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Senado decide hoje se afasta Dilma Rousseff da Presidência

Por Nill Júnior

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O plenário do Senado vota nesta quarta-feira (11) se aceita ou não iniciar o julgamento da denúncia que pede o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT). São necessários os votos da maioria simples da Casa, isto é, de 41 dos 81 senadores, para o processo avançar. O Blog transmitirá a votação ao vivo, a partir das 9h.

Caso o Senado acolha o pedido, a presidente é notificada e pode ficar afastada por até 180 dias –se o julgamento não acabar nesse prazo, ela volta ao cargo. O vice-presidente Michel Temer (PMDB-SP) assume a Presidência interinamente, com poderes plenos. Se os senadores decidirem não levar adiante a cassação do mandato de Dilma, a denúncia é arquivada e fica extinto o processo contra Dilma.

Os senadores votam o relatório da comissão especial do Senado que recomendou o impeachment de Dilma por 15 votos a favor e 5 contra, na última sexta-feira (6), após ter analisado a documentação encaminhada pela Câmara dos Deputados e ouvido especialistas tanto da acusação quanto da defesa.

A sessão de votação está marcada para começar às 9h e pode se estender até a madrugada de quinta-feira (12). Os trabalhos devem se iniciar com a leitura da parte conclusiva do parecer do relator Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele pode falar no plenário.

Todos os 80 senadores, exceto o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), poderão discursar por um período de 10 a 15 minutos para justificar sua posição. Calheiros espera que não mais do que 60 senadores se manifestem. Estão previstas duas interrupções da sessão: às 12h, com retorno às 13h; e às 18h, com volta às 19h.

A defesa de Dilma também tem o direito de se pronunciar. Só então a votação começa.

A estimativa do Senado é que a votação em si, eletrônica e aberta, seja breve e dure cerca de cinco minutos. Os parlamentares vão votar ao mesmo tempo, com seus votos aparecendo no painel eletrônico do plenário.

Não haverá, portanto, manifestações como na votação do impeachment de Dilma no plenário da Câmara, no dia 17 de abril. Na data, quando a denúncia foi aprovada por 367 deputados (com 137 votos contrários e sete abstenções), grande parte dos deputados utilizou o microfone para homenagens pessoais, deixando de lado o mérito da questão.

Outras Notícias

Cardozo diz ter certeza de que Lava Jato não chega a Dilma

Agência Brasil – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse hoje (15) que a Operação Lava Jato não chegará à presidenta Dilma Rousseff. A afirmação de Cardozo foi feita durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, ao ser perguntado sobre o assunto por integrantes da comissão. “Conheço a presidente há muitos […]

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O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, depõe na reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras.

Agência Brasil – O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse hoje (15) que a Operação Lava Jato não chegará à presidenta Dilma Rousseff. A afirmação de Cardozo foi feita durante depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, ao ser perguntado sobre o assunto por integrantes da comissão.

“Conheço a presidente há muitos anos. Tenho orgulho de conhecê-la. É uma pessoa de honestidade inatacável. Todas as pessoas têm defeitos, virtudes. Não está entre os defeitos da presidente Dilma Rousseff a desonestidade”, disse. “Eu tenho absoluta certeza de que nenhum fato relacionado a desvio de dinheiro público, corrupção e improbidade chegará próximo da presidente Dilma Rousseff,” completou.

O ministro disse ainda que nunca recebeu qualquer tipo de orientação da presidenta para intervir nas investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF). “Tenho muito orgulho de jamais ter recebido da presidente da República, jamais, qualquer orientação para obstasse, prejudicasse, desviasse as investigações que estão sob o meu departamento sendo conduzidas”.

Sobre a Operação Politeia, que apreendeu documentos, carros de luxo e mais de R$ 4 milhões dos investigados, entre eles parlamentares, Cardozo explicou que a operação não foi conduzida pela Polícia Federal. “Quando temos investigações de pessoas com foro privilegiado [como parlamentares] não é a PF quem conduz, ela é apenas executora, quem conduz é o poder Judiciário”. De acordo com o ministro, a Politeia foi conduzida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e pelas decisões do ministro Teori Zavaski, do STF [Supremo Tribunal Federal]. Segundo Cardozo, a “polícia apenas cumpriu os mandatos”.

Cardozo foi convocado pela CPI da Petrobras para prestar esclarecimentos a respeito de uma escuta clandestina encontrada na cela do doleiro Alberto Youssef, na Polícia Federal (PF), em Curitiba.

Carnaíba: motociclista morre em acidente na PE 320

Mais um acidente fatal aconteceu na PE-320, esse em Carnaíba. Por volta da meia noite e dez minutos desta segunda-feira (23) o SAMU foi acionado para comparecer ao local onde uma vítima havia sofrido um acidente com uma motocicleta. Foram prestados os primeiros socorros, mas a vítima já estava sem vida. Segundo uma testemunha presenciou […]

Mais um acidente fatal aconteceu na PE-320, esse em Carnaíba.

Por volta da meia noite e dez minutos desta segunda-feira (23) o SAMU foi acionado para comparecer ao local onde uma vítima havia sofrido um acidente com uma motocicleta.

Foram prestados os primeiros socorros, mas a vítima já estava sem vida.

Segundo uma testemunha presenciou o momento do acidente, a vítima perdeu o controle da moto, chegando a colidir em uma parede de uma residência e bater com a cabeça.

O veículo da vítima é uma moto Honda 160, de placa RZH-4G72 e cor vermelha. A polícia esteve no local e conduziu a ocorrência para ser registrada na delegacia.

Novos direitos das domésticas: a correção de uma injustiça histórica

Por Jeferson Calaça* Na última terça-feira (02), foi publicado no Diário Oficial da União o projeto de lei sancionado pela presidenta Dilma Rousseff que regulamenta os novos direitos das empregadas domésticas, ampliando uma série de garantias para as mesmas. O projeto, anteriormente conhecido como a PEC das Domésticas, iguala os direitos dessas trabalhadoras aos dos […]

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Por Jeferson Calaça*

Na última terça-feira (02), foi publicado no Diário Oficial da União o projeto de lei sancionado pela presidenta Dilma Rousseff que regulamenta os novos direitos das empregadas domésticas, ampliando uma série de garantias para as mesmas.

O projeto, anteriormente conhecido como a PEC das Domésticas, iguala os direitos dessas trabalhadoras aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e, a partir de agora, direitos como FGTS, multa rescisória de 40% do fundo de garantia, seguro-desemprego, seguro contra acidente de trabalho e adicional noturno passam a vigorar nos seus contratos de trabalho.

Registra-se que direitos como a garantia de salário nunca inferior ao mínimo; pagamento de férias com acréscimo de um terço e do 13º salário, jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e reconhecimento de convenções ou acordos coletivos já se encontravam em plena vigência a partir da Constituição Federal em 1988 e complementados em 2013 na data da promulgação do referido projeto de lei pelo Congresso Nacional.

A partir de 02 de junho de 2015, o governo federal possui 120 dias para regulamentar o denominado Simples Doméstico, um sistema que vai unificar os pagamentos, pelos empregadores, dos novos benefícios devidos aos domésticos, incluindo FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, INSS e fundo para demissão sem justa causa, além do recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador doméstico. Destaca-se que a exigência desses pagamentos, de acordo com a nova lei, entra em vigor após esses quatro meses.

Atualmente, segundo informações do Ministério do Trabalho, existem cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos no País, sendo que, desses, apenas 1 milhão possuem as suas carteiras de trabalho assinadas.

A discussão e o debate que giraram em torno da aprovação dos novos direitos das domésticas e da sua repercussão social representam uma chance a mais para que a sociedade brasileira efetive o necessário salto de qualidade para abandonar, de uma vez por todas, a lógica escravagista tão vigente nas classes dominantes brasileiras.

Assim, é importante afastar o tipo de argumento que, por qualquer motivação ou interesse econômico, tenta desconsiderar a dimensão humanista dessa nova lei, que, antes de se constituir uma evolução, representa, isto sim, a correção de uma injustiça histórica com as domésticas.

No período da abolição da escravatura, os senhores feudais já haviam utilizado argumentos semelhantes aos que são produzidos nos dias de hoje por setores conservadores contra os direitos das empregadas domésticas, quando afirmam que as famílias não terão como suportar os custos consequentes desses novos direitos e o resultado seria uma demissão em massa dessas trabalhadoras.

Argumento frágil, pois o acréscimo sobre o salário mínimo nos custos sociais de uma empregada doméstica não irá ultrapassar o percentual equivalente a 30% com a implementação desses novos direitos, o que não representará qualquer pânico no empregador.

Estamos num Estado Democrático de Direito e não podíamos mais conviver com um trabalho assemelhado ao escravo em pleno século 21.

Precisamos homenagear as empregadas domésticas respeitando os seus direitos, sem qualquer distinção com os demais trabalhadores, não se concebendo que um trabalho prestado por alguém, diante da necessidade de sobrevivência, a outra pessoa seja fator de supressão da sua dignidade humana.

Como dizia Chico Buarque: “As pessoas têm medo das mudanças. Eu tenho medo que as coisas nunca mudem”.

*Jefferson Calaça é Coordenador do movimento A Ordem É Para Todos, Diretor da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), Vice-presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais do Conselho Federal da OAB e Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

Augusto César reúne-se com lideranças políticas e imprensa

O deputado estadual e 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) está concedendo entrevista coletiva a imprensa serra-talhadense e em seguida vai se reunir com as lideranças políticas do seu grupo. Augusto – segundo o Caderno 1 – adiantou que na reunião com seu grupo irão fazer uma análise do momento político local e a […]

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Foto: Caderno 1

O deputado estadual e 1º vice-presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) está concedendo entrevista coletiva a imprensa serra-talhadense e em seguida vai se reunir com as lideranças políticas do seu grupo. Augusto – segundo o Caderno 1 – adiantou que na reunião com seu grupo irão fazer uma análise do momento político local e a posição do seu grupo dentro dele.

Esta é a primeira visita do deputado a Serra Talhada depois de eleito vice-presidente da Assembleia. As vindas a Serra Talhada estão sendo intensificadas na agenda do petebista  que, garante, vai estreitar ainda mais a relação. “A Assembleia vai estar mais próxima do sertão”, disse. Com isso, quer também estar colado no debate sucessório na Capital do Xaxado.

Eleições 2024: veja quais proibições entram em vigor a partir deste sábado

Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral A partir deste sábado (6), ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo […]

Contratação de shows artísticos, veiculação de publicidade institucional e comparecimento a inaugurações de obras ficam vedados pelo calendário eleitoral

A partir deste sábado (6), ficam faltando apenas três meses para o 1º turno das Eleições Municipais 2024. Por isso, no calendário eleitoral, começa a valer uma série de proibições às candidatas e aos candidatos, sobretudo àquelas e àqueles que ocupam cargo público. A maioria das restrições estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições.

É nesta data também que os órgãos e as entidades da Administração Pública direta e indireta poderão ceder funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o 1º turno, estendendo-se até 27 de janeiro para as entidades que tiverem 2º turno.

Confira abaixo a lista das restrições que entram em vigor a partir deste 6 de julho:

Contratação de shows artísticos: Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75);

Presença em inaugurações: Candidatas e candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77);

Veiculação de nomes, slogans e símbolos: Sítios, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral (art. 48-A da Lei Complementar nº 101/2000; arts. 8º e 10 da Lei nº 12.527/2011; e §2º do art. 29 da Lei nº 14.129/2021);

Transferência de recursos: Servidores e agentes públicos são proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

Publicidade institucional e pronunciamento em cadeia de rádio e TV: É vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da Administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública (Lei nº 9.504/1997, art. 73, VI);

Nomeação ou exoneração de servidor público: Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho (Lei nº 9.504/1997, art. 73, V).