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Primeiro Encontro ASSERPE de 2024 concluído com sucesso

Por Nill Júnior

Do site ASSERPE

O auditório da FASP, Faculdade do Sertão do Pajeú, em Afogados da Ingazeira, recebeu o primeiro Encontro Setorial ASSERPE de 2024.

Radiodifusores de várias regiões do Estado, com foco no Sertão, estiveram por toda manhã debatendo temas importantes para o meio.

Em sua abertura, o presidente da ASSERPE, Nill Júnior, destacou o protagonismo que o rádio e a TV seguem exercendo no país. Também da sua transformação com a presença nas multiplataformas e com os conteúdos digitais. Também destacou a realização este ano do Fala Norte Nordeste, de 27 a 29 de novembro, em Recife, Pernambuco.

O primeiro painel teve como tema Radiodifusão e Legislação Eleitoral, com os advogados Jonas Cassiano e Tassiana Bezerra. Eles falaram sobre os prazos e calendário da justiça eleitoral, além dos cuidados que as emissoras, comunicadores e jornalistas devem ter neste período. Direito de resposta, tratamento isonômico, equilíbrio editorial estiveram entre os temas.

O segundo painel teve como tema “Radiodifusão e Redes Sociais: já dá pra monetizar?”

O debate foi conduzido de modo híbrido, com moderação de Nill Júnior, presidente da entidade, com participação de Fernanda Musardo, Especialista em MidiasSociais e Negócios na Internet e Cristiano Stuani, Consultor de Artístico, digital e inteligência artificial para emissoras de rádio. Em suma, houve a confirmação de que as emissoras devem evitar oferecer para o mercado posts e espaços nas redes como bonificação. Também que deve haver maior profissionalização dos conteúdos, investindo em equipamentos e capital humano. E que já há excelentes exemplos de monetização nas redes para o meio rádio mesmo em centros com menor densidade populacional.

No evento, houve homenagens aos radiodifusores serra-talhadenses Ademir Martins e Agnaldo Silva pelos 40 anos a serviço da comunicação na região.

Ao final, uma visita ao Museu do Rádio, único museu dedicado ao meio em atividade no Estado, mantido pela Rádio Pajeú, no Bairro São Francisco. Veja fotos:

Outras Notícias

NJTV: Vídeo mostra detalhes de mais um acidente com moto no Pajeú

Um vídeo a que o blog teve acesso mostra a gravidade do acidente que envolveu o jovem Fausto Carvalho, 29 anos, na PE-320, próximo a Pizzaria Aconchego na entrada de Tabira. Fausto, casado, autônomo., conduzia uma motocicleta Honda POP 100, cor preta, placa PEC 8894, quando colidiu na traseira do caminhão BM 1620, cor azul, […]

Um vídeo a que o blog teve acesso mostra a gravidade do acidente que envolveu o jovem Fausto Carvalho, 29 anos, na PE-320, próximo a Pizzaria Aconchego na entrada de Tabira.

Fausto, casado, autônomo., conduzia uma motocicleta Honda POP 100, cor preta, placa PEC 8894, quando colidiu na traseira do caminhão BM 1620, cor azul, placa NGS 7844, conduzido pelo envolvido iniciais FSL, idade não informada.

Chama a atenção a violência com que a moto guiada por Fausto atinge o caminhão. Mais ainda porque pela imagem é possível deduzir que havia campo de visão para, com facilidade, ver que havia um caminhão a frente. Mas a pancada é muito forte. Não há informações complementares sobre consumo de álcool ou outro fator que tenha provocado o acidente.

Fausto  sofreu lesões graves e foi socorrida para o hospital da cidade, em seguida transferido para o Hospital da Restauração, em Recife. Ele já fez uma cirurgia na região do tórax e ainda deve passar por um procedimento nas pernas.

O motorista do caminhão deixou o local sem prestar socorro e não foi localizado pela guarnição.

Epidemia sobre duas rodas: os dados mostram uma situação de epidemia. No Pajeú, contam-se os mortos e mutilados fruto de acidentes com moto: em 2017, os acidentes produziram 1.635 vítimas, com 38 óbitos. Com motos, foram 1271, quase 80%.

As cidades que mais colaboram com os números na região da X Geres, com 12 cidades,  são pela ordem Afogados da Ingazeira, São José do Egito e Tabira.

Delson Lustosa e George Duarte autuados e multados pelo TCE

Gestores de Santa Terezinha e Santa Maria da Boa Vista não apresentaram ao tribunal as informações de pessoal do Sistema Sagres.  Por Juliana Lima  Em sessão realizada na última terça-feira (20), a Primeira Câmara do TCE homologou Auto de Infração contra os prefeitos Delson Lustosa e George Duarte, de Santa Terezinha e Santa Maria da Boa […]

Gestores de Santa Terezinha e Santa Maria da Boa Vista não apresentaram ao tribunal as informações de pessoal do Sistema Sagres. 

Por Juliana Lima 

Em sessão realizada na última terça-feira (20), a Primeira Câmara do TCE homologou Auto de Infração contra os prefeitos Delson Lustosa e George Duarte, de Santa Terezinha e Santa Maria da Boa Vista, respectivamente. Cada gestor foi multado no valor de R$ 4.591,50.

Os dois gestores foram autuados por não terem apresentado ao Tribunal de Contas os dados do Módulo de Pessoal, integrante do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (SAGRES).

Em Santa Terezinha, os dados eram referentes ao período compreendido entre os meses de março de 2021 a dezembro de 2022; já em Santa Maria da Boa Vista os dados eram relativos ao período
compreendido entre janeiro de 2021 a dezembro de 2021, descumprindo em ambos os casos o previsto na Resolução TCE-PE nº 26/2016.

No voto, o relator informou que o prefeito Delson Lustosa teve ciência do Auto, no entanto não apresentou defesa. Não há informações sobre apresentação ou não de defesa do prefeito George Duarte. O tribunal ainda ressaltou que os dados solicitados aos dois municípios sertanejos “são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”.

Por estes motivos, ficou determinado aos dois gestores que no prazo de 60 dias sejam efetuadas as remessas referentes aos meses em atraso do Módulo de Pessoal do Sistema, e que todas as informações futuras sejam remetidas tempestivamente, observando-se os prazos previstos.

Pavão Misterioso declara guerra ao The Intercept no Twitter. Entenda

Por André Luis Na tarde deste sábado, o Twitter virou campo de batalha após o ressurgimento do perfil “Pavão Misterioso” – dizem a boca miúda que se trata de um perfil fake, especializado em divulgar fake news, controlado pelo vereador do Rio de Janeiro e filho do presidente Jair Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro. Fake ou não, […]

Por André Luis

Na tarde deste sábado, o Twitter virou campo de batalha após o ressurgimento do perfil “Pavão Misterioso” – dizem a boca miúda que se trata de um perfil fake, especializado em divulgar fake news, controlado pelo vereador do Rio de Janeiro e filho do presidente Jair Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro.

Fake ou não, acontece que bastou alguns tuítes para que o perfil se tornasse um dos assuntos mais comentados do Twitter. Tudo isso porque o “Pavão”, diz ter informações importantes sobre o jornalista Glenn Greenwald e seu marido, o deputado federal David Miranda (PSOL), a serem tornadas públicas.

Na conversa, uma suposta mensagem atribuída a David Miranda diz, com preocupação, para que Glenn não utilize mais o Telegram e que ele descarte chips e aparelhos. Além do casal, o “Pavão Misterioso” diz ter conteúdos que comprometem também o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL) e o ex-parlamentar Jean Wyllys.

Em seu perfil no Twitter, o deputado David Miranda já se pronunciou sobre os novos ataques e disse que as publicações se tratam de ‘fake news’, aproveitando para expôr alguns dos erros do ‘Pavão Misterioso’: “O pessoal é muito burro mesmo!”.

Além disso, outros perfis também apontaram falhas nas supostas divulgações realizadas, principalmente na imagem que coloca lado a lado os celulares de Demori e do próprio David.

SJE: Justiça confirma nulidade da exoneração e determina reintegração de procuradora-geral

A Justiça de São José do Egito proferiu, nesta terça-feira (25), sentença definitiva no Mandado de Segurança impetrado por Hérica de Kássia Nunes de Brito, então Procuradora-Geral do Poder Legislativo Municipal, confirmando integralmente a decisão liminar anteriormente concedida e declarando nula a Portaria nº 81/2025, que havia determinado sua exoneração sob a alegação de nepotismo. […]

A Justiça de São José do Egito proferiu, nesta terça-feira (25), sentença definitiva no Mandado de Segurança impetrado por Hérica de Kássia Nunes de Brito, então Procuradora-Geral do Poder Legislativo Municipal, confirmando integralmente a decisão liminar anteriormente concedida e declarando nula a Portaria nº 81/2025, que havia determinado sua exoneração sob a alegação de nepotismo.

A sentença, assinada pela Juíza de Direito Tayná Lima Prado, reconhece que não houve qualquer prática de nepotismo no caso concreto, afastando expressamente a justificativa usada pelo Presidente da Câmara ao exonerar a servidora comissionada.

Segundo a magistrada, os autos demonstraram que o vereador José Albérico Nunes de Brito — irmão da Impetrante — não exerce cargo de direção, chefia ou assessoramento, tampouco integra a Mesa Diretora, não possuindo poder hierárquico, de nomeação ou influência administrativa que pudesse caracterizar a vedação contida na Súmula Vinculante nº 13 do STF.

O decisum destaca ainda que:

Não houve qualquer demonstração de influência política apta a configurar nepotismo;

O cargo exercido pela Impetrante é de Procuradora-Geral, função técnica, com nomeação baseada em qualificação profissional comprovada;

A alegação de nepotismo foi usada como motivação expressa na portaria, mas sem qualquer suporte fático ou jurídico — o que atrai a aplicação da Teoria dos Motivos Determinantes, tornando o ato administrativo nulo por falta de adequação e veracidade dos motivos declarados;

A atuação do Ministério Público, citada pelo Presidente da Câmara para justificar a exoneração, não autorizava ato arbitrário, tampouco dispensava a análise concreta de legalidade.

Diante disso, a Juíza concedeu definitivamente a segurança, determinando:

  1. A declaração de nulidade da Portaria nº 81/2025

por ausência de motivação válida e violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

  1. A reintegração definitiva de Hérica de Kássia Nunes de Brito

ao cargo de Procuradora-Geral do Poder Legislativo Municipal de São José do Egito,

com todos os direitos e vantagens inerentes ao cargo, tornando definitiva a medida liminar anteriormente deferida.

  1. A condenação da autoridade coatora ao pagamento das custas processuais.

Em razão de vedação sumular, não houve condenação em honorários advocatícios.

A sentença ainda ressalta que a decisão não está sujeita ao reexame necessário e que, embora caiba recurso, os fundamentos jurídicos adotados estão fortemente amparados pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Com a publicação da sentença, o processo aguarda apenas o trânsito em julgado.

MPF ofereceu denúncia contra ex-secretário estadual de Pernambuco e mais 8 pessoas

JC Oline O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra nove envolvidos em fraudes com recursos federais no âmbito de convênios firmados pelo Ministério do Turismo (Mtur) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) com entidades sem fins lucrativos e empresas para promoção de eventos culturais.  Os denunciados são acusados […]

JC Oline

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra nove envolvidos em fraudes com recursos federais no âmbito de convênios firmados pelo Ministério do Turismo (Mtur) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) com entidades sem fins lucrativos e empresas para promoção de eventos culturais. 

Os denunciados são acusados de desviar cerca de R$ 3,5 milhões do projeto Relix Pernambuco 2017. O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

São acusados do crime de peculato o diretor do Departamento Nacional do Sesi e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, o diretor regional do Sesi em Pernambuco, Ricardo Essinger, o superintendente regional do Sesi no estado, Nilo Augusto Câmara Simões, o empresário e à época secretário de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, os diretores do Instituto Origami, Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, os administradores da Aliança Comunicação e Cultura, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, bem como o administrador da Alto Impacto Entretenimento, Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva. Todos já foram alvos de denúncias anteriores do MPF no âmbito da Operação Fantoche.

A nova denúncia é a quarta oferecida no curso da operação, deflagrada em fevereiro de 2019. As investigações – iniciadas a partir de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) – indicaram o uso de empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados para desvio da verba federal.

Segundo a procuradora da República, Robson Braga de Andrade, Ricardo Essinger, Nilo Augusto Câmara Simões e Sérgio Luís de Carvalho Xavier participaram da liberação dos recursos do Relix Pernambuco 2017, segunda edição do festival no estado, sem nenhum tipo de avaliação financeira, pesquisa de mercado ou acompanhamento da execução orçamentária e financeira do projeto, possibilitando o enriquecimento ilícito de terceiros às custas de verba do Sistema S.

O MPF destaca que os denunciados Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, respectivamente presidente e diretor sociocultural do Instituto Origami, uma das entidades cooptadas no esquema, utilizaram empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados na execução do Relix. 

As investigações ainda apontaram que a Aliança Comunicação e Cultura Ltda. foi a principal destinatária dos recursos alocados no projeto, que foram repassados mediante a emissão de notas fiscais faturadas pela Aliança por serviços supostamente prestados em benefício do Instituto Origami.

Ainda de acordo com a denúncia, uma parcela dos serviços referentes ao contrato de patrocínio firmado entre o Sesi e o Instituto Origami foi viabilizada mediante contratações realizadas por intermédio da empresa Alto Impacto Entretenimento Ltda. 

Na contratação, foi detectado sobrepreço e consequente superfaturamento referente ao valor contratado pelo Sesi. As apurações evidenciaram que o instituto exerceu função meramente instrumental na execução do projeto, atuando como intermediário entre Sesi/PE e os destinatários finais dos recursos.

Segundo o MPF, assim como nos eventos anteriores, a edição 2017 do Relix contou com intensa participação do então secretário de Meio Ambiente Sérgio Luís de Carvalho Xavier, que teria cuidado das tratativas formais e aprovação do projeto, também articulando sua realização.

A procuradora da República destaca que as entidades do Sistema S, por gerirem recursos públicos e estarem sujeitas aos princípios constitucionais inerentes à atividade administrativa, estão obrigadas a exigir prestação de contas dos valores transferidos a entidades privadas por meio de contratos de patrocínio, assim como os terceiros patrocinados estão obrigados a essa prestação.

Em caso de condenação pelo crime de peculato, a pena para cada um dos denunciados pode chegar a 12 anos de reclusão, podendo ser maior devido à prática continuada, além do pagamento de multa. 

Na denúncia, a procuradora da República requereu ainda que a Justiça Federal decrete a perda de eventual cargo ou função pública exercida pelos acusados, bem como a perda de bens acrescidos ao patrimônio em decorrência da prática criminosa e a reparação dos danos causados aos cofres públicos.

Histórico

As investigações relacionadas à Operação Fantoche identificaram fraudes ocorridas em processos seletivos e contratos firmados por diversos departamentos do Sesi e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) desde 2002. 

De acordo com as apurações, as irregularidades ocorreram em seleções e contratos envolvendo o grupo empresarial da Aliança Comunicação e Cultura, com sede no Recife (PE). A entidade fora contratada inicialmente por inexigibilidade de licitação de forma indevida e, posteriormente, por meio da contratação indireta de seus projetos mediante a cooptação de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

Na primeira denúncia oferecida pelo MPF no caso, em agosto de 2020, dez pessoas foram acusadas de desvio de mais de R$ 2,5 milhões do Sesi, liberados em contrato de patrocínio do projeto Relix Pernambuco 2014, firmado entre o Departamento Regional do Sesi no estado e o Instituto Origami.

A segunda denúncia decorrente da Operação Fantoche, ajuizada em setembro de 2020, tem como réus sete pessoas acusadas de desvio de recursos federais repassados por meio de cinco convênios firmados entre o MTur e o Instituto Mundial do Desenvolvimento e da Cidadania (IMDC). 

O objetivo foi a realização de eventos artísticos e culturais para promover o estado de Pernambuco nas cidades de Belo Horizonte e Rio de Janeiro. Para cada convênio, foram repassados, pelo Ministério do Turismo, R$ 300 mil – totalizando R$ 1,5 milhão em verbas federais. A terceira denúncia oferecida pelo MPF, em março de 2021, tem como alvos oito acusados de desviar cerca de R$ 2,2 milhões do projeto Relix Alagoas 2016.

O MPF ainda analisa outros projetos financiados pelos departamentos do Sesi, além dos convênios celebrados diretamente entre a União, por meio do Ministério do Turismo, e as entidades sem fins lucrativos investigadas nos desdobramentos da Operação Fantoche. As informações são do site oficial do MPF.