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Promotor diz que partidos ou candidatos não devem falar em nome do MP

Publicado em Notícias por em 22 de outubro de 2020

Caro Nill Júnior,

O Ministério Público Eleitoral esclarece que a atua na qualidade de fiscal da ordem jurídica e da constitucionalidade e que as ações e recursos do Ministério Público não possuem qualquer espécie de vinculação com a atuação dos partidos e coligações.

É também importante esclarecer que o fato de o Ministério Público Eleitoral ter recorrido não autoriza dizer que o candidato Evandro Perazzo Valadares esteja inelegível.

Apesar da compreensão manifestada no Recurso Inominado ser defendida historicamente por este membro do Ministério Público, como é de conhecimento público, o entendimento, embora respeitável, é controvertido e objeto de muita discussão nos tribunais.

Registre-se, ainda, que nenhum candidato, partido ou coligação possui autorização ou legitimidade para presentar ou se manifestar em nome do Ministério Público, o que é privativo de Membros de carreira, isto é, Promotores de Justiça, Procuradores de Justiça e o Procurador Geral de Justiça, no âmbito das respectivas atribuições.

Atenciosamente,

Aurinilton Leão Carlos Sobrinho
Promotor de Justiça Eleitoral

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