Prefeitura de Ouro Velho antecipa pagamento do Garantia Safra e salários dos servidores
Por André Luis
O prefeito de Ouro Velho, no Cariri paraibano, Dr. Júnior, anunciou nesta terça-feira (18) a antecipação do pagamento de todas as parcelas do Garantia Safra 2024-2025. A medida assegura o benefício aos agricultores familiares do município.
Além disso, a prefeitura também antecipou o pagamento dos salários de todos os servidores municipais.
O prefeito destacou a iniciativa por meio das redes sociais. “A Prefeitura de Ouro Velho antecipou o pagamento de todas as parcelas do Garantia Safra 2024-2025. Isso é respeito e compromisso com o homem e a mulher do campo. Seguimos trabalhando para fortalecer nossa agricultura”, afirmou.
Sobre os salários, acrescentou: “A Prefeitura antecipou o salário de todos os servidores municipais! Pagamento em dia, compromisso mantido. Agora é só planejar e aproveitar!”
A comunicadora Juliana Lima faz um desabafo sobre o excesso de bombas de alto potencial explosivo e sonoro na noite de São João. Para ela, a perturbação de sossego é enorme, prejudicando animais, crianças, autistas e idosos. na Paraíba, a lei que proíbe fogos de artifício sonoros (aqueles com explosões e ruídos fortes) foi promulgada no […]
A comunicadora Juliana Lima faz um desabafo sobre o excesso de bombas de alto potencial explosivo e sonoro na noite de São João.
Para ela, a perturbação de sossego é enorme, prejudicando animais, crianças, autistas e idosos.
na Paraíba, a lei que proíbe fogos de artifício sonoros (aqueles com explosões e ruídos fortes) foi promulgada no último mês de maio de 2024, mas a legislação só deve entrar em vigor em fevereiro de 2025.
De acordo com a lei, será proibida a fabricação, a comercialização, a guarda, o transporte e a utilização de fogos de artifício que produzam poluição sonora em todo território estadual. A proibição estende-se para recintos fechados e ambientes abertos, considerando áreas públicas e privadas.
O descumprimento da lei acarretará em multa de 400 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB). Mas se a infração for cometida por pessoa natural, será de 150 vezes o valor da UFR-PB, sendo cada unidade equivalente a R$ 66,75 no mês de junho.
É permitido soltar fogos de artifício silenciosos, mas serão punidos aqueles que soltarem a partir de janelas, porta ou terraço de edificações residenciais. Também fica proibida a queima e soltura próxima a lugares próximos de hospitais, asilos, abrigos de animais, áreas de preservação ambiental, dentre outros.
Apesar de a lei ainda estar em período educativo, os fogos de artifício do São João 2024 de Campina Grande já foram silenciosos. Em Pernambuco e nas cidades do interior, não há regulamentação do tema. Veja opinião de Juliana Lima:
A prefeita de Camaragibe, Nadegi Queiroz, definiu seis secretários para a sua equipe. A engenheira Kátia Marsol assumirá a Defesa Civil, área que ela implantou na prefeitura, tendo passado 19 anos na função. O ex-superintendente da Caixa Econômica em Pernambuco, Alex Norat, vai acumular as pastas de Administração e Finanças. Arnon Nascimento irá para a […]
A prefeita de Camaragibe, Nadegi Queiroz, definiu seis secretários para a sua equipe. A engenheira Kátia Marsol assumirá a Defesa Civil, área que ela implantou na prefeitura, tendo passado 19 anos na função.
O ex-superintendente da Caixa Econômica em Pernambuco, Alex Norat, vai acumular as pastas de Administração e Finanças.
Arnon Nascimento irá para a Secretaria de Saúde; o coronel Walter Reimine, para a Mobilidade e Segurança Cidadã.
O jornalista Arthur Cunha comandará a Secretaria de Comunicação. Já a Procuradoria ficará sob a batuta do advogado Leonardo Neves. A prefeita seguirá durante todo o dia de hoje empenhada na montagem do seu secretariado. Pela manhã, a prefeita vistoriou obras da Defesa Civil.
Do Portal A Tarde O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam […]
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar na noite desta sexta-feira (24) que proíbe a editora Abril, responsável por publicar a revista Veja, de fazer propaganda em qualquer meio de comunicação da reportagem de capa segundo a qual a presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teriam conhecimento do esquema de corrupção da Petrobras. A reportagem diz se basear em depoimento prestado na última terça-feira (21) pelo doleiro Alberto Youssef no processo de delação premiada a que ele se submete para ter direito à redução de pena.
O pedido para impedir a publicidade da matéria foi apresentado pela campanha de Dilma na tarde desta sexta-feira. A defesa da petista requereu ao tribunal que a revista se abstivesse fazer propaganda de sua capa, que tem, na opinião dos advogados de Dilma, conteúdo ofensivo à candidata à reeleição. Para a campanha petista, uma eventual publicidade do caso tem por objetivo único beneficiar a candidatura do tucano Aécio Neves.
A ação da defesa de Dilma se ampara no artigo da Lei das Eleições que prevê que a propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito, sendo proibida a veiculação de propaganda paga. Essa mesma vedação, segundo campanha da petista, é estendida à divulgação de propaganda na internet e por meio de outdoors. Em caso de descumprimento da liminar, os advogados de Dilma cobram a aplicação de multa de R$ 1 milhão por veiculação proibida.
A campanha da presidente argumentou ainda que a revista Veja antecipou sua edição em dois dias com a “nítida intenção de tumultuar a lisura do pleito eleitoral do próximo domingo (26)”. Citam ainda que a revista teria postado no Facebook dela, com 5,4 milhões de seguidores, notícia com o título “Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobras: Dilma e Lula sabiam”. Essa propaganda teria sido reproduzida na página oficial do PSDB, partido do adversário na disputa ao Palácio do Planalto, também na mesma rede social.
Em sua defesa, a Editora Abril sustentou que as liberdades de comunicação e de atividade econômica são direitos previstos na Constituição. Esses direitos, disse a editora, “não podem ser sufocados por medidas de cunho censor sob a alegação de imaginária propaganda eleitoral”. Para Abril, o que se pretende é “impedir a imprensa de divulgar assunto que a sociedade tem o direito de tomar conhecimento”. “Não houve ilícito algum na matéria publicada na edição e tampouco nas propagandas de divulgação da revista, de modo que a representada (Editora Abril) agiu no seu estrito direito constitucional”, afirmou.
Em parecer, o procurador-geral Eleitoral, Rodrigo Janot, manifestou-se a favor da campanha da Dilma. Para Janot, diante da iminência da realização de uma propaganda eleitoral irregular, é necessário proibir a divulgação das publicidades sob pena de acarretar “prejuízo irreparável ao equilíbrio e (à) lisura do pleito”.
Em sua decisão, o ministro Admar Gonzaga, relator do processo, afirmou que há elementos para acatar o pedido liminar, suspendendo, até o julgamento do mérito, qualquer publicidade da editora sobre o assunto. Segundo ele, cabe ao TSE “velar pela preservação da isonomia entre os candidatos que disputam o pleito”. “Desse modo, ainda que a divulgação da revista Veja apresente nítidos propósitos comerciais, os contornos de propaganda eleitoral, a meu ver, atraem a incidência da legislação eleitoral, por consubstanciar interferência indevida e grave em detrimento de uma das candidaturas”, afirmou o ministro.
Admar Gonzaga – um dos advogados da campanha de Dilma em 2010 – disse ainda que a antecipação em dois dias da divulgação da revista “poderá transformar a veiculação em verdadeiro panfletário de campanha, o que, a toda evidência, desborda do direito/dever de informação e da liberdade de expressão”.
“No caso, muito embora o periódico possa cuidar – em suas páginas – desse tema sensível, confirmando sua linha editorial de maior simpatia a uma das candidaturas postas, entendo que a transmissão dessa publicidade por meio de rádio, ou seja, de um serviço que é objeto de concessão pelo Poder Público e de grande penetração, desborda do seu elevado mister de informar, com liberdade, para convolar-se em publicidade eleitoral em favor de uma candidatura em detrimento de outra”, afirmou o ministro, em decisão divulgada às 23h36 desta sexta-feira (24).
Após 19 anos longe das ruas, um dos blocos mais tradicionais do Carnaval de Ingazeira está de volta. Fundado em 1992, o Inga Folia retorna neste domingo, 15 de fevereiro, prometendo resgatar memórias e proporcionar uma nova experiência aos foliões. Com o slogan “Quem viveu, carrega na memória. Quem ainda não viveu, vai sentir na […]
Após 19 anos longe das ruas, um dos blocos mais tradicionais do Carnaval de Ingazeira está de volta. Fundado em 1992, o Inga Folia retorna neste domingo, 15 de fevereiro, prometendo resgatar memórias e proporcionar uma nova experiência aos foliões. Com o slogan “Quem viveu, carrega na memória. Quem ainda não viveu, vai sentir na pele”, o bloco marca seu reencontro com o público em grande estilo.
A edição deste ano traz uma homenagem especial a Teca e Ciada, duas foliãs reconhecidas por representarem a essência da alegria, da tradição e da história do Inga Folia ao longo dos anos.
A programação terá início às 10h, com concentração em frente ao coreto. Às 11h, Ronaldo e Banda animam os foliões, e às 13h a Orquestra de Frevo Tupã assume o comando, realizando a tradicional puxada do bloco pelas principais ruas da cidade até o palco principal.
A segunda parte da festa acontece no palco principal, a partir das 14h, com show de Gilcy Santos. Às 16h, a animação fica por conta de Harry Estigado, atração principal do evento.
Além das apresentações musicais, o público poderá aproveitar feijoada gratuita, banho de carro-pipa para refrescar os foliões e o tradicional mela-mela, reforçando o espírito descontraído e participativo da festa.
Ex-secretária é responsabilizada por débito de R$ 202 mil referente à merenda e locação de veículos O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, na sessão do dia 13 de outubro de 2025, a multa de R$ 5.481,72 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por irregularidades na gestão de recursos públicos […]
Ex-secretária é responsabilizada por débito de R$ 202 mil referente à merenda e locação de veículos
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, na sessão do dia 13 de outubro de 2025, a multa de R$ 5.481,72 aplicada ao ex-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença, por irregularidades na gestão de recursos públicos nos exercícios de 2021 a 2023.
A decisão foi proferida pela Segunda Câmara do TCE-PE, ao negar provimento aos Embargos de Declaração apresentados por Arquimedes e outros ex-gestores, que tentavam reverter o Acórdão T.C. nº 1810/2025, responsável por julgar irregular o exercício de 2021 e regular com ressalvas os de 2022 e 2023.
Débito de R$ 202 mil mantido contra ex-secretária
O acórdão manteve a imputação de R$ 202.741,14 à ex-secretária Marilan Belisário Lino, valor que corresponde ao prejuízo apurado pelo Tribunal em duas frentes: R$ 130.741,14 referentes à merenda escolar sem comprovação integral de entrega e R$ 72.000,00 em gastos com locação de veículos durante o período sem aulas presenciais em 2021.
O TCE-PE também aplicou multas individuais de R$ 5.481,72 aos ex-servidores Matheus Albuquerque Frazão e Teófila Maria Macedo Valença Correia, além de R$ 10.963,44 à própria Marilan Belisário.
Tribunal rejeita justificativas dos gestores
Os embargos apresentados alegavam omissão e contradição na decisão anterior, especialmente sobre a locação de caminhões-pipa, que, segundo a defesa, teriam sido utilizados para abastecimento de água em escolas e repartições durante a pandemia.
O relator, entretanto, rejeitou o argumento, afirmando que o uso de veículos de grande porte não se justificava para atividades administrativas remotas e que as despesas estavam devidamente analisadas e rejeitadas no julgamento anterior.
Na decisão, o TCE-PE reforçou que Embargos de Declaração têm caráter apenas integrativo e não servem para reavaliar o mérito da decisão original. Com isso, o Acórdão nº 1810/2025 foi mantido sem alterações.
A deliberação foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da sessão), Marcos Loreto (relator) e Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, com a participação da procuradora do Ministério Público de Contas, Germana Laureano.
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