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População se despede de jovens mortos em tragédia

Por Nill Júnior

3Um grande número de pessoas se despedem dos jovens mortos no acidente do último domingo na PE 320, entre Carnaíba e Flores.

Em clima de muita comoção, familiares e amigos dão o último adeus a Dionisio Pereira, Maysa Siqueira e Jonathan Souza.

O velório acontece no Centro Desportivo Municipal. A todo momento chegam pessoas e coroas de flores em homenagem aos jovens.

O velório hoje só foi possível graças ao esforço do IML Recife. A previsão inicial era de 30 dias em média para o reconhecimento.

O sepultamento acontecerá às oito horas desta quinta (24). Familiares de José Luiz de Vasconcelos Junior ainda aguardam a liberação do corpo junto ao IML, ele morava em Carnaíba. Ainda não foram identificados uma mulher e uma criança segundo o IML.

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Outras Notícias

Arcoverde: veja na íntegra pedido de impeachment contra LW assinado por Caio Magalhães

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE, Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão […]

DENÚNCIAS POR INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS em face do PREFEITO DA CIDADE DE ARCOVERDE,

Eu, Caio Márcio Carvalho de Magalhães, brasileiro, divorciado, servidor público municipal, vem em face deste requerer a abertura de Processo de Cassação , em face do exmo. Sr. JOSÉ WELLIGTON CORDEIRO MACIEL, com endereço para comunicações na Prefeitura Municipal de Arcoverde, Avenida Capitão Arlindo Pacheco de Albuquerque, nº 88, Centro, Arcoverde-PE, consoante as razões a seguir apresentadas:

1 – DOS FATOS E FUNDAMENTOS

É público e notório o desprezo e desrespeito praticado pelo Senhor Prefeito e uma padrão generalizado de seus imediatos, para com os servidores municipais, que sejam os efetivos ou contratados. Um governo desprovido de uma política pública de valorização dos servidores. O assédio moral é uma ferramenta de uso cotidiano dentro deste governo. Como a utilização de denúncia “anônima” para abertura de Processo Administrativo Disciplinar, contra servidores, além de processos totalmente viciados e cheios de ilicitudes.

Estes fatos são materializados ainda em atos praticados como censuras praticadas contra o SINTEMA, ademais na exclusão de comentários de servidores em redes sociais oficiais e públicas, inclusive em até bloqueio de servidores para acessar as redes. No desrespeito à legislação vigente seja esta nacional ou mesmo nas editadas pelo próprio governo.

A falta de impessoalidade, legalidade e transparência se agrega com a incapacidade de manter um diálogo com os servidores e sequer ter dignidade de responder às demandas solicitadas de forma oficial.. Neste sentido, o SINTEMA coleciona mais de vinte ofícios sem respostas por parte da gestão municipal, estes destinados majoritariamente à Secretaria de Administração, à Secretaria de Educação, à Secretaria de Saúde e o campeão neste item é o Senhor chefe do Poder Executivo. Tais ofícios e documentos sem esclarecimentos são as praxes, pelo prazer da omissão da Lei de Transparência, inclusive o próprio Ministério Público recomendou melhores práticas neste sentido. Portanto, há de se mencionar que até o presente momento as informações solicitadas sobre as folhas de pagamentos dos servidores da educação à Secretaria de Administração feitas em novembro de 2022 foram negadas. Outro ofício do SINTEMA de nº 40/2023 que trata de denúncia para apuração de infrações ocorridas na existência de irregularidades em folha de pagamentos da Secretaria de Educação foram intencionalmente esquecidas.

Enquanto a cidade de Arcoverde está mergulhada em profundas crises, as mídias públicas contratadas pelo poder executivo, vivem propagando um verdadeiro mundo das fantasias, sendo claramente fake news, que só devem existir no fantasioso imaginários do gestor público e dos que o cercam alimentando a existência deste universo perfeito, diferindo do medíocre governo. Quando se exigem umas explicações só existem duas dadas diuturnamente, isso é mentira da oposição ou a queda do FPM, esta é curiosamente desmentida pela própria prestação de contas deste mesmo governo.

O Executivo Municipal cometeu diversas infrações político-administrativas previstas explicitamente na Lei Orgânica do Município de Arcoverde, além da afronta à Lei Orgânica, também é visto a ocorrência de infração à Constituição Federal da República Federativa do Brasil, em especial aos princípios da Administração Pública, previstos no caput do art. 37.

– fato que incorre no inciso VI do art. 58 da Lei Orgânica Municipal, que dispõe:

 Art. 58 – São infrações político-administrativas do Prefeito, sujeitos julgamento pela Câmara de Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato pelo voto de, pelo menos, dois terços de seus membros:

II – impedir o exame de livros, folhas de pagamentos e demais documentos que devam constar dos arquivos da Prefeitura;

VI – descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro;

VII – participar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se de sua prática;

X – proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

2 – DO MÉRITO

I- Infringir Inciso II do artigo 58

Como presidente e representante dos servidores municipais do SINTEMA oficiamos por várias vez a administração para prestar esclarecimentos sobre assuntos diversos e por muitas ficamos sem respostas, mas no tocante à infração à Lei Orgânica deste Município solicitamos a apresentação das folhas de pagamentos à Secretaria de Administração em novembro 2022, através do Ofício Nº e prontamente sem resposta, diante de inúmeras irregularidades reiteramos o ofício em 2023, quando a Secretaria de Educação silenciou a prestar informações sobre o Ofício n 40/2023, que tratavam sobre as documentações dos servidores apontavam as existências de irregularidades nas permutas entre professores, se encontravam prontamente em desacordo com a Lei Municipal e não estando em regência de sala de aula.

Afronta clara a este dispositivo de nossa Lei Orgânica, além de prevaricação por não apuração dos fatos concretos de afronta à legislação vigente.

II- Infringir Inciso VI do artigo 58

Há não concessão de reajuste anual aos servidores municipais, como estabelecido na LC n 15/2021, que definiu data base e índice de reajuste, de acordo com artigo abaixo;

‘’Art. 21. Os valores dos salários dos cargos efetivos, comissionados e prestadores de serviço constantes da presente Lei serão objeto de reajuste anual, com data base no mês de março de cada ano e tomará como parâmetro o crescimento da Receita Corrente Líquida apurada no ano anterior, respeitado o limite fixado como prudencial para os municípios.’’

Portanto, estamos tratando não apenas no descumprimento da Lei Municipal que serão objetos dos próximos pontos, mas existia a previsão orçamentária para pagamento e implementação de política salarial como está ratificado no mesmo documento legal.

‘’Art. 30. Fica autorizado o Prefeito do Município a abrir crédito adicional especial para inserir no orçamento do exercício de 2022, as rubricas orçamentárias necessárias para o cumprimento da presente lei, utilizando como fonte de recursos a anulação de dotações do orçamento do exercício financeiro de 2022.

Art. 31. As despesas decorrentes da Presente Lei não comprometem o equilíbrio fiscal do município respeitando os limites impostos para as despesas de pessoal pela Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000).’’

Claramente explícito neste documento a inconteste descumprimento ao orçamento, peça constante da lei orçamentária para o exercício de 2022 que não foi implementada.

III – Infringir o Inciso VII do artigo 58

Como apresentado nos itens anteriores o gestor se omitiu passivamente a fazer o que determinar a legislação em razão do descumprir a Lei Orçamentária, como ignorar a praticar as próprias Leis, imperativamente em descumprir totalmente algumas leis e em outras quase a totalidade dos artigos acima mencionado, ludibriando os servidores no que tange a edição do Plano de Cargo e Carreira dos servidores, afrontando a LC 15/2023 de outro dispositivo.

‘’Art. 34. Os planos de cargos e carreiras constantes nos grupos operacionais I, III, IV e V dos anexos constantes desta lei serão elaborados no decorrer do ano de 2022. ‘’

Por fim, no exercício de 2022 se negou a apresentar o Plano de Cargos e Carreiras para qualquer que seja a categoria do município.

Além de não cumprir com a própria legislação, vem também descumprindo a legislação federal, Lei Complementar n 11.738/2008, no qual foi decidida pela Pleno do STF na ADI 4848 no sentido da validade da norma no que tange a carreira de professor do município na obrigatoriedade de seguir o piso nacional da educação, sentido atingido pela omissão todos os professores da rede pública como os efetivos e contratados, tendo repercussões imediatas em suas aposentadorias.

Assim, é de se perceber que quando se trata de Lei, sua ou do governo federal o Poder Executivo se nega a empregar na gestão fiscal, tendo como exemplo a falta de cumprimento notavelmente com a Lei Complementar n 14.434/2022, que estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem. Por fim, se utilizando de artifícios legislativos para infringir normas superiores sobre o pagamento dos vencimentos, em vez disso editou um rateio de valor para complemento temporário, que somando com as gratificações atinge ou melhor da ilusão cristalina de pagamento do salário base, sem repercussão nas aposentadoria.

Diante dos mencionados fatos incontestes, o Sr. Prefeito está descumprindo com suas atribuições de aplicar a legislação vigente.

IV- Infringir Inciso X do artigo 58

O simples fato de sua total omissão, no qual intencionalmente desrespeito os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência, destinar aos Leis em vigência em nosso ordenamento jurídico pátrio, uma omissão intencional, já seria por si só, uma ação incompatível com a dignidade e decoro mínimo exigido para o exercício do cargo. Essa extrema falta de apreço, respeito e zelo para com os servidores, funcionários e prestadores de serviço público, afrontando completamente com o exigido de um gestor.

Dentre vários episódio grotesco, um causa espanto pela censura imposta ditatorialmente, praticado pela gestão do atual mandatário do município, no que se refere-se a proibição de manifestação pública e notória dos servidores na retirada da faixa do prédio do sindicato no período de São João, e que até o presente data não houve uma retratação, explicação, nem a devolução do material apreendido de forma imperativo.

Sendo que o abuso de autoridade completamente evidente deste ato ocorrido no decurso do São João 2023, sendo o objeto de apuração por parte do Ministério Público de Pernambuco sob o registro 02291.000.218/2023. Em se tratando conduta incompatível com a civilidade com o contraditório a liberdade de expressão. O ato este se não cometido diretamente pelo Chefe do Executivo, ou melhor cacique é de sua responsabilidade pessoal ou pela ordenação de execução ou por sua omissão na inexistente tentativa de reparação da prática inadmissível de censura.

4 – Considerações Finais

Para a aferição da responsabilidade do denunciado é necessário ter em mente a natureza jurídica do processo de impeachment, de modo a se saber quais são os elementos necessários para esse fim.

Sendo assim, o Supremo Tribunal Federal já, há muito, definiu esse instituto como de conteúdo político-administrativo – conforme expressamente prevê o caput do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Arcoverde – muito embora tenha inegável vinculação jurídica.

Nesse sentido, vejamos as palavras do Ex-Ministro Celso de Mello quando do julgamento de Mandado de Segurança impetrado por Fernando Collor de Mello, por força do processo de impeachment, que resultou em sua destituição do cargo e inabilitação para o múnus público:

“Tal circunstância, no entanto, não desveste o instituto do impeachment de sua natureza essencialmente política. Cumpre ter presente, neste ponto, a advertência daqueles que, como THEMÍSTOCLES BRANDÃO CAVALCANTI, acentuam que esse instituto caracteriza processo político tanto no direito público americano como no direito público brasileiro, não assumindo, em consequência, a conotação de processo penal ou de procedimento de natureza quase-criminal.” (STF – Mandado de Segurança nº 21.623-9, Rel. Min. Carlos Velloso, j. 17-12-1992, Plenário, DJ 28-5-1993).

Este é, também, o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes, conforme consta de sua doutrina, in verbis:

“Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativa definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentam contra a existência da União, o livre exercício dos Poderes do Estado, a segurança interna do país, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.” (Constituição do Brasil Interpretada. São Paulo: 2013, Atlas, pg. 1263).’’

5 – Dos Pedidos

1 -Acolhimento da presente denúncia e encaminhamento para comissão para Instauração de Processo Parlamentar de cassação ou impeachment;

2 – Afastamento imediato do gestor do município, para garantir a imparcialidade nas investigações;

3 – Posicionamento da assessoria jurídica desta Casa quanto imputabilidade das penas em caso procedência do pleito;

4 – Restabelecimento da ordem jurídica no município;

5 – Cumprimento dos dispositivos legais desrespeitados na conduta omissa do gestor;

6 – A intimação do Sr. José Wellington Cordeiro Maciel, para se assim achar que deve, apresentar defesa;

Arcoverde, 27 de novembro de 2023

Caio Márcio Carvalho de Magalhães

Cidadão Arcoverdense 

CNM defende premissas do movimento municipalista na Reforma Tributária em reunião com Lira

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na manhã desta quinta-feira, 4 de julho. Ele defendeu as premissas municipalistas no texto da Reforma Tributária em debate na Câmara e o avanço de pautas prioritárias dos Municípios. Participaram da agenda representando o presidente da entidade, […]

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) se reuniu com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), na manhã desta quinta-feira, 4 de julho. Ele defendeu as premissas municipalistas no texto da Reforma Tributária em debate na Câmara e o avanço de pautas prioritárias dos Municípios. Participaram da agenda representando o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, o 2° Tesoureiro e prefeito de Maragogi (AL), Fernando Lira, e o coordenador do Grupo de Trabalho sobre a Reforma Tributária na CNM, Eudes Sippel. 

Entre os pontos defendidos pela Confederação no Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que deve ser votado ainda antes do recesso parlamentar, destaca-se a mudança da origem para o destino. Para a entidade, é fundamental garantir a forma de destinação dos recursos aos Entes locais prevista no artigo 11 do projeto. Fernando Lira entregou documento em que pede a manutenção do texto e propõe um ajuste mínimo que busca evitar discussões que distanciem do princípio estabelecido pela Emenda Constitucional 132/2023. 

A entidade também pediu apoio no texto que trata da operacionalização do sistema do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CNM apresentou três propostas de alterações para garantir maior segurança jurídica e estabilidade  aos Municípios. Também foi debatido o trecho que trata das compras governamentais com o objetivo de promover equilíbrio fiscal e orçamentário aos Municípios. 

“O projeto está muito bom. Trouxemos apenas três pontos que tornam ainda melhor essa Reforma para os Municípios. O modelo operacional da Reforma é fundamental e não podemos deixar mexer. Há muita pressão de determinados setores em relação a alguns pontos e precisamos garantir a manutenção”, pontuou Sippel. Lira recebeu as sugestões da entidade e sugeriu que essas sejam apresentadas também ao grupo de trabalho responsável pelo relatório do texto na Câmara. 

O texto do PLP 108/2024, que também trata da Reforma, mas que deve ser votado apenas após o recesso parlamentar, também entrou em pauta. 

Gasto com pessoal

Outro ponto apresentado pelo Tesoureiro da CNM foi o PLP 98/2023, que altera a Lei Complementar 101/2000, para estabelecer normas de finanças públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal, e assim definir com maior rigor os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal. Fernando Lira pediu celeridade na tramitação da matéria, que teve regime de urgência aprovado e está pronta para ser votada no Plenário da Câmara. “Esse projeto é muito importante para os Municípios e tivemos na Marcha o compromisso de votação”, destacou Fernando Lira. O presidente da Câmara destacou que o projeto está na programação para ser votado. As informações são da Agência CNM de Notícias.

Governo de Pernambuco abre novo concurso para a Saúde

Ao todo, são ofertadas 1 mil vagas para diversas categorias, médicas e não-médicas Mantendo o compromisso em reforçar as escalas de plantões das unidades de saúde estaduais para, assim, qualificar o atendimento à população, o Governo de Pernambuco publicou, nesta terça-feira (21.08), no Diário Oficial do Estado, edital para um novo concurso público com 1 […]

Ao todo, são ofertadas 1 mil vagas para diversas categorias, médicas e não-médicas

Mantendo o compromisso em reforçar as escalas de plantões das unidades de saúde estaduais para, assim, qualificar o atendimento à população, o Governo de Pernambuco publicou, nesta terça-feira (21.08), no Diário Oficial do Estado, edital para um novo concurso público com 1 mil vagas, com cargos de nível médio e superior que serão lotados em diversas unidades de saúde espalhadas por todo o Estado. As inscrições devem ser realizadas já a partir desta quarta-feira (22.08) e seguem até o dia 20 de setembro, exclusivamente pelo www.institutoaocp.org.br. Do total de vagas, 5% são reservadas para pessoas com deficiência.

Das 1 mil vagas, 970 são para o grupo ocupacional saúde pública, sendo 260 para o cargo de médico, 250 para analista em saúde (diversas profissões de nível superior) e 460 assistente em saúde (diversas profissões de nível médio). As outras 30 vagas são do grupo ocupacional de fiscalização sanitária da saúde, todas para fiscal de vigilância sanitária. No edital, são especificados os requisitos para cada cargo/especialidade, além das atribuições. Importante frisar que as vagas são para cargos e lotação em Gerências Regionais de Saúde (Geres) que a Secretaria não possui mais banco do último concurso realizado em 2014, que ainda está vigente até dezembro de 2018. Os cargos beneficiados com o concurso público de 2014 que ainda possuem banco continuam válidos.

“Desde 2015, por determinação do governador Paulo Câmara, mais de 6,1 mil profissionais concursados foram convocados para reforçar as escalas dos serviços sob gestão estadual. Isso comprova o compromisso deste Governo em qualificar a saúde ofertada a todos os pernambucanos, do Litoral ao Sertão. Agora, damos mais um passo para convocar profissionais de cargos que a SES não possui mais banco, ratificando a importância dessa mão de obra concursada para o fortalecimento da Saúde Pública”, afirma o secretário estadual de Saúde, Iran Costa.

O concurso público será dividido em duas etapas para os profissionais de nível superior (médicos, analistas em saúde e fiscais de vigilância sanitária), sendo uma prova objetiva e, para os aprovados nessa etapa, avaliação de título. Já para os assistentes em saúde (nível médio), o certame será em uma fase (prova objetiva). A prova objetiva será realizada de acordo com conhecimentos da língua portuguesa, conhecimentos gerais do Sistema Único de Saúde (SUS) e conhecimentos específicos relacionados diretamente à natureza de cada cargo/especialidade, como descrito no edital.

A prova objetiva será realizada em 21 de outubro, com divulgação do resultado final dessa etapa em 26.11. Já a convocação dos candidatos classificados para a avaliação de títulos será entre 26 e 30 de novembro. O resultado final do concurso, após o período de recurso, será em 15 de janeiro.

O concurso, realizado pelo Instituto AOCP, terá validade de dois anos após a homologação, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Insenção – O candidato que tiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição entre esta quarta (22.08) e a sexta-feira (24.08), mediante preenchimento do formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição, disponível no www.institutoaocp.org.br. Para os demais, a taxa de inscrição é de R$ 40 (nível médio) ou R$ 60 (nível superior).

Últimos concursos – O Governo de Pernambuco tem se empenhado para reforçar as escalas das unidades da rede. De 2015 até o momento, já houve a convocação de 6.176 mil profissionais concursados, sendo 843 médicos e 5.062 não médicos. Desta forma, o governador Paulo Câmara já entrou para a história da Saúde em Pernambuco com a maior contratação de profissionais concursados para a área.

Além disso, também houve a contratação de profissionais por meio de seleções públicas simplificadas. Somando os profissionais concursados e os contratados por meio de seleção pública, o governo contratou, desde 2015, um total de 6,9 mil profissionais para a saúde, sendo 1.071 médicos e 5.880 não médicos.

Cargos do concurso

Assistente em saúde (nível médio): assistente técnico de administração, técnico de enfermagem, técnico de imobilização ortopédica, técnico de laboratório, técnico de necrópsia, técnico de radiologia, técnico em saúde bucal, técnico em farmácia.

Analista em saúde (nível superior): assistente social, biomédico, enfermeiro, enfermeiro cardiologista, enfermeiro obstetra, enfermeiro oncologista, enfermeiro uteista, farmacêutico, fisioterapeuta, fisioterapeuta em terapia intensiva, fisioterapeuta respiratório, nutricionista, psicólogo, sanitarista, médico veterinário, administrador, contador e analista em educação na saúde.

Fiscal de vigilância sanitária (nível superior): enfermeiro, farmacêutico e nutricionista.

Médico (nível superior): anatomopatologista, anestesiologista, cardiologista, cirurgião de cabeça e pescoço, cirurgião geral, cirurgião oncológico, cirurgião pediátrico, cirurgião toráxico, cirurgião vascular, cirurgião geral, coloproctologista, endoscopista, infectologista, intensivista adultio, intensivista pediátrico, neonatologista, neurocirurgião, neuropediatra, oncologista, otorrinolaringologista, pediatra, pneumologista, psiquiatra, tocoginecologista, traumato-ortopedista, urologista e médico em radiologia e diagnóstico por imagem.

Morre ex-prefeito de Trindade Chico Leite

Faleceu, ontem, o ex-prefeito de Trindade Francisco de Carvalho Leite, mais conhecido na cidade por Chico Leite. Ele estava internado e em tratamento, e veio a óbito por causas naturais. Chico Leite construiu sua história em Trindade desde a criação do município, onde foi diretor de escola, vereador e presidente da Câmara Municipal. Foi prefeito […]

Faleceu, ontem, o ex-prefeito de Trindade Francisco de Carvalho Leite, mais conhecido na cidade por Chico Leite. Ele estava internado e em tratamento, e veio a óbito por causas naturais.

Chico Leite construiu sua história em Trindade desde a criação do município, onde foi diretor de escola, vereador e presidente da Câmara Municipal. Foi prefeito entre 1983 e 1988 e também secretário em outras gestões. 

O ex-prefeito completou 80 anos no último dia 25 de março. O município decretou luto oficial de três dias em sinal de profundo pesar. O corpo do ex-gestor será velado na escola Paulo Guerra. As informações são do blog do Carlos Britto.

Aliado de Dinca aponta equívocos do Código Tributário de Tabira

Crítico do Código Tributário que tem dividido opiniões em Tabira e aliado do ex-prefeito Dinca Brandino, Gleyson Rodrigues falou ontem a Anchieta Santos no Programa Cidade Alerta da Cidade FM, e apontou algumas falhas observadas no documento que está sendo discutido pelo Poder legislativo. O IPTU deixará de ser um imposto urbano ao propor a cobrança também […]

Crítico do Código Tributário que tem dividido opiniões em Tabira e aliado do ex-prefeito Dinca Brandino, Gleyson Rodrigues falou ontem a Anchieta Santos no Programa Cidade Alerta da Cidade FM, e apontou algumas falhas observadas no documento que está sendo discutido pelo Poder legislativo.

O IPTU deixará de ser um imposto urbano ao propor a cobrança também na área rural. O Código indica que qualquer propriedade a 3 quilômetros de Posto de Saúde, Escola ou Creche, pagará IPTU.

Gleyson citou que a cobrança será feita pelo valor de venda de cada imóvel ou terreno. A avaliação será feita pela própria prefeitura. O valor proposto é de 1% para casas, lojas, etc; 1,3% terrenos de loteamentos e 1,5% para terrenos, chácaras e etc.

Rodrigues define o Código proposto pelo Prefeito Sebastião Dias como “pacote de maldade”. “Com o código atual iluminação pública na zona rural quem não quer pagar, pede a suspensão. O Código proposto indica pagamento para todos os residentes no campo”.

Outra surpresa do Código de acordo com Gleyson está na cobrança de uma taxa não especificada para todo proprietário de carro para manutenção da pavimentação da cidade. “Até serviços marítimos aparecem sendo cobrados pelo novo Código”, disse Rodrigues.

A Presidente da Câmara, vereadora Nely Sampaio, reconhece que o Código precisa receber algumas emendas e que de urgência apenas a votação de cobrança do ISS para que a Prefeitura não perca receita em 2018.