Representações municipalistas do Nordeste debatem estratégias de desenvolvimento para região
Por André Luis
Representantes das nove entidades estaduais municipalistas do Nordeste estarão reunidos nesta sexta-feira (16), no hotel Luzeiros, em Recife, para discutir durante todo o dia, estratégias socioeconômicas que fomentem o desenvolvimento para a região.
A reunião, intitulada Nordeste Unido pelo Desenvolvimento, é promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) e conta com apoio da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).
Serão debatidos temas que fomentam o desenvolvimento regional e social, frente ao atual cenário socioeconômico, entre eles a defesa da implementação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), a potencialização da prática consorciada entre os municípios e a importância da atuação dos entes federativos no enfrentamento às situações de vulnerabilidades sociais.
De acordo com dados do IBGE, o Nordeste é a região com a maior taxa de desocupados do país, 18,6%.
Aliado a isso, dados do Ministério da Cidadania mostram que mais de 766 mil famílias, no Nordeste, que se encaixam em todos os critérios do Programa Bolsa Família (PBF), aguardam na fila de espera para ter acesso ao benefício.
Este cenário agravou-se com o advento da pandemia. A região, historicamente, é a que mais possui beneficiários deste Programa, cerca de 37% da população.
Além dos gestores das nove entidades, vão participar da reunião, de forma virtual, o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, e a economista, especialista em desenvolvimento regional, Tânia Bacelar, que ministrará palestra aos gestores e gestoras sobre o tema.
Para o 1º secretário da CNM e presidente da Amupe, José Patriota, este será um momento ímpar onde a pauta municipalista do Nordeste será firmada junto à Confederação Nacional de Municípios.
“O Brasil é um país de dimensões continentais e, por esse motivo, a pauta municipalista difere nas demais regiões. Na próxima sexta-feira, nós gestores do Nordeste, região que concentra 27% da população brasileira e a maior quantidade de municípios de pequeno porte (abaixo de 20 mil habitantes), ou seja, daremos um passo importante para a representação nordestina no municipalismo”, frisou Patriota.
O Governo Municipal de Sertânia, por meio da Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo (Seject), realizou nesta terça-feira (14), na sala Paulo Freire na Escola Isaura Xavier Ferreira dos Santos, o segundo encontro dos secretários e dirigentes municipais de turismo da região. Além de Sertânia, anfitriã do evento, a reunião contou com representantes das […]
O Governo Municipal de Sertânia, por meio da Secretaria de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo (Seject), realizou nesta terça-feira (14), na sala Paulo Freire na Escola Isaura Xavier Ferreira dos Santos, o segundo encontro dos secretários e dirigentes municipais de turismo da região. Além de Sertânia, anfitriã do evento, a reunião contou com representantes das cidades de Buíque, Ibimirim, Arcoverde e Tupanatinga.
A iniciativa teve como objetivo propor e discutir parceiras e ações comuns em prol do desenvolvimento da atividade turística local e regional. Além do prefeito Ângelo Ferreira, participaram da ação o chefe de gabinete Antônio Cajueiro Neto e o secretário da pasta, Tácio Henrique. O evento contou ainda com a participação do renomado consultor Airon Kerley, que vai viabilizar realização de rotas turísticas conjuntas.
“Essa iniciativa vai fomentar o turismo e promover emprego e renda para a nossa região. Sertânia está pronta para ajudar nessa parceria entre os municípios”, elogiou o prefeito.
O secretário Tacio Henrique apresentou ainda o inventário turístico de Sertânia, com rotas, revista impressa e digital e o vídeo da campanha “Vem conhecer Sertânia, a cidade que acolhe”.
Ao final do encontro, ficou acertado, entre os presentes, que a próxima reunião vai acontecer no dia 17 de abril, com Ibimirim sendo o município anfitrião.
Na tarde deste domingo (12), uma comoção abalou o distrito de Fátima, em Flores. Pedro Henrique, um jovem de 25 anos, funcionário da Compesa e conhecido pela comunidade, perdeu a vida em um trágico acidente na BR-232, em Custódia, no Sertão do Moxotó. De acordo com relatos de amigos, Pedro Henrique conduzia uma motocicleta quando […]
Na tarde deste domingo (12), uma comoção abalou o distrito de Fátima, em Flores.
Pedro Henrique, um jovem de 25 anos, funcionário da Compesa e conhecido pela comunidade, perdeu a vida em um trágico acidente na BR-232, em Custódia, no Sertão do Moxotó.
De acordo com relatos de amigos, Pedro Henrique conduzia uma motocicleta quando colidiu frontalmente com uma caminhonete Toro, resultando em sua morte imediata no local do acidente.
A violência do impacto deixou familiares e amigos em estado de choque. As informações são do blog do Júnior Campos.
A Polícia Militar prendeu, no início da tarde desta quarta-feira (13), mais três integrantes de uma quadrilha especializada em ataques a bancos, no Sertão da Paraíba. As prisões foram realizadas na cidade de Princesa Isabel e são consequência da operação realizada no começo da manhã, no município de Santana de Mangueira, que prendeu o grupo […]
A Polícia Militar prendeu, no início da tarde desta quarta-feira (13), mais três integrantes de uma quadrilha especializada em ataques a bancos, no Sertão da Paraíba.
As prisões foram realizadas na cidade de Princesa Isabel e são consequência da operação realizada no começo da manhã, no município de Santana de Mangueira, que prendeu o grupo que estaria planejando novos crimes contra instituições bancárias da região, para os próximos dias.
O bando foi desarticulado após levantamentos realizados pela Coordenadoria de Inteligência da PM e contou com a atuação do 13º Batalhão, Grupamento Especializado de Operações em área de Caatinga (Geosac) e 5ª Companhia Independente.
Entre os três presos em Princesa Isabel, estava o responsável por atuar como explosivista da quadrilha nas ações criminosas. Ele teria conhecimento técnico do material e ficava responsável por todo o processo de detonação dos explosivos. O acusado teria participado do ataque ao banco do Bradesco da cidade de Manaíra, no fim do mês de outubro, no Sertão da Paraíba.
Até agora, são sete presos, sendo seis homens e uma mulher, seis armas apreendidas, vários explosivos, munições, roupas camufladas, luvas, entre outros materiais usados neste tipo de crime.
O líder do bando acabou morrendo após reagir atirando contra os policiais. José Valdeir Cândido Rodrigues (O Gordo), de 30 anos, foi preso pela Polícia Federal em 2012, acusado de atuar no tráfico dos Estados da Paraíba e de Pernambuco. Ele era um dos envolvidos nos assassinatos registrados dentro da Penitenciária Romero Nóbrega, em Patos, e por causa disso foi transferido para o PB-1, em janeiro de 2017, na Capital.
Em João Pessoa, o acusado foi transferido, em novembro do ano passado, para a Penitenciária Juiz Hitler Cantalice, de onde estava sendo considerado foragido.
Os presos, que têm idades entre 18 e 53 anos, foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil, em Conceição.
A Prefeitura de Tabira, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, iniciou nesta quinta-feira (30) a operação tapa-buracos, com o objetivo de melhorar as condições de tráfego nas ruas da cidade. Os trabalhos começaram na Rua José Maria, nas proximidades dos Correios, que apresentava sérios danos no calçamento. Contudo, diversas outras ruas também […]
A Prefeitura de Tabira, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, iniciou nesta quinta-feira (30) a operação tapa-buracos, com o objetivo de melhorar as condições de tráfego nas ruas da cidade.
Os trabalhos começaram na Rua José Maria, nas proximidades dos Correios, que apresentava sérios danos no calçamento. Contudo, diversas outras ruas também receberão a atenção das equipes da secretaria para aprimorar o pavimento.
A operação visa garantir a segurança de pedestres, ciclistas, motoristas e motociclistas, além de evitar que o calçamento em paralelepípedo se deteriore ainda mais, especialmente com a chegada do período chuvoso.
“Essa ação faz parte de um esforço contínuo das Secretarias de Obras e de Serviços Públicos, que estão realizando também serviços de capina, poda de árvores, pintura de meio-fio e remoção de entulhos, buscando melhorar a infraestrutura urbana e a qualidade de vida para os tabirenses”, diz a gestão em nota.
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. […]
Ação é referente a recolhimento e não repasse ao Fundo Municipal – Funpretu. Cabe recurso
A Juíza Substituta da Comarca de Tuparetama Brenda A. Paes Barreto Teixeira condenou o ex-prefeito Sávio Tores por improbidade administrativa. Ela acatou Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público, que acusou Sávio por condenação nas sanções do art. 12, inciso III da Lei nº 8.429/92.
A representação tratou de Irregularidades dos Regimes Previdenciários e outros documentos que constatou falhas na sua organização e funcionamento, especificamente, no tocante a ausência de repasse dos descontos previdenciário relativo à parcela patronal, categoria laboral ao referido fundo de previdência, utilizando para fins diversos, assim como ausência de prestação de contas pelo gestor, conforme determina a legislação no valor de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e nove centavos).
A denúncia do MP foi de que os descontos previdenciários ocorreram normalmente nos contracheques dos servidores públicos, muito embora não houve o repasse dos valores ao Fundo pelo Gestor municipal. Quando prefeito, Sávio ainda encaminhou Projeto de Lei n°16/2006 (posteriormente transformada na Lei n° 242/06) à Câmara Municipal prevendo parcelamento da dívida com o Fundo Previdenciário em 240 (duzentos e quarenta) meses. “Conduta esta contraria ao art. 32, inciso I, da orientação normativa n° 01 de 23.01.07 que estabelece que a cota patronal somente pode ser parcelada em 60 parcela mensais”.
Ainda denunciou que o Gestor do Fundo Previdenciário, Antônio Gomes Vasconcelos Menezes não dava conhecimento das finanças aos demais membros, assim como não atendia as reuniões solicitadas e, por fim, adotava procedimento ilegal ao realizar o pagamento de inativos, pensionistas e respectivos dependentes, que adquiriram o direito dos benefícios até 27.11.98, com recursos do Fundo Previdenciário quando a obrigação seria da Prefeitura Municipal”.
Na defesa, Sávio e Antonio alegaram ausência de prova documental, da litigância de má-fé, inépcia da petição inicial, da inaplicabilidade da Lei de Ação Civil Pública à Ação de Improbidade, do chamamento à responsabilidade do então Presidente da Câmara Municipal, além de sustentarem que não há ato de improbidade administrativa, eis que realizou parcelamento do débito previdênciário. Alegaram também que o questionamento era intempestivo. Ao fim solicitaram a decisão pela improcedência do pedido.
Mas, decidiu a Juíza que auditoria mostrou que ao longo de sua gestão não foi repassado cerca de R$ 2.864.303,79 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e três reais e setenta e nove centavos), embora os descontos previdenciários tenham ocorrido normalmente nos contracheques dos servidores públicos.
Já Antônio Gomes Vasconcelos Menezes então gerente do FUNPRETU durante o período em que o réu era o Prefeito do Município de Tuparetama, “não teve participação na apropriação indébita e na ausência de repasse das contribuições previdenciárias, diante da impossibilidade de evitar que o então Prefeito o fizesse, e buscou tudo o que estava ao seu alcance a fim de evitar o ocorrido como prova a documentação contida nas suas alegações finais, por isso o acusado Antônio Menezes não deve ser condenado”, definiu a magistrada.
E continua: “O mesmo não ocorre com o então Prefeito do Município de Tuparetama, o Sr. Domingos Sávio da Costa Torres, porque ele tinha o domínio do fato, era o gestor do paupérrimo Município, ordenador de despesas, responsável maior pela folha de pagamentos, e ainda reteve os valores dos servidores em seus contracheques, não os repassou para a previdência própria – o FUNPRETU, sendo apropriados indevidamente, sem falar da contribuição patronal que deixou igualmente de ser recolhida”.
“Ademais, importante ressaltar que trata-se de uma cidade de pequeno porte, com menos de 10.000 (dez mil) habitantes, neste contexto, o valor que deixou de ser recolhidos aos cofres públicos torna-se ainda mais prejudicial. O demandado, em sua peça de defesa, apenas afirma que agiu de boa-fé, afirmando que realizou parcelamento do débito procedido antes da denúncia, fato que conduz a extinção da punibilidade penal. É entendimento pacífico na jurisprudência que o parcelamento tributário não afasta a irregularidade cometida, principalmente pelos grandes transtornos financeiros, econômicos e atuariais ocorridos diretamente no município em questão”.
Após outras alegações na peça, julgou procedente o pedido do MP, em face de Sávio Torres por ato de improbidade administrativa e improcedente o pedido em face de Antônio Gomes Vasconcelos Menezes.
Sávio Torres foi condenado a ressarcimento integral do dano no valor de R$ 761.449,66 (setecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos) que correspondem “aos altíssimos multas, juros e correção monetária pagas pelo município, apurado nas planilhas anexadas aos autos pelo Ministério Público, com a incidência da correção monetária e dos juros legais desde a ocorrência do evento danoso”, segundo a decisão.
Ainda, pagamento de multa civil no valor de 50 (cinquenta) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente à época que exercia o cargo de Prefeito do Município; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 3 (três) anos. Ainda ao pagamento das custas processuais. Como a decisão foi tomada na esfera local, cabe recurso.
Você precisa fazer login para comentar.