Juiz determina acesso a informações para transição de governo em São José do Egito
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O juiz plantonista Carlos Henrique Rossi concedeu, nesta quinta-feira (26), tutela de urgência em favor do prefeito eleito Fredson Brito em ação judicial (processo nº 0000451-29.2024.8.17.4110) movida contra o Município de São José do Egito e o atual prefeito Evandro Valadares. A decisão obriga os réus a fornecerem, no prazo de 24 horas, todas as informações solicitadas pela Comissão de Transição de Governo no Ofício nº 002/2024, protocolado em 16 de outubro.
O pedido e a decisão
Fredson Brito, autor da ação, argumenta que a gestão municipal não revelou dados essenciais à continuidade administrativa, descumprindo suas obrigações no processo de transição de governo. Com base nesse argumento, ele pediu à Justiça a garantia de acesso às informações, consideradas indispensáveis para o funcionamento da administração pública.
Atendendo ao pedido, o juiz Carlos Henrique Rossi determinou que os réus fornecessem acesso integral aos documentos no prazo de 24 horas após a intimação. Em caso de descumprimento, foi aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 100 mil, a ser aplicada pessoalmente ao prefeito Evandro Valadares. As informações protegidas por sigilo deverão ser fornecidas em conformidade com as disposições legais.
A decisão destacou que a transição de governo não é uma auditoria, mas um processo essencial para garantir a continuidade dos serviços públicos. “A administração pública deve primar pela transparência e pelo fácil acesso às suas informações, especialmente em um momento sensível como o de transição de governo”, pontudo o magistrado.
Fundamentos legais
A decisão foi embasada no artigo 3º da Resolução nº 267/2009 do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que regulamenta o plantão judiciário, e no artigo 300 do Código de Processo Civil, que trata da concessão de tutelas de urgência. O juiz também solicitou a Lei Complementar Estadual nº 260/2014, que garante o direito de requisitar informações em processos de transição de governo, e a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), além do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Continuidade administrativa
O juiz Rossi enfatizou que a continuidade administrativa é um princípio fundamental do serviço público, e que uma negativa ou atraso no fornecimento de informações pode gerar prejuízos irreparáveis ao município e à população. Além disso, ele destacou o papel da transição como uma obrigação legal e ética do gestor que encerra o mandato.
Após o cumprimento da decisão, o processo será redistribuído ao juízo natural para cumprimento. A decisão proferida em caráter de urgência tem força de mandato e deverá ser cumprida imediatamente. Leia aqui a íntegra da decisão.



A Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) vem a público informar que nenhum município pernambucano aplicou vacina contra a covid-19 com a validade expirada, assim como havia noticiado alguns órgãos de imprensa.



As dezessete cidades do Sertão do Pajeú foram habilitadas para o cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de 2025. Entre os municípios aptos estão Afogados da Ingazeira, Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama. A lista final de estados e municípios habilitados foi divulgada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e está disponível em seu site.












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