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Prefeito de Exu é condenado a pagamento de dano moral coletivo

Por André Luis

Segundo o TJPE, Raimundinho Saraiva se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município durante período crítico da pandemia

A Vara Única da Comarca de Exu condenou o prefeito da cidade, Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, conhecido como Raimundinho Saraiva, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 56 mil, em ação de improbidade administrativa n. 0000813-04.2020.8.17.2580. 

A condenação levou em conta que ele se omitiu em relação às aglomerações no velório e sepultamento do ex-prefeito do município Welison Jean Moreira Saraiva. 

Mais conhecido como Léo Saraiva, o ex-prefeito morreu em 4 de julho de 2020, durante o auge da pandemia da Covid-19. A sentença foi proferida nesta terça-feira (20/12). 

A omissão do prefeito em relação ao evento coletivo teria desrespeitado o Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20, vigente na época, e atentado contra princípios da administração pública de impessoalidade e de legalidade. A sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Caio Souza Pitta Lima. A defesa do político pode recorrer. 

O Artigo 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20 vedava de forma expressa a concentração de pessoas no mesmo ambiente em número superior a 10, para evitar o contágio pelo novo coronavírus. 

“Compulsando os autos, constato a existência de elementos de provas mais do que suficientes de que o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho agiu em desconformidade com o Art. 14 do Decreto Estadual n. 49.055/20. Os documentos constantes dos IDs 67471557, 67471571, 67471575, 67472282 e 67472284 evidenciam a ocorrência de aglomeração, notoriamente com mais de 10 pessoas, em total desacordo com as normas sanitárias vigentes à época, tendo a participação do então prefeito do Município de Exu/PE, ora requerido na presente ação” escreveu o juiz Caio Souza Pitta Lima. 

Segundo a decisão, o prefeito Raimundinho Saraiva compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, incentivando indiretamente a população. 

“É cediço que, diante do falecimento de figuras políticas notórias haja comoção social e, por isso, seja natural a manifestação espontânea de populares para se despedir dessa pessoa. Contudo, como bem pontuou o Ministério Público na petição inicial, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho incentivou indiretamente o ato, na medida em que compareceu pessoalmente ao cortejo fúnebre, bem como solicitou o carro do Corpo de Bombeiros para a condução do corpo do ex-prefeito Léo Saraiva pelas ruas de Exu, além de tê-lo permitido circular pelas ruas da cidade, quando se era previsível que tal ato geraria aglomerações, tudo isso em desacordo com as normas sanitárias vigentes”, relatou na sentença. 

O funeral expôs a população de Exu a um maior risco de contágio pelo novo coronavírus. “Extrai-se das imagens colacionadas aos autos que, em alguns momentos do cortejo fúnebre, as pessoas encontravam-se aglomeradas, sem respeitar o distanciamento social, inclusive próximas ao caixão do falecido, cuja causa mortis foi “síndrome respiratória aguda grave, insuficiência respiratória aguda, Covid-19, doença pulmonar obstrutiva crônica”, conforme certidão de óbito ID 67471532, o que potencializa ainda mais a gravidade da conduta omissiva do gestor municipal na época, o requerido Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento. (…) No caso particular, é evidente que, na época do cortejo fúnebre realizado, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus e o fato de o ex-prefeito ter falecido em decorrência da infecção por coronavírus, fazia-se necessário exigir uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam os importantíssimos cargos de prefeito e que almejavam disputar a reeleição de tais cargos” avaliou o magistrado. 

O juiz também refutou as alegações da defesa do prefeito, que alegou a tese de exclusão de responsabilidade. 

“Em tempos de crise como a que enfrentamos em razão da pandemia, o político, como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral. Destarte, não há como acolher as justificativas do réu Raimundo Pinto Saraiva Sobrinho no sentido de que sua conduta não afetou negativamente os munícipes, bem como o argumento de que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses de exclusão de responsabilidade, uma vez que a população teria aderido voluntariamente ao ato. Ademais, destaco que, à época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia de Covid-19, que, hoje, já matou mais de 688 mil pessoas no País, sendo 22.410 no Estado de Pernambuco, consoante dados extraídos do sítio eletrônico do Governo Federal (2022)”, observou Lima. 

A sentença também se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a ADI n. 6341/DF e o tema de repercussão geral nº 1199, no leading case ARE 843989, e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o agravo interno no REsp n. 1342846/RS 2012/0187802-9, de relatoria ministra Assusete Magalhães, e no REsp n. 1.586.515/RS, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Outras Notícias

MPPE recomenda novo concurso para Guarda Municipal em Serra Talhada

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Luciano Duque que se abstenha de nomear ou designar, para os cargos em comissão no quadro da corporação, servidores estranhos ao efetivo da Guarda Municipal. A recomendação, da promotora de Justiça Renata de Lima Landim, tem como objetivo compatibilizar o previsto na Lei Complementar Municipal nº274/2015, […]

Informações: MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito Luciano Duque que se abstenha de nomear ou designar, para os cargos em comissão no quadro da corporação, servidores estranhos ao efetivo da Guarda Municipal.

A recomendação, da promotora de Justiça Renata de Lima Landim, tem como objetivo compatibilizar o previsto na Lei Complementar Municipal nº274/2015, que versa sobre o provimento dos cargos em comissão de ouvidor-geral, corregedor-geral e subcorregedor-geral da Guarda Municipal de Serra Talhada, com o Estatuto Geral da Guarda Municipal, que só autoriza a nomeação de membros efetivos da carreira de guarda municipal para cargos em comissão.

Na mesma recomendação, o MPPE também estipula prazo de 60 dias para que o prefeito de Serra Talhada encaminhe proposta de cronograma de realização de concurso público para a Guarda Municipal. A requisição se baseia no que está previsto no artigo 7º, inciso II do Estatuto Geral, que determina que “o efetivo da Guarda Municipal não poderá ser inferior a 200 servidores, os quais deverão ser integrantes de carreira única”.

A fim de cumprir o dispositivo legal, a gestão deverá deflagrar, em até 90 dias, após a realização do devido processo licitatório, a abertura do certame com a publicação de edital. Por fim, o MPPE recomendou que a seleção seja realizada no prazo máximo de 180 dias, a fim de atender a necessidade de pessoal.

Por fim, a promotora de Justiça recomendou que o prefeito efetue, independentemente dos demais atos, estimativa do impacto orçamentário-financeiro das possíveis nomeações de guardas municipais, no exercício financeiro em que for realizado o concurso e nos dois anos seguintes, com o intuito de manter conformidade com os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Projeto que pune agente público que violar norma de saúde durante a pandemia segue para votação no plenário 

Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados Proposta apresentada pelo deputado federal Gonzaga Patriota classifica ato como improbidade administrativa. Sanções incluem perda da função pública e suspensão de direitos políticos. O Projeto de Lei 3390/20 do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) que pune agente público que violar norma de saúde durante a pandemia foi aprovado nas comissões de […]

Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

Proposta apresentada pelo deputado federal Gonzaga Patriota classifica ato como improbidade administrativa. Sanções incluem perda da função pública e suspensão de direitos políticos.

O Projeto de Lei 3390/20 do deputado federal Gonzaga Patriota (PSB) que pune agente público que violar norma de saúde durante a pandemia foi aprovado nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e agora segue para votação no plenário. 

As punições previstas no projeto são o ressarcimento integral do dano, a perda da função pública, a suspensão temporária dos direitos políticos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios fiscais, conforme a gravidade do fato. 

A proposta, apresentada pelo deputado Gonzaga Patriota, foi motivada pela pandemia de Covid-19. Com a medida, ele pretende combater falas e atitudes de autoridades públicas contrárias às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). 

Gonzaga Patriota acredita que as autoridades públicas deveriam conscientizar a população sobre a importância do distanciamento social, das práticas de higiene e do uso de máscaras, como formas de reduzir o contágio pelo coronavírus.

“Em vez disso, alguns agentes públicos promovem aglomerações e incentivam a população a evitar o isolamento domiciliar. Tais atitudes colocam em risco a vida e a saúde da população, devendo ser tipificadas como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública”, afirma.

Breno amplia rede de apoios à pré-candidatura em São José do Egito

O pré-candidato a deputado estadual Breno Araújo, de Serra Talhada, esteve neste domingo (30) em São José do Egito para uma reunião com lideranças locais que, segundo sua equipe, reforça o projeto rumo à Assembleia Legislativa de Pernambuco. O encontro reuniu George Borja, a vereadora Nanda Jucá e os vereadores Beto de Marreco e Adeilton […]

O pré-candidato a deputado estadual Breno Araújo, de Serra Talhada, esteve neste domingo (30) em São José do Egito para uma reunião com lideranças locais que, segundo sua equipe, reforça o projeto rumo à Assembleia Legislativa de Pernambuco.

O encontro reuniu George Borja, a vereadora Nanda Jucá e os vereadores Beto de Marreco e Adeilton de Brás. Também participaram as lideranças Sandro e Liu de Riacho do Meio, além do suplente de vereador Neném Palito e sua esposa.

A articulação contou ainda com a presença do presidente municipal do PT, Ricardo Moura, e de nomes com histórico de participação na política da cidade, como os ex-vereadores Neném de Zé Dudu, Roberto Sampaio, Rogaciano Jorge e Ed Ek de Zé Dudu. O engenheiro Thiago Freitas e as professoras Selma e Delânia também participaram do encontro.

Algumas lideranças que não puderam comparecer, entre elas o vereador Romerinho Dantas, a professora Roseane Borja e o ex-vereador Rona Leite, enviaram justificativas e manifestaram apoio à pré-candidatura. Segundo a coordenação política de Dr. Breno, novos encontros e articulações devem ocorrer nos próximos meses.

CPI contra Marcondes Sá é aprovada com apoio de dois governistas em Salgueiro

Em Salgueiro, a bancada da oposição ao prefeito Marcondes Sá, com oito parlamentares contou até com a “solidariedade” do vereador governista Bruno Marreca nas críticas sobre a realização de uma festa realizada no bairro da Bomba, com autorização da Prefeitura. O prefeito Marcondes Sá ainda foi duramente criticado por comprar móveis caros para as secretarias e […]

Em Salgueiro, a bancada da oposição ao prefeito Marcondes Sá, com oito parlamentares contou até com a “solidariedade” do vereador governista Bruno Marreca nas críticas sobre a realização de uma festa realizada no bairro da Bomba, com autorização da Prefeitura.

O prefeito Marcondes Sá ainda foi duramente criticado por comprar móveis caros para as secretarias e comprar também um veículo de luxo no valor de R$ 180 mil para o seu gabinete em plena crise sanitária da Covid -19.

E a enxurrada de críticas e protestos contra a atual administração municipal de Salgueiro na reunião da Câmara Municipal foi coroada com a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI),  requerida pela bancada da oposição para apurar possíveis irregularidades na licitação da empresa que ficará encarregada do Tratamento Fora de Domicílio – TFD,.

Segundo a oposição, o certame está deixando muitas dúvidas quanto à lisura que os órgãos de controle determinam. A CPI foi aprovada por 10 x 2. Ou seja, dois vereadores governistas fecharam com a oposição. A informação é de Machado Freire ao PE Notícias.

Prefeitura inicia pavimentação de via em Tuparetama

O Bairro Santa Luzia, em Tuparetama, está recebendo implementação de calçamento no entorno das casas populares, às margens da rodovia estadual PE-275. Segundo o prefeito Sávio Torres, a obra está sendo executada com recursos próprios. “Embora tenhamos direcionado o foco para as medidas emergências de enfrentamento ao Covid-19, seguimos investindo em ações de infraestrutura para […]

O Bairro Santa Luzia, em Tuparetama, está recebendo implementação de calçamento no entorno das casas populares, às margens da rodovia estadual PE-275.

Segundo o prefeito Sávio Torres, a obra está sendo executada com recursos próprios.

“Embora tenhamos direcionado o foco para as medidas emergências de enfrentamento ao Covid-19, seguimos investindo em ações de infraestrutura para melhorar a vida dos moradores que ansiavam pela pavimentação do local”, afirmou Sávio.

O bairro já foi contemplado com galeria sanitária e implantação dos postes com iluminação de led na principal via de acesso. Além do calçamento, outras obras que estão em andamento como a ciclovia e Academia de Saúde na Vila Bom Jesus, irão beneficiar a população do entorno.