Pesqueira: TRE-PE mantém inelegibilidade de Delegado Rossini e mais três
Decisão aponta estrutura organizada de fake news, uso de deepfake e realização de showmício para influenciar o eleitorado.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a decisão que declarou inelegíveis por oito anos quatro investigados por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições municipais de 2024 em Pesqueira, no Agreste do estado.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600531-49.2024.6.17.0055, no qual o tribunal rejeitou os recursos apresentados pelos investigados Rossine Blesmany, José Alexandre de França Ferreira (proprietário da TV Pesqueira), Cleiton Correia Mendonça (administrador do perfil “Direita Pesqueira”) e Francisco Damião Lopes da Silva (apresentador de lives).
A ação foi movida por uma coligação partidária que apontou a existência de uma estrutura organizada de desinformação durante o processo eleitoral. Segundo o acórdão, provas reunidas no processo demonstraram a utilização de programas, transmissões ao vivo em plataformas digitais, rádio local e perfis em redes sociais para disseminar conteúdo enganoso com objetivo de influenciar o eleitorado.
O tribunal registrou que houve circulação de fake news, conteúdos manipulados com tecnologia de deepfake e discursos de ódio, além da realização de evento caracterizado como showmício, com participação de artistas e gastos não declarados.
Para os magistrados, a atuação conjunta dos investigados configurou uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico, em afronta à legislação eleitoral. A decisão também destacou o descumprimento reiterado de decisões judiciais, com pagamento sucessivo de multas ao longo da campanha.
De acordo com o TRE-PE, o conjunto de provas — que inclui vídeos, publicações em redes sociais, registros de programas e outros documentos — demonstrou a gravidade e a repercussão das condutas, consideradas suficientes para comprometer a igualdade de oportunidades entre os candidatos no pleito.
Com isso, o tribunal decidiu manter a sentença da 55ª Zona Eleitoral, que declarou a inelegibilidade dos quatro investigados pelo prazo de oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Em decisão posterior, a presidência do TRE-PE também inadmitiu o recurso especial apresentado pela defesa. O presidente da corte, desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, afirmou que o recurso buscava rediscutir fatos já analisados pelo tribunal, o que não é permitido nessa fase processual. Segundo a decisão, a leitura global do caso indica que não se tratou de episódios isolados da disputa eleitoral, mas de ação planejada para influenciar a opinião pública por meio de desinformação, com impacto relevante sobre a integridade do processo eleitoral.




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