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Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Nill Júnior

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.

Outras Notícias

Anvisa recebe pedido de uso emergencial de vacina da Sinopharm

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa recebeu, nesta segunda-feira (26), a solicitação de autorização temporária de uso emergencial para a vacina contra Covid-19 da empresa Sinopharm.  O pedido foi apresentado pela empresa Blau Farmacêutica, que representa o laboratório chinês no Brasil. As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo […]

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa recebeu, nesta segunda-feira (26), a solicitação de autorização temporária de uso emergencial para a vacina contra Covid-19 da empresa Sinopharm. 

O pedido foi apresentado pela empresa Blau Farmacêutica, que representa o laboratório chinês no Brasil.

As primeiras 24 horas serão utilizadas para fazer uma triagem do processo e verificar se os documentos necessários para avaliação estão disponíveis. Se houver informações importantes faltando, a Agência pode solicitar as informações adicionais ao laboratório.

Tecnologia da vacina

A vacina da Sinopharm é produzida a partir de um vírus inativado. O imunizante é aplicado em duas doses, com um intervalo de três a quatro semanas entre elas. O produto é recomendado para pessoas acima de 18 anos, de acordo com os dados conhecidos até o momento.

O desenvolvimento da vacina da Sinopharm não teve estudos clínicos conduzidos no Brasil. Isso não impede o pedido de uso emergencial na Anvisa. A pesquisa clínica da vacina foi desenvolvida em países como Argentina, Peru, Emirados Árabes, Egito e China.  

Em maio, o imunizante foi aprovado para uso emergencial pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Análise e prazo

A análise do pedido de uso emergencial é feita por uma equipe multidisciplinar que envolve especialistas das áreas de Registro, Monitoramento e Inspeção de Medicamentos. A equipe vem atuando de forma integrada em todos os processos de avaliação de medicamentos e vacinas para combate à Covid-19.

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 475/2021, que regulamenta o uso emergencial de vacinas, o prazo de análise do pedido pode ser de sete ou 30 dias, a depender do caso específico. Este prazo já inclui a triagem inicial dos documentos, que é feita nas primeiras 24 horas. 

Pela norma, o prazo de avaliação será de sete dias quando houver desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira seja capaz de comprovar que a vacina atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela OMS ou pelo ICH (Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Medicamentos de Uso Humano, do inglês International Council for Harmonisation of Technical Requirements for Pharmaceuticals for Human Use) e pelo PIC/S (Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica, do inglês Pharmaceutical Inspection Co-operation Scheme).

No entanto, o prazo será de 30 dias quando ausente o desenvolvimento clínico da vacina no Brasil ou quando o relatório ou parecer técnico emitido pela autoridade sanitária estrangeira não for capaz de comprovar que a vacina atende aos padrões de qualidade, de eficácia e de segurança estabelecidos pela OMS ou pelo ICH e pelo PIC/S.

O prazo de avaliação do pedido de uso emergencial não considera o tempo do processo em status de exigência técnica, que é quando o laboratório precisa responder questões técnicas feitas pela Agência dentro do processo.

A Anvisa atua conforme os procedimentos científicos e regulatórios que devem ser seguidos por aqueles que buscam a autorização de vacinas para serem utilizadas na população brasileira. A norma da Agência que regulamenta o processo de autorização para uso emergencial é a RDC 475/2021.

Morre jovem baleado por PMs no protesto de Itambé

O jovem Edvaldo da Silva Alves, de 19 anos, baleado por um policial militar durante um protesto no município de Itambé, na Zona da Mata de Pernambuco, morreu na madrugada desta terça-feira (11). Ele estava internado no  Hospital Miguel Arraes (HMA), em Paulista. A família ainda não definiu o horário e local do enterro. Edvaldo foi […]

O jovem Edvaldo da Silva Alves, de 19 anos, baleado por um policial militar durante um protesto no município de Itambé, na Zona da Mata de Pernambuco, morreu na madrugada desta terça-feira (11). Ele estava internado no  Hospital Miguel Arraes (HMA), em Paulista. A família ainda não definiu o horário e local do enterro.

Edvaldo foi baleado por um PM durante um protesto mobilizado pela população na PE-75 para chamar atenção para a falta de segurança no município, no último dia 17 de março. O jovem foi baleado na virilha e arrastado para a viatura da Polícia Militar.

Pessoas que participavam do ato filmaram tudo. Os policiais envolvidos na ocorrência foram afastados das ruas, estão em atividades burocráticas. Um inquérito administrativo foi aberto na Corregedoria-Geral da Secretaria de Defesa Social.

O advogado da família do jovem, Ronaldo Jordão, chegou a denunciar, durante reunião extraordinária convocada pela Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a insegurança no município e na região.

Em nota, o  Governo do Estado de Pernambuco lamentou profundamente o falecimento de Edvaldo da Silva Alves. O Governo reafirma o seu firme compromisso de desautorizar e impedir qualquer abuso de força por parte das polícias do Estado.

“Toda ocorrência será tratada com a firmeza e responsabilidade necessárias. A apuração do ocorrido está em andamento, estando os policiais envolvidos no caso sendo devidamente investigados. Por meio da Secretaria de Saúde do Estado, foi prestada toda assistência médica qualificada a Edvaldo desde o momento do seu atendimento”.

O Governo do Estado se solidarizou com os familiares e os amigos de Edvaldo e afirmou que  fará o que estiver ao seu alcance para que todo o episódio seja esclarecido e que a Justiça seja feita.

Lei Seca favoreceu pleito tranquilo em Flores

A decisão da Juiza Eleitoral de decretar Lei Seca em Flores ajudou na calmaria do pleito. O processo de votação transcorreu sem maiores problemas, depois de uma campanha com muito acirramento e algumas ocorrências. Flores tem uma disputas mais acirradas da região, entre Soraya Murioka e Marconi Santana.

21993297A decisão da Juiza Eleitoral de decretar Lei Seca em Flores ajudou na calmaria do pleito.

O processo de votação transcorreu sem maiores problemas, depois de uma campanha com muito acirramento e algumas ocorrências.

Flores tem uma disputas mais acirradas da região, entre Soraya Murioka e Marconi Santana.

Polícia Civil investiga esquema de corrupção e cumpre mandado em secretaria de Palmares

Foto: Polícia Civil de Pernambuco/Divulgação G1-PE A Polícia Civil de Pernambuco desencadeou, nesta quinta-feira (17), a operação de Fim de Jogo, que visa investigar a prática dos crimes de peculato e falsificação de documentos. Foram emitidos 11 mandados de busca e apreensão domiciliar no Recife e em Água Preta e Palmares, na Zona da Mata […]

Foto: Polícia Civil de Pernambuco/Divulgação

G1-PE

A Polícia Civil de Pernambuco desencadeou, nesta quinta-feira (17), a operação de Fim de Jogo, que visa investigar a prática dos crimes de peculato e falsificação de documentos. Foram emitidos 11 mandados de busca e apreensão domiciliar no Recife e em Água Preta e Palmares, na Zona da Mata pernambucana, além de sequestros de bens e valores.

Peculato é o crime em que um funcionário público se apropria ou desvia um bem público em benefício próprio ou de terceiros. Um dos alvos da investigação foi a Secretaria de Espores de Palmares. Segundo a Polícia Civil, a investigação apura a falsificação de contratos na pasta.

De acordo com a Civil, as investigações tiveram início em janeiro deste ano e contaram com apoio da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (Dintel), além de participação do laboratório de Lavagem de Dinheiro (LAB) e colaboração do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE).

As investigações foram comandadas pelo delegado Diego Pinheiro, titular da 2ª Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), que integra o Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Draco).

Ao todo, foram escalados para cumprir os mandados da operação 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães.

Detalhes sobre a investigação devem ser repassados em coletiva a ser realizada ainda nesta quinta-feira (17). O G1 entrou em contato com a comunicação da prefeitura de Palmares, mas não recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.

Estação Final

Também nesta quinta-feira (17), a Polícia Civil desencadeou outra operação, denominada Estação Final. As investigações começaram em setembro de 2019 com o objetivo de identificar e desarticular um grupo criminoso ligado a tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Comandada pela Delegacia Seccional de São José da Coroa Grande, no Litoral Sul, a operação visou cumprir 19 mandados de prisão e oito de busca e apreensão domiciliar, todos expedidos pela Vara Única do município. Não foi informado quantos desses mandados foram para pessoas já presas.

Primeiro FPM deste ano será de R$ 2,8 bilhões; valor menor que transferido em 2019

Os 5.568 Entes municipais receberão o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2020 nesta sexta-feira (10.01). Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a partir de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), indica repasse líquido de R$ 2,8 bilhões e redução 10,74% em comparação com o montante transferido em 2019. […]

Os 5.568 Entes municipais receberão o primeiro repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2020 nesta sexta-feira (10.01). Levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a partir de dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), indica repasse líquido de R$ 2,8 bilhões e redução 10,74% em comparação com o montante transferido em 2019. Ao aplicar a inflação, o impacto negativo chega a 13,16%.

A primeira parcela do FPM de janeiro é parte da arrecadação dos Impostos de Renda e Sobre Produtos Industrializados (IR e IPI) obtida entre os dias 20 e 30 de dezembro. A previsão do valor feita pela CNM considera a retenção constitucional para Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Sem esse desconto, o Fundo cresce para R$ 3,5 bilhões.

De acordo com os dados dos Estudos Técnicos da CNM, a redução de 10,74% foi constatada a partir dos montantes brutos, em comparação com os R$ 3,9 bilhões repassados em janeiro de 2019. Diante da retração do Fundo, já no primeiro repasse, o presidente Glademir Aroldi reforça a necessidade de o Congresso Nacional concluir a votação da Emenda à Constituição (PEC) 391/2017, que aumenta em mais 1% o FPM, para garantir transferência adicional em setembro.

“Essa matéria precisa avançar para amenizar as dificuldades nas prefeituras em atender as diversas responsabilidades transferidas ao longo dos anos”, reforça o presidente da CNM. Segundo ele, apesar de a verba parecer abastada, os Entes municipais ficam com apenas 19% do bolo tributário. O levantamento da entidade explica ainda que, os 166 Municípios de coeficientes 4,0 ficarão com R$ 449.645.326,88, quase 13% do valor total.

Os 2.454 governos locais com coeficientes 0,6 ficarão com 19,81% do primeiro decêndio. De acordo com o levantamento da CNM, as cifras recebidas por esses Municípios não são equânimes, e menciona o exemplo das cidades de Mato Grosso do Sul (MS) e do Paraná, que receberão R$ 300 e R$ 317,9 milhões, respectivamente. Pelo fato de o primeiro repasse do ano ter apresentado redução, A CNM alerta para sazonalidade do repasse constitucional.

“Quando se avalia o comportamento mês a mês dos repasses promovidos, nota-se que ocorrem dois ciclos distintos. O primeiro semestre tem os repasses maiores, principalmente entre fevereiro e maio, e a partir de julho tendem a diminuir, significativamente, com destaque para setembro e outubro”, alerta o levantamento. Outro ponto a ser observado pelos gestores locais é para as vinculações constitucionais de 15% para a saúde e 1% do Pasep, além dos 20% do Fundeb.

Por Raquel Montalvão/Agencia CNM de Noticias