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Cresce campanha por eleições diretas no Rio

Por Nill Júnior

Por Rodrigo Brandão

O estado do Rio de Janeiro vive um cenário de profunda instabilidade institucional que precisa ser resolvido com urgência. Com a renúncia do governador Cláudio Castro, posteriormente condenado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e a cassação do mandato de deputado Rodrigo Bacellar, que teve pedido de prisão determinado há pouco pelo STF (Supremo Tribunal Federal), os Poderes Executivo e Legislativo estão acéfalos.

A chefia do Executivo tem sido exercida interinamente pelo desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do estado, e a do Legislativo, pelo deputado Guilherme Delaroli. A eleição para o último cargo foi corretamente suspensa pela desembargadora Suely Magalhães, vice-presidente do TJ-RJ, pois foi realizada antes da retotalização dos votos anulados do deputado Rodrigo Bacellar.

Particularmente preocupante é a indefinição sobre a eleição para governador para o mandato tampão até o final de 2026. A chamada “dupla vacância” dos cargos de governador e vice pode ocorrer por causas eleitorais (i.e. cassação de mandato por decisão da Justiça Eleitoral) e não eleitorais (morte, renúncia etc.). O STF já decidiu que, decorrendo de causas eleitorais, aplica-se o artigo 224 do Código Eleitoral, em razão da competência privativa da União para legislar sobre Direito Eleitoral (artigo 22, I, da CF/88; ADI 5.225). Os §§ 3º e 4º desse dispositivo determinam que, caso a dupla vacância ocorra nos últimos seis meses do mandato, a eleição será indireta, ou seja, os eleitores serão os deputados estaduais. Caso ela ocorra antes disso, a eleição será direta (os eleitores serão os cidadãos fluminenses).

Caso a dupla vacância decorra de causas não eleitorais, o Estado possui competência para determinar os termos da eleição. Embora não precisasse seguir o modelo previsto no artigo 81, § 1º da Constituição Federal para a dupla vacância dos cargos de presidente da República e de vice, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro o replicou, prevendo que, caso ela ocorra nos dois últimos anos de mandato, a eleição será indireta (artigo 142).

Em síntese, o aspecto central é saber se a dupla vacância decorreu, ou não, de causas eleitorais. O governador Cláudio Castro renunciou na véspera da retomada do julgamento do TSE, quando já havia dois votos pela sua condenação e os prognósticos eram muito negativos (que se confirmaram, com a sua condenação no dia seguinte). Parece claro o intuito de suscitar a perda do objeto do processo, evitando a cassação do mandato e a declaração de inelegibilidade, e provocando a convocação de eleições indiretas, cenário que seria favorável para a vitória de um aliado político.

Porém, de há muito o Direito brasileiro rechaça tentativas semelhantes

Cite-se o artigo 54, § 4º da CF/88, que prevê que “a renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º”; a jurisprudência do STF que preserva a sua competência diante da renúncia de réu quando encerrada a instrução do processo criminal; a emblemática decisão do Senado de manter o julgamento do ex-presidente Fernando Collor por crime de responsabilidade mesmo após a sua renúncia etc.

Na hipótese, a solução deve ser a mesma, pois aplica-se a lógica, essencial à concretização do brocardo jurídico de que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza, de que eventual renúncia na iminência do julgamento não implica a perda do objeto do processo. Aliás, o próprio TSE seguiu o julgamento mesmo após a renúncia, aplicando inclusive a sanção de inelegibilidade ao ex-governador. Desse modo, com a máxima vênia, não parece correta a inclusão pelo TSE na certidão de julgamento, após o questionamento do desembargador Ricardo Couto, de que a eleição seria indireta. Ora, se a renúncia não prejudicou a aplicação da pena de inelegibilidade, ao revés tendo se reconhecido a presença dos elementos necessários à cassação de mandato, é claro que a vacância decorreu de causa eleitoral, aplicando-se o art. 224, do Código Eleitoral.

Desse modo, preciso o voto proferido pelo ministro Alexandre de Moraes na ADI 7.942 MC-REF/RJ, em que Sua Excelência. reconheceu “a patente ocorrência de desvio de finalidade do ato de renúncia ao mandato do governador do estado do Rio de Janeiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”.

Nessa ação, proposta em face da Lei Complementar estadual nº 229/2026, que fixa as regras para a eleição indireta na hipótese de dupla vacância dos cargos de governador e vice, Sua Excelência propôs a interpretação conforme à Constituição dessa norma, “no sentido da sua não incidência ao próximo pleito eleitoral, uma vez que a vacância derivou da cassação do Governador do Estado pelo Tribunal Superior Eleitoral, aplicando-se o artigo 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, ou seja, eleições diretas”. Até o presente momento, o voto foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino.

É fundamental que o Supremo Tribunal Federal pacifique a questão, determinando realização de eleição direta para governador do estado do Rio de Janeiro. Essa medida é necessária para o respeito ao disposto no 224, § 4º, II, do Código Eleitoral, que determina, peremptoriamente, que, ocorrendo a dupla vacância (por causas eleitorais) antes dos últimos seis meses de mandato, a eleição será direta. Também é fundamental para a preservação da autoridade da decisão vinculante do STF na ADI 5.225, que afirmou a aplicação obrigatória desse preceito para a dupla vacância dos cargos de governador e de vice por causas eleitorais, o que se buscou fazer na Reclamação nº 39.715/2026, proposta pelo PSD.

Por fim, essa medida também é essencial para a preservação do voto direto, direito fundamental erigido à condição de cláusula pétrea pela Constituição de 1988. A importância do voto direto para a escolha do cargo de chefe do Poder Executivo é difícil de ser superlativizada, dada a sua conexão com a soberania popular, fonte básica de legitimação do agir estatal, e a relevância das atribuições desse cargo. A importância do movimento “Diretas Já” para a redemocratização do país revela a sua profunda relação com nossa história constitucional.

O STF tem a oportunidade de preservar a soberania da população fluminense na eleição do seu governador, o que é especialmente relevante em razão do histórico de prisões, cassações etc. Seja na ADI 5.225, seja na Reclamação nº 39715/2026, o importante é que se restabeleça a estabilidade institucional de maneira condizente com a soberania da população fluminense.

Rodrigo Brandão é sócio do Rodrigo Brandão Advogados, procurador do município do Rio de Janeiro, professor de Direito Constitucional da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e doutor e mestre em Direito Público pela mesma instituição.

Outras Notícias

Paulo Câmara faz caminhada ao lado de Geraldo Julio

Na noite desta terça-feira (23) ao lado do prefeito da capital pernambucana, o correligionário Geraldo Julio, o candidato a Governador do Estado, Paulo Câmara e o candidato ao Senado, Fernando Bezerra Coelho, participaram de uma caminhada pelo bairro do Totó, na Zona Oeste do Recife. Assim como Paulo, Fernando Bezerra ia de porta em porta […]

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Na noite desta terça-feira (23) ao lado do prefeito da capital pernambucana, o correligionário Geraldo Julio, o candidato a Governador do Estado, Paulo Câmara e o candidato ao Senado, Fernando Bezerra Coelho, participaram de uma caminhada pelo bairro do Totó, na Zona Oeste do Recife.

Assim como Paulo, Fernando Bezerra ia de porta em porta cumprimentando os moradores. O aspirante ao cargo no Senado atribuiu os sorrisos da vizinhança a uma satisfação com a gestão atual na cidade e no estado. “É uma alegria muito grande andar pelas ruas do Recife, sobretudo nos bairros da periferia, e receber o carinho, o reconhecimento do trabalho que Geraldo Júlio vem realizando na Prefeitura do Recife e a confiança nas propostas que Paulo vem apresentando para fazer avançar esse novo Pernambuco”, avaliou.

Geraldo Julio também acredita que a boa recepção é uma prova de que o recifense aprova seus quase dois anos à frente da Prefeitura. “Em todos os bairros que a gente vai, tem um carinho muito grande da população, que tá vendo o esforço que a gente tá fazendo e tem a alegria de receber nossos candidatos”, explicou o prefeito.

Em Brasília, Raquel Lyra participa do ato “Democracia Inabalada”

A governadora Raquel Lyra participou, na tarde desta segunda-feira (8), do ato Democracia Inabalada, ocorrido em Brasília. O evento marcou um ano das invasões às sedes dos Três Poderes da República e contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dos presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal […]

A governadora Raquel Lyra participou, na tarde desta segunda-feira (8), do ato Democracia Inabalada, ocorrido em Brasília. O evento marcou um ano das invasões às sedes dos Três Poderes da República e contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dos presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, além de senadores, deputados, ministros e governadores. 

“Fazemos parte de um Estado Democrático de Direito. Os valores democráticos são essenciais na nossa Constituição Federal. Estivemos presentes no ato do dia 9 de janeiro do ano passado em solidariedade, em respeito às instituições e reafirmando o nosso compromisso com a democracia. E hoje, mais uma vez, estamos nos colocando, pois quando a democracia falta, ela não falta só para um partido, falta para o nosso povo”, destacou Raquel Lyra.

O ato foi organizado pelo Palácio do Planalto e teve como objetivo reafirmar a força da democracia brasileira. Na ocasião, foram reinaugurados de maneira simbólica alguns patrimônios que foram depredados no dia 8 de janeiro de 2023, como uma réplica da Constituição Federal de 1988 e uma tapeçaria de Burle Marx de 1973 que foi vandalizada.

Durante seu discurso, o presidente Lula afirmou que a democracia é importante para combater as desigualdades. “É preciso avançar cada vez mais na construção de uma democracia plena. Uma democracia que se traduza em igualdade de direitos e oportunidades, que promova a melhoria da qualidade de vida, sobretudo para quem mais precisa. Estamos nesta caminhada e chegaremos mais longe se caminharmos de braços dados”, apontou.

“Estamos todos reunidos para renovar a nossa crença na democracia, na harmonia entre os poderes e na vida vivida com boa fé e boa vontade, componentes indispensáveis para um país melhor e maior”, afirmou o presidente do STF, Luís Roberto Barroso. “A democracia venceu. O estado constitucional prevaleceu. Demonstramos a solidez, a resiliência e a força das nossas instituições, mas também celebramos a união de todas as autoridades dos Três Poderes em torno da Constituição e defesa da democracia”, disse o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes.

Por sua vez, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, reforçou a maturidade das instituições. “Este é um ato de reafirmação da opção democrática feita pelo povo brasileiro, reafirmação de que a defesa da democracia é uma ação permanente e constante e reafirmação da maturidade e da solidez das nossas instituições”, pontuou.

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, discursou representando todos os chefes de Executivos estaduais. “Represento, honrosamente, os governadores neste ato que reflete a união em torno do que é inegociável, que é a democracia. O 8 de janeiro foi uma das páginas mais infelizes da nossa história contemporânea. E o dia de hoje representa a volta da normalidade democrática, o respeito às instituições, a retomada do pacto federativo, a valorização da soberania popular e o repúdio ao autoritarismo, fascismo e à barbárie”, disse.

Previdência

Durante a manhã, a governadora Raquel Lyra foi recebida pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi. 

“Tivemos a oportunidade de debater assuntos importantes para o Estado. Discutimos parcerias entre o Estado e a Federação para otimizar os atendimentos à população pernambucana”, afirmou Raquel Lyra.

“Tratamos de assuntos estratégicos da Previdência Social no Estado de Pernambuco. Estamos trabalhando sempre em conjunto para melhorar a qualidade de vida dos nossos segurados”, destacou o ministro.

Câmara aprova novo formato da Taxa do Lixo em Serra Talhada

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada (CMST) realizou mais uma sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (26), com a presença de 16 vereadores. Compareceram: Antônio de Antenor, Gilson Pereira, André Maio, Jaime Inácio, Vera Gama, Dedinha Inácio, Agenor Melo, Francisco Pinheiro, Nailson Gomes, Manoel Enfermeiro, Alice Conrado, José Raimundo, Ronaldo de Dja, Paulo Melo, […]

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada (CMST) realizou mais uma sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (26), com a presença de 16 vereadores.

Compareceram: Antônio de Antenor, Gilson Pereira, André Maio, Jaime Inácio, Vera Gama, Dedinha Inácio, Agenor Melo, Francisco Pinheiro, Nailson Gomes, Manoel Enfermeiro, Alice Conrado, José Raimundo, Ronaldo de Dja, Paulo Melo, Sinézio Rodrigues e Rosimério de Cuca.

Durante a sessão foi aprovado pelo placar de 11×05 o Projeto de Lei Complementar Nº 036/2017do Executivo, que concede desconto de 30% no valor da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR, e o Projeto de Lei Complementar Nº 037/2017, que concede compensação aos contribuintes que já efetuaram o pagamento da referida taxa antes da aprovação do novo desconto.

Os dois projetos foram colocados em discussão na última segunda-feira (24) e passaram pela primeira votação nesta terça-feira (25), em sessões extraordinárias. Confira como votou cada vereador nos dois projetos:

Projeto de Lei Nº 036/2017 (Desconto de 30% na TCR) / Projeto de Lei Nº 037/2017 (Compensação do valor):

Votos a favor: André Maio, Agenor Melo, Pinheiro do São Miguel, Nailson Gomes, Manoel Enfermeiro, Alice Conrado, José Raimundo, Ronaldo de Dja, Paulo Melo, Sinézio Rodrigues e Rosimério de Cuca.

Votos contrários: Antônio de Antenor, Gilson Pereira, Jaime Inácio, Vera Gama e Dedinha Inácio.

André Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. 

Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. 

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. 

A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. 

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”. 

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda. 

Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão. 

Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022). 

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88). 

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis. 

No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final. 

Transparência

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social. 

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado. 

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa. 

Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.

Serra: jornalista questiona demora na entrega de Hospital de Campanha 

Por André Luis A jornalista e radialista Juliana Lima, deu detalhes, durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, desta segunda-feira (06.07), sobre a morte do professor Dinho Duarte, 49 anos, ocorrida neste domingo (05.07), no Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (HOSPAM), em Serra Talhada. O professor era pré-candidato a vereador da cidade e foi […]

Por André Luis

A jornalista e radialista Juliana Lima, deu detalhes, durante o programa Manhã Total da Rádio Pajeú, desta segunda-feira (06.07), sobre a morte do professor Dinho Duarte, 49 anos, ocorrida neste domingo (05.07), no Hospital Regional Professor Agamenon Magalhães (HOSPAM), em Serra Talhada.

O professor era pré-candidato a vereador da cidade e foi mais uma vítima da Covid-19 na região do Sertão do Pajeú.

Juliana relatou ainda, a suspeita levantada por um blog, de que o professor teria participado, antes dos festejos de São João, de um evento na cidade, onde também estava presente o ex-prefeito Carlos Evandro.

O evento foi negado, inclusive em nota enviada ao blog do Nill Júnior pelo ex-prefeito, mas Juliana diz chamar a atenção que um tempo depois do possível acontecimento do evento, algumas pessoas ligadas a oposição da cidade testaram positivo para a Covid-19, entre eles o ex-prefeito Carlos Evandro, que é médico.

Juliana contou ainda que a população tem obedecido à recomendação do uso das máscaras, mas que tem acontecido festas em chácaras e descumprimento do isolamento social na cidade.

Ponto positivo, para Juliana, é o cumprimento das medidas protetivas pelos pontos comerciais, que segundo ela, tem seguido a risca as recomendações dos decretos, estadual e municipal.

A Jornalista chamou a atenção para a demora do Governo do Estado, em entregar o Hospital de Campanha na cidade, que pode ajudar a salvar vidas.

“Como pode o Governo do Estado demorar tanto para entregar um hospital de Campanha? É uma obra de urgência, não precisa de licitação, não precisa de burocracia para contratar empresa é tudo muito prático, muito rápido, justamente porque é de urgência, considerando o Estado de Emergencial em Saúde do Estado. São três regionais de saúde no Sertão, Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada. Milhares de sertanejos que dependem hoje do HOSPAM, que atende a população de toda a região”, destacou Juliana.

Ela ainda cobrou que prefeitos da região ligados ao governador, como José Patriota, que além de prefeito de Afogados da Ingazeira é presidente da Amupe e Anchieta Patriota, prefeito de Carnaíba, pressionem para que o governo entregue logo o Hospital de Campanha. Ouça abaixo a íntegra do que disse Juliana ao comunicador Nill Júnior.