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Prefeitura de Ouro Velho antecipa pagamento do Garantia Safra e salários dos servidores

Por André Luis

O prefeito de Ouro Velho, no Cariri paraibano, Dr. Júnior, anunciou nesta terça-feira (18) a antecipação do pagamento de todas as parcelas do Garantia Safra 2024-2025. A medida assegura o benefício aos agricultores familiares do município.

Além disso, a prefeitura também antecipou o pagamento dos salários de todos os servidores municipais. 

O prefeito destacou a iniciativa por meio das redes sociais. “A Prefeitura de Ouro Velho antecipou o pagamento de todas as parcelas do Garantia Safra 2024-2025. Isso é respeito e compromisso com o homem e a mulher do campo. Seguimos trabalhando para fortalecer nossa agricultura”, afirmou. 

Sobre os salários, acrescentou: “A Prefeitura antecipou o salário de todos os servidores municipais! Pagamento em dia, compromisso mantido. Agora é só planejar e aproveitar!”

Outras Notícias

Opinião: bombas e perturbação no São João

A comunicadora Juliana Lima faz um desabafo sobre o excesso de bombas de alto potencial explosivo e sonoro na noite de São João. Para ela, a perturbação de sossego é enorme, prejudicando animais, crianças, autistas e idosos. na Paraíba, a lei que proíbe fogos de artifício sonoros (aqueles com explosões e ruídos fortes) foi promulgada no […]

A comunicadora Juliana Lima faz um desabafo sobre o excesso de bombas de alto potencial explosivo e sonoro na noite de São João.

Para ela, a perturbação de sossego é enorme, prejudicando animais, crianças, autistas e idosos.

na Paraíba, a lei que proíbe fogos de artifício sonoros (aqueles com explosões e ruídos fortes) foi promulgada no último mês de maio de 2024, mas a legislação só deve entrar em vigor em fevereiro de 2025.

De acordo com a lei, será proibida a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo território estadual. A proibição estende-se para recintos fechados e ambientes abertos, considerando áreas públicas e privadas.

O descumprimento da lei acarretará em multa de 400 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Mas se a infração for cometida por pessoa natural, será de 150 vezes o valor da UFR-PB, sendo cada unidade equivalente a R$ 66,75 no mês de junho.

É permitido soltar fogos de artifício silenciosos, mas serão punidos aqueles que soltarem a partir de janelas, porta ou terraço de edificações residenciais. Também fica proibida a queima e soltura próxima a lugares próximos de hospitais, asilos, abrigos de animais, áreas de preservação ambiental, dentre outros.

Apesar de a lei ainda estar em período educativo, os fogos de artifício do São João 2024 de Campina Grande já foram silenciosos. Em Pernambuco e nas cidades do interior, não há regulamentação do tema. Veja opinião de Juliana Lima:

Nadegi Queiroz monta time em Camaragibe

A prefeita de Camaragibe, Nadegi Queiroz, definiu seis secretários para a sua equipe. A engenheira Kátia Marsol assumirá a Defesa Civil, área que ela implantou na prefeitura, tendo passado 19 anos na função. O ex-superintendente da Caixa Econômica em Pernambuco, Alex Norat, vai acumular as pastas de Administração e Finanças. Arnon Nascimento irá para a […]

Victor Patrício/Divulgação

A prefeita de Camaragibe, Nadegi Queiroz, definiu seis secretários para a sua equipe. A engenheira Kátia Marsol assumirá a Defesa Civil, área que ela implantou na prefeitura, tendo passado 19 anos na função.

O ex-superintendente da Caixa Econômica em Pernambuco, Alex Norat, vai acumular as pastas de Administração e Finanças.

Arnon Nascimento irá para a Secretaria de Saúde; o coronel Walter Reimine, para a Mobilidade e Segurança Cidadã.

O jornalista Arthur Cunha comandará a Secretaria de Comunicação. Já a Procuradoria ficará sob a batuta do advogado Leonardo Neves. A prefeita seguirá durante todo o dia de hoje empenhada na montagem do seu secretariado. Pela manhã, a prefeita vistoriou obras da Defesa Civil.

TSE proíbe Veja de fazer propaganda de capa

Do Portal A Tarde O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam […]

capa-2397-size-575Do Portal A Tarde

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem diz se basear em depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro Alberto Youssef no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à redução de pena.

O pedido para impedir a publicidade da matéria foi apresentado pela campanha de Dilma na tarde desta sexta-feira. A defesa da petista requereu ao tribunal que a revista se abstivesse fazer propaganda de sua capa, que tem, na opinião dos advogados de Dilma, conteúdo ofensivo à candidata à reeleição. Para a campanha petista, uma eventual publicidade do caso tem por objetivo único beneficiar a candidatura do tucano Aécio Neves.

A ação da defesa de Dilma se ampara no artigo da Lei das Eleições que prevê que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de propaganda paga. Essa mesma vedação, segundo campanha da petista, é estendida à divulgação de propaganda na internet e por meio de outdoors. Em caso de descumprimento da liminar, os advogados de Dilma cobram a aplicação de multa de R$ 1 milhão por veiculação proibida.

A campanha da presidente argumentou ainda que a revista Veja antecipou sua edição em dois dias com a “nítida intenção de tumultuar a lisura do pleito eleitoral do próximo domingo (26)”. Citam ainda que a revista teria postado no Facebook dela, com 5,4 milhões de seguidores, notícia com o título “Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”. Essa propaganda teria sido reproduzida na página oficial do PSDB, partido do adversário na disputa ao Palácio do Planalto, também na mesma rede social.

Em sua defesa, a Editora Abril sustentou que as liberdades de comunicação e de atividade econômica são direitos previstos na Constituição. Esses direitos, disse a editora, “não podem ser sufocados por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda eleitoral”. Para Abril, o que se pretende é “impedir a imprensa de divulgar assunto que a sociedade tem o direito de tomar conhecimento”. “Não houve ilícito algum na matéria publicada na edição e tampouco nas propagandas de divulgação da revista, de modo que a representada (Editora Abril) agiu no seu estrito direito constitucional”, afirmou.

Em parecer, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da campanha da Dilma. Para Janot, diante da iminência da realização de uma propaganda eleitoral irregular, é necessário proibir a divulgação das publicidades sob pena de acarretar “prejuízo irreparável ao equilíbrio e (à) lisura do pleito”.

Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que há elementos para acatar o pedido liminar, suspendendo, até o julgamento do mérito, qualquer publicidade da editora sobre o assunto. Segundo ele, cabe ao TSE “velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito”. “Desse modo, ainda que a divulgação da revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas”, afirmou o ministro.

Admar Gonzaga – um dos advogados da campanha de Dilma em 2010 – disse ainda que a antecipação em dois dias da divulgação da revista “poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”.

“No caso, muito embora o periódico possa cuidar – em suas páginas – desse tema sensível, confirmando sua linha editorial de maior simpatia a uma das candidaturas postas, entendo que a transmissão dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra”, afirmou o ministro, em decisão divulgada às 23h36 desta sexta-feira (24).

Inga Folia volta às ruas de Ingazeira após 19 anos 

Após 19 anos longe das ruas, um dos blocos mais tradicionais do Carnaval de Ingazeira está de volta. Fundado em 1992, o Inga Folia retorna neste domingo, 15 de fevereiro, prometendo resgatar memórias e proporcionar uma nova experiência aos foliões. Com o slogan “Quem viveu, carrega na memória. Quem ainda não viveu, vai sentir na […]

Após 19 anos longe das ruas, um dos blocos mais tradicionais do Carnaval de Ingazeira está de volta. Fundado em 1992, o Inga Folia retorna neste domingo, 15 de fevereiro, prometendo resgatar memórias e proporcionar uma nova experiência aos foliões. Com o slogan “Quem viveu, carrega na memória. Quem ainda não viveu, vai sentir na pele”, o bloco marca seu reencontro com o público em grande estilo.

A edição deste ano traz uma homenagem especial a Teca e Ciada, duas foliãs reconhecidas por representarem a essência da alegria, da tradição e da história do Inga Folia ao longo dos anos.

A programação terá início às 10h, com concentração em frente ao coreto. Às 11h, Ronaldo e Banda animam os foliões, e às 13h a Orquestra de Frevo Tupã assume o comando, realizando a tradicional puxada do bloco pelas principais ruas da cidade até o palco principal.

A segunda parte da festa acontece no palco principal, a partir das 14h, com show de Gilcy Santos. Às 16h, a animação fica por conta de Harry Estigado, atração principal do evento.

Além das apresentações musicais, o público poderá aproveitar feijoada gratuita, banho de carro-pipa para refrescar os foliões e o tradicional mela-mela, reforçando o espírito descontraído e participativo da festa.

TCE-PE mantém multa de R$ 5,4 mil ao ex-prefeito Arquimedes Valença por irregularidades em Buíque

Ex-secretária é responsabilizada por débito de R$ 202 mil referente à merenda e locação de veículos O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, na sessão do dia 13 de outubro de 2025, a multa de R$ 5.481,72 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por irregularidades na gestão de recursos públicos […]

Ex-secretária é responsabilizada por débito de R$ 202 mil referente à merenda e locação de veículos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, na sessão do dia 13 de outubro de 2025, a multa de R$ 5.481,72 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por irregularidades na gestão de recursos públicos nos exercícios de 2021 a 2023.

A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do TCE-PE, ao negar provimento aos Embargos de Declaração apresentados por Arquimedes e outros ex-gestores, que tentavam reverter o Acórdão T.C. nº 1810/2025, responsável por julgar irregular o exercício de 2021 e regular com ressalvas os de 2022 e 2023.

Débito de R$ 202 mil mantido contra ex-secretária

O acórdão manteve a imputação de R$ 202.741,14 à ex-secretária Marilan Belisário Lino, valor que corresponde ao prejuízo apurado pelo Tribunal em duas frentes: R$ 130.741,14 referentes à merenda escolar sem comprovação integral de entrega e R$ 72.000,00 em gastos com locação de veículos durante o período sem aulas presenciais em 2021.

O TCE-PE também aplicou multas individuais de R$ 5.481,72 aos ex-servidores Matheus Albuquerque Frazão e Teófila Maria Macedo Valença Correia, além de R$ 10.963,44 à própria Marilan Belisário.

Tribunal rejeita justificativas dos gestores

Os embargos apresentados alegavam omissão e contradição na decisão anterior, especialmente sobre a locação de caminhões-pipa, que, segundo a defesa, teriam sido utilizados para abastecimento de água em escolas e repartições durante a pandemia.

O relator, entretanto, rejeitou o argumento, afirmando que o uso de veículos de grande porte não se justificava para atividades administrativas remotas e que as despesas estavam devidamente analisadas e rejeitadas no julgamento anterior.

Na decisão, o TCE-PE reforçou que Embargos de Declaração têm caráter apenas integrativo e não servem para reavaliar o mérito da decisão original. Com isso, o Acórdão nº 1810/2025 foi mantido sem alterações.

A deliberação foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão), Marcos Loreto (relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, com a participação da procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.