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Patriota não concordou, mas respeitou escolha de prefeitos

Por Nill Júnior

O blog apurou que o ex-prefeito de Afogados da Ingazeira e presidente da AMUPE, José Patriota,  desde o início do processo de discussão sobre o segundo turno em Pernambuco tinha a posição de respeitar a decisão de seu partido, do PT e a orientação do ex-presidente Lula.

Por isso não seguiu os prefeitos que apoiaram Raquel Lyra. Outra informação é de que a declaração dele não deve jogá-lo contra Sandrinho. Ele, por exemplo, não fará campanha para Marília Arraes no município.

Patriota deve retomar a presidência da AMUPE e trabalhar a transição para assumir o seu mandato de Deputado Estadual. “Ele apenas declarou o voto. Não tem nem agenda com Marília na sua agenda. Foi uma posição de alinhamento com sua posição política com total respeito aos que vão trabalhar pela eleição de Raquel”, disse um aliado político.

Resumindo, não atuou pelo discurso da neutralidade, deixou a posição individual clara, de alinhamento com as forças políticas das quais faz parte, mas sem nenhum compromisso firmado com a candidata do Solidariedade. E não interferiu ou contrariou a legitimidade de prefeitos que o apoiaram e decidiram pelo apoio à tucana.

Outras Notícias

Opinião: Ministério Público e seu poder de investigação

Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]

thumbnail_dsc_0136Por Gonzaga Patriota*

Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.

O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.

Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,

IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.

§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.

Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.

Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.

Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.

Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:

“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”

Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.

Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.

Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.

*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.

Recife anuncia suspensão do Carnaval 2022

Por conta do crescimento dos casos de influenza A e como forma de prevenção contra a covid-19, a Prefeitura do Recife anunciou a suspensão das programações oficiais do Carnaval 2022 no município. A festividade iria acontecer entre os dias 25 de fevereiro e 5 de março. De acordo com a prefeitura, apesar de o município […]

Por conta do crescimento dos casos de influenza A e como forma de prevenção contra a covid-19, a Prefeitura do Recife anunciou a suspensão das programações oficiais do Carnaval 2022 no município. A festividade iria acontecer entre os dias 25 de fevereiro e 5 de março.

De acordo com a prefeitura, apesar de o município apresentar mais de 83% de toda a população acima de 12 anos com esquema vacinal completo em relação à covid-19 e não apresentar aumento de casos da doença, a decisão foi necessária para preservar a saúde e a vida. 

Assistência à população

Com uma piora no quadro de influenza A H3N2 no Recife, a prefeitura anunciou a ampliação do acesso a serviços e assistência à população como o reforço das equipes com mais de 162 profissionais para a rede básica e o sistema do Atende em casa, ampliação de pontos de vacinação, abertura de 40 leitos para pacientes de srag no Hospital Eduardo Campos da Pessoa Idosa (HECPI) e a ampliação dos pontos de testagem para Influenza, incluindo dois pontos fixos, um no Parque Urbano na Macaxeira e outro no Compaz Ariano Suassuna, no Cordeiro. 

A partir desta quinta-feira (6), os 30 leitos de enfermaria do HECPI ainda restantes serão destinados ao atendimento de pacientes de srag. Com a  medida, todos os 70 leitos do hospital municipal serão exclusivos para atendimento a doenças respiratórias. 

Além disso, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) passa a contar com mais uma Unidade de Suporte Básico (USB) e outra Unidade de Suporte Avançado (USA) que, juntas, irão ampliar a capacidade para mais 480 atendimentos mensais à população.

Carnaíba recebe diretor da Dança dos Famosos para palestra e workshop de dança

O Teatro José Fernandes de Andrade, em Carnaíba, sediou na manhã desta quarta-feira (4) uma palestra com o professor e coreógrafo Marcelo Grangeiro, diretor do quadro Dança dos Famosos, da Rede Globo. A atividade foi promovida pela Prefeitura de Carnaíba, por meio da Diretoria de Cultura. Na ocasião, Marcelo Grangeiro compartilhou aspectos de sua trajetória […]

O Teatro José Fernandes de Andrade, em Carnaíba, sediou na manhã desta quarta-feira (4) uma palestra com o professor e coreógrafo Marcelo Grangeiro, diretor do quadro Dança dos Famosos, da Rede Globo. A atividade foi promovida pela Prefeitura de Carnaíba, por meio da Diretoria de Cultura.

Na ocasião, Marcelo Grangeiro compartilhou aspectos de sua trajetória profissional, destacando a importância da dança em sua vida e o percurso que o levou ao reconhecimento nacional. O evento reuniu um público expressivo, interessado em conhecer a experiência do coreógrafo e empresário.

A programação com Marcelo Grangeiro continua ao longo da semana, com o início de um workshop de dança nesta quinta-feira, a partir das 16h. As oficinas, voltadas para diferentes faixas etárias, serão realizadas diariamente até a próxima semana. O encerramento das atividades está previsto para a segunda-feira (9), com apresentações dos grupos participantes.

“A iniciativa visa promover a formação, estimular a troca de experiências e fortalecer a valorização da expressão artística no município”, destacou a assessoria de comunicação.

Em Afogados, servidores municipais começaram a receber salários de dezembro

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa em nota que começaram a receber ontem (29) os servidores das Secretarias de Agricultura, Administração, Assistência Social, Controle Interno, Cultura e Esportes, Finanças, Infraestrutura, Transportes,  além da ouvidoria, gabinete e procuradoria. Nesta terça (30) recebem os servidores das Secretarias de Saúde e Educação. Aposentados e Pensionistas terão seus vencimentos […]

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A Prefeitura de Afogados da Ingazeira informa em nota que começaram a receber ontem (29) os servidores das Secretarias de Agricultura, Administração, Assistência Social, Controle Interno, Cultura e Esportes, Finanças, Infraestrutura, Transportes,  além da ouvidoria, gabinete e procuradoria.

Nesta terça (30) recebem os servidores das Secretarias de Saúde e Educação. Aposentados e Pensionistas terão seus vencimentos disponíveis a partir das 13 horas.

Em 2014 a Prefeitura de Afogados da Ingazeira desembolsou, sempre em dia, 28.613.047,72 para pagar os servidores públicos municipais. Para as festas de final de ano, o salário de dezembro representará um incremento de mais de R$ 2  milhões no comércio de Afogados. Serão beneficiados 1.521 servidores. O 13º salário já havia sido pago antes do dia 20 de dezembro.

“O Planejamento da execução orçamentária e o compromisso com o salário do servidor foram fundamentais para garantir o pagamento em dia. O servidor público é peça fundamental para uma boa prestação de serviços e para o sucesso das ações do nosso governo. Desejamos a todos boas festas e um bom final de ano,” declarou o Prefeito de Afogados da Ingazeira José Patriota.
Presidente da Câmara de Ingazeira recebe diárias para participar de Agenda 40, do PSB

Legislador só pode usar diárias para atos institucionais. Pagamento fere princípios constitucionais. Até agora, Geno já recebeu R$ 8.235,70 em diárias O Presidente da Câmara de Vereadores de Ingazeira, Genivaldo de Souza Silva, o Geno, PSB, recebeu diárias para participar de um evento político-partidário em Santa Cruz do Capibaribe. O vereador recebeu R$ R$748,70 para […]

Legislador só pode usar diárias para atos institucionais. Pagamento fere princípios constitucionais. Até agora, Geno já recebeu R$ 8.235,70 em diárias

O Presidente da Câmara de Vereadores de Ingazeira, Genivaldo de Souza Silva, o Geno, PSB, recebeu diárias para participar de um evento político-partidário em Santa Cruz do Capibaribe. O vereador recebeu R$ R$748,70 para participar da Agenda 40, em Santa Cruz do Capibaribe. Os dados estão no Portal de Transparência da Câmara e no site do TCE. O empenho foi feito em 4 de abril último, usando a rubrica para atividades legislativas.

Advogados ouvidos pelo blog confirmam que o ato configura flagrante de improbidade. O vereador só pode receber diárias vinculadas à atividade institucional da Câmara e não a atividades político-partidárias. “A ida a um ato político partidário e não institucional fere os princípios da moralidade, impessoalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular”, diz um consultor jurídico ouvido pelo blog.

Chama a atenção o valor pago em diárias na Câmara do município. O Presidente é líder em repasses de diárias, tendo recebido até agora R$ 8.235,70, muito a frente de outros vereadores que receberam entre R$ 561,00 e 1.091,86. O vereador Dorneles Enfermeiro (PTB) já havia manifestado queixas contra o excesso de diárias recebido pelo Presidente.

O caso lembra outro de repercussão pelo Brasil, como em Fraiburgo, Santa Catarina. Em agosto, o vereador Oracir Ferreira de Deus (PP) usou dinheiro público correspondente a duas diárias parlamentares, sendo cada uma delas no valor de R$ 270 reais, em uma viagem a Florianópolis para  a realização da Convenção Estadual do Partido Progressista (PP), do qual o vereador de Fraiburgo é filiado.