ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) contra um vídeo publicado por João Campos (PSB) em suas redes sociais.

A medida foi protocolada depois do primeiro debate entre candidatos ao Governo de Pernambuco, realizado pela rádio Cidade 99.7, em Caruaru. Durante o encontro, João utilizou a expressão “fura-teto” ao questionar os rendimentos recebidos por Raquel.

Na ação, a coligação contesta quatro afirmações feitas no vídeo: a de que Raquel teria declarado “R$ 1 na conta”, a de que teria dobrado sua remuneração, a de que receberia acima do teto constitucional e a de que já teria recebido mais de R$ 1,2 milhão de forma inconstitucional.

A campanha sustenta que essas afirmações são contrariadas por documentos oficiais. Também argumenta que a pergunta “Dá para confiar?”, utilizada no encerramento do vídeo, atribuiria à governadora uma conduta desonesta.

O embate começou ainda durante o debate. Raquel havia mencionado o episódio conhecido como “fura-fila” ao responder a João. Na sequência, o candidato do PSB questionou os rendimentos da governadora e afirmou haver “claros indícios de inconstitucionalidade”.

João disse que Raquel receberia valores superiores a R$ 60 mil mensais e afirmou que, somados os quatro anos de mandato, os pagamentos ultrapassariam R$ 2 milhões.

A declaração de bens apresentada pela candidata à Justiça Eleitoral registra patrimônio de R$ 359.498,33. Sobre o saldo de R$ 1 citado por João, a representação afirma que a conta bancária possui aplicação automática, mantendo apenas um valor residual na conta corrente.

Um dos advogados da campanha, Delmiro Campos, também sustenta que os rendimentos recebidos pela governadora são legais. “Raquel fez uma opção legítima por uma das suas fontes de renda, optou por aquela que passou no concurso. Os valores que estão no Portal da Transparência são pagos sem qualquer vício de ilegalidade”, afirmou.

Além da retirada do vídeo, a coligação pede que João seja impedido de republicar os trechos questionados e solicita direito de resposta no próprio perfil do candidato, em vídeo de 30 segundos no formato Reels.

O pedido prevê multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento da ordem de retirada e de R$ 50 mil por eventual nova publicação, caso as medidas sejam concedidas.

Até o momento descrito na representação, não há decisão do TRE-PE sobre os pedidos. A Justiça Eleitoral ainda deverá analisar se concede ou não a retirada do conteúdo e o direito de resposta solicitados pela campanha de Raquel.

Fonte: Diario de Pernambuco

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