Presidente estadual da OAB visita Faculdade Vale do Pajeú
Por Nill Júnior
A Faculdade Vale do Pajeú, através do Diretor Cleonildo Lopes, o Painha, recebeu ontem o Presidente Estadual da OAB, Bruno Baptista, o Presidente da CAAPE (OAB/PE), Fernando J. Ribeiro Lins, a Presidente da Seccional de Afogados da Ingazeira da OAB, Laudiceia Rocha e seu vice Tote Marques.
Ainda estiveram na visita os advogados Gilberto Lima, Rênio Líbero, Tiago Silva, Lucas Martins, Ranieri, e Ronaldo Júnior. A FVP ofereceu um espaço para a OAB construir uma sala para atendimento dos advogados do Pajeú e do estado. “Todos saíram impressionados com a estrutura e a qualidade que será oferecida aos alunos desta instituição”, disse o diretor.
Vestibular: A Faculdade Vale do Pajeú comemorou a publicação da Portaria 673 de 22 de março de 2019 publicada no Diário Oficial da União. O anúncio foi feito no Auditório da instituição. Ela autorizou a entidade a programar a data de Vestibular, já confirmada para 31 de março para os cursos presenciais de Direito, Enfermagem, Pedagogia, Administração de Empresas e Ciências Contábeis, com 100 vagas para cada curso. A Faculdade, que obteve a ótima nota 4 do MEC, que vai até 5, ainda anuncia bolsa de 50% para o primeiro lugar geral e 30% para o segundo.
Considerando a realização dos festejos juninos, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, decreta ponto facultativo para as repartições públicas municipais nesta sexta-feira, dia 28 de junho, com exceção dos serviços públicos cujo funcionamento seja indispensável à população, ficando a critério do chefe de cada repartição.
Considerando a realização dos festejos juninos, a prefeita de Arcoverde, Madalena Britto, decreta ponto facultativo para as repartições públicas municipais nesta sexta-feira, dia 28 de junho, com exceção dos serviços públicos cujo funcionamento seja indispensável à população, ficando a critério do chefe de cada repartição.
A 23ª Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza começa na próxima segunda-feira (12) em Sertânia. A mobilização será dividida em três etapas para evitar aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde da Família, onde serão aplicadas as doses. A proposta da ação é reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo […]
A 23ª Campanha Nacional de Vacinação Contra a Influenza começa na próxima segunda-feira (12) em Sertânia.
A mobilização será dividida em três etapas para evitar aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde da Família, onde serão aplicadas as doses.
A proposta da ação é reduzir as complicações, as internações e a mortalidade decorrentes das infecções pelo vírus da influenza. A vacinação também acontecerá no Centro de Saúde da Mulher e da Criança.
A primeira fase da vacinação de grupos prioritários acontece do dia 12 de abril até o dia 10 de maio e tem como público-alvo crianças (de 6 meses a menores de 6 anos de idade), gestantes, puérperas, povos indígenas e profissionais da saúde.
A segunda fase, do dia 11 de maio até o dia 8 de junho, vai vacinar idosos a partir de 60 anos e professores.
Já a terceira fase vai de 9 de junho a 9 de julho e pretende imunizar pessoas com comorbidades, deficiência permanente, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros urbano e de longo curso, trabalhadores portuários, forças de segurança e armamento, forças armadas, funcionários do sistema de privação de liberdade, população privada de liberdade e adolescentes e jovens em medidas socioeducativas.
Levando em consideração a ausência de estudos sobre a coadministração da vacinação contra influenza e Covid-19, o Ministério da Saúde, por meio de nota técnica, não recomenda a administração simultânea das doses e indica que as pessoas contempladas no grupo prioritário para a vacinação contra influenza que buscarem uma Unidade Básica de Saúde, e ainda não foram vacinadas contra a Covid-19, preferencialmente, devem receber a vacina COVID-19 e agendar a vacina influenza, respeitando um intervalo mínimo de 14 dias entre as vacinas.
O horário de funcionamento dos pontos de vacinação é das 7h às 12h e das 14 às 17h. Os idosos que têm alguma dificuldade de locomoção ou estão acamados podem solicitar a presença do técnico de enfermagem para a aplicação da vacina em casa.
Essa vacina é também uma forma de auxiliar os profissionais de saúde a descartarem as influenzas na triagem e acelerarem o diagnóstico para a Covid-19.
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, visitou esta semana obras em Algodões, Cruzeiro do Nordeste e no Sítio Coxi dos Cadetes. O objetivo foi vistoriar os serviços que estão em andamento nessas localidades e obras que já foram concluídas e estão beneficiando a população. Essas obras fazem parte das ações de infraestrutura que o Governo […]
O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, visitou esta semana obras em Algodões, Cruzeiro do Nordeste e no Sítio Coxi dos Cadetes. O objetivo foi vistoriar os serviços que estão em andamento nessas localidades e obras que já foram concluídas e estão beneficiando a população. Essas obras fazem parte das ações de infraestrutura que o Governo Municipal vem realizando para proporcionar mais qualidade de vida aos moradores.
A primeira parada foi em Algodões, lá Ângelo visitou a reforma da Escola Municipal Laura Alves Feitosa Chaves, que também está sendo ampliada. Já foram feitas a construção de nova cozinha e de um refeitório na lateral do prédio da escola.
O espaço ganhou um novo depósito e banheiros para os professores e funcionários. Atualmente a escola atende 187 alunos da creche ao 9º ano, mas também estudam lá 40 alunos do ensino médio que fazem parte da Escola Estadual Amaro Lafayette. Já a estrutura metálica da quadra poliesportiva está sendo concluída e depois disso será colocada a coberta.
Durante a visita, Ângelo aproveitou para ver a construção de uma nova rede de esgoto que está sendo construída em Algodões, o que promoverá mais saúde e bem-estar para a população.
Em seguida, a visita foi a duas obras no sítio Coxi dos Cadetes, região pertencente a Algodões. A primeira foi a Escola Municipal Eloi Cadete, que foi recuperada e ampliada, um investimento de mais de R$ 118 mil.
Lá foram feitos a construção de uma nova sala de aula, reforma geral nos banheiros, aplicação de forro em PVC, novo piso em granilite, substituição de toda rede elétrica, incluindo iluminação em led, substituição de toda rede hidrossanitária, aplicação de revestimento cerâmico nas paredes, substituição das portas e janelas, construção de muro de contorno e pintura geral.
Depois o prefeito esteve no posto de Saúde Josefa Maria da Conceição, onde também foram promovidas melhorias que já estão beneficiando as pessoas da comunidade.
A última visita foi à Escola José Sérgio Veras, localizada no povoado de Cruzeiro do Nordeste que recebeu vários benefícios. Ele foi verificar todos os serviços que a escola ganhou nos últimos tempos. A visita foi realizada no dia 10 de março e o prefeito Ângelo Ferreira esteve acompanhado do secretário municipal de Infraestrutura e Projetos Especiais, Marco Aurélio Ferreira, do vereador Denilson Simplício, do chefe de Gabinete, Neto Cajueiro, de Marcelinho Rodrigues e do ex-vereador Rocha de Algodões.
Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de […]
Norma do TSE estabelece regras para a participação de partidos, coligações e federações no pleito, bem como para a escolha de candidatos em convenções
A Resolução TSE nº 23.609/2019, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.729/2024, disciplina os procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos para as Eleições Municipais de 2024. Os dois primeiros capítulos da norma tratam dos partidos políticos, das federações e das coligações, bem como da realização das convenções partidárias.
Como o 1º turno do pleito deste ano ocorre em 6 de outubro, até lá, todos esses entes políticos devem estar organizados, como estabelecem as regras eleitorais. Detalhe: esta será a primeira eleição municipal com a participação das federações partidárias.
Partidos, coligações e federações
De acordo com a norma, poderão participar das eleições o partido político e a federação que, até seis meses antes da data do pleito, tenham registrado seus estatutos no TSE e tenham, até a data da convenção, órgão de direção definitivo ou provisório constituído na circunscrição da disputa e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente.
É assegurada aos partidos políticos a autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais. Contudo, a celebração de coligações é vedada nas eleições proporcionais (para o cargo de vereador), sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas majoritárias em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
Já no caso das eleições majoritárias (para os cargos de prefeito e vice), a celebração de coligações é facultada aos partidos e às federações, dentro da mesma circunscrição. Mas atenção: a denominação da coligação não poderá coincidir, incluir ou fazer referência a nome ou a número de candidata ou candidato, nem conter pedido de voto para partido político ou federação.
Isso significa que as coligações valem apenas para eleições majoritárias. Já as federações partidárias podem apresentar concorrentes a todos os cargos, tanto nas eleições majoritárias quanto nos pleitos proporcionais.
Em caso de omissão do estatuto sobre normas para escolha e substituição das candidatas e dos candidatos e para a formação de coligações, caberá ao órgão de direção nacional da legenda o ou da federação estabelecê-las, publicando-as no Diário Oficial da União (DOU) até 180 dias antes da eleição.
Na formação de coligações, os partidos e as federações integrantes de coligação devem designar uma ou um representante, que terá atribuições equivalentes às de presidente de partido político no trato dos interesses e na representação da coligação no que se refere ao processo eleitoral.
Convenções
A convenção para escolha de candidatas e candidatos e deliberação sobre coligações deverá ser feita por partidos e federações, de forma presencial, virtual ou híbrida, no período de 20 de julho a 5 de agosto, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto partidário ou no estatuto da federação, conforme o caso.
A ata da convenção do partido ou da federação conterá local, data e hora, identificação e qualificação de quem presidiu, relação de candidatas e candidatos escolhidos em convenção com a indicação do cargo para o qual concorrem, bem como o nome completo, o nome para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero, entre outros pontos.
Escolhidos os candidatos e as candidatas que disputarão o pleito, o prazo para registrá-los na Justiça Eleitoral vai até as 19h do dia 15 de agosto.
O que é uma federação partidária e quais as suas regras?
Instituída pelo Congresso Nacional na Reforma Eleitoral de 2021, conforme a Lei nº 14.208/2021, a reunião de partidos em federações foi criada com o objetivo de permitir às legendas atuarem de forma unificada em todo o país.
As federações criadas funcionam como uma única agremiação partidária e podem apoiar qualquer candidato ou candidata, desde que permaneçam assim durante todo o mandato. Isso significa que elas devem vigorar por, no mínimo, quatro anos.
Atualmente, o Brasil conta com três federações partidárias, que abrangem sete partidos, com validade até 2026. São elas: Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), que conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Partido Verde (PV); Federação PSDB Cidadania, integrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Cidadania; e a Federação PSOL Rede, que oficializa a união do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) com a Rede Sustentabilidade (Rede).
O que é uma coligação partidária?
Coligação é a união de dois ou mais partidos para apresentar de forma conjunta candidatos à determinada eleição. Desde 2017, as coligações não valem para as eleições proporcionais, ou seja, não elegem representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, nem de vereador.
Entretanto, as coligações valem para as eleições majoritárias, apoiando candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador e prefeito. Portanto, nas Eleições Municipais de 2024, elas serão permitidas apenas para lançar candidaturas às prefeituras.
Justiça acolheu ações do MPF contra associação Médicos pela Vida e outros réus; uma condenação foi de R$ 45 mi e a outra de R$ 10 mi Ao julgar duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pela publicação de material publicitário intitulado Manifesto […]
Justiça acolheu ações do MPF contra associação Médicos pela Vida e outros réus; uma condenação foi de R$ 45 mi e a outra de R$ 10 mi
Ao julgar duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pela publicação de material publicitário intitulado Manifesto Pela Vida. O grupo, que se identificava como “médicos do tratamento precoce Brasil”, estimulava o consumo dos medicamentos que fariam parte de suposto “tratamento precoce”. O material era divulgado à população em geral, inclusive, com a indicação de médicos que prescreviam o tratamento do denominado “kit covid”.
Nas sentenças, a Médicos Pela Vida (Associação Dignidade Médica de Pernambuco – ADM/PE), e as empresas Vitamedic Indústria Farmacêutica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo José Alves (GJA Participações) foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 55 milhões por danos morais coletivos e à saúde, nos limites de suas responsabilidades. Em uma das ações (5059442-62.2021.4.04.7100), o montante do pagamento imposto pela Justiça foi de R$ 45 milhões e, na outra (5020544-77.2021.4.04.7100), a condenação foi no valor de R$ 10 milhões.
No informe publicitário, a associação – com sede no Recife (PE), mas que também é integrada por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) – citava os possíveis benefícios do intitulado “tratamento precoce” para a covid-19, citando expressamente os medicamentos. Tal referência, no entanto, é realizada sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos que podem decorrer da utilização desses medicamentos, além de possivelmente estimular a automedicação, uma vez que era indicado por associação médica.
Segundo o MPF, a publicação contraria a legislação e ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolução da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa), por exemplo, determina que as informações sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que não é o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de covid-19.
Para o julgador, ficou comprovada a cumplicidade entre a Vitamedic e a Associação Médicos Pela Vida, tendo a empresa farmacêutica financiado a propaganda irregular, investindo R$ 717 mil nessa publicidade, conforme, inclusive, admitido pelo diretor da Vitamedic – fabricante do medicamente ivermectina – durante depoimento na CPI da Covid no Senado Federal.
Segundo o magistrado, tendo sido “configurada a interposição de pessoa ilícita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo ilícito de propaganda de laboratório fabricante de medicamento, servindo a ré do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a proteção da saúde pública”.
Ao justificar o valor imposto nas sentenças, o magistrado assevera, ainda, que “a só e pura publicidade ilícita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, já representa abalo na saúde pública e sua essencialidade impõe a devida reparação”.
Atuação da Anvisa – Ao analisar a participação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no caso, a Justiça Federal reconheceu a atuação equivocada do órgão, que se esquivou a todo tempo de aplicar a sua própria norma sobre publicidade de medicamentos.
A Justiça Federal reconhece a omissão da Anvisa ao não ter atuado a associação para aplicar as penalidades previstas no caso, porém também afirma que o valor de indenização da sentença supera o que poderia ser imposto pela Agência, assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as providências cabíveis para exercer seu poder de polícia e punir a publicidade indevida.
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