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Pedro Alves tem maratona com mais de 12 horas de articulações

Por Nill Júnior

O prefeito de Iguaracy, Pedro Alves, cumpriu nesta terça-feira uma verdadeira maratona de compromissos em Brasília, durante a participação na Marcha dos Prefeitos. Ao lado do secretário adjunto de Administração, o advogado Luís Henrique, o gestor percorreu gabinetes na Câmara Federal e no Senado em busca de investimentos e recursos para o município.

A agenda começou às 8h da manhã e só foi encerrada por volta das 8h40 da noite, totalizando mais de 12 horas seguidas de articulações políticas no Congresso Nacional. Durante o dia, a comitiva visitou parlamentares e apresentou solicitações importantes voltadas para áreas estratégicas de Iguaracy.

Entre os encontros, estiveram reuniões com os senadores Humberto Costa e Fernando Dueire. De acordo com o prefeito, os pedidos realizados envolvem emendas e investimentos que deverão beneficiar diretamente a população iguaraciense. “Passamos o dia solicitando emendas para Iguaracy e temos confiança de que vamos conseguir êxito naquilo que pedimos. Posteriormente, o povo de Iguaracy ficará sabendo de todas as conquistas”, afirmou Dr. Pedro Alves.

O secretário adjunto Dr. Luís Henrique destacou o prestígio e a receptividade do prefeito dentro do Congresso Nacional. Segundo ele, a presença de Dr. Pedro nos gabinetes chamou atenção pela forma calorosa como foi recebido pelas autoridades.

“Fiquei admirado com o prestígio de Dr. Pedro aqui em Brasília. Em todos os gabinetes fomos muito bem recebidos, com sinalizações positivas de muitos recursos para Iguaracy. Os senadores abraçavam o prefeito e demonstravam respeito pelo trabalho que ele realiza no município”, destacou.

Ainda segundo Dr. Luís Henrique, os parlamentares sinalizaram apoio principalmente nas áreas de infraestrutura e saúde, fortalecendo ações e investimentos para melhorar a qualidade de vida da população de Iguaracy.

Outras Notícias

Juiz não pode descumprir decisão por “pretensões individuais”, diz Bello a Moro

Do Conjur.com.br Ao se negar a cumprir uma liminar em Habeas Corpus, substituindo a”normalidade” pelo “equívoco das pretensões individuais”, o juiz federal Sergio Moro autoriza a sociedade a fazer a mesma coisa. Foi o que disse neste sábado (28/4) o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ney Bello, ao […]

Do Conjur.com.br

Ao se negar a cumprir uma liminar em Habeas Corpus, substituindo a”normalidade” pelo “equívoco das pretensões individuais”, o juiz federal Sergio Moro autoriza a sociedade a fazer a mesma coisa. Foi o que disse neste sábado (28/4) o presidente da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador Ney Bello, ao colega de Curitiba.

Ele se referia a recusa de Sergio Moro a cumprir Habeas Corpus de juiz do TRF-1 que suspendeu a extradição do empresário português Raul Schmidt, investigado na “lava jato”, ao Brasil. Para Moro, como a decisão foi tomada por membros do TRF-1 e ele é lotado na 4ª Região, a corte não tem jurisdição sobre suas decisões. Com o argumento, manteve a ordem de extradição do empresário. “É inimaginável, num Estado Democrático de Direito, que a Polícia Federal e o Ministério da Justiça sejam instados por um juiz ao descumprimento de decisão de um tribunal, sob o pálido argumento de sua própria autoridade”, disse Bello em nota.

Nessa sexta-feira (27/4), o juiz federal Leão Aparecido Alves, do TRF-1, concedeu liminar para suspender o procedimento de transferência do empresário para o país. Na visão dele, a condição de português nato do empresário impede que o Brasil peça sua extradição de Portugal. Fazê-lo faria com que o Brasil violasse o princípio da reciprocidade, já que o país não extradita seus nacionais, conforme prevê o artigo 5º, inciso LI, da Constituição.

Na opinião de Bello, o juiz que relata o HC entendeu que atos administrativos a respeito da possível extradição, da Polícia Federal e do Ministério da Justiça em Brasília, sujeitavam-se à sua jurisdição. O juiz Alves já perguntou formalmente ao Superior Tribunal de Justiça quem é competente para decidir sobre o caso. Quando dois ou mais juízes se entendem competentes para decidirem sobre o mesmo caso o ordenamento jurídico brasileiro prevê solução para a controvérsia, em procedimento denominado Conflito de Competência. Tal conflito é julgado, em casos como o da extradição, pelo STJ. “Não é minimamente razoável que um dos juízes arvore-se por competente e decida por si só, sem aguardar a decisão da Corte Superior”, afirma Bello.

Na visão dos advogados do empresário, Diogo Malan e Antônio Carlos de Almeida Castro (Kakay), a liminar proferida por Alves é “muito bem fundamentada” e “juridicamente irrepreensível”. “Trata-se decisão de TRF-1, portanto hierarquicamente superior à 13ª Vara Federal, que não tem competência para revogá-la e muito menos para determinar o seu descumprimento”, disseram.

Raul Schmidt teve a prisão decretada pelo juiz federal Sergio Moro, no âmbito da operação “lava jato”. Naturalizado português, ele é alvo de duas ações penais, sob acusação de ter pagado propina a ex-diretores da Petrobras em troca de benefícios a empresas estrangeiras em contratos com a estatal.

Toffoli pede a Guedes, Receita e PGR providências quanto à apuração sobre Gilmar

O pedido de providências atende a pedido do próprio Gilmar Mendes, para quem não há nenhum fato concreto nos documentos revelados por coluna de revista Do Estadão Conteúdo O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e ao secretário da […]

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O pedido de providências atende a pedido do próprio Gilmar Mendes, para quem não há nenhum fato concreto nos documentos revelados por coluna de revista

Do Estadão Conteúdo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e ao secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, que adotem “providências cabíveis” em torno de uma apuração de auditores fiscais da Receita Federal sobre possíveis fraudes de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência por parte do ministro Gilmar Mendes, do STF, e familiares.

“Solicito que sejam adotadas as providências cabíveis quanto aos fatos narrados pelo ministro Gilmar Mendes, conforme cópia do ofício em anexo, consistentes na prática de atos ilícitos e respectivos responsáveis, os quais merecem a devida apuração”, escreveu Toffoli, em ofício assinado na última quinta-feira (7).

O pedido de providências atende a pedido do próprio Gilmar Mendes, para quem não há nenhum fato concreto nos documentos revelados pela coluna Radar, da Revista Veja.

“Tráfico de influência”

A apuração da Receita afirma que o “tráfico de influência normalmente se dá pelo julgamento de ações advocatícias de escritórios ligados ao contribuinte ou seus parentes, onde o próprio magistrado ou um de seus pares facilita o julgamento”.

No ofício enviado a Toffoli, Gilmar chama de “indevida” a divulgação de documentos, o que demanda, na visão do ministro, “cuidadosa” apuração administrativa e criminal. Segundo Gilmar, “fica claro” que o objetivo da apuração da Receita Federal possui “nítido viés de investigação criminal” e “aparentemente transborda do rol de atribuições dos servidores”.

Gilmar afirma que merece “pronto repúdio” o que chama de abuso de poder por agentes públicos para “fins escusos”, “concretizado por meio de uma estratégia deliberada de ataque reputacional a alvos pré-determinados”. O ministro também destaca que, até o momento, não recebeu qualquer intimação referente a suposta apuração criminal, e que também não teve acesso ao seu inteiro teor.

“Referida casuística, aliás, não é inovadora, nem contra minha pessoa nem contra outros membros do Poder Judiciário, em especial em momentos em que a defesa de direitos individuais e de garantias constitucionais desagrada a determinados setores ou agentes”, alegou Gilmar Mendes a Toffoli.

Sertão do Pajeú chega aos 302 óbitos por Covid-19

Afogados da Ingazeira confirmou o 30º óbito pela doença. Por André Luis Nesta terça-feira (9), catorze, dos dezessete municípios do Sertão do Pajeú atualizaram os seus boletins epidemiológicos com os casos de Covid-19. São eles: Serra Talhada (20), Afogados da Ingazeira (15), Tabira (2), São José do Egito (16), Carnaíba (11), Flores (1), Santa Terezinha […]

Afogados da Ingazeira confirmou o 30º óbito pela doença.

Por André Luis

Nesta terça-feira (9), catorze, dos dezessete municípios do Sertão do Pajeú atualizaram os seus boletins epidemiológicos com os casos de Covid-19. São eles: Serra Talhada (20), Afogados da Ingazeira (15), Tabira (2), São José do Egito (16), Carnaíba (11), Flores (1), Santa Terezinha (5), Triunfo (2), Itapetim (5), Iguaracy (2), Solidão (2), Quixaba (4), Santa Cruz da Baixa Verde (0) e Ingazeira (0). Foram 85 novos casos totalizando 18.352.

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada, 6.707; Afogados da Ingazeira, 2.645; Tabira 1.834, São José do Egito, 1.357; Carnaíba,  943; Flores, 689 e  Santa Terezinha, 639 casos.

Triunfo, 623; Itapetim, 541; Iguaracy, 388; Brejinho, 344; Solidão, 331; Calumbi, 311; Tuparetama, 290; Quixaba, 286; Santa Cruz da Baixa Verde, 269 e Ingazeira, 155 casos confirmados.

Óbitos – Com mais um óbito confirmado em Afogados da Ingazeira, a região conta agora com 302 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (93); Afogados da Ingazeira (30); Flores (24); Carnaíba (20); Triunfo (20); Tabira (19); São José do Egito (19); Santa Terezinha (18); Tuparetama (16); Iguaracy (12); Itapetim (11); Brejinho (5); Quixaba (5); Santa Cruz da Baixa Verde (4); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).

Detalhes dos óbitos

A Secretaria de Saúde de Afogados da Ingazeira confirmou o 30º óbito pela doença. Trata-se de paciente do sexo feminino, 94 anos, aposentada, deficiente visual, apresentava quadro de insuficiência renal e problemas gastrointestinais, foi a óbito na última segunda-feira (8), na UTI do Hospital Regional Emília Câmara em decorrência de complicações da Covid-19.

Recuperados –  Com mais 94, a região tem agora no total 17.372 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 94,67% dos casos confirmados.

Em nota, Prefeitura de Iguaracy diz que decisão será reformada pelo Pleno do TCE

Prezado Nill, Em que pese ao julgamento da 1ª Câmara do TCE, que julgou irregulares as contratações promovidas no segundo quadrimestre do exercício de 2022 do Município de Iguaracy, informamos que acolhemos a decisão com parcimônia. Seguimos com a certeza de que; como já ocorreu outrora, será reformada pelo Pleno do Tribunal com o manejo […]

Prezado Nill,

Em que pese ao julgamento da 1ª Câmara do TCE, que julgou irregulares as contratações promovidas no segundo quadrimestre do exercício de 2022 do Município de Iguaracy, informamos que acolhemos a decisão com parcimônia.

Seguimos com a certeza de que; como já ocorreu outrora, será reformada pelo Pleno do Tribunal com o manejo do competente recurso, sendo de bom alvitre ressaltar que a decisão, ora altercada, afronta precedentes da própria Corte de Contas e do STF em sede de eficácia expansiva.

Prefeitura de Iguaracy

TRE-PE manda retirar reels com possível deepfake contra João Campos, mas mantém perfil no ar

Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), foram encontrados indícios de uso de inteligência artificial e deepfake em dois reels publicados no perfil anônimo “Juventude Conectada”, no Instagram, com ataques dirigidos a “João” em contexto de disputa eleitoral no Recife. De acordo com o acórdão na Representação nº 0600120-06.2026.6.17.0000, relatada pelo desembargador […]

Segundo a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), foram encontrados indícios de uso de inteligência artificial e deepfake em dois reels publicados no perfil anônimo “Juventude Conectada”, no Instagram, com ataques dirigidos a “João” em contexto de disputa eleitoral no Recife.

De acordo com o acórdão na Representação nº 0600120-06.2026.6.17.0000, relatada pelo desembargador Washington Luís Macedo de Amorim, o conteúdo não se limita à crítica política, mas associa manipulação tecnológica, imputação de “fraude em nomeação e classificação em concurso” e tentativa de criar um “estado anímico difamatório” contra o potencial pré-candidato.

Segundo a decisão, o PSB apontou que os vídeos utilizam IA para fabricar uma narrativa com aparência de verdade, apta a induzir o eleitor a erro, extrapolando o debate legítimo e afetando a integridade da comunicação em ambiente pré-eleitoral. De acordo com o relator, a técnica empregada busca produzir um juízo emocional negativo e duradouro, com menção a cargo eletivo e contexto de eleição próxima — elementos característicos de propaganda eleitoral negativa antecipada.

Com base nisso, o TRE-PE determinou, em caráter liminar, que a Meta remova, em até 24 horas, apenas os dois reels indicados nos autos e forneça, em até 48 horas, os dados cadastrais e registros de conexão (IPs, datas e horários) vinculados a essas publicações, para possibilitar a identificação dos responsáveis. Segundo o relator, a ordem de exclusão foi restrita aos conteúdos específicos, porque a suspensão ou retirada completa da página seria “desproporcional e excessivamente restritiva à liberdade de expressão”.