Prefeitos do Pajeú decidem sobre aumento da alíquota RPPS
Por André Luis
A Assembleia Geral do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, no uso de suas atribuições legais deliberou, em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2018, sobre a alíquota da contribuição dos servidores efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Municípios consociados ficando decidido que o percentual de contribuição será de no mínimo de 13% (treze por cento) sobre a base de cálculo de contribuição estabelecida pelas respectivas legislações, respeitando-se, em cada caso os cálculos aturarias dos respectivos municípios consociados.
Compete aos municípios instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio – em benefício destes – do Regime de Previdência de que trata o art. 40 da CF/88, nos termos do o §1º do art. 149 da CF/1998;
Tal deliberação considera a necessidade de se assegurar um modelo previdenciário financeira e atuarialmente viável e com justiça social e entende que às alíquotas atualmente praticadas no percentual de 11% (onze por cento) não asseguram receitas previdenciárias durante o exercício financeiro suficiente para cobrir as despesas executadas no mesmo período.
A origem do desequilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS decorre de um contexto histórico, que impõe a adoção de medidas urgentes em virtude da crise econômica e fiscal enfrentada pelos municípios atualmente e sua obrigação de garantir recursos suficientes para financiar às despesas futuras com benefícios previdenciários dos seus servidores.
A difícil crise financeira dos RPPS dos consociados ao CIMPAJEÚ, que atualmente, não possuem receitas suficientes, sequer, para garantir o pagamento dos benefícios já concedidos, assim exigindo-se um sacrifício dos segurados e da Administração Municipal.
O prefeito de Flores, Marconi Santana esteve acompanhando na manhã desta terça-feira (02), os trabalhos de construção da passagem molhada do Sítio Rosário. Esta é a segunda passagem molhada construída pela administração municipal, de um total de 5 (cinco) que já foram autorizadas pelo gestor. Todas executadas com recursos do próprio tesouro municipal. Moradores das […]
O prefeito de Flores, Marconi Santana esteve acompanhando na manhã desta terça-feira (02), os trabalhos de construção da passagem molhada do Sítio Rosário.
Esta é a segunda passagem molhada construída pela administração municipal, de um total de 5 (cinco) que já foram autorizadas pelo gestor. Todas executadas com recursos do próprio tesouro municipal.
Moradores das comunidades rurais de Cajá, Lagoa do Saco I e II também vão ser contemplados com o equipamento, que em tempos de fortes chuvas vão permitir o escoamento da produção rural e o ir e vir dos alunos da rede municipal e estadual de ensino que precisam se deslocar
“Esta passagem molhada é a segunda da região, o que vai acabar de uma vez por todas com o isolamento dos moradores da sede do nosso município.” Destacou Marconi.
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao […]
Ex-jogador foi condenado a nove anos de prisão por estupro coletivo
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (20), por 9 a 2, que Robson de Souza, nome do ex-jogador de futebol Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo ao qual foi condenado na Itália.
Pela decisão, assim que o processo de homologação encerrar sua tramitação no STJ, Robinho deve ser preso em Santos, onde mora. O ex-jogador ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de um habeas corpus ou de um recurso extraordinário.
“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou relator do caso, ministro Francisco Falcão, primeiro a votar.
Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou.
“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.
Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade.
“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão.
Votaram como o relator os ministros Herman Benjamin, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas-Bôas Cueva e Sebastião Reis. Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves.
“O Brasil não pode ser refúgio para criminosos”, disse Campbell.
Os ministros do STJ não examinaram as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgaram se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália.
O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano.
Divergência
O ministro Raul Araújo foi o primeiro a divergir. Para ele, a homologação da sentença não seria possível em caso de brasileiro nato, como Robinho, que não pode ser extraditado. Isso porque a Lei de Migração, que prevê a transferência de pena para o Brasil, diz que o procedimento só se aplica “nas hipóteses em que couber solicitação de extradição executória”.
Araújo também apontou para o tratado bilateral de cooperação jurídica em temas penais, assinado por Brasil e Itália e tornado efetivo por decreto em 1993. O acordo prevê que a cooperação em assuntos criminais não se aplica “à execução de penas restritivas de liberdade”.
O ministro começou seu voto lembrando que as garantias da Constituição que protegem o brasileiro nato serve para todos, embora somente quando precisamos que costumamos nos lembrar. “As garantias só nos preocupam e nos são especialmente caras e muito perceptíveis quando sentamos no banco dos réus ou quando temos uma condenação”, afirmou Araújo.
Ele negou que seu voto fosse a favor da impunidade. “A ausência de requisitos legais [para a homologação] não resulta em impunidade. [Robinho] estará sujeito a julgamento e processo no Brasil”, disse Araújo. Para ele, se aplicaria ao caso a regra do Código Penal, segundo a qual o brasileiro nato pode ser processado no Brasil por acontecimentos no estrangeiro.
Em voto breve, o ministro Benedito Gonçalves acompanhou a divergência.
Sustentações
Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas.
Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado.
O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou.
Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand. As informações são da Agência Brasil.
7 de Setembro ainda teve o tradicional desfile dos vaqueiros O Prefeito Sandrinho Palmeira comandou a cerimônia de hasteamento dos pavilhões, em frente à catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios. A execução dos hinos ficou por conta da Banda municipal Bernardo Delvanir Ferreira. Presenças do Tiro de guerra Guarda civil municipal e representantes do […]
7 de Setembro ainda teve o tradicional desfile dos vaqueiros
O Prefeito Sandrinho Palmeira comandou a cerimônia de hasteamento dos pavilhões, em frente à catedral do Senhor Bom Jesus dos Remédios. A execução dos hinos ficou por conta da Banda municipal Bernardo Delvanir Ferreira. Presenças do Tiro de guerra Guarda civil municipal e representantes do corpo de bombeiros militar e da Polícia Militar.
O Prefeito Sandrinho Palmeira esteve acompanhado do vice-prefeito, Daniel Valadares, secretários municipais, dos vereadores Agnaldo Rodrigues, Gal Mariano, Raimundo Lima, Toinho da Ponte, Cicero Miguel e do Presidente da Câmara, Rubinho do São João.
“Esse é um dia muito importante para a nossa nação, em especial para o povo Pernambucano, com longa tradição de lutas. Quando a gente fala de independência, a gente não pode deixar de citar a independência econômica, e de governança. Fico feliz em poder celebrar a volta das políticas sociais, das políticas públicas direcionadas à assistência social, ao pequeno agricultor, por parte do governo federal. Quero reafirmar que, apesar das dificuldades, nós iremos manter nosso calendário de entregas e inaugurações de obras,” destacou Sandrinho Palmeira.
Desfile dos Vaqueiros – Pelo 35º ano os vaqueiros tomaram conta das ruas de Afogados em um desfile que celebra um dos elementos mais fortes da cultura e da tradição nordestina.
Concentrados desde cedo no centro desportivo municipal, os vaqueiros saíram em desfile por volta das 10h, empunhando as bandeiras do Brasil, de Pernambuco e de Afogados, percorrendo as principais ruas da cidade.
Na volta ao centro, além do almoço ofertado pela Prefeitura, eles participaram da cerimônia de homenagens e premiações, coordenada pela Secretaria de Cultura e Esportes.
Foram homenageados o vaqueiro mais original: Antônio Fernando Vidal 67 anos; o Vaqueiro mais velho: Apolonio Alves, 83 anos; o Vaqueiro mais novo: Luan Heitor, 2 ano; o Vaqueiro encourado mais novo: Luiz Heitor Sales, 4 anos; Vaqueiro encourado mais Velho: Antônio Pedro Sobrinho, 78 anos, dentre outros. Homenagem também a Vicente de Paula, organizador do desfile. Acompanhado do Secretário de Cultura, Augusto Martins, e representando o Prefeito Alessandro Palmeira, o vice-prefeito Daniel Valadares destacou a importância do evento. “Essa é uma tradição de mais de três décadas, e que vem fortalecer e enaltecer essa figura tão importante para a nossa cultura, para a nossa economia, que é o vaqueiro,” finalizou Daniel.
Por Juliana Lima A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio à Câmara de Vereadores de Custódia recomendando a rejeição das contas de governo do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), referente ao exercício financeiro de 2019. Na decisão, o tribunal considerou a aplicação do equivalente a 22,21% da receita vinculável […]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio à Câmara de Vereadores de Custódia recomendando a rejeição das contas de governo do prefeito Emmanuel Fernandes de Freitas Góis (Manuca), referente ao exercício financeiro de 2019.
Na decisão, o tribunal considerou a aplicação do equivalente a 22,21% da receita vinculável na manutenção e desenvolvimento do ensino, restando descumprido o limite mínimo exigido pelo artigo 212 da Constituição Federal; e a não adoção de medidas com a finalidade de diminuir em pelo menos um terço a despesa total com pessoal no último quadrimestre do exercício em análise, que alcançou o percentual 67,55%.
Foram identificadas ainda contribuições patronais devidas ao RGPS e não recolhidas no valor de R$ 3.028.878,90, representando 83% do montante anual devido. Além de não recolher as contribuições previdências, a gestão realizou despesas com festividades e eventos comemorativos no valor de R$ 1.528.979,90 durante o exercício de 2019.
Presidiu a sessão da última terça-feira (1º) o conselheiro Marcos Loreto. A relatoria foi do conselheiro substituto Marcos Nóbrega. Além do presidente, acompanhou o voto do relator o conselheiro Carlos Porto. O procurador Ricardo Alexandre de Almeida Santos representou o Ministério Público de Contas.
A Prefeitura de Arcoverde inaugurou nesta terça-feira (2) o Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual Dr. José Genezio Lafaytte (CER II). O espaço vai atender crianças, jovens e adultos com necessidades especiais, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A estrutura conta com ginásio para fisioterapia, consultórios de ortopedia, neurologia e psiquiatria, salas […]
A Prefeitura de Arcoverde inaugurou nesta terça-feira (2) o Centro Especializado em Reabilitação Física e Intelectual Dr. José Genezio Lafaytte (CER II). O espaço vai atender crianças, jovens e adultos com necessidades especiais, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A estrutura conta com ginásio para fisioterapia, consultórios de ortopedia, neurologia e psiquiatria, salas de atendimento terapêutico individual e em grupo, ambientes adaptados para atividades de vida diária e área de convivência infantil.
O atendimento será feito por equipe multiprofissional formada por médicos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos, fonoaudiólogos, enfermeiros, assistentes sociais e técnicos de enfermagem. Segundo a Secretaria de Saúde, o objetivo é reduzir filas de espera, evitar deslocamentos para outros municípios e oferecer suporte contínuo às famílias da região.
Durante a inauguração, mães de crianças com TEA relataram que o centro atende a uma demanda apresentada na campanha eleitoral. Renata Vieira, mãe atípica, afirmou: “Essa realização é um privilégio. Lutamos muito e, graças à sensibilidade do prefeito, nossos filhos agora recebem as terapias necessárias sem precisar sair de Arcoverde”.
O prefeito Zeca Cavalcanti destacou que o equipamento representa um marco para o município: “Inaugurar o CER II representa um avanço concreto em saúde e inclusão em Arcoverde. Especialmente para as crianças com TEA e suas famílias, este centro representa dignidade, acolhimento e acesso a terapias essenciais sem precisar sair da cidade”.
A secretária de Saúde, Maria Clara, também ressaltou a integração das áreas envolvidas: “Este centro não é apenas um equipamento da saúde, mas um dispositivo que envolve diferentes áreas da administração”.
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