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Fachin solicita a Mendonça retirada de sigilo das investigações do caso Master no STF

Por Nill Júnior

O presidente do Supremo Tribubal Federal (STF), ministro Edson Fachin, solicitou nesta quinta-feira (10) a retirada do sigilo das investigações do caso Master que tramitam na Corte.

Segundo o pedido do presidente, fica em sigilo o que não prejudicar as investigações para futuras operações sobre o caso.

Como relator, Mendonça é quem tem de por fim ao sigilo dos documentos envolvendo a investigação do caso Master. Por isso, o presidente do Supremo não determina que se levante o sigilo, mas pede que Mendonça o faça. O relator pode, por exemplo, definir que parte do material deve seguir protegido, definindo a extensão do fim do sigilo.

Mendonça levantou sigilo de mensagens entre o ministro Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro na semana passada. A decisão instalou uma crise no Supremo após tornar público o relatório da PF com mensagens extraídas do celular de Vorcaro.

Mas tem sido criticado por supostamente blindar Flávio Bolsonaro, que também apareceria nas investigações.

Outras Notícias

Suspenso trecho da Lei da Ficha Limpa que fixa contagem de inelegibilidade

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado Ministro suspendeu expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação. Por Márcio Falcão e Luiz Felipe Barbiéri/G1 O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa […]

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Ministro suspendeu expressão ‘após o cumprimento da pena’, contida em dispositivo da lei. Decisão evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação.

Por Márcio Falcão e Luiz Felipe Barbiéri/G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.

O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, os cidadãos que forem condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Com a suspensão do trecho final do dispositivo, na prática, a decisão do ministro evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação por órgão colegiado até quando não houver mais chance de recurso.

“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu Nunes Marques.

Decisão afeta candidaturas de 2020

Conforme Nunes Marques, a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo.

A decisão do ministro foi tomada neste sábado (19), véspera do início do recesso do STF. A íntegra do despacho não foi divulgada. O ministro atendeu a um pedido do PDT.

A decisão atinge condenados por crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente e saúde pública, crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, crimes praticados por organização criminosa, entre outros.

Na ação, o partido afirmou ao STF que não estava questionando os propósitos legítimos da Lei da Ficha Limpa, que foi de iniciativa popular, mas assegurar que o prazo de inelegibilidade da norma seja respeitado “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.

“O que se busca por meio da presente ação direta é precisamente a declaração de inconstitucionalidade, com redução de texto, da expressão normativa cuja interpretação tem acarretado uma inelegibilidade por tempo indeterminado dependente do tempo de tramitação processual – entre a condenação por órgão colegiado e o trânsito em julgado”, afirmou o partido na ação.

​Segundo o partido, 2.357 candidaturas foram barradas neste ano com base na Lei da Ficha Limpa, mas a decisão de Marques deve ter efeito para um número menor de candidaturas.

Morte de professora por Covid-19 comove Ingazeira

Faleceu na manhã desse sábado mais uma vítima da COVID-19 na região. A professora aposentada da rede pública municipal de educação do município Helena Lira, de 53 anos. Havia 17 dias que ela estava internada na UTI do Hospital Regional Emília Câmara em Afogados da Ingazeira, lutando dia a dia pela vida. Infelizmente, diante do […]

Faleceu na manhã desse sábado mais uma vítima da COVID-19 na região.

A professora aposentada da rede pública municipal de educação do município Helena Lira, de 53 anos.

Havia 17 dias que ela estava internada na UTI do Hospital Regional Emília Câmara em Afogados da Ingazeira, lutando dia a dia pela vida.

Infelizmente, diante do agravamento do quadro clínico não resistiu e veio a óbito.

O sepultamento ocorreu hoje ao meio dia no cemiterio de Ingazeira.

Helena deixa três filhos, Jacira, Jerry e Jonas e o esposo,  Sargento Valdo,  da PMPE.

O prefeito Luciano Torres (PSB) postou em suas redes sociais nota de pesar, relembrando os relevantes serviços prestados pela professora à Secretaria de Educação do Município.

Sistema nacional de trânsito aprova municipalização em Afogados

Em portaria publicada na edição do diário oficial da União desta quarta (03), a secretaria nacional de trânsito (SENATRAN), órgão vinculado ao ministério dos transportes, autoriza a inclusão da Prefeitura de Afogados da Ingazeira como integrante do sistema nacional de trânsito, com o código de órgão autuador n° 22301-0. Com esta publicação, Afogados da Ingazeira […]

Em portaria publicada na edição do diário oficial da União desta quarta (03), a secretaria nacional de trânsito (SENATRAN), órgão vinculado ao ministério dos transportes, autoriza a inclusão da Prefeitura de Afogados da Ingazeira como integrante do sistema nacional de trânsito, com o código de órgão autuador n° 22301-0.

Com esta publicação,
Afogados da Ingazeira torna-se o 47° município pernambucano a integrar o SNT, assumindo integralmente as suas competências e contribuindo para o fortalecimento do Sistema Nacional de Trânsito. A portaria, datada de 27 de Agosto mas só publicada oficialmente hoje, é assinada por Adrualdo de Lima Catão, Secretário nacional de trânsito.

De acordo com a secretária municipal de transportes e trânsito, Flaviana Rosa, oficialmente a gestão municipal já pode fazer a fiscalização e autuar infratores, mas que a previsão de isso começar a ocorrer é o mês de Outubro, uma vez que serão necessários ajustes para a utilização do talonário eletrônico por parte dos agentes de trânsito, e adequações na JARI- junta administrativa de recursos de infrações, setor para que futuros infratores possam ter espaço para recorrer das multas impostas.

“Essa é uma grande conquista para Afogados da Ingazeira, fruto da demanda da nossa sociedade e do trabalho e da determinação da nossa gestão em enfrentar esse problema. Hoje é um marco para todos o que querem uma cidade melhor, com um trânsito mais organizado e seguro,” destacou o Prefeito Sandrinho Palmeira.

Confira a íntegra do texto da portaria:

PORTARIA SENATRAN N° 653, DE 27 DE AGOSTO DE 2025

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO,
no uso da competência que lhe conferem os incisos I e Il do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme disposto no art. 6° da Resolução
CONTRAN n° 811, de 15 de dezembro de 2020, com base no que consta no Processo Administrativo n° 50000.033757/2025-14, resolve:
Art. 1° Esta Portaria integra ao Sistema
Nacional de Trânsito (SNT) o Município de Afogados da Ingazeira, no Estado de Pernambuco, código de órgão autuador n° 22301-0.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO

TRE confirma mudanças em 18 locais de votação neste 2º turno no Sertão

Há mudanças nas cidades de Petrolândia, Serra Talhada, Floresta, Belém do São Francisco, Itacuruba, Santa Maria da Boa Vista, Santa Filomena, Petrolina  e Ibimirim. Por Juliana Lima O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) confirmou mudanças em 53 locais de votação em Pernambuco para o segundo turno das eleições, o que representa 1,62% do total de 3.264 prédios que […]

Há mudanças nas cidades de Petrolândia, Serra Talhada, Floresta, Belém do São Francisco, Itacuruba, Santa Maria da Boa Vista, Santa Filomena, Petrolina  e Ibimirim.

Por Juliana Lima

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) confirmou mudanças em 53 locais de votação em Pernambuco para o segundo turno das eleições, o que representa 1,62% do total de 3.264 prédios que recebem seções eleitorais em todo o Estado.

No Sertão, as mudanças registradas são nas cidades de Petrolândia (Zona 70), Serra Talhada (Zona 71), Floresta (Zona 72), Belém do São Francisco (Zona 73), Itacuruba (Zona 73), Santa Maria da Boa Vista (Zona 81), Santa Filomena (Zona 82), Petrolina (Zona 83) e Ibimirim (Zona 128).

Em Serra Talhada as mudanças anunciadas são as mesmas do primeiro turno, referentes às seções 68, 89, 70 e 71, que mudaram do Centro Tecnológico do Pajeú para a Escola Técnica Estadual Clóvis Nogueira Alves (antiga Escola Agrícola); e às seções 176, 188, 196 e 238 que funcionavam na Escola Santa Izabel e foram transferidas para a Escola Municipal Zuleide Feitosa de Carvalho, no bairro IPSEP. 

O eleitor pode consultar a relação que está neste link. Os novos endereços constam em “local de votação de destino”.  A Justiça Eleitoral oferece a todos os eleitores três canais de comunicação, que também podem ser usados para confirmar o local de votação: site, E-Título e Disque Eleitor.

O Disque Eleitor do TRE-PE está disponível pelo número (81) 3194-9400. Além das informações sobre local de votação, o serviço pode esclarecer outras dúvidas e estará funcionando em horário especial na semana do segundo turno das eleições. Até sexta-feira, 28: das 8h às 19h. Dia 29 (véspera das eleições): das 8h às 17h. Dia 30 (domingo das Eleições): das 7h às 17h30.

Datafolha: Lula bateria todos os adversários se eleição fosse hoje

Pesquisa Datafolha divulgada pelo jornal “Folha de S.Paulo” neste sábado (5) revela que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceria as eleições presidenciais contra Jair Bolsonaro (PL) se o pleito fosse realizado hoje, caso o ex-presidente recuperasse seus direitos políticos e estivesse na disputa. De acordo com o levantamento, o petista tem 36% […]

Pesquisa Datafolha divulgada pelo jornal “Folha de S.Paulo” neste sábado (5) revela que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) venceria as eleições presidenciais contra Jair Bolsonaro (PL) se o pleito fosse realizado hoje, caso o ex-presidente recuperasse seus direitos políticos e estivesse na disputa.

De acordo com o levantamento, o petista tem 36% das intenções de voto, e Bolsonaro, 30%.

A diferença entre os dois ficou acima da margem de erro da pesquisa, que é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Em terceiro lugar, ficaria Ciro Gomes (PDT), com 12%, seguido por Pablo Marçal (PRTB), com 7%, e Eduardo Leite (PSDB), com 5%.

Brancos, nulos e nenhum somam 9%, além de outros 2% que não souberam responder.

O levantamento ouviu 3.054 pessoas, com 16 anos ou mais, em 172 municípios, de terça (1º) até quinta-feira (3). A margem de erro da pesquisa é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos.

O Datafolha também projetou cenários em que o ex-presidente Jair Bolsonaro, que está inelegível até 2030. Neles, Lula também venceria outros nomes da direta que podem se candidatar, como o governador de SP, Tarcísio de Freitas (Republicanos) e a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro (PL).