Pernambuco tem novo recorde diário de casos e óbitos por coronavírus
Por Nill Júnior
Foto ilustrativa mostra resultado positivo para o novo coronavírus — Foto: Dado Ruvic/Reuters/Arquivo
São 102, o número de mortos e 1.154 infectados no Estado
Em novo balanço divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) nesta segunda-feira (13), foram registrados 194 novos casos confirmados do novo coronavírus em Pernambuco. O número de óbitos também aumentou. Agora, são 102 mortes confirmadas pela doença em todo o Estado.
Os novos óbitos – 7 homens e 10 mulheres – ocorreram entre os dias 4 e 12 de abril. As vítimas têm idade entre 38 e 92 anos.
Até agora, os casos confirmados estão distribuídos por 51 dos 184 municípios do Estado. Entre eles: Arcoverde, Sertânia, Salgueiro e Serra Talhada, que registrou o primeiro caso no Pajeú.
Nesta terça-feira (15), o MDB realizou, no Wilton Shows, a convenção que homologou a candidatura do ex-prefeito Dinca Brandino, que vai tentar mais uma vez comandar o executivo municipal de Tabira. O vereador Marcos Crente (DEM), como havia adiantado ao comunicador Anchieta Santos, foi homologado como o candidato a vice-prefeito. Chamou a atenção a imagem […]
Nesta terça-feira (15), o MDB realizou, no Wilton Shows, a convenção que homologou a candidatura do ex-prefeito Dinca Brandino, que vai tentar mais uma vez comandar o executivo municipal de Tabira.
O vereador Marcos Crente (DEM), como havia adiantado ao comunicador Anchieta Santos, foi homologado como o candidato a vice-prefeito.
Chamou a atenção a imagem de campanha, que além de Dinca e o vice, Marcos Crente, traz ainda a imagem da esposa de Dinca, dona Nicinha, em papel de destaque.
A leitura que se faz, inclusive pelos governistas, é de que Dinca, que apareceu de novo na lista entregue pelo TCE ao TRE pelas contas rejeitadas, vai lutar por manter sua candidatura até o final.
Se for inviabilizado pela Justiça Eleitoral, deve lançar a esposa Nicinha Brandino na cabeça de chapa como fez em 2016.
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira divulgou nota nesta segunda-feira (12) em resposta às críticas feitas pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério de Pernambuco (SINDUPROM-PE). De acordo com a nota, a Secretaria reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a participação democrática dos profissionais da educação nas decisões da […]
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira divulgou nota nesta segunda-feira (12) em resposta às críticas feitas pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério de Pernambuco (SINDUPROM-PE).
De acordo com a nota, a Secretaria reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a participação democrática dos profissionais da educação nas decisões da rede municipal.
Segundo o texto, ao contrário do que afirmou o sindicato, a Secretaria não agiu de forma unilateral ao convocar, por meio do Ofício Circular nº 04/SMEE/2025, uma reunião com todos os professores da rede. O objetivo do encontro, segundo a gestão, foi prestar contas e viabilizar a escolha de representantes da categoria nos conselhos CACS-FUNDEB, CAE e CMET, conforme previsto na Lei Federal nº 14.113/2020, que regula o Fundeb.
A nota destaca que a legislação permite que a escolha dos representantes ocorra tanto por entidades de classe quanto pelos próprios pares, o que legitima a convocação aberta feita pela Secretaria. Leia abaixo a íntegra da nota:
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Tabira vem a público esclarecer os fatos em virtude da nota divulgada pelo Sindicato Único dos Profissionais do Magistério – SINDUPROM-PE, reafirmando seu compromisso com a legalidade, a transparência e a participação democrática dos profissionais da educação nas decisões que envolvem a gestão educacional do município.
Diferentemente do que foi afirmado pelo SINDUPROM-PE, a Secretaria não agiu de forma unilateral nem tampouco desrespeitou a legislação vigente. O Ofício Circular nº 04/SMEE/2025 teve como objetivo convocar todos os professores da rede municipal de ensino, de forma democrática e aberta, para uma reunião de prestação de contas e, conforme previsto na Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do Fundeb) e nas demais normas correlatas, a escolha de representantes da categoria nos conselhos (CACS-FUNDEB, CAE e CMET).
Ressalte-se que o artigo 34 da referida Lei do Fundeb permite que a indicação dos representantes seja feita “por suas respectivas entidades de classe ou pelos seus pares”, o que claramente abre a possibilidade de escolha pela própria categoria, especialmente em contextos nos quais não há unanimidade quanto à representação sindical.
É de conhecimento público que o SINDUPROM-PE não representa a totalidade dos profissionais da educação em Tabira, tendo em vista que um número expressivo de docentes se desfiliou da entidade e constituiu uma associação própria, de caráter igualmente legítimo no campo da representatividade docente. Diante desse cenário, a convocação da totalidade da categoria para deliberar sobre a escolha de seus representantes foi a medida mais democrática, justa e legal a ser adotada, garantindo ampla participação e legitimidade ao processo.
A Secretaria Municipal de Educação e Esportes reafirma que não nomeará, indicará ou imporá nomes aos Conselhos, mas promoverá a escuta e o protagonismo dos próprios professores, assegurando que seus representantes sejam de fato escolhidos pelos seus pares, conforme a legislação exige.
Rejeitamos, portanto, a narrativa de centralização ou imposição de decisões. Pelo contrário, o que se busca é assegurar que nenhuma entidade fale por toda a categoria sem o respaldo da maioria, e que os mecanismos de controle social e participação sejam respeitados em sua integridade.
Por fim, reiteramos que todas as ações da Secretaria são pautadas na legalidade, na transparência e no respeito aos profissionais da educação, pilares indispensáveis para a construção de uma gestão pública verdadeiramente democrática.
Tabira/PE, 12 de maio de 2025
Secretaria Municipal de Educação e Esportes – Prefeitura de Tabira
Em termos nominais, o aumento é de 24,55%. Portal de Prefeitura Os municípios brasileiros recebem na próxima sexta-feira (09/03/2018), R$ 2.950.487.916,72 (dois bilhões novecentos e cinquenta milhões quatrocentos e oitenta e sete mil novecentos e dezesseis reais e doze centavos), referente ao 1º decêndio deste mês de março do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). […]
Os municípios brasileiros recebem na próxima sexta-feira (09/03/2018), R$ 2.950.487.916,72 (dois bilhões novecentos e cinquenta milhões quatrocentos e oitenta e sete mil novecentos e dezesseis reais e doze centavos), referente ao 1º decêndio deste mês de março do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Referido montante já vem com os descontos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Em valores brutos, já incluído o FUNDEB, o valor é de R$ 3.688.109.895,90 (três bilhões seiscentos e oitenta e oito milhões cento e nove mil oitocentos e noventa e cinco reais e noventa centavos), representando um aumento de 24,55%, em relação ao mesmo decêndio do ano passado.
Já o valor deflacionado, segundo informações do Tesouro Nacional, do repasse do 1º decêndio de março em relação ao mesmo período do ano passado, apresentou um aumento de 21,80%.
Ainda, ao considerar o valor acumulado do ano, temos que o FPM cresceu 7,78% em relação ao mesmo período do ano passado, passando de R$ 20.717.870.693,53, para, R$ 22.329.797.286,46.
Por fim, a Confederação Nacional dos Municípios, reitera, e alerta junto aos gestores municipais, que os mesmos se planejem e fiquem atentos quanto a gestão dos recursos municipais nos primeiros meses do ano, uma vez que, historicamente, os recursos do FPM do primeiro semestre são superiores aos do segundo semestre, sendo necessário, um amplo planejamento estratégico, com o intuito de afastar surpresas futuras.
A Prefeitura de Itapetim, em parceria com o Governo do Estado, através do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM), continua trabalhando na construção da Praça João Arcanjo de Souza, espaço de convívio público tido como moderno e nova opção de lazer para as famílias do Conjunto Habitacional Miguel Arraes de Alencar. João Arcanjo de Souza foi poeta, […]
A Prefeitura de Itapetim, em parceria com o Governo do Estado, através do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM), continua trabalhando na construção da Praça João Arcanjo de Souza, espaço de convívio público tido como moderno e nova opção de lazer para as famílias do Conjunto Habitacional Miguel Arraes de Alencar.
João Arcanjo de Souza foi poeta, organizador de festivais de poesia, comerciante e vice-prefeito de Itapetim na segunda gestão do ex-prefeito Adelmo Moura. “Essa praça terá o nome de um grande itapetinense, de um excelente pai de família e de um político honrado. Está é uma justa homenagem”, frisa o prefeito Arquimedes Machado.
O Desembargador Eleitoral Carlos Moraes do Tribunal negou no início da tarde desse sábado, 14 de novembro de 2020, o pedido de afastamento do Dr. Draulternani Melo Pantaleão. Ele é o condutor do processo Eleitoral de Arcoverde. O pedido foi do advogado irmão do candidato a vice-prefeito, Delegado Israel. O Pedido de Suspeição apresentado pela […]
O Desembargador Eleitoral Carlos Moraes do Tribunal negou no início da tarde desse sábado, 14 de novembro de 2020, o pedido de afastamento do Dr. Draulternani Melo Pantaleão.
Ele é o condutor do processo Eleitoral de Arcoverde. O pedido foi do advogado irmão do candidato a vice-prefeito, Delegado Israel.
O Pedido de Suspeição apresentado pela Coligação União por Arcoverde, que tem como candidatos Wellington da LW e o delegado, apresentou o pedido no dia 12 de novembro alegando que o Juiz não tinha isenção para conduzir a eleição por ser amigo do advogado do candidato Zeca Cavalcanti e por possuir inimizade com o Delegado Israel.
Ao proferir a decisão, o Desembargador Carlos Moraes no Processo nº 0600518-83.2020.6.17.0057, asseverou:
“Analisada percucientemente a inicial da exceção, bem como a defesa apresentada pelo magistrado, entendo de se aplicar o disposto no § 2º, I do Art. 146 do CPC, diante da inexistência de elementos mínimos necessários para que se possa concluir pela suspeição e consequente afastamento do Juiz Draulternani Pantaleão do exercício das funções eleitorais à frente da 57ª Zona Eleitoral – Arcoverde”, determinando ao final que “o magistrado continuar à frente de todo o processo eleitoral no exercício das funções junto à 57ª Zona Eleitoral – Arcoverde.”
Com a decisão, o Juiz Draulternani Pantaleão mantém a competência plena para conduzir as eleições em Arcoverde e com autoridade para proferir todas as decisões relacionadas ao pleito.
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