Carnaíba: contas de campanha de Paulinho de Serra Branca continuam desaprovadas
TRE rejeitou recurso e manteve a desaprovação das contas de campanha do vereador
Por André Luis
Primeira mão
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), negou, por unanimidade, provimento ao recurso eleitoral do vereador de Carnaíba, Esdras Paulo dos Santos Lira, o Paulinho de Serra Branca (DEM), referente a prestação de contas de sua campanha, nas eleições de 2020, rejeitadas pelo TRE.
Os membros do Tribunal, acompanharam o voto da relatora, Desembargadora Eleitoral, Mariana Vargas.
A sentença julgou desaprovadas as contas, em razão do pagamento de serviço de produção de jingles, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), diretamente ao fornecedor Luiz Raony Avelino Lima, sem que os recursos tenham transitado pela conta bancária específica de campanha.
Segundo a relatora, ao analisar o extrato bancário, foi percebido que o valor de R$300,00, que deveria ser destinado ao fornecedor Luiz Raony Avelino Lima, foi depositado na conta do candidato.
“Após diligência, o candidato informou que “tendo firmado a contratação do referido serviço, o fornecedor cobrou ao candidato o imediato pagamento da quantia já quando da emissão da nota fiscal, o que levou o Sr. Esdras Paulo dos Santos Lira a, ingenuamente, pagar-lhe em dinheiro em espécie. À sua ótica, deliberou sozinho e acreditou que solucionaria o imbróglio admitindo que o então beneficiário do cheque, Sr. Luiz Raony Avelino Lima, o endossasse ao candidato, razão pela qual se constata o fato de que o ora requerente, de fato, depositou o cheque a si mesmo”. Destacou a relatora.
A Desembargadora Eleitoral, destaca ainda que “mesmo tentando justificar a inconsistência cometida, houve movimentação financeira sem o trânsito na conta bancária da campanha, considerada, assim, uma inconsistência grave”.
E esclarece: “dessa forma, o vício apontado não se ateve ao cheque destinado ao pagamento de fornecedor depositado na conta pessoal do candidato, como alega o recorrente, o cerne da questão consiste no pagamento realizado ao fornecedor Luiz Raony Avelino Lima, com recursos que não transitaram na conta bancária de campanha do recorrente e a infração ao artigo 14 da Resolução TSE 23.607/2019”. Leia aqui a íntegra da decisão do TRE-PE.



Por Anchieta Santos
O Ministro Rogério Schietti (STJ) negou ação da deputada estadual Clarissa Tercio contra lockdown em Recife, Olinda, Jaboatão, São Lourenço e Camaragibe.
O vereador Saulo de Zé de Pedro negou que esteja envolvido na articulação do impeachment do prefeito Aleudo Benedito, de Serrita.

Na lista das que estão devendo, Brejinho, Carnaíba, Itapetim, Tuparetama, Solidão, Quixaba, Ingazeira e Sertânia












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