Primeiros livros do Poeta Dedé Monteiro são relançados
Por André Luis
Poucos tem, alguns já tiveram e muitos nunca viram. Estas raridades são os primeiros livros do Poeta e Patrimônio Vivo de Pernambuco, Dedé Monteiro.
O primeiro, Retalhos do Pajeú, foi lançado em 1984, e o segundo, Mais um baú de retalhos, em 1995. Agora eles voltam de cara nova, juntinhos, num box chamado de Coleção Dedé Monteiro.
“Fizemos uma releitura das obras e estamos levando de volta ao público a essência da Poesia de Dedé Monteiro em seus primeiros trabalhos”, explica o produtor cultural e idealizador do projeto, William Tenório.
A primeira oportunidade de adquirir os livros é no dia 13 de abril, numa noite de autógrafos e de apresentações artísticas, no Cine São José, em Afogados da Ingazeira.
“Fui cobrado por muito tempo e por muita gente para relançar estes livros, mas faltava encontrar um caminho. Agora achamos e eu me sinto presenteado e presenteando também quem tanto esperou por isto”, declara Dedé Monteiro.
A reedição dos livros é resultado de um projeto contemplado pelo Funcultura, o Fundo de Incentivo à Cultura do Estado de Pernambuco.
Serviço:
O quê? Lançamento dos livros Retalhos do Pajeú e Mais um baú de retalhos, de Dedé Monteiro
Não é novidade que a pré-candidatura de Marília Arraes ao Governo do Estado decolou após o ato do partido em Serra Talhada, com a militância petista e seguidores do prefeito fazendo barulho em torno de seu nome naquele final de janeiro deste ano. Tanto que nomes que avaliam internamente como melhor opção a aliança com […]
Duque tem sido um dos principais cabos eleitorais de Marília
Não é novidade que a pré-candidatura de Marília Arraes ao Governo do Estado decolou após o ato do partido em Serra Talhada, com a militância petista e seguidores do prefeito fazendo barulho em torno de seu nome naquele final de janeiro deste ano.
Tanto que nomes que avaliam internamente como melhor opção a aliança com o PSB não deixam de reclamar internamente da movimentação do prefeito. Têm no gesto de Duque o contrapeso que favoreceu o crescimento de Marília. Em Tabira essa semana, ela assumiu o papel de candidata, sem fazer sequer referência ao trajeto interno que terá que vencer. Em mais de uma vez falou em “nossa candidatura”, deixando o “pré” no passado.
Claro, quando chamada a avaliar o papel de Duque no projeto, foi aquela rasgação de seda. “É sem duvida um dos melhores prefeitos do estado e um dos que tem a gestão melhor avaliada do PT no Brasil. Além de ser um grande articulador político, de ser prefeito de uma cidade grande como Serra Talhada é um grande conselheiro”.
E fechou: “Duque tem na nossa candidatura um papel essencial e serve de modelo para muito do que temos seguido”.
A Frente Popular oficializou na tarde/noite desta terça-feira (15), a chapa que disputará a eleição municipal de 15 de novembro em Afogados da Ingazeira, formada por Sandrinho Palmeira para prefeito e Daniel Valadares, vice. O evento reuniu o ex-prefeito Totonho Valadares, candidatos a vereador e lideranças de 6 partidos, PSB, MDB, PDT, PSD, PT e […]
A Frente Popular oficializou na tarde/noite desta terça-feira (15), a chapa que disputará a eleição municipal de 15 de novembro em Afogados da Ingazeira, formada por Sandrinho Palmeira para prefeito e Daniel Valadares, vice.
O evento reuniu o ex-prefeito Totonho Valadares, candidatos a vereador e lideranças de 6 partidos, PSB, MDB, PDT, PSD, PT e PV que compõem a aliança da Frente Popular, na AABB.
Ao longo do evento iniciado às 16 horas com a reunião dos convencionais e definição de 78 candidaturas a Câmara Municipal, o encontro viveu o seu ponto alto depois das 18h quando da chegada da chapa Majoritária ao lado do Prefeito José Patriota.
Sempre enaltecendo o Trabalho da Frente Popular iniciado em 1989 com Orivaldo Inácio, Giza Simões, Totonho Valadares e agora José Patriota, os oradores destacaram a unidade e o trabalho pelo bem de Afogados da Ingazeira.
Fizeram uso da palavra o Presidente da Câmara Igor Mariano, o ex-prefeito Totonho, o candidato a vice Daniel, o Prefeito Patriota e o candidato a Prefeito Sandrinho.
Em um telão, foram exibidos vídeos de importantes lideranças estaduais, saudando o Prefeito Patriota, os convencionais e prometendo apoio a Chapa da Frente Popular, como o Governador Paulo Câmara, os senadores Jarbas e Humberto, os Deputados Federais João Campos, Gonzaga Patriota e Raul Henry e o Estadual Waldemar Borges.
Todos os protocolos sanitários foram respeitados durante o evento, com máscara, álcool em gel e o uso de microfone exclusivo para apresentador e oradores.
A convenção foi encerrada ás 20h20 após a exibição de um vídeo com o jingle da campanha e imagens exibindo a história do candidato a Prefeito Sandrinho Palmeira.
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, respondeu às críticas da Coluna sobre o Pátio da Feira, que permanece inacabado. Em sua manifestação, o prefeito explicou que o atraso na conclusão da obra se deveu a um distrato com a empresa Realiza, responsável inicialmente pelo projeto. Segundo Palmeira, o projeto original do Pátio da […]
O prefeito de Afogados da Ingazeira, Sandrinho Palmeira, respondeu às críticas da Coluna sobre o Pátio da Feira, que permanece inacabado. Em sua manifestação, o prefeito explicou que o atraso na conclusão da obra se deveu a um distrato com a empresa Realiza, responsável inicialmente pelo projeto.
Segundo Palmeira, o projeto original do Pátio da Feira “teria nascido com problemas”, que foram corrigidos. Ele afirmou que questões como drenagem e banheiros foram ajustadas para adequar a obra às necessidades.
Com as correções finalizadas, o prefeito informou que uma nova licitação será realizada com o objetivo de, finalmente, concluir o projeto do Pátio da Feira.
A comunidade de Irajaí lamenta o acidente que terminou com a morte de Laércio Neves de Souza, filho da senhora Amélia e irmão de Nidinha de Irajaí. Segundo o blog Tv Web Sertão, o acidente ocorreu no Sítio Cachoeira Seca, próximo ao distrito de Irajaí, na PE 292, entre Iguaracy e Albuquerque Né. O veículo que ele […]
A comunidade de Irajaí lamenta o acidente que terminou com a morte de Laércio Neves de Souza, filho da senhora Amélia e irmão de Nidinha de Irajaí.
Segundo o blog Tv Web Sertão, o acidente ocorreu no Sítio Cachoeira Seca, próximo ao distrito de Irajaí, na PE 292, entre Iguaracy e Albuquerque Né. O veículo que ele guiava saiu da pisa e capotou.
Laércio residia a algum tempo na cidade de Monteiro-PB, e havia vindo a Irajaí para participar de um batizado. Ele estava na companhia de sua esposa Mércia, que escapou sem ferimentos graves.
Vale registrar que o trecho é repleto de curvas nas imediações de Irajaí. Sem sinalização vertical ou horizontal em virtude da reforma da via, fica mais perigosa à noite.
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao […]
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
Divergência
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.
Sustentações
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.
Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.
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