Julgada regular com ressalvas auditoria da Prefeitura de Salgueiro

Tribunal de Contas analisou contratação de serviços por dispensa de licitação em 2021 e aplicou multa ao prefeito Marcones Libório e ao secretário de Serviços Públicos, Macbanai Souza.
Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou regular com ressalvas o processo de auditoria especial da Prefeitura de Salgueiro referente ao exercício de 2021, com relação às contas do secretário municipal de Serviços Públicos, Macbanai Souza Oliveira Passos, e ao prefeito Marcones Libório de Sá.
O tribunal analisou os autos do Processo TCE-PE Nº 21100546-0, que apontavam contratação emergencial de serviços por dispensa de licitação, com preço acima do preço de mercado, e falhas no procedimento para dispensa de licitação referente à limpeza pública e operação do aterro sanitário sem motivação objetiva no respectivo período.
Conforme o Acórdão Nº 1052 / 2022, ficou compreendido que houve saneamento parcial referente à contratação emergencial de serviços e que foram apontadas falhas no achado referente à dispensa de licitação referente à limpeza pública e operação do aterro sanitário da cidade.
Foram aplicadas multas no valor de R$ 4.591,50 ao secretário de Serviços Públicos, Macbanai Souza Oliveira Passos, e ao prefeito Marcones Libório de Sá.
O relator do processo e presidente da sessão foi do conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Teresa Duere e Carlos Neves.



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