O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido de liminar feito pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para suspender gastos com publicidade institucional do Governo de Pernambuco. O partido acusa a gestão da governadora Raquel Lyra de extrapolar os limites previstos pela legislação para o primeiro semestre do ano eleitoral de […]
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou o pedido de liminar feito pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para suspender gastos com publicidade institucional do Governo de Pernambuco. O partido acusa a gestão da governadora Raquel Lyra de extrapolar os limites previstos pela legislação para o primeiro semestre do ano eleitoral de 2026.
A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-PE nesta terça-feira (9), foi assinada pelo desembargador relator José Ronemberg Travassos da Silva.
A denúncia de extrapolação orçamentária
De acordo com a Representação Especial nº 0600280-31.2026.6.17.0000, o MDB aponta a prática de conduta vedada aos agentes públicos com base no artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). A sigla alega que o teto legal permitido para gastos com publicidade institucional do Estado no primeiro semestre de 2026 seria de R$ 62.201.956,35.
No entanto, com base em dados do sistema de controle orçamentário público, o partido afirma que o montante empenhado pela gestão estadual já teria atingido R$ 67.478.313,23. A diferença representa um excesso de R$ 5.276.356,88 (cerca de 8,5% acima do teto).
A ação atinge diretamente as seguintes autoridades e órgãos públicos:
Raquel Teixeira Lyra Lucena (Governadora e pré-candidata à reeleição);
Estado de Pernambuco e Secretaria de Comunicação (SECOM/PE), na figura do secretário Rodolfo Vieira de Melo da Costa Pinto;
Empresa de Turismo de Pernambuco S/A (EMPETUR), representada por seu presidente, Eduardo José Carneiro da Cunha Loyo.
O MDB requeria, em caráter de urgência, o congelamento e a suspensão imediata dos efeitos dos empenhos financeiros que superassem a cota e o veto a novas propagandas ou empenhos institucionais.
Os fundamentos da decisão do TRE-PE
Ao avaliar o pedido de tutela de urgência, o desembargador José Ronemberg Travassos da Silva sustentou que a matéria apresenta uma complexidade técnica que impede uma punição em fase de cognição sumária (análise inicial rápida), sem antes ouvir as partes acusadas.
Para o magistrado, o cálculo de gastos com comunicação no setor público “não se limita a uma simples comparação aritmética”, exigindo auditorias e esclarecimentos em cinco frentes principais:
A efetiva natureza das despesas carimbadas na dotação;
Se há correspondência exata entre os empenhos efetuados e os objetos contratuais;
A existência de possíveis cancelamentos, glosas (bloqueios) ou reajustes contábeis automáticos;
A verificação das datas, finalidades e vinculações de valores a campanhas públicas específicas;
O real conteúdo e a extensão territorial da publicidade institucional que foi veiculada.
O relator enfatizou que uma despesa registrada sob a rubrica genérica de comunicação pode abrigar atividades de teor puramente administrativo, técnico, informativo ou de fomento ao turismo (como no caso da EMPETUR), o que desconfiguraria a infração eleitoral. Além disso, destacou que um bloqueio liminar imediato traria riscos de causar efeitos desproporcionais e prejuízos às rotinas da administração pública estadual.
“A prudência recomenda evitar provimentos que possam produzir efeitos desproporcionais antes das manifestações das partes. INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência por ausência de elementos de convicção suficientes”, determinou o relator.
Os citados (Governadora, SECOM, EMPETUR e os respectivos gestores) serão notificados para apresentarem suas defesas formais dentro do prazo legal determinado pela Justiça Eleitoral. Concluído o período de contestação, os autos do processo receberão o parecer técnico da Procuradoria Regional Eleitoral (MPE) para que o caso retorne ao gabinete e siga para o julgamento definitivo de mérito.

















Leitores do blog perguntaram sobre a situação do vereador Daniel Siqueira, preso no final de maio por operação do CyberGAECO, em relação ao seu mandato na casa. Pela Lei Orgânica, o vereador perderá o mandato se tiver negócios com o município, “ou praticar atos declarados incompatíveis com o decoro parlamentar ou atentatórios às instituições vigentes”.
O pré-candidato João Campos defendeu na Pedra uma refundação do IPA, dizendo que o órgão ao longo do governo Raquel, “teve políticos à frente da presidência”. Para João, “é preciso garantir uma gestão técnica voltada à assistência aos pequenos produtores agregada à oferta de crédito para o setor produtivo”. O IPA foi presidido por Miguel Duque e segue sob indicação do seu pai, Luciano Duque.
Anchieta Patriota voltou a criticar a governadora Raquel Lyra em suas redes sociais. “Raquel prometeu manter a Compesa pública. Mas bastou chegar ao governo para fazer diferente. E aqui a gente não está falando só de uma empresa. Está falando de água. De saneamento. Empresa privada não entra para ajudar. Entra para lucrar. E quando a água vira negócio, quem paga mais caro é sempre quem mais precisa.
No Instagram, o blog fez enquete perguntando qual a melhor dupla de candidatos ao Senado na chapa da governadora Raquel Lyra. Até o fechamento da Coluna, 61% citaram Túlio Gadêlha e Miguel Coelho, 25% Túlio Gadêlha e Eduardo da Fonte e apenas 14%, Túlio Gadêlha e Fernando Dueire. 
O presidente estadual do NOVO em Pernambuco, Técio Teles, disse que não quer proximidade com o PSB, muito menos de João Campos, tratando o presidente socialista como “corrupto” e a legenda também, chegando a citar o prefeito Sandrinho Palmeira e a cassação em primeira instância.
Uma coincidência de agenda no Debate das Dez da Rádio Pajeú antecipou como será o clima no embate entre Jones Manoel e Eduardo Moura. Os dois confirmaram que irão participar de um confronto ao vivo no dia 22 de julho, às 18h, no podcast Fala Ordinário. Jones Manoel disse que vai fazer como o Brasil em 2002 e vencer o duelo. Eduardo Moura afirmou que Jones “decora textos de história” e não debate problemas reais.
Frase da semana:



















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