Datafolha: Nunes tem 57% dos votos válidos contra 43% de Boulos na véspera da eleição de SP
Por André Luis
Pesquisa reforça tendência de lenta diminuição da vantagem do prefeito ante deputado federal
Na véspera do segundo turno, Ricardo Nunes (MDB) tem 57% dos votos válidos, contra 43% de Guilherme Boulos (PSOL), mostra nova pesquisa Datafolha sobre a disputa para a Prefeitura de São Paulo.
No levantamento anterior, divulgado na quinta-feira (24), o emedebista tinha 58%, e o psolista, 42%.
Os votos válidos excluem os votos inválidos (em branco e nulos) e são os únicos considerados pela Justiça Eleitoral para calcular os resultados. Para conquistar o cargo de prefeito, os candidatos precisam obter 50% mais um dos votos válidos, e não totais.
Considerando os votos totais, Nunes tem 48%, ante 37% de Boulos. Outros 12% pretendem votar em branco ou nulo e 3% estão indecisos.
A diferença entre os dois segue tendência de lenta diminuição, tendo passado de 14 pontos percentuais no levantamento mais recente para 11 agora. Na semana passada, a vantagem do prefeito era de 18 pontos.
No primeiro turno, o atual prefeito teve 29,48% dos votos válidos, contra 29,07% do deputado do PSOL.
O Datafolha entrevistou 2.052 eleitores paulistanos nesta sexta-feira (25) e sábado (26). Encomendado pela Folha e pela TV Globo, o levantamento está registrado na Justiça Eleitoral sob o código SP-01690/2024. A margem de erro é de dois pontos para mais ou para menos. O nível de confiança é de 95%.
Na pesquisa espontânea, quando nenhum nome é apresentado ao eleitor, 39% declaram voto no prefeito e 32% no psolista. Outros 11% estão indecisos e 9% votam em branco ou nulo. Há ainda 4% que declaram voto no número 15, de Nunes, e 2% no 50, de Boulos.
Entre os eleitores que têm opção de voto, incluindo branco ou nulo, 89% estão totalmente decididos, e 11% ainda podem mudar de ideia.
Segundo a pesquisa, 22% têm pouca ou nenhuma vontade de comparecer às urnas, enquanto 43% manifestam muita vontade. Nunes tem maior porcentagem de eleitores pouco entusiasmados com a votação —19% de seus apoiadores declaram pouca ou nenhuma vontade de votar, enquanto a mesma porcentagem é de 10% no caso dos eleitores de Boulos.
Entre os apoiadores do deputado, 90% citam seu número de urna corretamente, enquanto no grupo que apoia Nunes a mesma porcentagem é de 78%.
A rejeição de Boulos oscilou negativamente, passando de 55% para 52%. Já Nunes é rechaçado por 37% dos entrevistados, porcentagem que se manteve estável.
O congressista tem se dedicado no segundo turno a tentar diminuir sua alta rejeição. Para isso, replicou estratégia do presidente Lula (PT), seu padrinho político, e leu uma carta intitulada “Ao Povo de São Paulo”, na qual disse que sua gestão não terá “amarras a qualquer tipo de sectarismo”.
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]
Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Desenvolvimento
O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).
Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.
O partido argumentou que:
O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.
Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.
O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.
O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.
Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.
No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.
O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.
No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.
A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.
Posições e efeitos da decisão
Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.
Com isso, o TRE-PE:
Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.
A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.
Fala PE O clima político em Pernambuco ganhou novos desdobramentos após declarações do deputado federal e presidente do PP no Estado, Eduardo da Fonte. Ele classificou como “precipitada” a decisão da governadora Raquel Lyra de exonerar indicados do partido em órgãos do governo. “A decisão foi muito precipitada”, afirmou, segundo o blog do Elielson. Em […]
O clima político em Pernambuco ganhou novos desdobramentos após declarações do deputado federal e presidente do PP no Estado, Eduardo da Fonte. Ele classificou como “precipitada” a decisão da governadora Raquel Lyra de exonerar indicados do partido em órgãos do governo. “A decisão foi muito precipitada”, afirmou, segundo o blog do Elielson.
Em relação ao suposto acordo com o prefeito do Recife, João Campos, que deve disputar as eleições em 2026, o parlamentar negou. “Só vamos tratar de chapa após a homologação da federação. Não existe porta fechada com ninguém”, pontuou. Na noite desta terça-feira, o Governo do Estado anunciou a saída dos indicados de Eduardo da Fonte no Ceasa, Lafepe e Porto do Recife.
A governadora tirou as funções do presidente da Ceasa, Bruno Rodrigues, do presidente do Lafepe, Plinio Pimentel, e do presidente do Porto de Suape, Paulo Nery.
O afastamento ocorreu após movimentações do parlamentar para viabilizar uma vaga ao Senado em uma possível chapa encabeçada pelo prefeito do Recife, João Campos, em articulação com o senador Humberto Costa.
A composição ainda não está definida, já que João Campos também mantém diálogo com a ex-deputada federal Marília Arraes, que igualmente se coloca como pré-candidata ao Senado. O cenário indica disputa interna por espaço na formação da chapa majoritária.
As exonerações coincidem com a saída do deputado estadual Antônio Moraes do PP, que se filiou ao PSD. Segundo ele, a mudança foi motivada pela decisão de apoiar a reeleição de Raquel Lyra, considerando incoerente permanecer na legenda diante do novo posicionamento político.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE) CONTROLE EXTERNO, em conjunto com a 1ª Promotoria Criminal de Camaragibe e o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), instaurou dois Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) para elucidar a dinâmica dos fatos sobre os oito homicídios, entre eles […]
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através do Grupo de Atuação Conjunta Especial (GACE) CONTROLE EXTERNO, em conjunto com a 1ª Promotoria Criminal de Camaragibe e o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), instaurou dois Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) para elucidar a dinâmica dos fatos sobre os oito homicídios, entre eles de dois Policiais Militares, ocorridos em Camaragibe e Paudalho, na noite de 14 e madrugada 15 de setembro de 2023, e suas autorias.
Na manhã da sexta-feira (15), os membros do MPPE se dedicaram a se inteirar dos fatos e fazer os encaminhamentos e requisitórios urgentes.
À tarde, os integrantes do GACE e GAECO se reuniram para a instauração dos PICs, em que o MPPE requisita à Chefia da Polícia Civil, ao Comando da Polícia Militar, ao Instituto de Criminalística, ao Instituto de Medicina Legal e à Secretaria de Defesa Social de Pernambuco laudos periciais e outras documentações referentes às investigações.
Sete secretários do Governo de Pernambuco foram exonerados, hoje. Na Prefeitura do Recife ocorreu uma mudança. De acordo com o calendário eleitoral, termina amanhã o prazo para a desincompatibilização do cargo para quem quiser concorrer nas eleições de outubro. As exonerações foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira. De acordo com o portal G1/PE, entre […]
Sete secretários do Governo de Pernambuco foram exonerados, hoje. Na Prefeitura do Recife ocorreu uma mudança.
De acordo com o calendário eleitoral, termina amanhã o prazo para a desincompatibilização do cargo para quem quiser concorrer nas eleições de outubro. As exonerações foram publicadas no Diário Oficial desta sexta-feira.
De acordo com o portal G1/PE, entre os servidores exonerados está João Campos (PSB), filho do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos. Ele deixa a chefia do gabinete do governado Paulo Câmara (PSB). O substituto é o secretário-executivo, Antônio Mário da Mota Limeira Filho.
O vice-governador Raul Henry (MDB) deixa o cargo de secretário de Desenvolvimento Econômico. Na pasta, ele será substituído por André Gustavo Carneiro Leão, que era o secretário-executivo. Henry permanece no segundo cargo na hierarquia da gestão estadual.
O secretário da Casa Civil, Nilton Mota (PSB), deixou o caro e será substituído por José Francisco de Melo Cavalcanti Neto, que era o secretário-executivo da pasta.
Também houve mudança na Secretaria de Administração. Milton Coelho (PSB) deixa o cargo e quem assume é a secretária-executiva da pasta, Marília Raquel Simões Lins.
Na Secretaria de Transportes, deixa o cargo o titular, Sebastião Oliveira (PR). Ele será substituído por Antônio Cavalcanti Ferreira Júnior, então adjunto na pasta.
O secretário de Habitação, Kaio Maniçoba (MDB), deixa o cargo, que será ocupado pelo então presidente da Companhia Estadual de Habitação (Cehab), Raul Goiana Novaes Menezes.
Felipe Carreras (PSB) deixa a Secretaria de Turismo, que passa a ser ocupada pela secretária-executiva Manuela Coutinho Domingues Marinho.
Na Prefeitura do Recife, Alberto Feitosa (SD) deixa a Secretaria Municipal de Habitação. O cargo passa a ser ocupado por André Correia, que era o secretário-executivo.
A pesquisa do Instituto Múltipla com a intenção de voto ao Senado mostra o que de certa forma já se aguardava em Petrolina. Filho da terra, o socialista Fernando Bezerra Coelho aparece com 58% das intenções de voto contra 28,4% do petista petista João Paulo. A cidade é uma das poucas no Estado onde não […]
A pesquisa do Instituto Múltipla com a intenção de voto ao Senado mostra o que de certa forma já se aguardava em Petrolina. Filho da terra, o socialista Fernando Bezerra Coelho aparece com 58% das intenções de voto contra 28,4% do petista petista João Paulo. A cidade é uma das poucas no Estado onde não aparece o tradicional quadro de equilíbrio entre os candidatos, aferido nas últimas pesquisas.
No Estado, as pesquisas intenção de voto para o Senado se dividem entre os que atestam empate técnico ou virada do socialista, como o Maurício de Nassau, questionado por João, ou vitória do petista.
Neste levantamento, 9,6% ainda se mostram indecisos. 3,2% afirmam que votarão branco ou nulo. Simone Fontana aparece com 0,4%, contra 0,2% de Albanise Pires.
A Pesquisa foi feita entre 01 e 02 de outubro. A pesquisa foi composta por 500 entrevistas aplicadas na população que tenha título de eleitor, more e vote no município de Petrolina e distribuída da seguinte forma: Área urbana 74,6% e Área rural 25,4%.
O intervalo de confiança estimado é de 95% para uma margem de erro para mais ou para menos de 4,0% Ela foi registrada no TRE sob o número PE 0042/2014 e BR 01013/2014.
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