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Pipeiros fecham PE 390 para cobrar repasses do Exército

Por Nill Júnior
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Pipeiros travaram esta manhã a PE 390 em manifestação. Eles queimaram pneus e bloquearam a estrada cobrando do Exército o pagamento os repasses em atraso há alguns meses.Além de Floresta, pipeiros de outras cidades como Serra Talhada e Flores também reclamam o contingenciamento dos recursos e atrasos no pagamento.

A Prefeita Rorró Maniçoba, do PSB, foi ao local negociar com os manifestantes e pedir o fim do protesto. O maior receio é porque a manifestação acontece um dia antes da ida do governador Paulo Câmara e sua comitiva para o Todos Por Pernambuco, que acontecerá na cidade nesta quinta (19).

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Rorró se comprometeu a levar a demanda ao Comando Militar do Nordeste em Serra Talhada, para buscar uma alternativa. Ele pediu uma trégua dos pipeiros pelo menos até a próxima terça-feira, dia 24.

Outras Notícias

PGR ajuíza ações contra leis que limitam percentual de mulheres na PM e no Corpo de Bombeiros

Por André Luis A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, nesta quarta-feira (11), ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra trechos de leis de 14 estados e do Distrito Federal que limitam o percentual máximo de mulheres em cargos nas Polícias Militares (PMs) e nos Corpos de Bombeiros Militares (CBMs). As leis impugnadas estabelecem limites de 10%, […]

Por André Luis

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, nesta quarta-feira (11), ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra trechos de leis de 14 estados e do Distrito Federal que limitam o percentual máximo de mulheres em cargos nas Polícias Militares (PMs) e nos Corpos de Bombeiros Militares (CBMs).

As leis impugnadas estabelecem limites de 10%, 20% ou 30% para o número de mulheres em cargos de policiais e bombeiros, dependendo do estado ou do DF. A PGR argumenta que essas leis violam os princípios da igualdade, da não discriminação e da isonomia, previstos na Constituição Federal.

Segundo a PGR, as leis limitam o acesso das mulheres a cargos públicos, o que fere o princípio da igualdade. Além disso, as leis também podem levar a discriminação contra as mulheres, pois podem criar a impressão de que elas não são capazes de ocupar cargos nas corporações militares.

A PGR pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a inconstitucionalidade dos trechos das leis impugnadas. Com a decisão do STF, as mulheres poderão concorrer a todas as vagas disponíveis nos concursos públicos para as PMs e os CBMs.

A PGR também requereu urgência no julgamento das ADIs, para que as mulheres possam concorrer a todas as vagas disponíveis nos próximos concursos públicos.

O julgamento das ADIs ainda não tem data prevista.

André Mendonça determina alíquota fixa de ICMS nos combustíveis

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses. O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para […]

Em decisão liminar, ministro estabeleceu que o Estado tem o dever constitucional de transparência na formação do preço dos combustíveis e determinou que Petrobras forneça documentos e atos internos sobre as balizas para fixação de preços nos últimos 60 meses.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar nesta sexta-feira (17) para suspender a eficácia do convênio ICMS 16/2022 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e decidiu que as alíquotas do ICMS dos combustíveis devem ser uniformes em todo território nacional. O ministro também estipulou uma série de medidas que devem ser observadas pelos estados e pela Petrobras. 

Até que uma nova norma seja editada pelo Confaz a respeito do ICMS, conforme os termos da liminar, a base de cálculo do imposto para os combustíveis passa ser fixada pela média de preços praticados nos últimos 60 (sessenta) meses. A medida se baseia no artigo 7º da Lei Complementar (LC) 192/2022, que trata do óleo diesel, para os demais combustíveis, com efeitos a partir do dia 1º de julho de 2022. 

A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e que discute a eficácia de cláusulas do Convênio ICMS 16/2022. 

A AGU sustentava, incialmente, que a aprovação do convênio poucos dias após a promulgação da LC 192/2022, que prevê a cobrança de alíquota única do imposto sobre gasolina, etanol e diesel, entre outros combustíveis, “causou perplexidade”, porque as normas dão continuidade a um “sistema de tributação disfuncional, federativamente assimétrico e injustamente oneroso para o contribuinte”. 

Posteriormente, a União aditou o pedido para suspender a eficácia da “íntegra do Convênio nº 16/2022 do Confaz, ou, ao menos, do seu Anexo I, por arrastamento à inconstitucionalidade das cláusulas quarta, quinta e Anexo II, aplicando-se durante este período o que prevê o artigo 7º da LC 192/2022”. 

Antes de analisar o pedido, o ministro abriu possibilidade de conciliação e realizou reunião com os presidentes do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL); o ministro da AGU, Bruno Bianco; a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo; a Secretária Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, Daniella Marques Consentino; e os 27 secretários estaduais e Distrital de Fazenda. 

Após o recebimento das informações dos estados e da Advocacia-Geral da União, verificou-se não ser possível a conciliação pretendida. Assim, para evitar situação de insegurança jurídica em face dos questionamentos e dos impactos práticos da presente ação, o ministro proferiu a decisão. 

Em seus termos, foram acolhidos os pedidos para suspender a eficácia da íntegra do Convênio ICMS 16/2022, editado pelo Confaz. Também se fixou orientação a fim de que as alíquotas de ICMS-combustível sejam: uniformes em todo o território nacional (arts. 150, V, 152 e 155, §4º, IV, “a”, CRFB/88); seletivas, na maior medida possível, em função da essencialidade do produto e de fins extrafiscais, de acordo com o produto (arts. 145, §1º, e 155, §4º, IV, “a”, in fine, CRFB/88); e “ad rem” ou específicas, por unidade de medida adotada (art. 155, §4º, IV, “b”, CRFB/88 c/c art. 3º, V, “b”, LC 192/2022). 

Ainda, segundo a decisão, se determinou que na definição das alíquotas os estados considerem: um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e o primeiro reajuste dessas alíquotas, e de seis meses para os reajustes subsequentes (artigo 6º, §4º, da LC 192/2022); observem o princípio da anterioridade nonagesimal quando implicar aumento de tributo (artigo 6º, §4º, in fine, LC 192/2022); não ampliem o peso proporcional do ICMS na formação do preço final ao consumidor, tendo em consideração as estimativas de evolução do preço dos combustíveis (artigo 6º, §5º, LC 192/2022); observem o princípio da transparência tributária, de maneira a proporcionar, mediante medidas normativas e administrativas, o esclarecimento dos consumidores acerca dos impostos que incidam sobre mercadorias e serviços (artigo 150, parágrafo 5º, CRFB/88). 

Ao final, o ministro adotou medidas instrutórias no sentido de fortalecer o dever constitucional de transparência na formação dos preços dos combustíveis. 

No curso da instrução processual e da tentativa de conciliação, os secretários estaduais de Fazenda e a União trouxeram elementos de discussão acerca dos efetivos impactos que eventuais alterações na atual sistemática de incidência do ICMS proporcionariam no preço final dos combustíveis percebido pelo consumidor nos postos de revenda.

Ou seja, segundo a decisão, não só a alíquota tributária sobre os combustíveis gera, em maior ou menor medida, impacto sobre o seu preço, mas também a política de preços praticada pela Petrobras, especialmente em função dos reajustes nos anos de 2021 e 2022, que tem reflexo direto no preço final. 

Transparência

O ministro afirmou na decisão que a Petrobras, na qualidade de sociedade de economia mista da União e integrante da Administração Pública Indireta, deve atentar para Constituição e leis que regem sua atividade, em especial a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997) e a Lei das Estatais (Lei 13.303/2016), o que inclui os princípios da transparência; a conciliação entre a livre iniciativa e a função social da propriedade e da defesa do consumidor; bem como para o atendimento aos imperativos da segurança nacional, ao relevante interesse coletivo e sua função social. 

A fim de garantir informações adicionais sobre a política de preços praticada nos mercados do petróleo e gás natural, em conformidade à Lei federal 9.478/1997, o ministro André Mendonça solicitou à Petrobras que encaminhe ao relator os documentos e atos internos em que foram discutidas e estabelecidas as balizas para formação dos preços nos últimos 60 meses, garantindo-se o devido sigilo às informações, que serão autuadas em apartado. 

O ministro também solicitou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANS) e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que prestem informações quanto às medidas adotadas, dentro de suas competências legais, em relação à política de preços praticada e a atuação da empresa. 

Ainda não há previsão para julgamento de mérito em plenário.

Prefeito de Sertânia decreta novas medidas para enfrentamento da Covid-19

Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras.  As fogueiras serão permitidas apenas na […]

Fogueiras e fogos de artifício estão proibidos na zona urbana da cidade

O prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, divulgou nesta segunda-feira (21), o Decreto nº 023/2021 que estabelece, entre outras medidas, a proibição de fogueiras em toda Zona Urbana do município e da continuidade do uso obrigatório de máscaras. 

As fogueiras serão permitidas apenas na Zona Rural do município, já que as residências geralmente são distantes umas das outras. Entre as restrições, a comercialização de fogos de artifícios está proibida, supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada e permanência de somente uma pessoa a cada 5m² (cinco metros quadrados) de área.

O documento estabelece que continuam proibidos todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

De acordo com o decreto, fica estabelecida a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infringindo determinações/restrições estabelecidas neste e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais. 

Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.

Confira abaixo decreto na íntegra com estas e todas as demais medidas na íntegra:

Art. 1º – Conforme Lei Estadual nº 16.918, de 18 de junho de 2020, permanece obrigatório, em todo território do Município, o uso de máscaras pelas pessoas, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas e, ainda no interior dos órgãos públicos, estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.

Parágrafo Único: Os estabelecimentos a que se referem o caput deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscaras.

Art. 2º – Fica determinada a aplicação de multa e abertura de Processo Administrativo, ao servidor público municipal que for flagrado, dentro ou fora do seu horário de trabalho, infrigindo determinações/restrições estabelecidas neste Decreto e em outros Decretos e Leis Municipais e Estaduais.

Parágrafo Único: Servidor Público Municipal flagrado pela 1ª vez, será multado no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e na reincidência será multado no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), as multas serão descontadas em folha de pagamento.

Art. 3º – Supermercados, mercados e mercadinhos deverão limitar a entrada  e permanência de somente uma pessoa a cada  5m² (cinco metros quadrados) de área.

Art. 4º – Ficam autorizadas as atividades das feiras livres, dois dias por semana (sextas-feiras e sábados) e apenas para feirantes do município que sejam cadastrados e comercializem gêneros alimentícios, não sendo permitidos outros artigos.

I – Deverão ser obedecidos os critérios de distanciamento mínimo de 02(dois) metros entre as bancas.

II – Disponibilização de álcool 70% por parte dos feirantes.

Art. 5º – Fica proibido o consumo de bebida alcoólica em praças, avenidas, ruas, calçadas, passeio público e similares, em qualquer horário, sendo sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária, Guarda Civil Municipal com o apoio da Polícia Militar que poderão realizar a dispersão dos presentes, bem como apreender os equipamentos de som e bebidas encontradas no local, em caso de resistência ou desobediência poderão sofrer outras penalidades legais.

Art. 6º – Fica autorizada a aplicação de multa, interdição do estabelecimento comercial e similar, podendo chegar ao cancelamento do alvará de funcionamento, o estabelecimento que desobedecer determinações/restrições estabelecidas em Leis e Decretos sobre a pandemia, tanto municipais quanto estaduais, seja a desobediência do proprietário, funcionários ou clientes, as multas serão de responsabilidade do estabelecimento.

I – Sendo a desobediência praticada pela 1ª  vez a  multa será  no valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por pessoa infratora. 

II – Na reincidência, as multas serão no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), por pessoa.

III – O estabelecimento comercial permanecerá interditado até a quitação das multas.

Art. 7º – Continuam proibidos, no território do Município de Sertânia – PE, todos os eventos sociais, econômicos e festivos, com potencial de aglomerações, tais como: feiras de animais, pegas-de-boi, vaquejadas, atividades esportivas coletivas, além de comemorações de aniversários, batizados, casamentos e similares, sejam em espaços públicos ou particulares.

Art. 8º – Fica proibido nas zonas urbanas do município de Sertânia, a partir da publicação do presente Decreto, comercialização de fogos de artifícios, assim como fogueiras em locais públicos e privados das mais variadas formas.

Art. 9º – As demais atividades não citadas neste Decreto seguirão as regras estabelecidas no Decreto Estadual nº 50.874/2021 de 18.06.2021.

Art. 10º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 11º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 21 de junho de 2021.

Ângelo Rafael Ferreira dos Santos

Prefeito

Líder da oposição cobra prestação de contas da aplicação dos recursos do I FEM em Tabira

por Anchieta Santos Falando sobre a sessão extraordinária que a Câmara realizou na noite desta quarta (16), o vereador Marcos Crente Líder da oposição disse que todos votaram pela aprovação, mais há questionamentos. O parlamentar reclamou da falta de critérios para a escolha das 30 ruas que serão beneficiadas com calçamento e asfalto. Ao mesmo […]

marcos crente radio

por Anchieta Santos

Falando sobre a sessão extraordinária que a Câmara realizou na noite desta quarta (16), o vereador Marcos Crente Líder da oposição disse que todos votaram pela aprovação, mais há questionamentos.

O parlamentar reclamou da falta de critérios para a escolha das 30 ruas que serão beneficiadas com calçamento e asfalto. Ao mesmo tempo cobrou a prestação de contas da Prefeitura na aplicação do I FEM.

Paulo Câmara recebeu Marina Silva no Campo das Princesas

No Recife, a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva está se reuniu com o governador Paulo Câmara, seu correligionário, na manhã desta terça (26), no Palácio do Campo das Princesas. A socialista, que concorreu à Presidência da República na última eleição, tem mantido sua aparência mais leve: veste roupa estampada e usa os cabelos presos atrás, […]

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No Recife, a ex-ministra do Meio Ambiente Marina Silva está se reuniu com o governador Paulo Câmara, seu correligionário, na manhã desta terça (26), no Palácio do Campo das Princesas.

A socialista, que concorreu à Presidência da República na última eleição, tem mantido sua aparência mais leve: veste roupa estampada e usa os cabelos presos atrás, mas com os fios estirados, e não em coque.

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Da conversa também participaram o prefeito do Recife, Geraldo Julio, o secretário do Meio Ambiente do Estado, Sérgio Xavier; além de Roberto Leandro e Pedro Ivo, respectivamente dirigentes estadual e nacional da Rede Sustentabilidade, projeto de partido capitaneado por ela. Houve o lançamento do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais.