Para maioria dos prefeitos, caminho para Hospital Regional é ser gerido por OS
Por Nill Júnior
A maioria dos prefeitos do Pajeú que esteve reunida com o Ministério Público na tarde de ontem entende que a melhoria no Hospital Regional Emília Câmara deve ser tratada com prioridade.
E aponta como saída a mudança de modelo gestor, seguindo passos como o dado em Arcoverde: a gestão da unidade através de uma Organização Social, a chamada OS.
“A gente vê que é um exemplo que vem dando certo em outras regionais do Estado. Vamos levar esse pleito que é o principal levantado pelos prefeitos ao governador Paulo Câmara”, disse o prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota.
O Prefeito de Afogados da Ingazeira e Presidente da AMUPE, José Patriota, afirmou não ter certeza de qual é o melhor modelo, mas destacou que o tema de fato deve ser tratado como prioridade,. “O que estamos reivindicando é que seja prioridade número um para atender melhor ainda os usuários do SUS na região. Estamos com cirurgias suspensas sem transporte, plantões deficitários, equipes incompletas”.
Seguiu afirmando não ter uma avaliação maior se o remédio é a gestão via OS. “Não sabemos se esse é o melhor modelo, ou administração indireta ou fundação. Essa escolha quem tem que fazer é o Estado. O que me interessa é que melhore”.
O promotor da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Michel de Almeida Campelo, requereu à justiça a concessão da medida cautelar antecedente, liminarmente, para suspender a execução da montagem dos serviços de locação de infraestrutura para os eventos que compõem o São João de Arcoverde. Ainda, a imediata reabertura do processo licitatório observando as […]
O promotor da 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde, Michel de Almeida Campelo, requereu à justiça a concessão da medida cautelar antecedente, liminarmente, para suspender a execução da montagem dos serviços de locação de infraestrutura para os eventos que compõem o São João de Arcoverde.
Ainda, a imediata reabertura do processo licitatório observando as formalidades legais.
Segundo a promotoria, a medida visa possibilita que mais empresas participem do pregão, aumentando a competitividade e consequentemente diminuindo os gastos públicos. O município tem cinco dias para fazer a defesa.
Ao citar a licitação marcada para esta sexta-feira, dia 2 de junho, para a contração de empresa responsável pela montagem da estrutura dos festejos juninos de Arcoverde, a promotoria questiona como é que a montagem dos camarotes já foi iniciada, e está em andamento, quando o julgamento das propostas acontece somente hoje.
A denúncia nasceu de reunião do presidente da Câmara, o vereador Siqueirinha, com o promotor Edson de Miranda Cunha Filho, como o próprio presidente da Câmara publicou nas redes sociais.
No pedido de suspensão, a promotoria afirma que “certamente, há uma flagrante irregularidade no tocante ao procedimento adotado que vai de encontro aos princípios Constitucionais insculpidos no artigo 37, bem como aos previstos na Lei 14.133/21. Ademais, destaque-se que macula o julgamento, já que impede a verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, uma vez que até o presente momento não houve conclusão do procedimento licitatório que permita a análise das propostas”.
Diante dos fatos, a promotoria pede a justiça a “suspensão dos serviços de locação de infraestrutura para os eventos que compõem o Ciclo Junino Oficial de Arcoverde de 2023, os quais já foram iniciados por uma empresa supostamente contratada sem licitação”. A decisão está nas mãos do juiz João Eduardo Ventura Bernardo, da 2ª Vara Civel da Comarca de Arcoverde.
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), divulgou em suas redes sociais que nesta terça-feira (20), foi assinada em seu gabinete na Prefeitura, a ordem para a abertura do processo Licitatório, para a obra de iluminação do Estádio Municipal Capitão Dionísio. Segundo Zeinha além da iluminação, será construído o pavimento em torno das arquibancadas do […]
O prefeito de Iguaracy, Zeinha Torres (PSB), divulgou em suas redes sociais que nesta terça-feira (20), foi assinada em seu gabinete na Prefeitura, a ordem para a abertura do processo Licitatório, para a obra de iluminação do Estádio Municipal Capitão Dionísio.
Segundo Zeinha além da iluminação, será construído o pavimento em torno das arquibancadas do equipamento. Toda a obra está orçada no valor de R$ 250 mil.
Acompanharam a assinatura o diretor municipal de Esportes, Matheus Veras, e o secretário de Administração, Marcos Melo.
“O recurso é fruto de emenda parlamentar do Deputado Federal, Carlos Veras”, infomou Zeinha.
O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual. O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento […]
O entendimento é de que a norma traz regra sem previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual.
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei do Estado de Pernambuco que permitia a utilização de depósitos judiciais e extrajudiciais de terceiros em programas e ações sociais e no pagamento de precatórios judiciais relativos a créditos de natureza alimentar.
Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6660, apreciada na sessão virtual encerrada no dia 20/06.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei estadual 12.305/2002 (alterada pela Lei 12.337/2003), que destina para a Conta Central de Depósitos Procedimentais os depósitos judiciais e extrajudiciais, em dinheiro, à disposição do Poder Judiciário estadual ou da Secretaria da Fazenda. De acordo com a lei, de 50% a 80% dos créditos transferidos à conta central deverão compor um fundo de reserva, recomposto mensalmente pelo estado.
A PGR argumentou que, como os depósitos judiciais são valores confiados pelas partes ao Poder Judiciário, que fica responsável pela sua conservação e sua restituição ao final do processo, para a efetivação da tutela jurisdicional, sua utilização pelo Poder Público é tema diretamente relacionado com o campo do direito civil e do processual civil, de competência privativa da União para legislar.
A relatora da ação, ministra Rosa Weber, constatou que a lei cria desarmonia no sistema de pesos e contrapesos, pois autoriza a ingerência do Executivo em valores depositados por terceiros em razão de processos dos quais o ente federativo não faz parte.
A ministra observou que a norma configura expropriação de valores pertencentes ao jurisdicionado, violando o direito de propriedade, já que esses recursos não compõem as receitas públicas. A relatora salientou que a lei pernambucana possibilita ingerência indevida de um poder sobre outro.
Em seu voto, Rosa Weber destacou que a permissão para o uso de recursos de depósitos judiciais instituiu uma situação sem qualquer previsão na legislação federal e invadiu a competência da União para legislar sobre direito processual e normas gerais de direito financeiro. A ministra frisou que a jurisprudência do Supremo é clara no sentido de que a matéria relativa aos depósitos judiciais é de competência legislativa privativa da União.
Também, por unanimidade, o colegiado aprovou a proposta de modulação dos efeitos da decisão, para assentar a validade da lei até a data da publicação da ata do julgamento da ADI 6660.
A relatora verificou que, como a aplicação da norma possibilitou o manejo dos recursos depositados judicialmente, a medida é necessária para proteger a confiança legítima e a boa-fé objetiva.
Acatando Medida Cautelar que apontou para um superdimensionamento dos quantitativos licitados através do Pregão Presencial n° 01/2019 da prefeitura de Carnaubeira da Penha, que tinha por objetivo a aquisição de pneus e acessórios para frota municipal no valor R$ 1.279.489,68, estando 844,07% maior que o gasto médio anual no período de 2017 a 2018, que […]
Acatando Medida Cautelar que apontou para um superdimensionamento dos quantitativos licitados através do Pregão Presencial n° 01/2019 da prefeitura de Carnaubeira da Penha, que tinha por objetivo a aquisição de pneus e acessórios para frota municipal no valor R$ 1.279.489,68, estando 844,07% maior que o gasto médio anual no período de 2017 a 2018, que foi de R$ 151.585,35, o prefeito do município, Manoel José da Silva, o Doutor Manoel, promoveu a alteração dos valores financeiros a serem executados, passando do preço anterior para o valor médio entre 2017 e 2018.
O processo (TC n° 1923737-6) partiu de análise realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde. Uma vez que a Prefeitura tomou as providências necessárias no sentido de atender à determinação do TCE, realizada pela conselheira Teresa Duere, a Primeira Câmara votou à unanimidade, nesta terça-feira (04), pelo não referendo da Medida Cautelar.
No entanto, a relatora realizou novas determinações, entre elas, que o gestor não autorize “carona”, que consiste na contratação baseada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal dele não participante originalmente, à Ata de Registro de Preços decorrente do Processo Licitatório e que proceda ao adequado planejamento da licitação, sob pena de incorrer em vício que venha a comprometer todas as demais etapas do processo de contratação.
A conselheira também determinou que sejam adotadas providências a fim de apurar responsabilidades a quem tenha dado causa a “falhas em quaisquer das etapas dos processos de planejamento, licitação, contratação ou execução dos serviços”, em especial, àqueles erros recorrentes e de repercussão financeira.
Ao final do voto, foi alertado ao gestor que ele será responsabilizado por eventual descumprimento das determinações deste Tribunal e que outras medidas poderão ser adotadas, desde a eventual modulação da presente Cautelar, se as circunstâncias assim exigirem, à representação às autoridades competentes para as devidas providências.
Ciro vai a 9% e Tebet sobe para 5% Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (1º), encomendada pela Globo e pelo jornal “Folha de S.Paulo”, mostra o ex-presidente Lula (PT) com 45% das intenções de voto no primeiro turno da eleição presidencial. Ele é seguido pelo atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), com 32%. Ciro Gomes (PDT) […]
Pesquisa Datafolha divulgada nesta quinta-feira (1º), encomendada pela Globo e pelo jornal “Folha de S.Paulo”, mostra o ex-presidente Lula (PT) com 45% das intenções de voto no primeiro turno da eleição presidencial.
Ele é seguido pelo atual presidente, Jair Bolsonaro (PL), com 32%. Ciro Gomes (PDT) tem 9% e Simone Tebet (MDB) tem 5%.
Em relação à pesquisa anterior do Datafolha, de 18 de agosto, Lula oscilou dois pontos para baixo, Bolsonaro se manteve estável, Ciro oscilou dois pontos para cima e Tebet cresceu três pontos percentuais. Ela foi a única dos quatro candidatos a variar para além da margem de erro.
A pesquisa ouviu 5.734 pessoas em 285 municípios entre os dias 30 de agosto e 1º de setembro. A margem de erro é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. O levantamento foi registrado no TSE sob o número BR-00433/2022.
Foi a primeira pesquisa Datafolha após o debate presidencial do último domingo, pelo grupo Bandeirantes, Folha de S. Paulo, UOL e TV Cultura.
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