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Relator do TCE alerta Governo do Estado para acabar com compras junto ao Consórcio Nordeste

Publicado em Notícias por em 16 de junho de 2020

Entidade é alvo de investigação criminal no STJ

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou um ofício ao secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, com “alerta de responsabilização” sobre as compras de respiradores feitas pelo Estado de Pernambuco através do Consórcio Nordeste.

No documento, assinado pelo conselheiro Carlos Porto, órgão de controle orienta Pernambuco “deixar de fazer aquisições de insumos, produtos e equipamentos para o enfrentamento da covid-19 através do Consórcio Nordeste”.

A justificativa para o “alerta” do TCE foram problemas em dois contratos para compra de respiradores, realizados pelo Consórcio Nordeste, em que os valores foram pagos de forma antecipada, mas os respiradores não foram entregues.

“A partir destes dois fatos, a aquisição de equipamentos, insumos e serviços para o enfrentamento da covid-19, através do Consórcio Nordeste, doravante se revela temerária, posto que o mesmo Consórcio já causou um prejuízo ao erário do Estado de Pernambuco. O ressarcimento ao Estado de Pernambuco deste prejuízo é incerto e imprevisível, pois dependerá da tramitação de processos criminais em várias esferas da Justiça e também de inquérito agora em tramitação no Superior Tribunal de Justiça”, justifica o conselheiro Carlos Porto, relator das contas da saúde, do Governo do Estado.

O relator Carlos Porto se baseou em relatório dos auditores do TCE, elaborado na quinta-feira (11). A proposta de expedição de “alerta” constou do relatório dos auditores do TCE, diante das supostas irregularidades.

Reportagem do Jornal do Commercio, de sábado (13), mostrou que, em dois contratos, o Consórcio Nordeste pagou antecipadamente por respiradores, mas não recebeu. Em nota oficial, o Governo de Pernambuco disse que, em um dos casos, já foi ressarcido, tendo sido os valores devolvidos para a conta do Tesouro Estadual.

No outro caso, a nota oficial informou que os valores estão bloqueados pela Justiça, em investigação criminal que abrange empresários.

Segundo o documento oficial do TCE, a compra feita pelo Consórcio, em que Pernambuco não recebeu os respiradores e ainda não teve devolvido o dinheiro, é o Contrato de Rateio 001/2020.

“O Fundo Estadual de Saúde realizou pagamento antecipado, em 07 de abril de 2020, de R$ 4.947.535,80 (quatro milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos) ao Consórcio do Nordeste, por meio de transferência bancária – TED, referente à aquisição de 30 (trinta) ventiladores pulmonares”, informa o documento do TCE.

Esta compra do Consórcio foi alvo da Operação Ragnarok, da Polícia Civil da Bahia, com prisão preventiva de empresários. O secretário da Casa Civil do Governo da Bahia, que admitiu ter conduzido toda a negociação da compra de respiradores, deixou o cargo. Apesar de não fazer parte formalmente do Consórcio Nordeste, foi o secretário da Casa Civil da Bahia que negociou o contrato, segundo matérias na imprensa nacional. Ainda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, abriu inquérito, pelo suposto envolvimento de governadores no caso, pois os governantes têm foro privilegiado no STJ.

A empresa que estava intermediando a venda dos respiradores, foi constituída apenas em junho de 2019, para comercializar no país produtos derivados da maconha, conforme informação no site oficial da empresa. O nome da empresa Hempcare remete diretamente ao nome, em inglês, da cannabis sativa.

O secretário André Longo recebeu o ofício do TCE, com o alerta, na sexta-feira (12). O Governo do Estado, segundo o documento, terá cinco dias para informar se atenderá ou não o alerta.

OUTRAS DETERMINAÇÕES

Além do “alerta” para deixar de fazer compras para a covid-19 através do Consórcio Nordeste, o relator Carlos Porto fez outras orientações ao Governo do Estado, como incluir todas as despesas feitas através do Consórcio Nordeste no Portal COVID-19 do Estado de Pernambuco.

Segundo o relatório dos auditores do TCE, o Governo do Pernambuco não estava incluindo tempestivamente as despesas através do Consórcio Nordeste no sistema e-fisco, que dá transparência às movimentações bancárias do Governo do Estado.

“A comprovação das referidas transferências de numerários ao Consórcio Nordeste, nas datas de 07/04/2020 e de 27/04/2020, confirmaram os pagamentos antecipados previstos nos respectivos contratos de rateio e no Contrato Administrativo no 005/2020. Entende-se, portanto, que não caberia a ausência dos respectivos registros no e-Fisco até a data de 08/06/2020, dificultando a transparência dos gastos públicos”, diz o relatório técnico dos auditores do TCE, sobre a falta de transparência nos gastos da covid-19.

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