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Prefeitura inicia pavimentação de via em Tuparetama

Por Nill Júnior

O Bairro Santa Luzia, em Tuparetama, está recebendo implementação de calçamento no entorno das casas populares, às margens da rodovia estadual PE-275.

Segundo o prefeito Sávio Torres, a obra está sendo executada com recursos próprios.

“Embora tenhamos direcionado o foco para as medidas emergências de enfrentamento ao Covid-19, seguimos investindo em ações de infraestrutura para melhorar a vida dos moradores que ansiavam pela pavimentação do local”, afirmou Sávio.

O bairro já foi contemplado com galeria sanitária e implantação dos postes com iluminação de led na principal via de acesso. Além do calçamento, outras obras que estão em andamento como a ciclovia e Academia de Saúde na Vila Bom Jesus, irão beneficiar a população do entorno.

Outras Notícias

Rogério Leão apresenta Projeto para proteção da saúde em hospitais, creches e CTs de clubes

Legislar sobre a proteção da saúde é uma das competências do Estado, garantida pela Constituição Federal como prevê o Artigo 24, e tem a Assembleia Legislativa como representante dos interesses do povo. As unidades hospitalares, creches e centro de treinamentos de clubes de futebol, são locais de grande circulação e permanência de pessoas, necessitando de […]

Legislar sobre a proteção da saúde é uma das competências do Estado, garantida pela Constituição Federal como prevê o Artigo 24, e tem a Assembleia Legislativa como representante dos interesses do povo. As unidades hospitalares, creches e centro de treinamentos de clubes de futebol, são locais de grande circulação e permanência de pessoas, necessitando de uma proteção contra eventos que coloquem em risco a sua vida.

Visualizando o ocorrido no Rio de Janeiro, em um centro de treinamento de futebol, apresentei na Alepe um Projeto de Lei (PL Nº 28/2019) que determina a utilização de colchões e cobertores antichamas nestes locais de grande circulação e permanência. A proposta ajudará na prevenção da vida e da saúde dos pacientes e das pessoas que necessitam passar a noite em dormitórios.

Esses colchões e cobertores atuam para retardar a propogação do fogo, em decorrência de incêndio nas edificações. Conheça todo o conteúdo do Projeto clicando no link: https://bit.ly/2Vhf7pG

Ingazeira: candidatura de Luciano Moreira é deferida pela Justiça Eleitoral

Por André Luis Nesta quarta-feira (21), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Tabira, acatou a justificativa do candidato a prefeito de Ingazeira, Luciano Moreira (Podemos), com relação ao pedido de impugnação de sua candidatura feito pela Frente Popular do município. Na petição assinada pelos assessores jurídicos da Coligação Frente Popular de Ingazeira – o […]

Por André Luis

Nesta quarta-feira (21), a Justiça Eleitoral da 50ª Zona de Tabira, acatou a justificativa do candidato a prefeito de Ingazeira, Luciano Moreira (Podemos), com relação ao pedido de impugnação de sua candidatura feito pela Frente Popular do município.

Na petição assinada pelos assessores jurídicos da Coligação Frente Popular de Ingazeira – o pré-candidato Luciano Moreira não apresentou as certidões criminais da Justiça Estadual de 1º e 2º grau, portanto, não preencheu as condições legais de elegibilidade, razão pela qual se requer do Juízo Eleitoral da 50ª Zona de Tabira/PE e do MP à impugnação de pedido de registro de candidatura do candidato da oposição.

O juiz eleitoral, Jorge William Fredi, acatou as justificativas de Luciano Moreira, que alegou o atraso no envio das certidões em virtude de frequentes instabilidades do sistema PJE, juntando diversas certidões eletrônicas nesse sentido. 

“Em parecer, posiciona-se o MPE pela total improcedência da presente AIRC, em privilégio do processo democrático em detrimento de formalismos procedimentais, sobretudo por tratar-se de registro de candidatura, que tem natureza de jurisdição voluntária”, diz o juiz na sentença.

Diante disso, o Juiz Jorge William Fredi, julgou improcedente a impugnação e deferiu a candidatura de Luciano Moreira ao cargo de prefeito de Ingazeira. Leia aqui a íntegra da sentença.

Pernambuco recebe mais de 120 mil vacinas contra a Covid

Imunizantes serão usados na segunda dose dos adolescentes O Programa Nacional de Imunizações (PNI-PE) recebeu, nesta segunda-feira (14), mais 120.510 doses de vacinas contra a Covid-19. Os imunizantes da Pfizer/BioNTech serão encaminhados para os municípios seguirem com as estratégias de vacinação do público adolescente, com aplicação da segunda dose. “É importante reforçar que a vacina […]

Imunizantes serão usados na segunda dose dos adolescentes

O Programa Nacional de Imunizações (PNI-PE) recebeu, nesta segunda-feira (14), mais 120.510 doses de vacinas contra a Covid-19.

Os imunizantes da Pfizer/BioNTech serão encaminhados para os municípios seguirem com as estratégias de vacinação do público adolescente, com aplicação da segunda dose.

“É importante reforçar que a vacina é segura, eficaz e que a proteção só está garantida com a aplicação das duas doses. Não podemos esquecer que com a chegada da variante ômicron, em território pernambucano, a necessidade de buscar proteção aumentou, ainda mais, entre esse público. Sabemos que a maior contribuição da imunização é evitar os casos graves da doença e complicações”, afirma a superintendente de Imunizações do Estado, Ana Catarina de Melo.

Do início da campanha, em 18 de janeiro de 2021, até o momento, Pernambuco já recebeu 20.587.093 doses de vacinas contra a Covid-19. Desse total, foram 5.341.920 da Astrazeneca/Oxford/Fiocruz; 4.287.253 da Coronavac/Butantan; 8.480.070 da Pfizer/BioNTech; 563.300 doses da vacina pediátrica da Pfizer; 947.240 doses da vacina da Coronavac/Butantan para as crianças e 940.310 da Janssen.

Ingazeira confirma mais dois casos de Covid-19

Município agora tem três casos confirmados. A Secretaria Municipal de Saúde de Ingazeira informou no boletim epidemiológico deste domingo (07.06), mais dois casos confirmados da covid-19 no município. Segundo o boletim, trata-se dos dois casos que estavam em investigação. Os pacientes seguem em isolamento domiciliar e estão sendo acompanhados pela equipe da Secretaria de Saúde. […]

Município agora tem três casos confirmados.

A Secretaria Municipal de Saúde de Ingazeira informou no boletim epidemiológico deste domingo (07.06), mais dois casos confirmados da covid-19 no município.

Segundo o boletim, trata-se dos dois casos que estavam em investigação. Os pacientes seguem em isolamento domiciliar e estão sendo acompanhados pela equipe da Secretaria de Saúde.

Portanto, Ingazeira conta agora com 03 casos positivos, nenhum caso em investigação e já descartou 12 casos.

A Secretaria de Saúde ainda informa, que, com o governo municipal vem adotando as medidas necessárias para conter a propagação do coronavirus no nosso município e que seguirão intensificando as ações e pedindo o apoio da população para adotar as medidas de isolamento e distanciamento social.

STJ garante continuidade de curso de medicina do Pronera em Pernambuco

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, determinou a continuidade do curso de medicina ofertado a 80 alunos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), no campus Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). A decisão baseou-se na constatação de lesão à ordem pública, argumentando que o Judiciário havia […]

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, determinou a continuidade do curso de medicina ofertado a 80 alunos do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), no campus Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

A decisão baseou-se na constatação de lesão à ordem pública, argumentando que o Judiciário havia interferido indevidamente na execução de uma política pública federal de ensino e inclusão. A turma extra, iniciada em 2026, é resultado de uma parceria entre a UFPE e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), para ampliar o acesso à educação superior para beneficiários da reforma agrária.

A criação da turma extra de medicina e a seleção dos estudantes foram formalizadas por meio de uma resolução e um edital. Contra essas medidas, um vereador ingressou com ação popular, alegando violação à moralidade administrativa, isonomia, impessoalidade e igualdade de acesso e permanência na escola. Embora os efeitos da resolução e do edital tenham sido suspensos por liminar, a UFPE e o Incra recorreram, permitindo a continuidade da seleção e o início do ano letivo.

Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) acatou parcialmente um agravo de instrumento, determinando a interrupção das atividades ao final do primeiro semestre letivo. As autarquias federais, ao recorrerem ao STJ, sustentaram que houve uma interferência indevida na organização e no funcionamento da administração pública.

Argumentaram que a turma especial, oriunda de um regular processo administrativo com um termo de execução descentralizada de R$ 18,6 milhões a cargo do Incra e com a participação de estudantes de todo o país, estava sendo prejudicada.

Em sua análise, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, pontuou que a decisão do TRF-5 caracterizou lesão à ordem pública. Ele destacou que o Poder Judiciário, ao desconsiderar a presunção de legitimidade dos atos administrativos, interveio na execução de uma política pública federal consolidada há quase três décadas.

O ministro Herman Benjamin ressaltou que o Pronera, política pública de inclusão voltada à ampliação do acesso à educação formal para beneficiários da reforma agrária, tem abrangência nacional. A turma especial de medicina, em particular, atende ao princípio da igualdade de condições no acesso ao ensino, beneficiando 80 estudantes de diversas regiões do país.

A atuação futura desses profissionais está voltada para atender áreas historicamente desassistidas e com difícil acesso a serviços de saúde. O ministro enfatizou que a ordem pública, neste caso, deve ser vista sob a perspectiva de uma política de inclusão em benefício de toda essa turma de estudantes de medicina.

O ministro Herman Benjamin também considerou o cronograma das atividades acadêmicas. Ele observou que as aulas do segundo semestre do curso estão previstas para iniciar em 10 de agosto. Para viabilizar a oferta de disciplinas, matrículas, logística, definição de salas, laboratórios, insumos e alocação de professores, a administração da universidade necessita de um prazo de 60 a 90 dias.

Dessa forma, o presidente do STJ avaliou que a manutenção da decisão do TRF-5 colocaria em risco a organização administrativa da UFPE, reforçando a configuração de lesão à ordem pública. A decisão garante, assim, a continuidade dos estudos para os 80 alunos da turma extra.