Luciana Genro terá atenção redobrada com o Nordeste
Por Nill Júnior
da Folha de Pernambuco
A candidata à Presidência da República pelo PSOL, Luciana Genro, prometeu atenção redobrada ao Nordeste caso seja eleita. Em caminhada pelo Centro do Recife, nesta quarta-feira (24), a postulante comentou sobre as isenções de IPI que diminuíram o Fundo de Participação de Município (FPM), prejudicando as arrecadações das prefeituras. Discurso bastante parecido com o que fazia o ex-governador Eduardo Campos.
“Os problemas do Nordeste são os problemas de todo o Brasil agravados justamente pela enorme pobreza que temos aqui na região. Por isso que os investimentos em educação, saúde, transporte, moradia, nós precisamos fazer no Brasil inteiro e precisam ser redobrados no Nordeste”, disse a candidata.
“Há um déficit habitacional gigantesco na cidade do Recife, onde cerca de 150 mil famílias já não conseguem mais pagar o aluguel para poderem obter sua casa própria. Então nós precisamos ter uma política para esses setores fundamentais, e precisamos de uma política especial para a seca”, completou.
Luciana Genro também minimizou uma possível aproximação entre a candidata ao Senado pelo PSOL em Alagoas, Heloísa Helena, e a postulante Marina Silva (PSB). “Ela é candidata pelo PSOL. Ela é filiada. Teve um mandato no Senado pelo PSOL. Tenho uma grande amizade com ela e acho que vai votar sim em mim no primeiro turno”, afirmou a psolista.
Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público Estadual (MPPE) ajuizou ação pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial. O pedido foi acatado pelo juiz da comarca de Maraial que decretou, liminarmente e em caráter imediato, a indisponibilidade […]
Após representação do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), o Ministério Público Estadual (MPPE) ajuizou ação pedindo a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da cidade de Maraial, Marcos Antônio Ferreira Soares, conhecido como Marquinhos Maraial.
O pedido foi acatado pelo juiz da comarca de Maraial que decretou, liminarmente e em caráter imediato, a indisponibilidade dos bens, até o valor de R$3.579.086,85. A medida está pautada nos indícios da prática de fraudes e outras irregularidades nas contas apresentadas perante o Tribunal de Contas de Pernambuco, em especial a ausência de comprovação de despesas, no exercício financeiro de 2012, quando ocupava o cargo de prefeito, gestor e ordenador de despesas.
O MPPE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar de bloqueio de bens e valores, no dia 27 de janeiro, após analisar o julgamento das contas do gestor pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O TCE julgou irregulares as contas apresentadas nos períodos compreendidos entre 11 de janeiro de 2012 e 13 de setembro de 2012 e de 6 de novembro de 2012 a 31 de dezembro de 2012 (TC 1330234-6) ao considerar as falhas nos registros contábeis, a exemplo da ausência de controle na realização da conciliação bancária e escrituração incompleta dos empenhos, agravadas pelo descumprimento de determinação imposta pelo TCE, por meio da Decisão TC 632/2011. Também a ausência de comprovação das despesas no montante de R$ 3.579.086,85, na medida em que não foram apresentados quaisquer documentos, sequer as notas de empenho.
O MPPE entende que as práticas configuram atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário e violação aos princípios da Administração Pública, por isso requereu a condenação do ex-prefeito a ressarcir o dano causado.
Durante o seu mandato, Marcos Antônio foi afastado do cargo duas vezes, a primeira em dezembro de 2011 e, a segunda, em setembro de 2012, pela acusação de vários atos de improbidade administrativa, entre eles, segundo a decisão judicial (2012) dada pelo juiz José Wilson Soares Martins em ação ajuizada pelo MPPE, atraso de salários, não recolher as contribuições previdenciárias, retenção dolosa de valores descontados em empréstimos consignados e recusa injustificada de prestar contas ao TCE.
A liminar foi dada nessa quinta-feira (16) pelo juiz de Direito Emiliano César Costa Galvão de França.
Do Uol Uso do cargo para beneficiar loja maçônica, vendas de sentenças, relações pessoais com traficantes e assédio sexual a servidoras de tribunais. É grande a lista de crimes cometidos por juízes e desembargadores em todo o país que levou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a determinar a aposentadoria compulsória de 48 magistrados desde […]
Caso do Juiz Federal João Carlos da Rocha Mattos é um dos exemplos dos maus juízes e Desembargadores. Mas falta rigidez na punção em muitos casos.
Do Uol
Uso do cargo para beneficiar loja maçônica, vendas de sentenças, relações pessoais com traficantes e assédio sexual a servidoras de tribunais. É grande a lista de crimes cometidos por juízes e desembargadores em todo o país que levou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a determinar a aposentadoria compulsória de 48 magistrados desde 2008.
A punição por aposentadoria compulsória custa aos cofres públicos anualmente R$ 16,4 milhões em pensões vitalícias e valores brutos.
O montante gasto com os 48 magistrados condenados pelo CNJ daria para pagar com folga durante três anos os salários dos 11 ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Eles custam, juntos, cerca de R$ 5 milhões por ano entre vencimentos e impostos.
Em valores líquidos, após o desconto de impostos, a folha salarial dos ministros cai para R$ 3,2 milhões por ano. A remuneração dos magistrados punidos pelo CNJ fica em R$ 11,85 milhões anuais.
O valor médio recebido anualmente por juiz ou desembargador condenado com a aposentadoria compulsória varia de R$ 237 mil a R$ 329 mil, conforme a diferença entre vencimentos líquido e bruto. Os valores mensais foram multiplicados por 13 meses para chegar ao total anual, considerando o 13º salário.
Os dados foram coletados nos sites de transparência dos tribunais brasileiros e, em alguns casos, em valores informados pelas assessorias de imprensa dos órgãos judiciários. Duas resoluções do CNJ determinam total transparência na folha de pagamentos dos tribunais. Mas nem todos cumprem a determinação. Os Tribunais de Justiça da Paraíba e do Rio de Janeiro não disponibilizam os dados.
A reportagem procurou as assessorias para acessar os números, mas não obteve resposta. Uma servidora que pediu para não ser identificada disse que foi “repreendida” por solicitar os dados internamente.
Para o ex-corregedor do CNJ Gilson Dipp, a dificuldade em ter acesso a informações que deveriam ser públicas ocorre porque “a Justiça não tem muita transparência”.
A pré-matrícula na rede municipal de ensino de Afogados da Ingazeira acontecerá a partir das 9h do dia 16 de janeiro, seguindo até o dia 18. O processo de pré-matrícula está disciplinado pela instrução normativa 001/2024, divulgado na manhã desta terça (09) pela Secretaria Municipal de Educação. O processo de pré-matrícula será realizado exclusivamente através […]
A pré-matrícula na rede municipal de ensino de Afogados da Ingazeira acontecerá a partir das 9h do dia 16 de janeiro, seguindo até o dia 18.
O processo de pré-matrícula está disciplinado pela instrução normativa 001/2024, divulgado na manhã desta terça (09) pela Secretaria Municipal de Educação. O processo de pré-matrícula será realizado exclusivamente através do site institucional da Prefeitura:
www.afogadosdaingazeira.pe.gov.br
A pré-matrícula será necessária para os alunos novatos, que estejam na etapa de transição (educação infantil para os anos iniciais, ou deste para os anos finais) ou que pleiteiem transferência para outra escola.
No ato da pré-matrícula, deverão ser informados os seguintes dados:
Escola; ano/série; nome completo do estudante; CPF e data de nascimento do estudante; nome completo da mãe; telefone para contato; se o estudante possui alguma deficiência ou necessidade especial; declarar se o estudante residente em Afogados da Ingazeira, uma vez que as vagas serão prioritariamente destinadas a estudantes que residam no município.
O resultado final da pré-matricula será divulgado a partir das 15h do dia 22 de Janeiro, no site da Prefeitura.
A efetivação da matrícula, por sua vez, ocorrerá no período de 23 de Janeiro à 02 de Fevereiro, nas escolas. Para a efetivação da matrícula, deverão ser preenchidos e apresentados os seguintes documentos:
I – requerimento de matrícula, assinado pelo pai, mãe, responsável, ou estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos;
II – termo de responsabilidade assinado pelo pai, mãe ou responsável pelo(a) estudante, para efeito de compromisso, acompanhamento da frequência escolar e participação no processo de aprendizagem;
III – transferência da escola de origem (não devendo conter emendas ou rasuras);
IV- cópia da certidão de nascimento ou da certidão de casamento;
V – cópia do comprovante de residência com o CEP;
VI – cópia do CPF;
VII – número de Identificação Social (NIS) para os alunos da Educação Infantil;
VIII – ficha do perfil socioeconômico da família (exclusivamente para o Centro de Excelência Municipal Dom João José da Mota e Albuquerque);
IX – cópia da carteira de vacinação (Lei Estadual nº 13.770 de 18/05/2009);
X – cópia do comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do(a) estudante (Lei Estadual nº 15.058 de 03/09/2013);
1º Terá vaga assegurada, o(a) estudante inscrito(a) que efetivar a matrícula no prazo estabelecido nesta Instrução Normativa.
2º A matrícula poderá ser efetuada com pendência dos documentos citados nos incisos V a X do caput deste Artigo, devendo o pai, a mãe, ou responsável pelo(a) estudante ou o próprio estudante maior de idade, apresentar o(s) documento(s) pendente(s) em até 15 (quinze) dias, após a data da matrícula.
A íntegra da instrução normativa será disponibilizada no site da Prefeitura no final da manhã de hoje, para que os interessados possam conferir o número de vagas disponíveis por escola e por série/ano.
O ano letivo 2024, nas escolas da rede municipal de ensino, terá início no dia 15 de Fevereiro.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu decisão da Justiça da Paraíba que impedia a TV Globo de exibir matérias sobre um juiz do estado. O magistrado Vitor Bizerra era mencionado em matéria exibida em novembro de 2013 no “Jornal Nacional”. Pesavam sobre o juiz suspeitas de irregularidades em processos de adoção, […]
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu decisão da Justiça da Paraíba que impedia a TV Globo de exibir matérias sobre um juiz do estado. O magistrado Vitor Bizerra era mencionado em matéria exibida em novembro de 2013 no “Jornal Nacional”. Pesavam sobre o juiz suspeitas de irregularidades em processos de adoção, conforme mostravam investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de uma CPI instalada na Câmara.
A decisão é liminar, ou seja, a TV Globo está livre para exibir a matéria até o julgamento definitivo da ação. A emissora argumentava que a decisão da Justiça paraibana se baseava na antiga Lei de Imprensa, de 1967, revogada pelo próprio STF em 2009 por ser incompatível com a atual ordem constitucional.
Na liminar, Mendes concordou que a censura era injustificável e citou outros precedentes, como uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso, também do STF. Barroso afirmou que a eventual sanção a alguma matéria jornalística deve ser feita depois de sua veiculação, e não por meio da proibição prévia. A superação da presunção da liberdade de expressão deve ocorrer em situações raras e excepcionais, o que, segundo Gilmar Mendes, não seria o caso. De acordo com ele, a reportagem, a princípio, não promove a divulgação de informação falsa, mas de fatos investigados por uma CPI que apura adoções irregulares.
“No caso dos autos, verifico que a decisão reclamada impõe censura prévia, não obstante a Constituição Federal proíba, de forma expressa, a censura, preservando sempre a liberdade de informação, de imprensa e de manifestação do pensamento em geral”, afirmou o ministro Gilmar Mendes em sua decisão, acrescentando: “o gozo dos direitos de personalidade, traduzidos na livre e plena manifestação do pensamento, da criação e da informação, deve ser assegurado em primeiro plano para, só então, cobrar do titular de tais ações jurídicas o eventual desrespeito a direitos constitucionais alheios”.
O presidente da Associação Brasileira das Emissoras de Radiodifusão (Abert), Daniel Slaviero, elogiou a decisão do ministro Gilmar Mendes.
— Ela reforça nossa confiança no Judiciário brasileiro, em especial nas cortes brasileiras, que têm revogado decisões da primeira instância, que são verdadeiras censuras prévias. E também reforça a tradição e a coerência do STF na valorização da liberdade de imprensa como um dos princípios basilares da Constituição — disse Slaviero.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou nesta terça-feira (17) o recurso interposto pelos vereadores eleitos pelo partido Republicanos de Santa Cruz da Baixa Verde e decidiu reverter a decisão da primeira instância, que havia determinado a cassação dos mandatos por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou nesta terça-feira (17) o recurso interposto pelos vereadores eleitos pelo partido Republicanos de Santa Cruz da Baixa Verde e decidiu reverter a decisão da primeira instância, que havia determinado a cassação dos mandatos por suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, proferida anteriormente, apontava para a nulidade dos votos recebidos pelo partido e a inelegibilidade de dois membros da legenda, além da desconstituição dos diplomas dos vereadores eleitos. No entanto, a defesa dos parlamentares recorreu ao TRE-PE, buscando a revisão do caso.
No julgamento realizado em Recife, sob relatoria do desembargador Fernando Cerqueira, os argumentos apresentados em sustenção oral pela advogada Dra. Tassiana Bezerra foram acolhidos. A defesa destacou que não houve fraude, apresentando documentos que comprovam a efetiva participação da candidata em questão, como atos públicos, discursos, uso de redes sociais e visitas domiciliares.
O Ministério Público Eleitoral também havia emitido parecer favorável à procedência do recurso, reforçando que os elementos do processo não comprovavam a existência de fraude.
Com a decisão, o TRE-PE garantiu a manutenção dos mandatos dos vereadores do Republicanos, afastando o risco de cassação. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, enquanto isso, os parlamentares seguem exercendo normalmente suas funções.
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