Promotor diz que partidos ou candidatos não devem falar em nome do MP

Caro Nill Júnior,
O Ministério Público Eleitoral esclarece que a atua na qualidade de fiscal da ordem jurídica e da constitucionalidade e que as ações e recursos do Ministério Público não possuem qualquer espécie de vinculação com a atuação dos partidos e coligações.
É também importante esclarecer que o fato de o Ministério Público Eleitoral ter recorrido não autoriza dizer que o candidato Evandro Perazzo Valadares esteja inelegível.
Apesar da compreensão manifestada no Recurso Inominado ser defendida historicamente por este membro do Ministério Público, como é de conhecimento público, o entendimento, embora respeitável, é controvertido e objeto de muita discussão nos tribunais.
Registre-se, ainda, que nenhum candidato, partido ou coligação possui autorização ou legitimidade para presentar ou se manifestar em nome do Ministério Público, o que é privativo de Membros de carreira, isto é, Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça e o Procurador Geral de Justiça, no âmbito das respectivas atribuições.
Atenciosamente,
Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
Promotor de Justiça Eleitoral




O tribunal de contas do Estado (TCE) aprovou, nesta quinta-feira (28), as contas da gestão do Prefeito Sandrinho Palmeira referentes ao ano de 2023.
Como o blog já antecipou, assim como comentamos para o Revista da Cultura Eleições 2022, a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT) não seguirá com Marília Arraes no segundo turno.
Márcia disse ainda não precisar custos do evento e prometeu atender recomendação do MP sobre publicidade dos gastos e de onde virá dinheiro
Veja abaixo a nota enviada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro Neto, sobre o falecimento do deputado estadual Manoel Santos, do PT de Pernambuco:














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