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Protesto em cartório pra quem deve IPTU equivale a nome no SPC. Entenda e fuja dele:

Publicado em Notícias por em 2 de janeiro de 2019

No Debate das Dez da Rádio Pajeú, o prefeito José Patriota anunciou o protesto em cartório de devedores do IPTU em Afogados da Ingazeira. A medida, aliás , pode ser tomada em vários municípios do Estado. Patriota é presidente da Amupe, orienta e assessora através da entidade colegas nos quatro cantos do Estado.

Isso porque os órgãos de controle como TCE e MP estão cobrando que prefeituras não renunciem receita. Como a arrecadação com o Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU, é uma das maiores fontes de arrecadação própria,a gestão em suma não pode abrir mão do dinheiro.

“Vai ser chato porque o camarada é surpreendido. Vai fazer o negócio e o nome estará sujo. Mas fomos apertados porque a receita própria é muito baixa. Há 94% de dependência do FPM”, afirmou o gestor.

O blog foi ouvir o advogado, professor e tabelião Willamar Oliveira para explicar como funciona o protesto em cartório.

“A Lei de Responsabilidade Fiscal impõe que eles coloquem em prática as ferramentas disponíveis para arrecadação do município. No plano municipal, tributos como ISS, IPTU, ITBI tem que ser instituídos sem abrir mão de receitas”.

Ele explica que em relação ao IPTU, quando há inadimplência, o caminho natural é, primeiro notificar, depois instaurar um processo administrativo tributário e depois, caso não haja quitação, haverá inscrição na dívida ativa. “Ele poderá ser executado judicialmente, ter seu imóvel penhorado e até vendido. Só que a ação judicial é demorada. Assim, União, Estados e municípios recorrem ao protesto em cartório”.

O motivo, explica, é que o protesto é um caminho muito rápido e eficaz de cobrança. “É um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência de uma obrigação, de uma dívida”.

Uma das maiores dores de cabeça para quem é protestado é o crédito restrito. “Isso vai forçar a pessoa a regularizar sua situação. Desde 2011 essas dívidas já vem sendo apresentadas nos cartórios com índice de eficiência alto. “Isso força a população a cumprir com seu dever que é pagar o imposto. Ninguém gosta de pagar mas é algo necessário para a prefeitura executar seus serviços”, diz.

Quanto ao procedimento, ele explica que quando é apresentado esse título, a certidão de dívida ativa preenchendo todos os requisitos, o cartório íntima a pessoa ao pagamento em três dias.

“Se o devedor não pagar ou provar que pagou ele será protestado. Isso acarretará uma restrição no crédito. Ela não vai tirar por exemplo empréstimo bancário ou fazer financiamento de veículos e imóveis. Vai constar em banco de dados da Central Nacional de Protestos, Serasa e SPC. Ela só regulariza quando quitar o débito”.

Ao pagar é gerado um termo de quitação. Ela pode pagar no prazo de três dias no cartório ou na Prefeitura. Ele lembra que só os inscritos em dívida ativa, que já foram citados em processo administrativo tributário, podem ser alvos. “São pessoas que devem a certo tempo, sabem que são devedoras e continuam inadimplentes”.

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