TRE-PE nega novo parcelamento e autoriza uso do Fundo Partidário para quitar R$ 276 mil do PDT

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu negar um novo parcelamento da dívida do Diretório Estadual do PDT relativa a recursos de origem não identificada (RONI) do exercício de 2013 e autorizou que o pagamento seja feito com recursos do Fundo Partidário, por meio de desconto direto nos repasses mensais. A decisão consta no cumprimento de sentença do Processo nº 0000187-40.2014.6.17.0000, relatado pelo vice-presidente do Tribunal, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (30).
O caso teve origem em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que desaprovou as contas do PDT/PE referentes a 2013, suspendeu por um mês o recebimento de cotas do Fundo Partidário e determinou a devolução de R$ 276.442,20 em RONI, com recursos próprios do partido. Após o trânsito em julgado, em 2018, a legenda conseguiu, em 2019, autorização do próprio TRE-PE para pagar o valor em 120 parcelas. Apenas 19 foram quitadas, somando R$ 43.770,11, o que levou à constatação de inadimplência e a uma disputa em torno da forma de cobrança.
Na decisão agora publicada, o relator faz uma espécie de “faxina processual”: reconhece que o cumprimento de sentença nunca chegou a ser formalmente instaurado — faltou a intimação do partido para pagar em 15 dias, como exige o CPC — e aponta equívocos da Advocacia-Geral da União ao tratar a dívida como “uso irregular de recursos públicos”, quando, na verdade, a condenação é específica por RONI, que possui regime jurídico próprio.
O ponto central, porém, está na interpretação da Emenda Constitucional nº 133/2024. A União, em embargos de declaração, alegou que a nova regra passou a permitir pagamento de débitos eleitorais com Fundo Partidário, inclusive de RONI. O desembargador Erik reconhece a omissão anterior e acolhe parcialmente o argumento: confirma que a EC 133/2024 autoriza a utilização do Fundo para devolver recursos de origem não identificada, mas ressalta que isso não significa “parcelamento” no sentido clássico. Ele lembra que a resolução do TSE veda expressamente o parcelamento de RONI e que o próprio Tribunal Superior já reafirmou essa proibição mesmo após a emenda.
Na prática, o TRE-PE extingue o parcelamento concedido em 2019, nega o novo pedido do PDT/PE de dividir o débito em 100 parcelas e determina a atualização do saldo devedor pela taxa Selic, abatendo os valores já pagos, inclusive duas parcelas recentes apresentadas pelo partido em 2026 (R$ 4.412,30 e R$ 4.444,03). Depois de calculado o valor final, o PDT/PE terá 30 dias para comprovar o recolhimento integral, podendo usar recursos do Fundo Partidário.
Se não houver dinheiro em caixa para quitação imediata, o relator já deixa autorizado que o pagamento seja operacionalizado diretamente nos repasses futuros do Fundo Partidário, “no maior montante possível em cada repasse, até a quitação total”, o que faz com que a devolução aconteça de forma fracionada, mas sem configurar o parcelamento negado pela norma eleitoral. O partido é advertido de que o descumprimento ensejará a instauração formal do cumprimento de sentença, bloqueio compulsório e eventual comunicação ao Diretório Nacional para assunção solidária do débito.




Depois do PV anunciar o desportista Júlio Cesar como seu pré-candidato a Prefeitura de Carnaíba, agora foi a vez do PR deflagrar o processo sucessório anunciando o nome do Policial Militar Expedito Lisboa como seu candidato.





Acontece nesta quarta-feira (8) a primeira audiência de instrução e julgamento do caso do Padre Airton Freire. A informação foi confirmada ao G1 Caruaru pelo advogado de uma das vítimas, Rafael Nunes.
O Partido Verde (PV) de Afogados da Ingazeira divulgou uma nota de esclarecimento em resposta às acusações relacionadas ao repasse de recursos do fundo partidário nas eleições deste ano feitas pela ex-candidata a vereadora Joana D’arc à Rádio Pajeú neste terça-feira (15) e replicadas aqui no blog. 












Você precisa fazer login para comentar.