Prefeitos do Pajeú decidem sobre aumento da alíquota RPPS
Por André Luis
A Assembleia Geral do Consórcio de Integração dos Municípios do Pajeú – CIMPAJEÚ, no uso de suas atribuições legais deliberou, em reunião realizada no dia 18 de janeiro de 2018, sobre a alíquota da contribuição dos servidores efetivos segurados do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Municípios consociados ficando decidido que o percentual de contribuição será de no mínimo de 13% (treze por cento) sobre a base de cálculo de contribuição estabelecida pelas respectivas legislações, respeitando-se, em cada caso os cálculos aturarias dos respectivos municípios consociados.
Compete aos municípios instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para custeio – em benefício destes – do Regime de Previdência de que trata o art. 40 da CF/88, nos termos do o §1º do art. 149 da CF/1998;
Tal deliberação considera a necessidade de se assegurar um modelo previdenciário financeira e atuarialmente viável e com justiça social e entende que às alíquotas atualmente praticadas no percentual de 11% (onze por cento) não asseguram receitas previdenciárias durante o exercício financeiro suficiente para cobrir as despesas executadas no mesmo período.
A origem do desequilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS decorre de um contexto histórico, que impõe a adoção de medidas urgentes em virtude da crise econômica e fiscal enfrentada pelos municípios atualmente e sua obrigação de garantir recursos suficientes para financiar às despesas futuras com benefícios previdenciários dos seus servidores.
A difícil crise financeira dos RPPS dos consociados ao CIMPAJEÚ, que atualmente, não possuem receitas suficientes, sequer, para garantir o pagamento dos benefícios já concedidos, assim exigindo-se um sacrifício dos segurados e da Administração Municipal.
O vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Daniel Valadares, é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú. Daniel avalia os três anos e meio da gestão Sandrinho Palmeira, da qual é vice, a frente dos rumos de Afogados da Ingazeira. O prefeito chega a esse período com entregas e desafios. No campo das […]
O vice-prefeito de Afogados da Ingazeira, Daniel Valadares, é o convidado do Debate das Dez de hoje na Rádio Pajeú.
Daniel avalia os três anos e meio da gestão Sandrinho Palmeira, da qual é vice, a frente dos rumos de Afogados da Ingazeira.
O prefeito chega a esse período com entregas e desafios. No campo das entregas, ações de infraestrutura e de urbanismo com a manutenção de “uma ação por semana” até o fim do ano.
Como desafios, de acordo com as últimas pesquisas, o problema da coleta e tratamento do lixo e o disciplinamento do trânsito na cidade, além da promessa de concurso público, ações nos bairros e zona rural.
Daniel tem sido um defensor no ciclo. Em uma declaração no Arraial dos Bairros, disse que a cidade ganhará nova roupagem nos próximos 60 dias com as ações anunciadas pelo gestor. Ele também foi o fiador e coordenou o planejamento da promessa de melhoria na coleta e tratamento de resíduos sólidos no município.
Na pauta política, a disputa com a oposição, capitaneada pelo pré-candidato Danilo Simões e sua parceria com o Deputado Federal Carlos Veras.
O Debate vai ao ar às 10h na Rádio Pajeú, dentro do programa Manhã Total.
Você pode ouvir e fazer perguntas sintonizando FM 99,3 e ligando para (87) 3838-1213, pela Internet no www.radiopajeu.com.br ou em celulares com Android, pelo aplicativo da emissora disponível no Google Play, ou Apple Store, para iPhone. Basta procurar Pajeu e baixá-lo. Para participar pelo zap, o número é (87) 9-9956-1213. Você ainda pode assistir pelo YouTube e Facebook.
A última rodada da pesquisa eleitoral CNT/MDA, divulgada neste sábado (29), apontou as intenções de voto para o segundo turno da disputa presidencial, a ser definido entre Lula (PT) e Bolsonaro (PL). Nesta rodada final, o ex-presidente Lula aparece na liderança, com 46,9% das intenções de voto. O presidente Jair Bolsonaro aparece na segunda posição, […]
A última rodada da pesquisa eleitoral CNT/MDA, divulgada neste sábado (29), apontou as intenções de voto para o segundo turno da disputa presidencial, a ser definido entre Lula (PT) e Bolsonaro (PL).
Nesta rodada final, o ex-presidente Lula aparece na liderança, com 46,9% das intenções de voto.
O presidente Jair Bolsonaro aparece na segunda posição, com 44,9% das intenções.
Brancos e nulos são 5,6% e 2,6% não sabem ou não responderam.
O instituto também fez o calculo dos votos válidos da disputa pelo segundo turno. Esses são os considerados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar o resultado das eleições.
Os votos válidos não consideram brancos, nulos e indecisos.
Neste quesito, o ex-presidente Lula lidera com 51,1% das intenções. Jair Bolsonaro alcança 48,9%.
Sobre a pesquisa
O instituto entrevistou 2.002 pessoas entre os dias 26 e 28 de outubro.
A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para um nível de confiança de 95%.
A pesquisa está registrada no TSE sob o número BR-01820/2022.
TRE rejeitou recurso e manteve a desaprovação das contas de campanha do vereador Por André Luis Primeira mão O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), negou, por unanimidade, provimento ao recurso eleitoral do vereador de Carnaíba, Esdras Paulo dos Santos Lira, o Paulinho de Serra Branca (DEM), referente a prestação de contas de sua campanha, […]
TRE rejeitou recurso e manteve a desaprovação das contas de campanha do vereador
Por André Luis
Primeira mão
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), negou, por unanimidade, provimento ao recurso eleitoral do vereador de Carnaíba, Esdras Paulo dos Santos Lira, o Paulinho de Serra Branca (DEM), referente a prestação de contas de sua campanha, nas eleições de 2020, rejeitadas pelo TRE.
Os membros do Tribunal, acompanharam o voto da relatora, Desembargadora Eleitoral, Mariana Vargas.
A sentença julgou desaprovadas as contas, em razão do pagamento de serviço de produção de jingles, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), diretamente ao fornecedor Luiz Raony Avelino Lima, sem que os recursos tenham transitado pela conta bancária específica de campanha.
Segundo a relatora, ao analisar o extrato bancário, foi percebido que o valor de R$300,00, que deveria ser destinado ao fornecedor Luiz Raony Avelino Lima, foi depositado na conta do candidato.
“Após diligência, o candidato informou que “tendo firmado a contratação do referido serviço, o fornecedor cobrou ao candidato o imediato pagamento da quantia já quando da emissão da nota fiscal, o que levou o Sr. Esdras Paulo dos Santos Lira a, ingenuamente, pagar-lhe em dinheiro em espécie. À sua ótica, deliberou sozinho e acreditou que solucionaria o imbróglio admitindo que o então beneficiário do cheque, Sr. Luiz Raony Avelino Lima, o endossasse ao candidato, razão pela qual se constata o fato de que o ora requerente, de fato, depositou o cheque a si mesmo”. Destacou a relatora.
A Desembargadora Eleitoral, destaca ainda que “mesmo tentando justificar a inconsistência cometida, houve movimentação financeira sem o trânsito na conta bancária da campanha, considerada, assim, uma inconsistência grave”.
E esclarece: “dessa forma, o vício apontado não se ateve ao cheque destinado ao pagamento de fornecedor depositado na conta pessoal do candidato, como alega o recorrente, o cerne da questão consiste no pagamento realizado ao fornecedor Luiz Raony Avelino Lima, com recursos que não transitaram na conta bancária de campanha do recorrente e a infração ao artigo 14 da Resolução TSE 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra da decisão do TRE-PE.
Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 1.992 novos casos e 63 óbitos por Covid-19, de acordo com o boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), nesta sexta-feira (9). Entre os confirmados hoje, 162 (8%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.830 (92%) são leves. As mortes ocorreram entre 1º de outubro […]
Pernambuco registrou, nas últimas 24 horas, 1.992 novos casos e 63 óbitos por Covid-19, de acordo com o boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), nesta sexta-feira (9).
Entre os confirmados hoje, 162 (8%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 1.830 (92%) são leves. As mortes ocorreram entre 1º de outubro de 2020 e esta quinta-feira (8).
Agora, Pernambuco totaliza 366.346 casos confirmados da doença, sendo 37.389 graves e 328.957 leves e 12.686 mortes pela Covid-19.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José do Egito ingressou com Ação de Prestação (Obrigação de Fazer) contra o município. A ação queria a obtenção de tutela específica para determinar a reserva e destinação dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, decorrentes das demandas judiciais que tramitaram no Judiciário Federal, que resultaram nos […]
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação de São José do Egito ingressou com Ação de Prestação (Obrigação de Fazer) contra o município.
A ação queria a obtenção de tutela específica para determinar a reserva e destinação dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, decorrentes das demandas judiciais que tramitaram no Judiciário Federal, que resultaram nos Precatórios para promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e à valorização dos profissionais da educação do Município de São José do Egito, como também, que seja observada a regra de aplicação de proporção não inferior a 60% (sessenta por cento) dos recursos ao pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério.
O Município de São José do Egito, PE, requereu o indeferimento da liminar pretendida, ao argumento, em síntese, de que a aplicação dos recursos não se esteia nas normas aventadas pelo demandante, mas em decisão e orientação do TCU que as desvincula dos dispositivos aludidos pelo autor. O Ministério Público, através do promotor Aurinilton Leão, manifestou-se pela concessão da tutela antecipada.
A Juíza de Direito Tayná Lima Prado observou que o Sindicato indicou que o município de São José do Egito ajuizou ação, perante a Justiça Federal, a fim de receber valor referente a complementação de verba proveniente do FUNDEF e que a quantia supera o patamar de R$ 10 milhões. A ação foi julgada procedente.
Também que o Prefeito do município de São José do Egito, Evandro Valadares, em discurso realizado para professores e populares, afirmou que a referida verba não seria destinada ao quadro do magistério público municipal, pois não haveria vinculação dos valores com esse fim.
O SINTESJE verificou a existência de risco iminente à categoria dos professores, asseverando que a pretensão demonstrada pelo prefeito municipal em seu discurso representou importante afronta à legislação que rege a disposição dos recursos advindos do FUNDEF, motivo pelo qual acionou o Judiciário.
Na defesa, a prefeitura de São José do Egito argumentou que o Tribunal de Contas da União, possui entendimento diverso sobre o tema. Deliberou desobrigar os gestores públicos da observância da restrição que a legislação de regência impõe ao uso desses recursos, especificamente no tocante ao patamar mínimo de 60% para pagamento de remuneração dos profissionais de ensino.
“Este entendimento pareceu tão temerário que foi levado à análise do STF, na ADPF 528. Tal ação constitucional ainda encontra-se pendente de julgamento, mas já conta com parecer da Procuradoria Geral da República contrário ao entendimento do TCU. 30. Nesse sentido, considerando que o Tribunal de Contas da União é apenas um órgão de controle, cujas decisões não possuem cunho jurisdicional e não se prestam à fixação de jurisprudência, mantenho minha obediência e compromisso com as disposições constitucionais, motivo pelo qual concluo que há fortes indícios de possibilidade de cometimento de ato ilícito, caso seja colocado em pratica o entendimento do Município de São José do Egito acerca da disposição das verbas ora discutidas”, diz a Magistrada.
E decidiu: “Ante o exposto, entendo demonstrada a probabilidade de ocorrência de ilícito e, portanto, a necessidade da concessão da tutela inibitória vindicada. Desse modo, concedo a Tutela Antecipada requerida e determino que o município de São José do Egito reserve os recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF, decorrentes das ações judiciais registradas sob o nº 0000001-28.2006.4.05.8300 e 0802793-96.2018.4.05.8300, que resultaram nos precatórios 2018.83.00.007.000094 e 2018.83.00.007.200337, podendo ser utilizado, por ora, apenas para a promoção da manutenção e desenvolvimento da educação básica e valorização dos profissionais da educação do Município, observando, para tanto, a proporção de 60% (sessenta por cento) dos recursos para pagamento dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício no magistério”.
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