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Eleitores devem ficar atentos aos prazos do calendário eleitoral 2020

Por André Luis

Sob medidas de distanciamento social para combater a pandemia, eleitores de todo país devem ficar atentos aos serviços disponibilizados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), via internet.

Requerer a primeira via do título (alistamento), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada são alguns dos serviços que podem ser realizados pelo site do tribunal (http://www.tre-pe.jus.br/);

De acordo com o membro da comissão nacional de Direito Eleitoral da OAB e advogado eleitoral, Emílio Duarte, o calendário eleitoral de 2020 não sofreu alterações até o momento, portanto, é preciso ficar ligado nos prazos.

“Já estamos no período de pré-campanha pelas redes sociais e os eleitores devem ficar atentos não só aos prazos dos serviços, mas, também, às propostas dos pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereadores de suas respectivas cidades”, alerta.

Para os eleitores, o próximo dia 6 de maio é uma data muito importante: é o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas pendências.

Outras Notícias

Liminar da Justiça Federal suspende indicação de Renan Calheiros para relator da CPI

Instalação da CPI da Covid no Senado está prevista para esta terça (27). Acordo prevê a indicação de Renan Calheiros para relator, o que contraria o governo, minoritário na comissão. G1-Brasília A 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília concedeu nesta segunda-feira (26) liminar (decisão provisória) que suspende a eventual indicação do senador Renan Calheiros […]

Instalação da CPI da Covid no Senado está prevista para esta terça (27). Acordo prevê a indicação de Renan Calheiros para relator, o que contraria o governo, minoritário na comissão.

G1-Brasília

A 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília concedeu nesta segunda-feira (26) liminar (decisão provisória) que suspende a eventual indicação do senador Renan Calheiros (MDB-AL) para relator da CPI da Covid.

O pedido foi formulado pela deputada Carla Zambelli (PSL-SP), uma das principais defensoras do presidente Jair Bolsonaro no Congresso.

A Comissão Parlamentar de Inquérito da Covid tem instalação programada para esta terça-feira. Um acordo entre a maioria dos senadores da CPI prevê a eleição de Omar Aziz (PSD-AM) para presidente e de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para vice. Pelo acordo, em seguida à eleição, Aziz escolheria Renan Calheiros como relator.

A indicação de Renan Calheiros como relator é a principal preocupação do governo, minoritário na comissão.

Na ação popular que levou à concessão da liminar, Carla Zambelli argumentou que a indicação de Renan Calheiros afronta a moralidade administrativa e compromete a “imparcialidade que se pretende de um relator” porque ele responde a processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Além disso, a deputada sustenta que ele é pai do governador de Alagoas, Renan Filho, e um dos objetos de investigação da CPI será apurar o eventual desvio de verbas federais enviadas aos estados para o enfrentamento da pandemia de Covid.

Na decisão, a Justiça Federal determina que o nome de Renan Calheiros “não seja submetido à votação para compor a CPI em tela, e isso somente até a vinda da manifestação preliminar sua e da Advocacia Geral da União no caso”.

TCE dá prazo até final de julho para Farmácia do Estado regularizar estoque de medicamentos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um “alerta de responsabilização” para o secretário estadual de Saúde de Pernambuco, André Longo, para que a Farmácia do Estado regularize, até o dia 31 de julho, o estoque de medicamentos na Farmácia do Estado “no nível mínimo de 80% de abastecimento”. A determinação do TCE foi […]

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) expediu um “alerta de responsabilização” para o secretário estadual de Saúde de Pernambuco, André Longo, para que a Farmácia do Estado regularize, até o dia 31 de julho, o estoque de medicamentos na Farmácia do Estado “no nível mínimo de 80% de abastecimento”. A determinação do TCE foi expedida após pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO).

Matérias na imprensa, desde abril, revelaram o desabastecimento da Farmácia do Estado. Conforme levantamento divulgado em 12/04/2019, dos 231 tipos de medicamentos que deveriam ser fornecidos, 139 estavam indisponíveis – uma taxa de desabastecimento de 60%.

Segundo o procurador Cristiano Pimentel, autor do pedido de “alerta”, a “causa do desabastecimento recorrente de medicamentos na Farmácia do Estado é a drástica redução de recursos disponíveis para fazer os pagamentos aos fornecedores”.

O MPCO apresentou dados da execução orçamentário-financeira do Governo do Estado, apontando que sobre “os recursos estaduais, empenhados e liquidados, houve uma queda de R$ 74 milhões em 2017 para R$ 46 milhões em 2018, uma redução de 37,85%”. O órgão aponta que houve uma “drástica” queda nos pagamentos aos fornecedores, o que ocasionou o acúmulo de dívidas com os laboratórios e também uma expressiva quantidade de medicamentos entregues e não pagos pelo Estado.

“Sobre os pagamentos efetivamente realizados com recursos estaduais, vê-se que 2018 foi o menor ano de todos os analisados: 2015 – R$ 38,9 milhões; 2016 – R$ 40,6 milhões; 2017 – R$ 50,1 milhões; 2018 – R$ 36,0 milhões. A despesa executada, com empenho e liquidação, caiu de R$ 97 milhões em 2017 para R$ 59 milhões em 2018, uma queda da 38,95%”, aponta o parecer técnico do MPCO, apresentado ao TCE.

Para o procurador Cristiano Pimentel, diante da falta de pagamentos aos fornecedores, seria “justa” a recusa dos laboratórios em continuar entregando os medicamentos.

“O passivo com fornecedores é muito expressivo – R$ 82 milhões – se comparado com as despesas efetivamente pagas, em 2018, de apenas R$ 36 milhões de reais. Ou seja, no relatório, o Estado deve mais que o dobro do que efetivamente pagou em 2018. Portanto, a causa do desabastecimento é a falta de recursos para pagar os fornecedores de medicamentos, levando o Estado a acumular um altíssimo passivo financeiro (de medicamentos entregues e não pagos), ocasionando também a justa recusa destes mesmos fornecedores em continuar entregando medicamentos”, avalia o procurador Cristiano Pimentel.

Segundo o parecer técnico, o “recebimento de medicamentos, sem o efetivo pagamento, foi se acumulando, levando os laboratórios a não mais terem confiança em entregar os medicamentos ao Estado”.

Auditoria em 2018

Um dos motivos para a expedição do alerta, apontados pelo relator Carlos Porto, foi que o TCE já tinha determinado, em outubro de 2018, a regularização dos estoques na Farmácia do Estado. Segundo o parecer técnico do MPCO, a determinação constante em acórdão foi “descumprida” pela Secretaria Estadual de Saúde. Em 2018, o desabastecimento estava em 40%, o percentual subiu para 60%, em abril de 2019.

Em 2018, o TCE também determinou a elaboração de um “plano de ação” para regularizar o desabastecimento. Em janeiro de 2019, a Secretaria de Saúde chegou a apresentar o “plano” com apenas duas páginas, dizendo que o “plano” tinha sido “inteiramente cumprido”.

A falta de efetividade do “plano” gerou críticas dos técnicos do TCE.

“A própria Secretaria se atribuiu o cumprimento integral do plano de ação, marcando todas as tarefas como ação concluída. Esta atitude de dar por cumprido o Plano de Ação, determinado pelo Tribunal de Contas para acabar com a falta de medicamentos, mesmo com a evidente permanência da falta, a juízo deste subscritor, viola até mesmo o princípio da boa-fé”, criticou o procurador Cristiano Pimentel, em parecer enviado ao conselheiro Carlos Porto.

Prazo

Como o TCE já tinha determinado a regularização do estoque desde 2018, orientação que foi descumprida segundo o MPCO, o relator Carlos Porto resolveu fixar um prazo, até 31 de julho deste ano, para a regularização do desabastecimento.

O relator, em sua decisão, disse que, caso a determinação seja novamente descumprida, será aberto um processo “para apurar a responsabilidade pessoal dos gestores da Secretaria Estadual de Saúde que deram causa ao desabastecimento”.

No parecer, o MPCO defende que, caso não seja regularizada a situação, os gestores sejam representados por improbidade administrativa.

A Secretaria de Saúde de Pernambuco foi notificada do “alerta” nesta quarta-feira (5). A pasta terá o prazo de dez dias para apresentar explicações adicionais.

Furto de equipamentos elétricos da Compesa comprometem abastecimento em Arcoverde

Após ser registrado um furto de equipamentos elétricos que compõem o Sistema de Captação de Água Bruta na Barragem do Riacho do Pau, localizado em Pedra, município vizinho, o abastecimento em Arcoverde precisou ser reduzido. Na ação criminosa, os bandidos renderam o funcionário responsável e levaram cabos elétricos e outros equipamentos. A Compesa informa, ainda, […]

Após ser registrado um furto de equipamentos elétricos que compõem o Sistema de Captação de Água Bruta na Barragem do Riacho do Pau, localizado em Pedra, município vizinho, o abastecimento em Arcoverde precisou ser reduzido. Na ação criminosa, os bandidos renderam o funcionário responsável e levaram cabos elétricos e outros equipamentos. A Compesa informa, ainda, que a polícia foi acionada e que medidas de proteção já estão sendo tomadas.

Em função disso, a vazão da água ofertada em Arcoverde foi reduzida em cerca de 40% e alterações foram realizadas no calendário de distribuição de água de alguns bairros. A previsão é que o abastecimento seja normalizado até o início de maio, prazo necessário para que todas as intervenções e a devida reposição dos materiais furtados sejam realizadas na Estação Elevatória.

Confira o calendário provisório abaixo:

São Cristóvão, Loteamento Cardeal Arcoverde (Rocha), Cohab II, Fundação Terra, Melancia, Tamboril, AESA, Presídio, Petrópolis, Teresópolis, UPE – 03 dias com água x 08 dias sem;

Boa Vista, São Geraldo, Cohab I, Socamp – 05 dias com água x 06 dias sem;

Boa Esperança, JK, Cidade Jardim, Batalha, Sucupira – 05 dias com água x 06 dias sem;

Centro, São Miguel, Maria de Fátima, Alto do Cardeal e Coliseu não serão alterados nesse primeiro momento.

Qualquer dúvida, os moradores podem consultar as informações pertinentes ao abastecimento em sua localidade pelo site www.compesa.com.br, APP Compesa Mobile, 0800 081 0195 ou nas lojas de atendimento.

Governo de Pernambuco abre seleção simplificada com 1.999 vagas para a Educação

O Governo de Pernambuco publicou, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Estado (DOE), o edital da Seleção Pública Simplificada para o preenchimento de 1.999 vagas na Secretaria Estadual de Educação (SEE). As inscrições começam na próxima segunda-feira (6) e seguem até o dia 21 de outubro. A seleção será organizada pelo Instituto AOCP e […]

O Governo de Pernambuco publicou, nesta sexta-feira (3), no Diário Oficial do Estado (DOE), o edital da Seleção Pública Simplificada para o preenchimento de 1.999 vagas na Secretaria Estadual de Educação (SEE). As inscrições começam na próxima segunda-feira (6) e seguem até o dia 21 de outubro.

A seleção será organizada pelo Instituto AOCP e ocorrerá por meio de avaliação de títulos e experiência profissional, conforme critérios definidos no edital, disponível nos sites clicando aqui e aqui

A iniciativa faz parte do programa Juntos pela Educação, que prevê investimentos de mais de R$ 5,5 bilhões no fortalecimento da rede pública estadual. O objetivo é ampliar e qualificar o quadro de profissionais da Educação Básica, promovendo avanços na estrutura e na qualidade do ensino.

Serão ofertadas 1.027 vagas para professores da educação básica, 836 para analistas de psicologia educacional, 107 para professores intérpretes de Libras e 29 para professores braillistas.

Os salários variam de acordo com o cargo e a carga horária, podendo chegar a R$ 4.867,77 mensais.

De acordo com a Portaria Conjunta SAD/SEE nº 250, publicada também nesta sexta-feira, os contratos terão validade inicial de até 12 meses, com possibilidade de prorrogação por até seis anos. A medida busca reforçar a estrutura pedagógica e garantir uma educação pública mais inclusiva e qualificada em todo o estado.

Cronograma preliminar:

 Publicação do Edital: 03/10/2025

 Inscrições: 06 a 21/10/2025

 Envio de títulos e experiência: 03 a 07/11/2025

 Resultado final e homologação: até 20/12/2025

O edital completo com todas as informações sobre vagas, requisitos e prazos está disponível no portal da Secretaria de Administração de Pernambuco e no site do Instituto AOCP.

Ex-prefeito de Buíque vira réu

A Justiça da Comarca de Buíque aceitou denúncia feita pelo Ministério Público contra  ex-prefeito Jonas Camelo (PSD) e colocou como réu o ex-prefeito pelo crime de estelionato, segundo o Art. 171. Jonas Camelo é acusado pelo MPPE com base em inquérito policial (nº 07.019.0157.00114/2017.1.3) que apurou a emissão de cheque sem fundos. De acordo com a […]

A Justiça da Comarca de Buíque aceitou denúncia feita pelo Ministério Público contra  ex-prefeito Jonas Camelo (PSD) e colocou como réu o ex-prefeito pelo crime de estelionato, segundo o Art. 171. Jonas Camelo é acusado pelo MPPE com base em inquérito policial (nº 07.019.0157.00114/2017.1.3) que apurou a emissão de cheque sem fundos.

De acordo com a peça acusatória do Ministério Público, no dia 12 de agosto de 2012, o ex-prefeito Jonas Camelo teria pago a um proprietário de carro pipa (Ezequiel da Silva Cavalcanti), que distribuiu água na zona rural do município, com um cheque de R$ 10 mil em nome da senhora Eliane Ferreira, em sua presença e com sua anuência. O ex-prefeito teria entregue a folha de cheque nº 850213, do Banco do Brasil, “sem a necessidade providência de fundos, frustrando, portanto, seu pagamento”.

Para complicar ainda mais a história, o MPPE tirou a materialidade do suposto crime do inquérito policial em que consta em papel timbrado da prefeitura de Buíque a solicitação dos serviços de entrega de água em propriedades particulares.

O processo de 1º Grau (nº 0000645-03.2019.8.17.0360) está em andamento na Vara Única da Comarca de Buíque e na denúncia do Ministério Público consta a folha com o timbre do município com a solicitação dos serviços como cópia do cheque devolvido pela instituição financeira.

Proc. nº. 0000645-03.2019.8.17.0360.