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Defesa de Daniel Siqueira rebate João Paulo Marinho e diz que vai se manifestar nos autos

Por Nill Júnior

A defesa do Vereador Daniel Siqueira se manifestou sobre os questionamentos de João Paulo Marinho, que o acusou de tê-lo “envolvido em crimes pelos quais responde no Rio”, e se defendeu das acusações.

Dizendo que será a última manifestação em nota e que só tratará do caso nos autos, a defesa de Daniel negou que houvesse contato sob argumento de venda de material de construção para a prefeitura, pois a empresa em questão foi constituída em 03 de junho de 2025, “portanto, há menos de um ano, e possui como atividade econômica principal o CNAE 47.51-2-01, que corresponde exclusivamente ao Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática”.

“Não havia legalmente qualquer possibilidade de que essa empresa vendesse um único tijolo a qualquer órgão público”.

Sobre a colaboração premiada, diz que a Lei nº 12.850/2013 diz que define que essa colaboração se dá em sigilo, sem detalhamento à imprensa, e lembra que o titular exclusivo da ação penal é o Ministério Público. “Somente ele detém legitimidade para negociar, propor e firmar acordos de colaboração premiada. Não é o delegado. Não é o juiz. Não é a mídia. Não é o réu sozinho com sua narrativa”, afirma.

Ainda que ao magistrado cabe papel estritamente delimitado. “O juiz não negocia, não propõe, não participa das tratativas. Sua função, nos termos do art. 4º, §8º da mesma lei, restringe-se a verificar a legalidade do acordo e a validade das provas dele decorrentes, procedendo à homologação quando presentes os requisitos legais”.

“Colaboração premiada não é confissão pública para consumo de plateia. Não é instrumento de vingança pessoal. Quem a utiliza como vitrine está, no mínimo, descumprindo os requisitos legais que deveriam validar o próprio instituto”.

Conclui afirmando que a defesa de João Paulo Marinho “quer palco, holofote e manchete”. E que não mais se manifestará nesse ambiente, buscando apenas os autos.

“O Vereador Daniel Siqueira é inocente. E a inocência se prova com fatos, documentos e direito – não em entrevistas”, conclui. Veja nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

Defesa do Vereador Daniel Siqueira

São José do Egito/PE, 06 de junho de 2026.

A defesa do Vereador Daniel Siqueira vem a público, em caráter absolutamente excepcional, prestar os seguintes esclarecimentos. Que fique claro desde já: esta será a última nota endereçada à imprensa. Daqui em diante, o lugar desta defesa é nos autos — e lá ela estará, com toda a força técnica que o caso exige.

1. SOBRE A SUPOSTA VENDA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – UMA MENTIRA QUE NÃO RESISTE A UMA SIMPLES CONSULTA

Circulam afirmações, oriundas do próprio réu colaborador, de que haveria negociação ou fornecimento de material de construção ao poder público por parte do Vereador Daniel Siqueira ou de empresas a ele vinculadas.

Isso é, simplesmente, uma mentira.

A empresa em questão foi constituída em 03 de junho de 2025 – portanto, há menos de um ano – e possui como atividade econômica principal o CNAE 47.51-2-01, que corresponde exclusivamente ao Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. Não havia, juridicamente, operacionalmente e materialmente, qualquer possibilidade de que essa empresa vendesse um único tijolo, um saco de cimento ou qualquer outro insumo de construção civil a qualquer órgão público. Nem poderia. Não é o objeto social. Não é a atividade. Não é nada.

Qualquer afirmação em sentido contrário é inverdade – e inverdade que se prova em segundos, com a mera consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. O réu mente. E mente mal.

2. SOBRE A COLABORAÇÃO PREMIADA

Muito se tem falado sobre “colaboração premiada” como se fosse um palco montado para exibicionismos e revanchismos. Esta defesa entende ser necessário esclarecer, de forma didática e definitiva, o que a Lei nº 12.850/2013 efetivamente estabelece – porque, ao que tudo indica o réu não sabe exatamente o que significava tal instituto e qual o seu papel no ordenamento jurídico.

Primeiro: o titular exclusivo da ação penal é o Ministério Público. É o Parquet – e somente ele – quem detém legitimidade para negociar, propor e firmar acordos de colaboração premiada. Não é o delegado. Não é o juiz. Não é a mídia. Não é o réu sozinho com sua narrativa.

Segundo: as tratativas de colaboração premiada são, por imperativo legal, estritamente sigilosas. O art. 7º, §3º da Lei 12.850/2013 é cristalino ao determinar que o acordo, na sua fase de negociação, corre em segredo. Quem negocia colaboração em entrevista coletiva, em rede social ou em nota vazada para portais não está colaborando com a Justiça – está colaborando com a própria narrativa.

Terceiro: ao magistrado cabe papel estritamente delimitado. O juiz não negocia, não propõe, não participa das tratativas. Sua função, nos termos do art. 4º, §8º da mesma lei, restringe-se a verificar a legalidade do acordo e a validade das provas dele decorrentes, procedendo à homologação quando presentes os requisitos legais. Ponto.

Portanto: colaboração premiada não é confissão pública para consumo de plateia. Não é instrumento de vingança pessoal. Não é tribunal paralelo. Quem a utiliza como vitrine está, no mínimo, descumprindo os requisitos legais que deveriam validar o próprio instituto.

3. PROCESSO NÃO DEVE SER DEGRAU PARA PALCO

Esta defesa nota, com desconforto mas sem surpresa, que parte dos envolvidos neste processo parece ter mais interesse na cena do que na verdade. Querem palco. Querem holofote. Querem manchete.

Pois bem: que fiquem com isso. A plateia, a mídia e os que se alimentam de espetáculo são livres para seguir com suas performances.

Esta defesa não disputará esse espaço.

A partir desta nota, todas as manifestações da defesa do Vereador Daniel Siqueira ocorrerão exclusivamente nos autos do processo, onde as provas são confrontadas com rigor, onde as mentiras têm consequências e onde o Direito – não o clamor público – define o destino de um cidadão.

O Vereador Daniel Siqueira é inocente. E a inocência se prova com fatos, documentos e direito – não em entrevistas.

A defesa.

São José do Egito/PE, 06 de junho de 2026.

A DEFESA DO VEREADOR DANIEL SIQUEIRA

Outras Notícias

Tuparetama 2 : Sávio diz que não há impedimento. “Reação é desespero”

O ex-prefeito Sávio Torres emitiu nota trazendo sua versão à acusação do Grupo de Dêva. “Tudo não passa de um desespero do atual prefeito, que tem medo da disputa no voto e fica inventando sandices estapafúrdias para, ele sim, iludir o povo de Tuparetama”. Diz a nota do ex-prefeito que não há atualmente nenhum impedimento legal […]

savio 4O ex-prefeito Sávio Torres emitiu nota trazendo sua versão à acusação do Grupo de Dêva. “Tudo não passa de um desespero do atual prefeito, que tem medo da disputa no voto e fica inventando sandices estapafúrdias para, ele sim, iludir o povo de Tuparetama”.

Diz a nota do ex-prefeito que não há atualmente nenhum impedimento legal que não permita o registro da sua candidatura, pois diferentemente do que tenta o Grupo de Dêva passar para a população “o processo do fundo municipal de saúde está com liminar consistente da justiça que sem sombra de dúvidas será mantida no julgamento do processo, pois qualquer cidadão sabe que a Justiça só concede liminar se o direito da parte for muito bom”.

Já em relação ao processo do Fundo de Previdência, alega que não existe nenhum elemento que possa ser interpretado com nota de improbidade no julgamento, pois o próprio relator do Tribunal de Contas do Estado ao emitir o voto de julgamento disse textualmente que as contribuições previdenciárias foram devidamente parceladas e que não havia dano ao erário. “Basta uma simples observação no teor da DECISÃO T.C. Nº 0458 /10 para ver que o julgamento foi baseado no artigo 59, inciso III, letra “b”, da Lei Estadual nº 12.600/2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco), ou seja, quando não há improbidade administrativa envolvida na conduta do gestor público”.

segue: “Ora, qualquer operador do direito sabe que as contas dos gestores públicos somente causam inelegibilidade quando rejeitadas pelo TCE por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa (alínea “g”, inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 064/90). Portanto, se o próprio TCE diz que não há improbidade no julgamento como é que a Justiça Eleitoral vai dizer o contrário”.

Diz a nota que  o próprio Dêva atualmente parcelou várias contribuições não recolhidas ao FUNPRETU. “Ou seja, o ético e probo prefeito tem tomados as mesmas decisões da gestão passada, mas o erro só vale para o ex-prefeito Sávio, pois para o atual está tudo certo”.

Por fim, emenda: “a eleição está próxima e vai querer saber qual será o discurso do atual gestor quando o registro de candidatura passar e a eleição voto a voto começar pra valer”.

Abaixo, documentos enviados por Sávio ao blog:

DECISÃO FUNDO PREVIDÊNCIA 2006

VOTO DA RELATORA AFIRMANDO NÃO HAVER DANO AO ERÁRIO

Associação Cultural diz que programação oficial da Festa Universitária sai nesta 5ª

A Associação Cultural de São José do Egito informou em nota que não descarta ou confirma as atrações que vazaram da Festa Universitária 2016. Na nota, assinada pelo Presidente Jocimar Duarte, afirma que “as atrações anunciadas não foram autorizadas pela entidade”. A programação oficial e definitiva será divulgada nesta quinta (14) às 10h, ao vivo, […]

IMG_20160713_181307A Associação Cultural de São José do Egito informou em nota que não descarta ou confirma as atrações que vazaram da Festa Universitária 2016.

Na nota, assinada pelo Presidente Jocimar Duarte, afirma que “as atrações anunciadas não foram autorizadas pela entidade”.

A programação oficial e definitiva será divulgada nesta quinta (14) às 10h, ao vivo, na Gazeta FM.

A justificativa é que ainda há atrações serem confirmadas pela Empetur até esta quinta. Houve críticas a demora no anúncio, fruto da falta de definição do Estado, o que parece estar sendo equacionado, mesmo que aos 47 do 2º tempo.

A programação que vazou tinha  Sanara e Forrozao S.A, Geraldinho Lins, Novo Som Mix,  Forró do Precateado, Vozes e Verso, Flávio Leandro, Forró da Nanah e Asas da América. Ninguém confirma ou descarta.

Dilma diz que governo ampliará auxílio a catadores e população de rua

A presidente Dilma Rousseff garantiu nesta quarta-feira (3) que governo federal seguirá com os investimentos e metas para aumentar a inclusão e renda dos trabalhadores da reciclagem. Dilma participou, no início da tarde desta quarta, do evento Natal dos Catadores de Materiais Recicláveis, durante a Expocatadores, no Parque Anhembi, na capital paulista. A presidente destacou […]

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A presidente Dilma Rousseff garantiu nesta quarta-feira (3) que governo federal seguirá com os investimentos e metas para aumentar a inclusão e renda dos trabalhadores da reciclagem. Dilma participou, no início da tarde desta quarta, do evento Natal dos Catadores de Materiais Recicláveis, durante a Expocatadores, no Parque Anhembi, na capital paulista.

A presidente destacou a ampliação dos centros de referência especializados em moradores de rua, que, atualmente, oferecem 125 mil vagas de acolhimento. Um convênio assinado hoje entre a defensoria pública e o Ministério da Justiça também levará atendimento itinerante para a população de rua. O cadastro único voltado a essa população, destacou Dilma, também é importante porque a amplia condições de acesso a serviços sócio-assistenciais básicos. “O governo federal quer contribuir cada vez mais para a visibilidade da população de rua”, disse ela.

A presidente declarou ainda que o aperfeiçoamento por parte do IBGE na contagem da população de rua vai proporcionar um cálculo mais claro dessa fatia da sociedade brasileira. Os resultados ficam prontos em 2020.

De acordo com Dilma, o governo disponibiliza 123 equipes de consultórios de rua. A demanda fazia parte das metas acordadas durante o evento com os catadores realizado no ano passado. Outro demanda cumprida foi o investimento de R$ 109 milhões em ações de apoio neste ano.

Covid-19: São José do Egito chega ao vigésimo caso confirmado

Na noite desta segunda-feira (25), a Secretaria de Saúde de São José do Egito, confirmou em seu boletim, mais um caso confirmado da Covid-19. Segundo o boletim, a paciente apresentou sintomas característicos e nesta segunda-feira, realizou o teste, tendo resultado positivo. Ainda segundo o boletim, a mesma se encontra com estado de saúde preservado e […]

Na noite desta segunda-feira (25), a Secretaria de Saúde de São José do Egito, confirmou em seu boletim, mais um caso confirmado da Covid-19.

Segundo o boletim, a paciente apresentou sintomas característicos e nesta segunda-feira, realizou o teste, tendo resultado positivo.

Ainda segundo o boletim, a mesma se encontra com estado de saúde preservado e segue em isolamento domiciliar.

A Secretaria ainda informou que na segunda (25), também foi notificado mais um caso suspeito e outro caso descartado da doença.

Mais um: Manoel Enfermeiro devolve mais de R$ 1 milhão aos cofres

A Câmara Municipal de Serra Talhada, através da gestão Manoel Enfermeiro, informou em nota que conseguiu emonstra todo seu respeito e responsabilidade com o dinheiro público e, no ano de 2023, conseguiu economizar recursos públicos. “Com isso, a Câmara de Vereadores devolve aos cofres públicos, por meio do duodécimo, o valor de R$ 744.048,25 (setecentos […]

A Câmara Municipal de Serra Talhada, através da gestão Manoel Enfermeiro, informou em nota que conseguiu emonstra todo seu respeito e responsabilidade com o dinheiro público e, no ano de 2023, conseguiu economizar recursos públicos.

“Com isso, a Câmara de Vereadores devolve aos cofres públicos, por meio do duodécimo, o valor de R$ 744.048,25 (setecentos e quarenta e quatro mil quarenta e oito reais e vinte cinco centavos), para serem aplicados a bem do interesse público em ações destinadas à coletividade”, diz a nota.

Como a Casa já havia devolvido o valor de R$ 380 mil à conta única do tesouro municipal, a restituição cheha a de R$ 1.124.048,25 (um milhão cento e vinte quatro mil, quarenta e oito reais e vinte cinco centavos).

Em dezembro,  o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Presidente da Câmara tornar mais rigorosa a concessão de diárias e ajudas de custos para vereadores e servidores do Legislativo municipal.

A 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada identificou que a Câmara Municipal vem realizando o pagamento de diárias mesmo com a apresentação de justificativas genéricas e sem a devida comprovação dos objetivos das viagens, em R$ 423.850,00.