Ex-assessor da Câmara diz à PF que destruiu provas a pedido de Geddel e Lúcio Vieira Lima
Por Nill Júnior
G1
O ex-secretário parlamentar da Câmara Job Ribeiro Brandão afirmou, em depoimento à Polícia Federal (PF), que o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) e o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA) pediram a ele para destruir anotações, agendas e documentos que poderiam comprometer os dois peemedebistas.
Ex-assessor de Lúcio Vieira Lima na Câmara, Job Brandão foi preso, em setembro, na operação da Polícia Federal que encontrou R$ 51 milhões em um apartamento, em Salvador, usado como cofre pelo ex-ministro Geddel Vieira Lima. Atualmente, ele está em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Ao Jornal da Globo, a defesa de Geddel e Lúcio Vieira Lima informou que somente se manifestará quando tiver acesso aos documentos formais do depoimento.
Job Ribeiro Brandão se tornou alvo da PF porque os investigadores encontraram digitais dele no apartamento em que estavam escondidos os R$ 51 milhões e até em parte do dinheiro.
O ex-auxiliar do irmão de Geddel prestou depoimento aos policiais federais na última terça-feira (14), na capital baiana. Aos investigadores, Job Brandão relatou pedidos que recebeu de Geddel enquanto o ex-ministro de Michel Temer estava em prisão domiciliar em Salvador.
No depoimento, o ex-secretário parlamentar contou que, a pedido de Geddel, Lúcio e da mãe dos irmãos Vieira Lima, Marluce, auxiliou na destruição de documentos. Segundo ele, esses documentos foram picotados e jogados em um vaso sanitário.
O ex-assessor da Câmara também relatou que a secretária Milene Pena e a mulher de Lúcio, Patrícia, participaram da operação de descarte de documentos.
Delação premiada: Job Ribeiro Brandão pediu nesta sexta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da prisão domiciliar e do monitoramento eletrônico.
No pedido enviado ao ministro Luiz Edson Fachin, a defesa de Job diz que, no depoimento à Polícia Federal, ele “manifestou espontaneamente o desejo de colaborar com as investigações”, num indicativo que pode fazer um acordo de delação premiada.
A TV Globo confirmou que o ex-assessor está em negociação com a Procuradoria Geral da República (PGR) para fechar acordo de delação premiada.
O ex-assessor já se colocou à disposição para entregar o que sabe sobre o episódio dos R$ 51 milhões. A próxima fase é apresentar documentos aos procuradores.
Só depois disso, a PGR decidirá se aceita ou não a proposta da defesa para fechar acordo de delação.
*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]
Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.
De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.
Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.
Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”
De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.
Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.
Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.
E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).
De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.
Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.
Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .
Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.
Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.
Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.
Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.
À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.
*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.
Após o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro, na noite desta terça-feira (24), no qual voltou a se referir à Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, como uma “gripezinha” e criticou medidas de isolamento social adotadas pelos governos estaduais no intuito de evitar a disseminação do vírus no País, os secretários de Saúde do Nordeste publicaram uma […]
Após o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro, na noite desta terça-feira (24), no qual voltou a se referir à Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus, como uma “gripezinha” e criticou medidas de isolamento social adotadas pelos governos estaduais no intuito de evitar a disseminação do vírus no País, os secretários de Saúde do Nordeste publicaram uma carta fazendo contrapontos em relação ao posicionamento dele.
No documento, disseram ter recebido as colocações com espanto e frisaram o desejo de não politizar o problema, uma vez que “já temos dificuldades demais para enfrentar.
Carta dos Secretários de Saúde do Nordeste após pronunciamento do Presidente da República
Assistimos estarrecidos ao pronunciamento em cadeia nacional do Presidente Jair Bolsonaro, onde desfaz todo o esforço e nega todas as recomendações para combate à pandemia do coronavírus.
Não é nosso desejo politizar esse problema. Já temos dificuldades demais pra enfrentar. Não podemos cometer esse erro. Vamos continuar fazendo nosso trabalho. Não nos parece que a posição exposta pelo Presidente seja a do Ministério da Saúde, que tem se conduzido tecnicamente.
Percebemos, com espanto, os graves desencontros entre o pronunciamento do Presidente e as diretrizes cotidianas do Ministério da Saúde. Esta fala atrapalha não só o ministro, mas todos nós!
Sabemos que iremos enfrentar uma grave recessão econômica, mas o que nos cabe lidar diretamente é a grave crise sanitária.
Vamos seguir tocando nossas vidas com decisões baseadas em evidências científicas, seguindo exemplos bem sucedidos ao redor do mundo.
A grande maioria dos países do mundo, ocidentais e orientais, já firmaram seu curso no combate ao vírus e é este curso que o Nordeste Brasileiro seguirá.
Que Deus abençoe cada um de nós que pouco temos dormido. Que Deus nos abençoe!
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar. Com a decisão, deixarão de tramitar no STF parte dos cerca de 540 inquéritoS e ações penais em tramitação […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.
Com a decisão, deixarão de tramitar no STF parte dos cerca de 540 inquéritoS e ações penais em tramitação – caberá ao ministro-relator de cada um deles analisar quantos deverão ser enviados à primeira instância da Justiça por não se enquadrarem nos novos critérios.
Além disso, o STF também fixou o momento a partir do qual uma ação contra um parlamentar em tramitação no STF não pode mais deixar a Corte: na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação iminente, por exemplo.
Pela decisão, o processo não deixará mais o STF quando se alcançar o final da coleta de provas, fase chamada “instrução processual”, na qual o ministro intima as partes a apresentarem suas alegações finais.
Assim, se um político que responda a processo no STF (por ter cometido o crime no cargo e em razão dele) deixar o mandato após a instrução, por qualquer motivo, ele deverá necessariamente ser julgado pela própria Corte, para não atrasar o processo com o envio à primeira instância.
O Prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa e o vice prefeito, Dada de Adeval, acabaram de fechar apoio com o deputado federal Felipe Carreras (PSB). A parceria foi fechada no gabinete do parlamentar pernambucano na Câmara dos Deputados, em Brasília, segundo o Blog do Finfa. Nas últimas eleições, Delson definiu apoio no 2º turno das […]
O Prefeito de Santa Terezinha, Delson Lustosa e o vice prefeito, Dada de Adeval, acabaram de fechar apoio com o deputado federal Felipe Carreras (PSB).
A parceria foi fechada no gabinete do parlamentar pernambucano na Câmara dos Deputados, em Brasília, segundo o Blog do Finfa.
Nas últimas eleições, Delson definiu apoio no 2º turno das eleições para Marília Arraes. Antes, apoiava Ricardo Teobaldo (Podemos). Seu estadual segue sendo Gustavo Gouveia.
Com a mudança na programação do São João de Petrolina, divulgada pela prefeitura nesta terça-feira (18), o público que comprou ingresso para o camarote PNZ Lounge esperando assistir a apresentação do artista Dorgival Dantas na quarta-feira (19), pode realizar a troca para a quinta-feira (20) ou solicitar o reembolso, pelo valor do lote adquirido. Isso […]
Com a mudança na programação do São João de Petrolina, divulgada pela prefeitura nesta terça-feira (18), o público que comprou ingresso para o camarote PNZ Lounge esperando assistir a apresentação do artista Dorgival Dantas na quarta-feira (19), pode realizar a troca para a quinta-feira (20) ou solicitar o reembolso, pelo valor do lote adquirido. Isso pode ser feito em qualquer um dos pontos de vendas, que são: Portal SG e Vale Ingressos, em Petrolina, Passaporte da Folia, em Juazeiro (BA), e Ticket Folia, no Recife.
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