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Afogados: prefeitura anuncia pavimentação em mais uma rua

Por Nill Júnior

A Prefeitura de Afogados, dentro do programa Caminhos da Cidadania, concluiu esta semana a preparação de mais uma rua que irá receber pavimentação no bairro São Brás.

Será a rua Luiz Galdino, que será pavimentada com piso intertravado.

Foram concluídos os serviços de terraplanagem, nivelamento do solo e instalação de rede coletora de esgoto.

A obra é uma antiga reivindicação dos moradores que será atendida pelo Prefeito Sandrinho Palmeira, segundo nota.

Outras Notícias

Morte de Pedrinho comove Serra Talhada

Em Serra Talhada, luto com a morte do garoto Pedro Gomes, o Pedrinho, 12 anos. O garoto era portador de uma doença congênita rara, que prejudicava o desenvolvimento fo coração da criança. A mãe,  uma verdadeira guerreira, Ana Cristina,  criou uma conta em rede social onde compartilhava a luta para criar seu filho. Há uma semana,  […]

Em Serra Talhada, luto com a morte do garoto Pedro Gomes, o Pedrinho, 12 anos.

O garoto era portador de uma doença congênita rara, que prejudicava o desenvolvimento fo coração da criança.

A mãe,  uma verdadeira guerreira, Ana Cristina,  criou uma conta em rede social onde compartilhava a luta para criar seu filho. Há uma semana,  a criança apresentou complicações,  vindo a falecer hoje no Imip.

Nas redes sociais,  nomes do jornalismo,  da política e da sociedade lamentaram seu falecimento. “Descanse em paz e encontre um equilíbrio nesse seu novo mundo que com toda certeza é colorido, indolor e carregado de aventuras e experiências bonitas. É assim que quero imaginar sua nova casa. Me solidarizo com Cristiana e Dedé pais de Pedrinho , que cuidaram dia a dia com muito amor, com muito cuidado e zelo, que Deus possa confortar e abraçar neste momento de tristeza”, disse a prefeita Márcia Conrado.

O sepultamento deve ocorree neste domingo pela manhã.  O velório acontece no Bairro Bom Jesus,  onde a criança.

Secretaria de Saúde de Arcoverde, realiza ações para o Dia Nacional de Combate à Hipertensão

O Núcleo de Assistência à Saúde da Família (Nasf) da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde começa nesta segunda-feira, dia 24, as ações em homenagem ao Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, com atividades de conscientização sobre o tema. O dia D é comemorado em 26 de abril. De acordo com […]

Foto: David Mayer

O Núcleo de Assistência à Saúde da Família (Nasf) da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde começa nesta segunda-feira, dia 24, as ações em homenagem ao Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial, com atividades de conscientização sobre o tema. O dia D é comemorado em 26 de abril. De acordo com o Caderno de Atenção Básica do Ministério da Saúde, a hipertensão afeta de 11% a 20% da população adulta com mais de 20 anos.

As ações serão realizadas em várias unidades de saúde da cidade, com palestra interativa sobre Alimentação Saudável, aferição de pressão arterial e teste de glicemia. O principal objetivo da campanha é mostrar à população a importância de aferir a pressão arterial com regularidade e incentivar hábitos de vida mais saudáveis. Os principais sintomas da hipertensão são: dor de cabeça, dor na nuca, tonturas, enjoos e falta de ar.

“Entre os principais fatores que podem levar a hipertensão está o sobrepeso e obesidade, a má alimentação (muito consumo de sal), o sedentarismo, o tabagismo e, em alguns casos, o fator hereditário (indivíduos com pais hipertensivos têm 30% de chances de também ser hipertenso)”, destacou a secretária de Saúde, Andreia Britto.

Seguem os dias e os locais das Unidades Básicas de Saúde (UBSF) da Prefeitura de Arcoverde, onde haverá as atividades de combate a hipertensão.

DATA/ LOCAL

  • 24/04 – UBSF Costa Leitão (Tamboril), às 8h.
  • 24/04 – UBSF Carlos Bradley (Salão Paroquial da Igreja do São Geraldo), às 8h.
  • 25/04 – UBSF Aneide Fernandes (Cohab 1), às 8h.
  • 25/04 – UBSF Boa Vista, às 8h.
  • 26/04 – UBSF Severiano de Brito (Caraíbas), às 8h.
  • 26/04 – UBSF Neuza Pacheco (Centro), às 8h.
  • 27/04 – UBSF Cidade Jardim, às 8h.
  • 27/04 – UBSF Nelson Luciano (Barragem), às 8h.
  • 28/04 – UBSF Luiz Almeida de Souza (Sucupira)
Caixa reabre processo seletivo para estagiários em cidades no Interior

Há vagas em cidades sertanejas A Caixa reabriu o processo seletivo para estudantes que desejam ingressar no programa de estágio do banco. A seleção é feita em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e está valendo apenas para as cidades onde, anteriormente, não houve estudantes classificados. A informação é da Folha PE. […]

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Há vagas em cidades sertanejas

A Caixa reabriu o processo seletivo para estudantes que desejam ingressar no programa de estágio do banco. A seleção é feita em parceria com o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE) e está valendo apenas para as cidades onde, anteriormente, não houve estudantes classificados. A informação é da Folha PE.

A bolsa-auxílio é de R$ 500, mais R$ 130 de auxílio transporte, mensal. As cidades com oportunidades são Araripina, Arcoverde, Barreiros, Belo Jardim, Bom Conselho, Bonito, Buíque, Cabrobó, Catende, Custódia, Escada, Garanhuns, Goiana, Ipojuca, Itambé, Lajedo, Palmares, Pesqueira, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Sertânia, Surubim, Timbaúba e Toritama.

As oportunidades são para estudantes do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Técnico em Administração, Técnico em Administração Integrado ao Ensino Médio, Técnico em Finanças Integrado ao Ensino Médio, Técnico em Secretariado Integrado ao Ensino Médio, Técnico em Informática Integrado ao Ensino Médio e Técnico em Informática.

Para participar do processo seletivo, o estudante deve ter cadastro no site do CIEE Pernambuco. Depois de realizar o cadastro, o jovem que estiver no perfil deve clicar no banner da seleção que está disponível no site, onde pode ler o edital e fazer a inscrição até o próximo dia 21 de junho.

Dúvidas sobre o processo seletivo ou de como fazer a inscrição podem ser tiradas diretamente na unidade do CIEE que cobre as cidades onde haverá o processo seletivo. Para saber o endereço, telefone ou horário de atendimento das unidades, basta clicar na aba “Unidades”, no site do CIEE Pernambuco.

CIEE em Serra Talhada: Sertânia e Custódia.

CIEE em Garanhuns: Garanhuns, Bom Conselho, Lajedo, Pesqueira e Arcoverde

CIEE em Caruaru: Barreiros, Belo Jardim, Bonito, Buíque, , Catende, Escada, Goiana, Ipojuca, Itambé, Palmares, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Surubim, Timbaúba e Toritama.

CIEE em Petrolina: Araripina e Cabrobó.

Ação contra processo seletivo em Serra Talhada: prefeitura emite nota

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: 1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de […]

Diante das matérias veiculadas na imprensa local, acerca de uma Ação Popular proposta em face do Município de Serra Talhada, na qual solicita a suspensão do Processo Seletivo Simplificado realizado pela Secretaria Municipal de Educação, viemos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:

1º) A prestação dos serviços administrativos, dentre eles a educação, prescinde de profissionais (corpo docente – professores) em número suficiente para anteder a demanda educacional (corpo discente – alunos). 

2º) Os professores, como todo e qualquer ser humano, sofrem impedimentos provisórios para execução de suas tarefas (ministrar as aulas, aplicar avaliações, etc.). Tais impedimentos, normalmente decorrem de: licença maternidade (No caso de Serra Talhada, pelo período de 180 dias); auxílio doença (pelo período da doença); licença prêmio (por até 6 meses, após 10 anos de prestação dos serviços); licença sem vencimentos (pelo período de até 02 anos); para exercício de cargos comissionados e funções de confiança (pelo período em que estiver exercendo as funções); situações de emergência ou calamidade pública (pelo período em que ocorrer a emergência ou calamidade reconhecida)

3º) Quando da ocorrência desses afastamentos, há uma necessidade de reposição do servidor, em face do princípio da continuidade da disponibilização dos serviços público, porém, essa reposição não é definitiva, pois, após cessar o impedimento, o afastado retornará ao exercício das suas atividades.

4º) Não fosse apenas esses impedimentos, a administração pública, muitas vezes com vista a ampliar prestação de serviços à comunidade, pactua com outros entes da administração pública (Estado e União), bem como com instituições privadas, a prestação de serviços, nos quais ambos os pactuantes assumem responsabilidades durante a execução dos programas. Tais programas, pela sua própria natureza (surgido de um convênio), são temporários e, após o seu encerramento, as obrigações das partes são cessadas. Nessas hipóteses (execução de programa temporário) os recursos humanos aplicados não podem ter um vínculo efetivo (definitivo), seja pela própria precariedade do programa (temporário), seja pela anti-economicidade de manter servidores efetivos, após o encerramento do programa, pois não se pode exonerar o servidor por esse motivo, ao passo que o nomeado ficará em disponibilidade, sem executar as tarefas (o programa acabou), recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços.

5º) Assim, que pese as acusações promovidas no meio de comunicação, completamente desconexas com os fatos, e demonstrando desconhecer completa e totalmente o funcionamento da administração pública, bem como as regras e princípios que regem os servidores públicos, o afastamento do servidor efetivo, nas hipóteses narradas, não torna o cargo vago, o que somente ocorre nas hipóteses de cessação do vínculo funcional (aposentadoria, óbito e exoneração). Nas hipóteses narradas, o cargo não está vago, não houve afastamento definitivo do servidor. Ele se afastou de forma provisória (por curto espaço de tempo, previamente estabelecido ou não), e retornará ao exercício das atribuições do cargo quando os motivos, razões ou circunstâncias do impedimento cessarem.

6º) Somente na hipótese de existência de cargo vago (aposentadoria, óbito e exoneração), é que pode haver nomeação de aprovados em concurso público vigente, pois do contrário, nomeando nas hipóteses de afastamento provisório, quando o afastado por licença maternidade, por exemplo, retornar, o nomeado ficará sem sala de aula para executar suas tarefas, recebendo a remuneração sem haver contraprestação dos serviços (disponibilidade).

Essas foram as circunstâncias e fatos que ensejaram o lançamento da Seleção Pública Simplificada para contratação de pessoal por excepcional interesse público para Secretaria Municipal de Educação, tudo de acordo com a Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019, que legitima o referido certame, definindo de modo suficiente as situações que caracterizariam a possibilidade de contratação, em atenção ao art. 37, IX da CF.

Importa observar, ainda, que na esfera federal, portanto, aplicável aos servidores com vínculos com a União, tal matéria já se encontra pacificada na Lei Federal nº 8.745/1993, com redação dada pela Lei nº 12.425/2011, que reconhece a excepcionalidade para a reposição de professores quando dos: afastamentos ou licenças, na forma do regulamento; diante da nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus e na assistência a situações de calamidade pública. In verbis: 

Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

I – assistência a situações de calamidade pública;

IV – admissão de professor substituto e professor visitante;

A contratação de professor substituto de que trata o inciso IV do caput poderá ocorrer para suprir a falta de professor efetivo em razão de:   

II – afastamento ou licença, na forma do regulamento; 

III – nomeação para ocupar cargo de direção de reitor, vice-reitor, pró-reitor e diretor de campus. (grifos nosso) 

Por todo exposto, vem-se esclarecer que as contratações decorrentes da Seleção Simplificada citadas como irregular não está concorrendo/tolhendo/suprimindo direitos dos aprovados no último certame, onde todos os aprovados foram chamados, mas apenas dotando a administração pública de instrumentos humanos capazes de promover a continuidade dos serviços educacionais quando da ocorrência de impedimentos pessoais provisórios.

De outra banda, conforme já esclarecido em nota anterior, emitida em 22 de maio de 2019, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, proferida nos autos do Processo TC nº 1855317-5, foi objeto de recurso, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, ainda aguardando julgamento.

Não existe nenhuma vedação para que os servidores que tiveram o contrato provisoriamente julgados irregulares no Processo TC nº 1855317-5, participem de novo Processo Seletivo, que, diga-se de passagem, não teve nenhum questionamento quando ao procedimento em si, que foi pautado pela absoluta impessoalidade, moralidade, eficiência, publicidade e legalidade.

Por fim, importante salientar que o atual concurso público em vigor é o segundo realizado por essa gestão, que, em 2013, no primeiro ano de mandato já iniciou com a realização de concurso público.

Só em 2019 já foi dado posse a 282 servidores, sendo 88 só da Secretaria Municipal de Educação, sendo que em 03 de julho de 2019 foi editada a Portaria nº 462/2019, nomeando mais 99 servidores efetivos, sendo 52 só na Secretaria Municipal de Educação.

Ou seja, inobstante o concurso tenha validade de 02 anos, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, todos os servidores aprovados dentro do número de vagas foram convocados imediatamente, o que só demonstra o compromisso desse Governo com os servidores efetivos.

É lamentável que algumas pessoas tentem fazer proveito político sobre os fatos noticiados, quando é conhecedor do funcionamento da máquina pública e sabe que a nomeação de servidores efetivos prescinde, acima de tudo, da existência de cargo vago, o que não ocorre em nenhuma das hipóteses contempladas na Lei Municipal nº 1.709, de 14 de junho de 2019.

Diante de tudo que foi exposto, aguardaremos os trâmites judicias, onde apresentaremos os esclarecimentos (defesa), que culminará com a improcedência da ação, pois a seleção citada está alicerça nos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, eficiência e publicidade, e, principalmente, da economicidade dos recursos públicos.

Prefeitura de Serra Talhada

Promotores se manifestam a favor de condenação após segunda instância

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 14 mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, vem publicamente reiterar seu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância. […]

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional que representa mais de 14 mil Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público brasileiro, vem publicamente reiterar seu integral e irrestrito apoio à atual jurisprudência do STF que autoriza o início da execução da pena após condenação em 2ª instância.

Confiamos que o Supremo Tribunal Federal apresentará resposta que venha assegurar a estabilidade institucional, preservando a solidez e segurança jurídica, sem espaço para qualquer conjectura de oscilação da orientação jurisprudencial recentemente reafirmada e que muito tem contribuído no combate à criminalidade.

Na mesma trilha a Câmara dos Deputados há de legislar pelo detalhamento e reconhecimento da prisão em segunda instância.

A eventual reversão desse entendimento implicaria em evidente retrocesso jurídico, dificultando a repressão a crimes, favorecendo a prescrição de delitos graves, gerando impunidade e, muitas vezes, até inviabilizando o trabalho desenvolvido pelo Sistema de Justiça Criminal e em especial pelo Ministério Público brasileiro no combate à macrocriminalidade.

A atual jurisprudência – que resgatou o entendimento que vigorou durante quase 20 anos desde a promulgação da Constituição de 1988, e até muito antes dela – foi fixada pelo plenário da Suprema Corte após exaustivos debates e nos recolocou na trilha da realidade institucional dos países onde vigora o império das leis e o princípio de que elas devem alcançar a todos.