Afogadense ganha destaque no basquete pernambucano e pode ganhar o Sul do País
Por Nill Júnior
Das quadras de Afogados da Ingazeira para a Seleção Pernambucana de Basquete. O afogadense Felipe Veras de Carvalho, de 17 anos, foi convocado para a Seleção de seu estado após se destacar em seu clube.
Filho do casal Ednayran Veras e José Edison, o Zé Mago do Supermercado, hoje ele é atleta do Clube Náutico Capibaribe e tem bolsa no Colégio Anglo. Campeão pernambucano pelo clube alvirrubro, foi convocado para a Seleção Pernambucana da categoria que disputará uma competição regional em estados do Nordeste.
Outra boa notícia: ele foi na última quarta para um teste em Joinville, Santa Catarina, no clube de mesmo nome. Entre 100 garotos, ele ficou entre os oito melhores e foi convidado para defender as cores da equipe de base da cidade. “Quero muito ir. Estou discutindo com meus pais”, diz o armador.
Felipe começou aos 14 anos depois de tentar outros esportes. “Comecei na Escolinha Basquete Sertão, de Williams Mendes. Ele sempre me incentivou, disse que eu tinha potencial”.
Ele ainda jogou no Mais Pajeú. Daí, teste em Recife, clube e bolsa confirmados. O sonho? Chegar no Novo Basquete Brasil, o ápice do esporte profissional nacional. E porque não? Cesta, Felipe!
Para o primeiro semestre de 2019, seis universidades pernambucanas oferecem 14.284 vagas através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Podem participar os candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018 e não tiraram nota zero na prova de redação. As inscrições têm início nesta terça-feira (22), através da página do Sisu, […]
Para o primeiro semestre de 2019, seis universidades pernambucanas oferecem 14.284 vagas através do Sistema de Seleção Unificada (Sisu). Podem participar os candidatos que fizeram o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2018 e não tiraram nota zero na prova de redação. As inscrições têm início nesta terça-feira (22), através da página do Sisu, e vão até a sexta-feira (25).
Em todo o país, são oferecidas 235.461 vagas em 129 instituições de ensino superior. As oportunidades em Pernambuco represantam 6% do total oferecido.
As vagas são para a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), a Universidade de Pernambuco (UPE), a Universidade Federal do Vale de São Francisco (Univasf), o Instituto Federal de Pernambuco (IFPE) e o Institituto Federal do Sertão de Pernambuco (IFSertão).
IF Sertão
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão de Pernambuco (IF Sertão), têm 442 vagas disponíveis em seis campi, nas cidades de Santa Maria da Boa Vista, Floresta, Serra Talhada, Salgueiro e Petrolina.
As vagas são para agronomia (30), viticultura e enologia (35), alimentos (62), física (125), sistemas para internet (30), computação (30), química (30), engenharia civil (35), gestão da tecnologia da informação (25) e matemática (40).
UFRPE
Na Universidade Federal Rural de Pernambuco, são disponibilizadas 3.980 vagas, distribuídas em 55 cursos. São 2.100 oportunidades no campus de Dois Irmãos, na Zona Norte do Recife; 560 na Unidade Acadêmica de Garanhuns (UAG), no Agreste; 720 na Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST), no Sertão; e 600 na Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho (UACSA),na Região Metropolitana.
Para concorrer, é necessário não ter tirado zero na redação do Enem. Notas de outras edições da prova não são aceitas.
Segundo a UFRPE, a novidade neste ano é o curso de engenharia ambiental, que oferta 80 vagas, sendo 40 no primeiro semestre. Houve também um aumento no número de vagas no curso de bacharelado em gastronomia, que subiu de 40 para 60. A instituição não mudou os pesos das áreas para o cálculo da nota dos candidatos.
Na noite desta terça-feira (18), Antônio Lopes Severo, conhecido como Frajola, foi linchado e morto por populares ao chegar à Delegacia de Polícia de Tabira. Ele e a esposa, Giselda da Silva Andrade, haviam sido capturados horas antes na zona rural de Carnaíba, após permanecerem foragidos desde o último domingo (16). O casal é acusado […]
Na noite desta terça-feira (18), Antônio Lopes Severo, conhecido como Frajola, foi linchado e morto por populares ao chegar à Delegacia de Polícia de Tabira. Ele e a esposa, Giselda da Silva Andrade, haviam sido capturados horas antes na zona rural de Carnaíba, após permanecerem foragidos desde o último domingo (16).
O casal é acusado de assassinar, com requintes de crueldade, o pequeno Artur Ramos Nascimento, de apenas dois anos, um crime que chocou a população e gerou grande revolta na região.
Vídeos obtidos pelo blog mostram o momento em que Frajola foi arrancado da viatura policial e agredido violentamente. Em outra imagem, ele aparece sem vida, com sinais de traumatismo craniano (veja ao final da matéria).
Diante do tumulto, Giselda da Silva Andrade foi retirada do local e encaminhada ao Hospital de Tabira. Relatos indicam que diversos populares seguiram o trajeto da polícia, demonstrando a indignação com o crime brutal. Ainda segundo informações, Giselda também teria sofrido linchamento.
Milhares de pessoas se aglomeraram em frente à Delegacia, o que tornou o controle da situação ainda mais desafiador para as autoridades. O caso segue sob investigação.
O Juiz Eleitoral da 98ª Zona, Bruno Querino Olímpio, analisou a prestação de contas eleitorais sobre a arrecadação e gastos de recursos por parte do vereador eleito pelo PSB no Município de Carnaíba, Alex Mendes, nas Eleições Municipais de 2020. O Ministério Público manifestou-se em seu Parecer pela Desaprovação das Contas, “nos termos do art. 74, […]
O Juiz Eleitoral da 98ª Zona, Bruno Querino Olímpio, analisou a prestação de contas eleitorais sobre a arrecadação e gastos de recursos por parte do vereador eleito pelo PSB no Município de Carnaíba, Alex Mendes, nas Eleições Municipais de 2020.
O Ministério Público manifestou-se em seu Parecer pela Desaprovação das Contas, “nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, pugnando seja determinado o recolhimento ao Tesouro Nacional da importância de R$1.200,00 (mil e duzentos reais), referente ao depósito em espécie, efetuado sem identificação de doador, o que impossibilitou a comprovação da origem lícita dos recursos utilizados pelo candidato.”
Mas, decidiu o Magistrado: o candidato apresentou a documentação obrigatória à análise de suas contas: extratos das suas contas bancárias abertas, instrumento de mandato para constituição de advogado e Certidão de Regularidade do Contador.
“O candidato apresentou suas contas no prazo legal e atendeu, no essencial, às exigências da legislação pertinente, com ressalva para a movimentação em desconformidade com o § 1º do art. 21 da Res. TSE nº 23.507 realizada no dia 6 de outubro de 2020, qual seja o recebimento de recurso próprio em valor superior a R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos)
por meio diverso da transferência eletrônica”.
Reza o § 3º do art. 21 da Res. 23.607/2019 que “as doações financeiras recebidas em desacordo com este artigo não podem ser utilizadas e devem, na hipótese de identificação do doador, ser a ele restituídas ou, se isso não for possível, devem ser consideradas de origem não identificada e recolhidas ao Tesouro Nacional, na forma prevista no caput do art. 32 desta Resolução.”
Tratou-se da providência adotada, segundo o candidato: a importância foi restituída ao doador em causa própria e, no dia seguinte, refeita a movimentação por transferência bancária constante dos autos.
Para o juiz não se pode falar em movimentação financeira com irregularidades insanáveis: o uso de recursos próprios é autorizado dentro do limite de 10% do teto de despesas para a campanha. “A adoção do procedimento previsto no § 3º do art. 21 da Res. 23.607/2019 corrigiu o equívoco, conforme manifestação do prestador, não sendo razoável que este juízo desaprove as contas presumindo ter sido outro o depositante, sem provas para tal e, ademais, não se tratando de recurso de fundo público”.
Assim, considerando que as impropriedades constatadas não comprometem a regularidade de suas contas, nos termos do art. 74, II da Resolução-TSE nº 23.607/2019, julgou Aprovadas com Ressalvas as contas de Alex Mendes. “Outrossim, atendendo ao Parecer Ministerial, determino a remessa das informações e documentos ao Ministério Público Federal para apuração de eventuais crimes relacionados aos indícios de recebimento de auxílio emergencial por sócios de empresas fornecedoras, nos termos do art. 75, parágrafo único, da Resolução TSE n.º 23.607/2019”.
A Polícia Civil, em conjunto com a Polícia militar, deflagrou na manhã desta sexta-feira, 15 de janeiro de 2021, a operação tática denominada “Operação Termopilas”. A operação é vinculada a DINTER II, AIS 20, Delegacia de Polícia da 167ª, circunscrição de Afogados da Ingazeira – PE. A operação teve o objetivo de combater o tráfico […]
A Polícia Civil, em conjunto com a Polícia militar, deflagrou na manhã desta sexta-feira, 15 de janeiro de 2021, a operação tática denominada “Operação Termopilas”.
A operação é vinculada a DINTER II, AIS 20, Delegacia de Polícia da 167ª, circunscrição de Afogados da Ingazeira – PE. A operação teve o objetivo de combater o tráfico de drogas e armas de fogo na região do Pajeú Pernambucano.
Na ocasião, foram empregados 30 policiais, dentre Civis e Militares. Foram apreendidos aparelhos telefônicos, simulacros de armas de fogo, uma motocileta, 16 tablets de maconha, 57 tablets de cocaína, 134 pinos de cocaína, além de R$ 1.137,00.
Durante a operação foram cumpridos quatro mandados de busca e apreensão domiciliar expedido pela vara criminal de Afogados da Ingazeira, sendo três pessoas presas pro tráfico de entorpecentes.
A operação está sendo coordenada pelo Delegacia da 167ª circunscrição de Afogados da Ingazeira, da 20ª DESEC, vinculada à Dinter 2. A operação foi coordenada pelo Delegado Ubiratan Rocha.
As ordens judiciais estão sendo cumpridas no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Mato Grosso, no Paraná e em Santa Catarina. G1 A Polícia Federal (PF) cumpre, na manhã desta quarta-feira (27), mandados de busca e apreensão no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fake news. Estão sendo cumpridos 29 […]
As ordens judiciais estão sendo cumpridas no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Mato Grosso, no Paraná e em Santa Catarina.
G1
A Polícia Federal (PF) cumpre, na manhã desta quarta-feira (27), mandados de busca e apreensão no inquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre fake news.
Estão sendo cumpridos 29 mandados de busca e apreensão no âmbito do procedimento, presidido pelo ministro Alexandre de Moraes.
As ordens judiciais estão sendo cumpridas no Distrito Federal, no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Mato Grosso, no Paraná e em Santa Catarina.
Abertura do inquérito
O inquérito criminal para apurar “notícias fraudulentas”, ofensas e ameaças que “atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares” foi aberto em março de 2019, pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Toffoli nomeou Moraes como instrutor do processo.
A abertura de inquérito “de ofício” e a ausência de sorteio do relator, escolhido por Toffoli, geraram críticas no Ministério Público Federal e no meio jurídico – dez ações foram apresentadas ao Supremo contra o inquérito e aguardam julgamento.
O Supremo diz que o regimento da Corte permite a abertura de investigações para apurar crimes cometidos dentro da instituição – no caso, os ministros são a instituição em qualquer lugar que estejam, defende o STF. E diz que o regimento permite a designação de juiz para conduzir a apuração.
O inquérito deveria ter terminado em janeiro de 2020, mas foi prorrogado por seis meses.
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