Após medida cautelar do TCE, prefeito de Carnaubeira da Penha altera pregão superfaturado em 844%
Por Nill Júnior
Acatando Medida Cautelar que apontou para um superdimensionamento dos quantitativos licitados através do Pregão Presencial n° 01/2019 da prefeitura de Carnaubeira da Penha, que tinha por objetivo a aquisição de pneus e acessórios para frota municipal no valor R$ 1.279.489,68, estando 844,07% maior que o gasto médio anual no período de 2017 a 2018, que foi de R$ 151.585,35, o prefeito do município, Manoel José da Silva, o Doutor Manoel, promoveu a alteração dos valores financeiros a serem executados, passando do preço anterior para o valor médio entre 2017 e 2018.
O processo (TC n° 1923737-6) partiu de análise realizada pela Inspetoria Regional de Arcoverde. Uma vez que a Prefeitura tomou as providências necessárias no sentido de atender à determinação do TCE, realizada pela conselheira Teresa Duere, a Primeira Câmara votou à unanimidade, nesta terça-feira (04), pelo não referendo da Medida Cautelar.
No entanto, a relatora realizou novas determinações, entre elas, que o gestor não autorize “carona”, que consiste na contratação baseada num sistema de registro de preços em vigor, mas envolvendo uma entidade estatal dele não participante originalmente, à Ata de Registro de Preços decorrente do Processo Licitatório e que proceda ao adequado planejamento da licitação, sob pena de incorrer em vício que venha a comprometer todas as demais etapas do processo de contratação.
A conselheira também determinou que sejam adotadas providências a fim de apurar responsabilidades a quem tenha dado causa a “falhas em quaisquer das etapas dos processos de planejamento, licitação, contratação ou execução dos serviços”, em especial, àqueles erros recorrentes e de repercussão financeira.
Ao final do voto, foi alertado ao gestor que ele será responsabilizado por eventual descumprimento das determinações deste Tribunal e que outras medidas poderão ser adotadas, desde a eventual modulação da presente Cautelar, se as circunstâncias assim exigirem, à representação às autoridades competentes para as devidas providências.
Itapetim oficializou nesta sexta-feira (23) a adesão ao Selo UNICEF 2025-2028, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância que busca fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes. A assinatura do termo foi realizada na Prefeitura, com a presença da prefeita Aline Karina, que reafirmou o compromisso da gestão […]
Itapetim oficializou nesta sexta-feira (23) a adesão ao Selo UNICEF 2025-2028, iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância que busca fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
A assinatura do termo foi realizada na Prefeitura, com a presença da prefeita Aline Karina, que reafirmou o compromisso da gestão com a promoção da equidade e da proteção social.
Participaram do ato o vice-prefeito Chico de Laura, o diretor de Cerimonial Diego Nunes — que assumirá a função de articulador do Selo no município, responsável por coordenar ações e mobilizar a rede de apoio —, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Nayara Lucena, o presidente da Câmara Municipal, vereador Júnio Moreira, o vereador Alexandre, além de secretários e diretores municipais.
“A adesão busca fortalecer a gestão local, promover políticas públicas eficazes, reduzir desigualdades, engajar a comunidade na proteção da infância e adolescência e monitorar indicadores sociais com base em evidências”, destacou a assessoria de comunicação.
Segundo a gestão municipal, a participação de Itapetim no Selo UNICEF representa um compromisso com o desenvolvimento social e a garantia de direitos para crianças e adolescentes do município.
Chamou atenção nesses últimos dias o protesto do poeta Josa Rabelo quando cobrou providências da Câmara dos Vereadores em relação a uma ação da gestão da prefeita Nicinha Melo. Ele registrou que o governo municipal mandou cobrir as poesias que estavam pintadas na parede do alargamento da Avenida Coronel Zuza Barros que fica em frente […]
Chamou atenção nesses últimos dias o protesto do poeta Josa Rabelo quando cobrou providências da Câmara dos Vereadores em relação a uma ação da gestão da prefeita Nicinha Melo.
Ele registrou que o governo municipal mandou cobrir as poesias que estavam pintadas na parede do alargamento da Avenida Coronel Zuza Barros que fica em frente ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Tabira.
“Total absurdo e nefasta a ação contra os poetas e cultura de nossa cidade. Atenção Câmara de Vereadores, a culpa é de vocês”, desabafou o poeta.
Para Josa, a Câmara deveria criar uma lei punindo esta e outras atrocidades contra o patrimônio público-sócio-cultural.
“Sinto vergonha alheia dessa gente”, afirmou o poeta concluindo com um mote que diz o seguinte: Tabira está de luto / Mataram nossa cultura. As informações são de Júnior Alves.
A secretária de Desenvolvimento Econômico, Jussara Pereira, e o administrador do Cecora, Paulo Sergio, visitaram o novo comandante do 3°BPM de Arcoverde, Tenente Coronel Clodualdo José da Silva, e solicitaram mais apoio policial no Cecora e nas feiras do bairro São Cristóvão e São Miguel. “Nosso objetivo é maximizar a sensação de segurança e coibir […]
A secretária de Desenvolvimento Econômico, Jussara Pereira, e o administrador do Cecora, Paulo Sergio, visitaram o novo comandante do 3°BPM de Arcoverde, Tenente Coronel Clodualdo José da Silva, e solicitaram mais apoio policial no Cecora e nas feiras do bairro São Cristóvão e São Miguel.
“Nosso objetivo é maximizar a sensação de segurança e coibir possíveis roubos e furtos nos locais de compras como, por exemplo, no Cecora. Nós temos um sistema de monitoramento, com 36 câmeras em todo Centro de Compras, equipe de vigilância dividida por setor, mas é indispensável à presença policial. Temos certeza que o comandante fará o possível para atender, principalmente nas festas de final de ano, visto que nesse período aumenta o número de delitos em locais de grande movimentação”, explicou Paulo Sérgio.
Na oportunidade, a secretária de Desenvolvimento Econômico, Jussara Pereira, também pediu a intensificação dos trabalhos de policiamento na Avenida Antônio Japiassu, local de grande movimentação comercial.
Tendo em vista a repercussão nas redes sociais da publicação feita pelo Blog do Nill Júnior, sobre a situação eleitoral do sr. Jonas Camêlo, é necessário fazer alguns esclarecimentos sobre a verdade dos fatos. A postagem do blog induz o leitor a erro, ao insinuar que o processo no 0000873-75.2019.8.17.0360 altera a situação eleitoral do […]
Tendo em vista a repercussão nas redes sociais da publicação feita pelo Blog do Nill Júnior, sobre a situação eleitoral do sr. Jonas Camêlo, é necessário fazer alguns esclarecimentos sobre a verdade dos fatos.
A postagem do blog induz o leitor a erro, ao insinuar que o processo no 0000873-75.2019.8.17.0360 altera a situação eleitoral do pré-candidato Jonas Camêlo, e que o mesmo está enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Não é essa a realidade.
Apesar de tramitar no judiciário o processo 0000873-75.2019.8.17.0360, a legislação eleitoral é bem clara ao dispor que somente serão inelegíveis os que forem condenados por decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado. No caso, só uma condenação pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco causaria a inelegibilidade.
O processo 0000873-75.2019.8.17.0360 se encontra em sua fase inicial, e no dia 12/02/2020 foi protocolada a defesa prévia de Jonas Camelo, no qual tivemos a oportunidade de expor e inserir documentos comprobatórios a legalidade das contas do ano exercício de 2015.
Temos convicção que conseguiremos a absolvição, como também a reversão do julgamento legislativo municipal, que será tratada na época oportuna, até porquê, segundo a própria Constituição Federal, em seu art. 5o , inciso LVII, ninguém será considerado culpado até decisão transitada em julgado, o que nem de longe aconteceu no processo citado pelo blog.
Por unanimidade, tribunal considerou que o partido extrapolou os limites previstos na legislação O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas. O relator do caso, desembargador Roberto […]
Por unanimidade, tribunal considerou que o partido extrapolou os limites previstos na legislação
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por unanimidade, em decisão proferida nesta segunda-feira (13/06), considerou haver desvirtuamento de inserções partidárias do PSB na TV e no rádio e determinou que elas não sejam mais veiculadas.
O relator do caso, desembargador Roberto Machado, entendeu que nas mensagens publicitárias foram utilizados trechos típicos de campanha eleitoral em referência ao deputado federal Danilo Cabral, pré-candidato a governador, e não para fortalecer a plataforma do partido, como prevê a legislação sobre propaganda partidária. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O TRE-PE acolheu o pedido do partido União Brasil. O pleno do TRE-PE, seguindo o voto do relator, avaliou que houve excessos nas inserções.
“Extrai-se do conteúdo das publicações em voga expressões e frases com cunho tipicamente eleitoreiro, de campanha política, dentre as quais, na primeira inserção, cito: ´Vamos Juntos, Pernambuco´, ´Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer’; ´Estou preparado para esse grande desafio´. Na segunda inserção veiculada, pode-se citar: ´Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história´ e ´Vamos Juntos Pernambuco’”, ressaltou o relator do caso, o desembargador Roberto Machado.
Foram duas as mídias do PSB julgadas pelo tribunal. Em uma das inserções, há uma locução em que afirma: “Danilo Cabral. Apoiado por Lula e escolhido pelo PSB para liderar o programa participativo ´Vamos Juntos, Pernambuco´. Em todas as funções que ocupou, Danilo fez acontecer. Foi o Secretário de Eduardo Campos que iniciou a revolução na educação de Pernambuco”. Na sequência, o deputado fala a seguinte mensagem: “Estou preparado para esse grande desafio e já estamos trabalhando, ouvindo pessoas e unindo forças para liderar um novo ciclo de crescimento no nosso Estado. Contamos com você. Vamos juntos Pernambuco”.
Na segunda inserção, aparece o pré-candidato do PSB em destaque falando a seguinte mensagem: “Olá, eu sou Danilo. Sou Servidor Público, fui secretário de Estado, sou deputado federal. Tenho muito orgulho de ter ajudado Eduardo e Lula a iniciar um tempo de mudanças em Pernambuco. Foi assim na educação, bandeira histórica do PSB. Levamos escolas técnicas em tempo integral a todas as regiões do Estado. Agora, outra vez com Lula e a Frente Popular, vamos escrever uma nova história. Vamos Juntos Pernambuco.”
O PSB, em sua defesa, afirmou que as peças estariam dentro dos limites pela legislação eleitoral para propaganda partidária, ao veicular plataforma do partido – de como se conduziu historicamente na gestão da coisa pública, fazendo alusões a programas já desenvolvidos, e a elaboração de um programa por esse movimento ou projeto “Vamos Juntos Pernambuco” a ser oferecido à sociedade. Sobre a participação do pré-candidato nas peças, o PSB defendeu que o deputado “apenas mencionou um movimento (Vamos Juntos Pernambuco, por ele coordenado) em elaboração por uma frente política e cuja iniciativa é do PSB, agremiação partidária da qual é ele filiado”.
O fato de ter sido mencionado o nome do ex-presidente Lula, defende o PSB, não configuraria violação ao disposto na Lei dos Partidos Políticos, “porque o que não é permitido é a participação de não filiados, o que não houve no caso em apreço”. Por fim, o partido argumenta que não consta uma só menção ou pedido de voto, “o que seria imprescindível para a caracterização de eventual propaganda eleitoral antecipada, e, por conseguinte, veiculação irregular de inserção partidária”.
Mas o tribunal não acolheu os argumentos. Considerou como irregularidade nas peças a utilização, ainda que apenas como citação, da imagem do ex-presidente Lula, por ele não ser filiado ao PSB, e completou.
“Além da irregularidade mencionada, que por si só seria suficiente para determinar a suspensão das publicidades vergastadas, o PSB, como consignado na liminar impugnada, ainda fez inserir, em suas inserções, vários elementos tipicamente eleitoreiros, como a expressão: ´Contamos com você´ na primeira publicidade e ´Vamos Juntos Pernambuco´ na segunda publicidade. Conquanto o recorrente afirme ser esta última frase o nome de um programa participativo em fase de elaboração pelo PSB e coordenado por Danilo Cabral, a última inserção partidária nada esclarece acerca desse aspecto”.
“(…) As inserções impugnadas não se prestaram aos fins propostos pela legislação a propagandas partidárias, em especial às hipóteses consignadas no art. 50-B da Lei n. 9.096/95, concluindo-se pelo desvirtuamento de seu conteúdo”, finalizou o relator.
Com a decisão, o PSB fica proibido de veicular estas duas mídias nas inserções partidárias a que tem direito no rádio e TV. Além deste processo, o União Brasil ajuizou outra ação pedindo a condenação do PSB e do deputado Danilo Cabral por propaganda eleitoral antecipada, Mas este requerimento ainda será julgado noutra sessão.
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