“Pente-fino” em Sertânia: TCE investiga se prefeitura usa trabalho voluntário para burlar concursos
Tribunal nega suspensão imediata de programa, mas abre auditoria especial para apurar pagamentos suspeitos e falta de transparência.
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu manter o fluxo de um programa municipal em Sertânia, mas acendeu um sinal amarelo para a gestão local. Em julgamento realizado na última terça-feira (27), a Primeira Câmara homologou a decisão que negou um pedido de medida cautelar contra a prefeitura, mas determinou a abertura imediata de uma auditoria especial para investigar possíveis irregularidades trabalhistas e fiscais.
O relator do processo, conselheiro Rodrigo Novaes, entendeu que suspender o programa de imediato poderia causar o chamado “perigo na demora reverso” — quando a interrupção de um serviço gera mais prejuízo à população do que a sua continuidade temporária. Por isso, o pedido de urgência para travar as atividades foi negado.
O risco do serviço voluntário
O ponto central da preocupação do Tribunal é a natureza do trabalho realizado pelos beneficiários do programa da prefeitura. O TCE emitiu um alerta direto à prefeita de Sertânia, Pollyanna Barbosa de Abreu, reforçando que é proibido usar o regime de trabalho voluntário para realizar pagamentos que tenham caráter de salário (remuneração).
Na prática, o Tribunal quer evitar que a prefeitura contrate pessoal para funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados, usando a “bolsa” como forma de burlar as leis trabalhistas e os limites de gastos com pessoal.
Investigação profunda
A partir de agora, a Diretoria de Controle Externo do TCE vai passar um “pente-fino” na administração de Sertânia. A auditoria especial terá quatro focos principais:
- Desvio de função: Verificar se os voluntários estão fazendo o trabalho de funcionários efetivos ou técnicos.
- Lei de Responsabilidade Fiscal: Analisar se os pagamentos das bolsas são, na verdade, salários que deveriam entrar no cálculo de gastos com pessoal.
- Pagamentos retroativos: Avaliar se a retroatividade prevista na Lei Municipal nº 1.907/2025 é legal e quais seus impactos nos cofres públicos.
- Transparência: Examinar se a prefeitura está divulgando corretamente quem recebe, quanto recebe e o que está fazendo.
Detalhes do julgamento
A decisão (Acórdão T.C. nº 44/2026) foi tomada de forma unânime. Além do relator Rodrigo Novaes, participaram da sessão os conselheiros Ranilson Ramos (presidente) e Dirceu Rodolfo. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Gustavo Massa.



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Ascom/Rodrigo Lima
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