Mais um aliado de Sebastião Oliveira deixa governo Márcia
Por Nill Júnior
“Ressalto a atitude honrada, desapegada e correta do meu querido companheiro Macaúba, que entregou seu cargo hoje na gestão da prefeita Márcia Conrado. Esse gesto nos aproxima ainda mais e representa um belo exemplo para a classe política de Serra Talhada: palavra e acordo foram feitos para serem cumpridos”, destacou Sebastião Oliveira ao comentar a decisão do suplente de vereador Macaúba, que se desligou da gestão municipal em seu apoio. Na última eleição municipal, ele recebeu 495 votos.
Sebastião, presidente estadual do Avante, completou: “Como diz o ditado, a gente pode até não sustentar o que come, mas tem que sustentar o que diz. Obrigado, Macaúba, por esse gesto de solidariedade, que me faz confiar nos homens públicos de bem e honrados, como são os do Avante”.
É mais um episódio no racha entre Sebastião e Márcia. Sebá alega descumprimento de acordo quando Márcia decidiu apoiar Breno Araújo em detrimento da sua eleição, como diz Sebá com base em acerto que teria ocorrido em 2024.
O prefeito de São José do Egito Romério Guimarães inaugurou a reforma do Centro de Atenção à Saúde da Criança e da Mulher, no bairro Planalto. A obra iniciada há alguns meses foi concluída buscando qualificar o espaço. Na solenidade estiveram também presentes o presidente da Câmara de Vereadores, José Vicente, os parlamentares Aderbal Ned, Albérico Tiago, […]
O prefeito de São José do Egito Romério Guimarães inaugurou a reforma do Centro de Atenção à Saúde da Criança e da Mulher, no bairro Planalto. A obra iniciada há alguns meses foi concluída buscando qualificar o espaço.
Na solenidade estiveram também presentes o presidente da Câmara de Vereadores, José Vicente, os parlamentares Aderbal Ned, Albérico Tiago, Gerson Souza e José Aldo, todo o secretariado e servidores do Executivo, representantes religiosos e da sociedade civil.
Após o descerramento da placa foi apresentada a sala da “Brinquedoteca”, espaço repleto de artigos que envolvem as crianças e tornam a espera ao atendimento mais acolhedora.
Nos próximos dias o prefeito deve informar a data em que será entregue novamente à população a Unidade Básica de Saúde Planalto I (Dr. Arlindo Leite Lopes) que também passou por uma ampla reforma.
Segundo nota, estão em execução as obras de reforma e ampliação de mais quatro unidades: São Sebastião do Aguiar, Juazeirinho, Mundo Novo e Vila do Espírito Santo.
Tribunal considerou que União Brasil registrou candidatura fictícia A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em decisão unânime, nesta terça-feira (25), cassou a chapa do partido União Brasil, em Brejo da Madre de Deus, no Agreste, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O tribunal julgou como fictícia a […]
Tribunal considerou que União Brasil registrou candidatura fictícia
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), em decisão unânime, nesta terça-feira (25), cassou a chapa do partido União Brasil, em Brejo da Madre de Deus, no Agreste, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
O tribunal julgou como fictícia a candidatura de Bianca Valdilene da Silva inscrita pelo partido, o que levou a sigla a não atingir a cota mínima de gênero de 30% das candidaturas proporcionais. Com isso, além de Bianca, outros dois vereadores eleitos pela legenda perdem o mandato: Jonas Wellington Silva e Severino Batista de Aguiar Filho.
Os desembargadores e a desembargadora eleitoral seguiram o voto do relator do caso, desembargador André Caúla. O relator destacou como um dos indicativos da fraude, o fato da candidata ter tido uma votação inexpressiva, com apenas quatro votos; não ter realizado atos efetivos de campanha, como comícios, carreatas ou propaganda eleitoral, nem presencial nem nas redes sociais, mesmo sendo uma digital influencer com quase 40 mil seguidores.
Além disso, utilizou nome de urna diferente de como é conhecida (“Professora Valdilene” ao invés de “Bianca Ayalla”); e também não apresentou movimentações financeiras, tendo declarado apenas R$1.540,00 em recursos próprios. Consta também que a candidata não enviou qualquer material para divulgação de sua candidatura para as rádios (horário eleitoral gratuito), o que também revela a contradição de quem está em campanha verdadeira, para quem todo espaço e meio de divulgação importa na conquista de votos.
A decisão tem efeito imediato, mesmo ainda cabendo recurso ao TSE. Caberá ao juiz eleitoral de Brejo da Madre de Deus realizar a recontagem dos votos para empossar os substitutos dos eleitos.
O processo julgado foi o Recurso Eleitoral de número nº 0600384-26.2024.6.17.0054, dentro de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Djalma Nogueira também criticou o uso do programa institucional que segundo ele estaria sendo terceirizado à Dinca O presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Djalma Nogueira, divulgou em suas redes sociais uma nota repudiando os ataques do ex-prefeito Dinca Brandino, esposo da atual prefeita Nicinha Melo ao vereadores do município. Na nota, o presidente […]
Djalma Nogueira também criticou o uso do programa institucional que segundo ele estaria sendo terceirizado à Dinca
O presidente da Câmara de Vereadores de Tabira, Djalma Nogueira, divulgou em suas redes sociais uma nota repudiando os ataques do ex-prefeito Dinca Brandino, esposo da atual prefeita Nicinha Melo ao vereadores do município.
Na nota, o presidente do poder Legislativo informou que durante a última Sessão Ordinária, realizada na segunda-feira (31.01), repercutiu na tribuna a falta de compromisso da prefeita, que não estaria utilizando o programa institucional da Prefeitura, cedendo o espaço ao ex-prefeito Dinca, a quem ele chama na nota de terceiro/intermediário.
Djalma diz na nota, que Dinca tem usado o programa para atacar os vereadores, que na semana passada estiveram fiscalizando o canteiro de obras do município, onde se depararam com irregularidades já publicadas.
“Eu fui cumprir o meu papel de fiscalizar as denúncias feitas pelos colegas vereadores e tenho minha honra e o meu trabalho, atacados pelo ex-prefeito que nada mais é do que um intermediário, utilizando de um programa institucional da prefeitura onde não ocupa nenhum cargo.”, relatou o presidente.
Djalma destaca na nota que o papel de fiscalizar o dinheiro público é um dever inerente ao cargo de vereador. “Quando fazemos uma denúncia é no intuito de melhorar os serviços da gestão e atender as necessidades da população”, reforçou.
Djalma desmentiu o intermediário com relação a ser contra o novo local da feira escolhido pela chefe do executivo, afirmando que os envolvidos, os comerciantes são quem saberiam o melhor local e que, na verdade, solicitou melhorias para melhor desenvolver e atender as necessidades dos que irão participar daquele momento.
Na nota, o presidente questiona: “porque ao invés de ir afrontar os vereadores, que estão no seu papel, a prefeita do município não foi registrar o quanto entrou nos cofres públicos neste início de ano de 2022. Pois, já registramos mais de R$ 6 milhões dos recursos constitucionais repassados agora em janeiro”.
“É complicado, pois, usam de um programa para taparem o sol com a peneira atacando os representantes diretos do povo, com mesquinheis, querendo talvez calar a voz da verdadeira realidade”, rebateu Djalma, repudiando o ato: fica o repúdio a estes fatos que só deixam Tabira no regresso. Lamentável”, pontua Djalma Nogueira.
Do G1 A Justiça em Mariana determinou o bloqueio de R$ 300 milhões na conta da Samarco Mineração, cujos donos são a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton. A quantia deverá ser usada exclusivamente para reparar os danos causados a famílias da cidade com o rompimento de duas barragens da empresa no último dia 5, informou […]
A Justiça em Mariana determinou o bloqueio de R$ 300 milhões na conta da Samarco Mineração, cujos donos são a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton. A quantia deverá ser usada exclusivamente para reparar os danos causados a famílias da cidade com o rompimento de duas barragens da empresa no último dia 5, informou nesta sexta-feira (13) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A decisão liminar [provisória] é assinada pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que argumenta que mais de 500 pessoas ficaram desabrigadas na tragédia e estão hospedadas em hotéis e casas de parentes.
A ação, segundo o tribunal, relata ainda que cerca de 180 edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, o distrito mais afetado, além de automóveis, plantações e ruas.
Nesta sexta, foi identficada a sétima vítima da tragédia. Outras 18 pessoas estão desaparecidas – entre moradores de Bento Rodrigues e funcionários da Samarco. Dois corpos foram encontrados na região, mas ainda não foi confirmado se são vítimas da tragédia.
Valor: Na decisão, o magistrado afirma que o valor é compatível “com a extensão do dano e não se divorcia da razoabilidade constitucional, ao se imaginar que mais de 500 pessoas foram atingidas imaterialmente e materialmente”. Conforme a decisão, o montante representa pouco mais de 10% do lucro líquido e menos de 4% do faturamento anual da Samarco. Segundo números citados pelo juiz, em 2014, a empresa obteve R$ 7,5 bilhões de faturamento e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões.
Uma das razões do bloqueio é a incerteza quando o futuro financeiro da Samarco, que teve a suspensão das atividades decretada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Além disso, a Samarco foirebaixada pela agência de classificação de risco de investimento Moody´s.
Ainda segundo o Tribunal de Justiça, o juiz afirma que a lei ambiental estabelece que o dever de indenizar independe da investigação quanto à existência da culpa. “Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, disse o magistrado.
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança […]
Conforme Ato da Mesa, análise feita pela Câmara restringe-se aos aspectos formais da decisão judicial
A Câmara dos Deputados declarou nesta terça-feira (6) a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral. A cassação teve origem em ação movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV).
A ação argumenta que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes sindicâncias para apurar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. Essas apurações poderiam levar a um ou mais processos administrativos disciplinares (PADs), que o tornariam inelegível, se fosse condenado.
Em nota oficial, a Câmara dos Deputados explica as hipóteses de perda de mandato. Veja a nota na íntegra:
“A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, dois ritos para as hipóteses de perda de mandato parlamentar.
No primeiro rito, aplicável aos casos de quebra de decoro, de condenação criminal transitada em julgado e de infrações às proibições constitucionais (art. 55, incisos I, II e VI), compete à Câmara dos Deputados apreciar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato do deputado ou da deputada. (§ 6º do mesmo artigo).
Já na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do § 3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato. Este é o caso do deputado Deltan Dallagnol.
Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.
Fundamentos jurídicos
A Constituição Federal prevê, em seu art. 55, as hipóteses em que o deputado perderá o seu mandato. No mesmo artigo, são definidos dois ritos distintos para que referida perda ocorra.
No caso de parlamentares que incorrerem nas infrações listadas nos incisos I, II e VI (infração das proibições estabelecidas no art. 54, quebra de decoro parlamentar ou condenação criminal transitada em julgado), a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara dos Deputados, por maioria absoluta. Trata-se de uma decisão política, em que o Plenário, de maneira soberana, decide pela perda ou não do mandato, conforme sua análise do mérito da questão.
Já nas demais hipóteses de perda de mandato, arroladas nos incisos III a V do mesmo artigo – incluído, portanto o caso de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral – inciso V), compete à Mesa da Câmara dos deputados, nos termos do § 3º do art. 55, tão somente declarar tal perda, após análise apenas formal da decisão da Justiça Eleitoral. Nesse caso, não há que se falar em decisão da Câmara dos Deputados, mas apenas em declaração da perda do mandato pela Mesa.
Reitera-se que não cabe à Câmara, ou a qualquer de seus órgãos, discutir o mérito da decisão da Justiça Eleitoral. Não se trata de hipótese de em que a Câmara esteja cassando mandato parlamentar, mas exclusivamente declarando a perda do mandato, conforme já decidido pela Justiça Eleitoral.
No âmbito da Câmara dos Deputados, aplica-se o procedimento definido no Ato da Mesa n. 37/2009. Nesse caso, a comunicação da Justiça Eleitoral é enviada para a Corregedoria da Casa (art. 1º), que remeterá cópia ao Deputado a que se refira, e abrirá prazo para sua manifestação (art. 3º).
Apresentada a defesa, o corregedor elaborará parecer, que será encaminhado à Mesa Diretora para que, se for o caso, declare a perda do mandato.
Reforça-se que, conforme art. 5º do referido Ato da Mesa, nas hipóteses de perda de mandato previstas nos incisos IV e V do art. 55 da Constituição Federal, a análise, no âmbito da Câmara dos Deputados, restringir-se-á aos aspectos formais da decisão judicial.” As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Você precisa fazer login para comentar.