A Justiça da Comarca de Buíque aceitou denúncia feita pelo Ministério Público contra ex-prefeito Jonas Camelo (PSD) e colocou como réu o ex-prefeito pelo crime de estelionato, segundo o Art. 171. Jonas Camelo é acusado pelo MPPE com base em inquérito policial (nº 07.019.0157.00114/2017.1.3) que apurou a emissão de cheque sem fundos.
De acordo com a peça acusatória do Ministério Público, no dia 12 de agosto de 2012, o ex-prefeito Jonas Camelo teria pago a um proprietário de carro pipa (Ezequiel da Silva Cavalcanti), que distribuiu água na zona rural do município, com um cheque de R$ 10 mil em nome da senhora Eliane Ferreira, em sua presença e com sua anuência. O ex-prefeito teria entregue a folha de cheque nº 850213, do Banco do Brasil, “sem a necessidade providência de fundos, frustrando, portanto, seu pagamento”.
Para complicar ainda mais a história, o MPPE tirou a materialidade do suposto crime do inquérito policial em que consta em papel timbrado da prefeitura de Buíque a solicitação dos serviços de entrega de água em propriedades particulares.
O processo de 1º Grau (nº 0000645-03.2019.8.17.0360) está em andamento na Vara Única da Comarca de Buíque e na denúncia do Ministério Público consta a folha com o timbre do município com a solicitação dos serviços como cópia do cheque devolvido pela instituição financeira.
O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa. A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, […]
O Juiz Substituto Felipe Marinho dos Santos acatou a defesa do ex-prefeito Jonas Camelo e julgou improcedente a ação do Ministério Público o acusando de improbidade administrativa.
A ação visava a condenação por supostas violações aos princípios da administração pública, notadamente a legalidade, por meio da nomeação de servidores em dissonância com a legislação eleitoral, descumprimento de decisão do Tribunal de Contas e recusa em receber notificação do Tribunal de Contas. A ação é de março de 2017.
Jonas foi acusado de suposta prática de crimes de improbidade administrativa, ordenação de despesa não permitida por lei e prevaricação. Durante os últimos dias de mandato, no fim do mês de dezembro, Jonas realizou a nomeação e posse de 352 servidores efetivos, contra a orientação de medida cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
A recomendação do Tribunal proibia a posse de novos servidores, em razão da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Segundo peça do MPCO, protocolada no Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a LRF veda o aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias do mandato. “A ordem contida na Medida Cautelar não foi obedecida pelo, à época, Prefeito do Município de Buíque, Sr. Jonas Camelo de Almeida Neto. E não foi por falta de conhecimento da decisão, pois esta foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE um dia após ser proferida”, diz relatório de auditoria assinado pelo TCE-PE.
Mas, decidiu o magistrado, “com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que alterou substancialmente a Lei de Improbidade Administrativa, o inciso I do artigo 11 foi revogado, e o rol do art. 11 passou a ser taxativo, não sendo mais possível a categorização de uma conduta como violadora dos princípios regentes da Administração Pública sem o enquadramento preciso em um dos incisos do referido artigo. Isso porque a redação atual do citado artigo é no sentido de que somente constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das condutas mencionadas em seus incisos”.
Em primeiro lugar, diz ele, foi necessário explicitar o panorama jurídico atual, referente à aplicação da nova legislação relativa à improbidade administrativa e qual foi o tratamento final dado pelo Supremo Tribunal Federal com relação à problemática de sua retroatividade para contextualização do julgamento do presente recurso especial.
O art. 11, na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa, previa a possibilidade de condenação por cometimento de ato de improbidade administrativa com supedâneo tão somente em violação de princípios, mesmo que o ato concreto não estivesse na lista do rol exemplificativo prescrito no dispositivo.
“Ademais, o art. 17, § 11, da Lei de Improbidade Administrativa, dispõe que “Em qualquer momento do processo, verificada a inexistência do ato de improbidade, o juiz julgará a demanda improcedente”. No presente caso, a parte autora pugna pela condenação do demandado por suposta prática de violações aos princípios da legalidade, com base em dispositivos que, à luz da nova legislação, não mais subsistem”.
E segue: “Considerando que a nova lei é mais benéfica ao réu, aplicando-se retroativamente conforme os princípios do Direito Sancionador, e que a condenação por improbidade das condutas indicadas na exordial, ainda que reputadas por totalmente verdadeiras à luz da Teoria da Asserção, é juridicamente impossível, em razão da nova lei que extirpou os artigos nos quais a ação se baseou no momento de sua propositura, não se visualiza outra resposta ao caso posto, a não ser o reconhecimento da improcedência da ação”. Assim, julgou improcedentes os pedidos autorais.
Atou na defesa de Jonas o advogado Edilson Xavier. Como a sentença demorou a ser proferida, Jonas lançou o irmão Jobs Camelo.
Do Brasil 247 Uma nova pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Badra aponta liderança do ex-prefeito do Recife e presidente nacional do PSB, João Campos, na disputa pelo Governo de Pernambuco. No principal cenário estimulado do levantamento, o socialista aparece com 44,2% das intenções de voto, enquanto a governadora Raquel Lyra (PSD) registra 41,1%, uma diferença […]
Uma nova pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Badra aponta liderança do ex-prefeito do Recife e presidente nacional do PSB, João Campos, na disputa pelo Governo de Pernambuco. No principal cenário estimulado do levantamento, o socialista aparece com 44,2% das intenções de voto, enquanto a governadora Raquel Lyra (PSD) registra 41,1%, uma diferença de três pontos percentuais. Como a margem de erro é de 3%, o quadro configura empate técnico.
Esta é a primeira rodada da pesquisa Badra sobre a sucessão estadual de 2026 e revela uma disputa concentrada nos dois principais nomes do cenário político pernambucano. Além deles, Anderson Ferreira soma 6% das intenções de voto e Ivan Moraes aparece com 0,8%.
Na pesquisa espontânea, quando os nomes dos candidatos não são apresentados aos entrevistados, João Campos também lidera, com 29,3% das citações. Raquel Lyra aparece em segundo lugar, com 22,7%. O levantamento mostra ainda que 12,4% dos eleitores não souberam responder e 11,4% declararam intenção de votar em branco ou anular o voto.
Outro dado relevante é o grau de consolidação das preferências eleitorais. Entre os entrevistados que declararam voto em algum candidato, 70,5% afirmaram que sua decisão já é definitiva, enquanto apenas 23% disseram que ainda podem mudar de escolha até a eleição. O resultado sugere um cenário de forte cristalização das preferências e reduzido espaço para grandes deslocamentos eleitorais no curto prazo.
A pesquisa também mediu a rejeição dos possíveis candidatos ao governo. Anderson Ferreira lidera esse indicador, com 29,2%. João Campos e Raquel Lyra aparecem praticamente empatados, com 22,8% e 22,7%, respectivamente.
O levantamento foi realizado entre os dias 2 e 6 de junho de 2026, com 1.500 eleitores de 13 municípios pernambucanos. A margem de erro é de três pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. Registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o número PE-02486/2026, a pesquisa oferece um retrato inicial da corrida sucessória no estado e aponta uma eleição marcada pela polarização entre João Campos e Raquel Lyra.
A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estarão iniciando nesta quarta-feira, 22 de junho, as aplicações da quarta dose de reforço contra Covid-19 para quem tem 40 anos ou mais, que tenham recebido a terceira dose há pelo menos quatro meses. As aplicações podem ser recebidas de segunda a sexta-feira, no horário […]
A Secretaria de Saúde de Arcoverde e o PNI Municipal estarão iniciando nesta quarta-feira, 22 de junho, as aplicações da quarta dose de reforço contra Covid-19 para quem tem 40 anos ou mais, que tenham recebido a terceira dose há pelo menos quatro meses.
As aplicações podem ser recebidas de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 16h, na sede do PNI Municipal e nos postos de saúde de cada bairro. Para as imunizações, é necessário levar RG, CPF, Cartão do SUS, comprovante de residência e o Cartão de Vacinação constando as doses de reforço já tomadas.
“Ressaltamos que é importante a nossa população continuar recebendo as doses de reforço, para que desta forma possamos intensificar o controle da Covid-19 em todas as faixas etárias”, destaca o Prefeito Wellington Maciel.
O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (ainda no PT), oficializa hoje às 19h no Batukão o seu nome para a disputa das eleições 2020. Pela movimentação de bastidores e assessores, por tudo que foi discutido no período pré eleitoral e por sinais do próprio prefeito, ninguém duvida que a Secretária de Saúde, Márcia Conrado, será alçada […]
O Prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque (ainda no PT), oficializa hoje às 19h no Batukão o seu nome para a disputa das eleições 2020.
Pela movimentação de bastidores e assessores, por tudo que foi discutido no período pré eleitoral e por sinais do próprio prefeito, ninguém duvida que a Secretária de Saúde, Márcia Conrado, será alçada à condição de nome oficial do grupo.
A atuação começou a render especulações sobre o seu potencial político. A cirurgiã dentista começou a montar uma agenda de visitas a comunidades e lideranças políticas. A candidatura foi ganhando corpo e desbancou nomes importantes como o vice, Márcio Oliveira e o Presidente da CDL, Marcos Godoy, que também tinham interesse.
Já disse em entrevista não teria receio de disputar contra o ex-prefeito Carlos Evandro, seu primo. “Tarefa colocada em minha mão, pode ter certeza que a gente chega até o fim. Não fujo da raia, não”, afirmou.
Márcia tem 34 anos. É cirurgiã dentista formada pela UFPE e com especialização em ortodontia e endodontia. Também ocupou a função de coordenadora de Saúde Bucal no Município. É filha do ex-vereador Izivaldo Conrado de Lorena e Sá, vereador por três mandatos e Presidente da Casa, e da atual vereadora Alice Pereira de Lorena e Sá, a Alice Conrado. Tem origens no Distrito de Bernardo Vieira, na zona rural de Serra Talhada.
Blog acompanha o anúncio: o blog estará a postos acompanhando ao vivo o anúncio oficial, passo importante no xadrez político de Serra Talhada. A equipe estará dando detalhes da movimentação e acompanhando bastidores, como adesão ao anúncio, vereadores e lideranças presentes e o impacto no processo sucessório da Capital do Xaxado.
Com 25 anos dedicados à Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, o major José Alex Bezerra está entre os 15 representantes brasileiros que farão no Japão, o curso de operador do Sistema Koban de policiamento comunitário. A adesão ao sistema de origem japonesa, que começou no Brasil em 1999, por meio de uma cooperação técnica […]
Com 25 anos dedicados à Polícia Militar de Pernambuco – PMPE, o major José Alex Bezerra está entre os 15 representantes brasileiros que farão no Japão, o curso de operador do Sistema Koban de policiamento comunitário. A adesão ao sistema de origem japonesa, que começou no Brasil em 1999, por meio de uma cooperação técnica da Polícia Militar do Estado de São Paulo, chega a Pernambuco por ocasião de um convênio realizado entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública –SENASP, e a Agência de Cooperação Internacional do Japão – JICA.
A ida dos selecionados acontece nesta sexta-feira, 24 de novembro. “O curso objetiva que os policiais possam trazer a filosofia de trabalho da polícia comunitária do Japão. Em São Paulo, onde o convênio já existe há 20 anos, a experiência dos policiais tem possibilitado não apenas ações preventivas de criminalidade, mas também, favorece que a vigilância dentro de um bairro possibilite que os policiais conheçam todas as pessoas daquela comunidade e também ser um facilitador de soluções para problemas que vão além da segurança pública”, explicou o major José Alex, que só retorna às suas atividades no 23° Batalhão de Afogados da Ingazeira, onde está lotado, após o dia 9 de dezembro.
“Hoje nós temos o Koban já implementado em São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. Na Paraíba, a base móvel do sistema já atende de 12 em 12 horas diversas localidades de maneira mais avançada que a nossa. Pernambuco, que entrou neste ano no convênio de cooperação técnica com a JICA, terá o policiamento local monitorado inicialmente nas cidades do Recife e de Caruaru, por meio de um perito, que é o policial japonês Tsoyoshi Onozato. Durante um mês, Onozato fará o acompanhamento do trabalho da PMPE, orientando o efetivo para as adequações do Sistema Koban”, informou o major.
O Sistema Koban de policiamento comunitário visa no Brasil, entre outros pontos, garantir a execução de um trabalho de segurança que integre governos federal e estadual, de maneira a coletar informações precisas para a resolução de casos de criminalidade em diversas formações comunitárias.
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