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Defesa de Daniel Siqueira rebate João Paulo Marinho e diz que vai se manifestar nos autos

Por Nill Júnior

A defesa do Vereador Daniel Siqueira se manifestou sobre os questionamentos de João Paulo Marinho, que o acusou de tê-lo “envolvido em crimes pelos quais responde no Rio”, e se defendeu das acusações.

Dizendo que será a última manifestação em nota e que só tratará do caso nos autos, a defesa de Daniel negou que houvesse contato sob argumento de venda de material de construção para a prefeitura, pois a empresa em questão foi constituída em 03 de junho de 2025, “portanto, há menos de um ano, e possui como atividade econômica principal o CNAE 47.51-2-01, que corresponde exclusivamente ao Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática”.

“Não havia legalmente qualquer possibilidade de que essa empresa vendesse um único tijolo a qualquer órgão público”.

Sobre a colaboração premiada, diz que a Lei nº 12.850/2013 diz que define que essa colaboração se dá em sigilo, sem detalhamento à imprensa, e lembra que o titular exclusivo da ação penal é o Ministério Público. “Somente ele detém legitimidade para negociar, propor e firmar acordos de colaboração premiada. Não é o delegado. Não é o juiz. Não é a mídia. Não é o réu sozinho com sua narrativa”, afirma.

Ainda que ao magistrado cabe papel estritamente delimitado. “O juiz não negocia, não propõe, não participa das tratativas. Sua função, nos termos do art. 4º, §8º da mesma lei, restringe-se a verificar a legalidade do acordo e a validade das provas dele decorrentes, procedendo à homologação quando presentes os requisitos legais”.

“Colaboração premiada não é confissão pública para consumo de plateia. Não é instrumento de vingança pessoal. Quem a utiliza como vitrine está, no mínimo, descumprindo os requisitos legais que deveriam validar o próprio instituto”.

Conclui afirmando que a defesa de João Paulo Marinho “quer palco, holofote e manchete”. E que não mais se manifestará nesse ambiente, buscando apenas os autos.

“O Vereador Daniel Siqueira é inocente. E a inocência se prova com fatos, documentos e direito – não em entrevistas”, conclui. Veja nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

Defesa do Vereador Daniel Siqueira

São José do Egito/PE, 06 de junho de 2026.

A defesa do Vereador Daniel Siqueira vem a público, em caráter absolutamente excepcional, prestar os seguintes esclarecimentos. Que fique claro desde já: esta será a última nota endereçada à imprensa. Daqui em diante, o lugar desta defesa é nos autos — e lá ela estará, com toda a força técnica que o caso exige.

1. SOBRE A SUPOSTA VENDA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – UMA MENTIRA QUE NÃO RESISTE A UMA SIMPLES CONSULTA

Circulam afirmações, oriundas do próprio réu colaborador, de que haveria negociação ou fornecimento de material de construção ao poder público por parte do Vereador Daniel Siqueira ou de empresas a ele vinculadas.

Isso é, simplesmente, uma mentira.

A empresa em questão foi constituída em 03 de junho de 2025 – portanto, há menos de um ano – e possui como atividade econômica principal o CNAE 47.51-2-01, que corresponde exclusivamente ao Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. Não havia, juridicamente, operacionalmente e materialmente, qualquer possibilidade de que essa empresa vendesse um único tijolo, um saco de cimento ou qualquer outro insumo de construção civil a qualquer órgão público. Nem poderia. Não é o objeto social. Não é a atividade. Não é nada.

Qualquer afirmação em sentido contrário é inverdade – e inverdade que se prova em segundos, com a mera consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. O réu mente. E mente mal.

2. SOBRE A COLABORAÇÃO PREMIADA

Muito se tem falado sobre “colaboração premiada” como se fosse um palco montado para exibicionismos e revanchismos. Esta defesa entende ser necessário esclarecer, de forma didática e definitiva, o que a Lei nº 12.850/2013 efetivamente estabelece – porque, ao que tudo indica o réu não sabe exatamente o que significava tal instituto e qual o seu papel no ordenamento jurídico.

Primeiro: o titular exclusivo da ação penal é o Ministério Público. É o Parquet – e somente ele – quem detém legitimidade para negociar, propor e firmar acordos de colaboração premiada. Não é o delegado. Não é o juiz. Não é a mídia. Não é o réu sozinho com sua narrativa.

Segundo: as tratativas de colaboração premiada são, por imperativo legal, estritamente sigilosas. O art. 7º, §3º da Lei 12.850/2013 é cristalino ao determinar que o acordo, na sua fase de negociação, corre em segredo. Quem negocia colaboração em entrevista coletiva, em rede social ou em nota vazada para portais não está colaborando com a Justiça – está colaborando com a própria narrativa.

Terceiro: ao magistrado cabe papel estritamente delimitado. O juiz não negocia, não propõe, não participa das tratativas. Sua função, nos termos do art. 4º, §8º da mesma lei, restringe-se a verificar a legalidade do acordo e a validade das provas dele decorrentes, procedendo à homologação quando presentes os requisitos legais. Ponto.

Portanto: colaboração premiada não é confissão pública para consumo de plateia. Não é instrumento de vingança pessoal. Não é tribunal paralelo. Quem a utiliza como vitrine está, no mínimo, descumprindo os requisitos legais que deveriam validar o próprio instituto.

3. PROCESSO NÃO DEVE SER DEGRAU PARA PALCO

Esta defesa nota, com desconforto mas sem surpresa, que parte dos envolvidos neste processo parece ter mais interesse na cena do que na verdade. Querem palco. Querem holofote. Querem manchete.

Pois bem: que fiquem com isso. A plateia, a mídia e os que se alimentam de espetáculo são livres para seguir com suas performances.

Esta defesa não disputará esse espaço.

A partir desta nota, todas as manifestações da defesa do Vereador Daniel Siqueira ocorrerão exclusivamente nos autos do processo, onde as provas são confrontadas com rigor, onde as mentiras têm consequências e onde o Direito – não o clamor público – define o destino de um cidadão.

O Vereador Daniel Siqueira é inocente. E a inocência se prova com fatos, documentos e direito – não em entrevistas.

A defesa.

São José do Egito/PE, 06 de junho de 2026.

A DEFESA DO VEREADOR DANIEL SIQUEIRA

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Com o objetivo de intensificar a campanha de vacinação contra a Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde de Serra Talhada estendeu a vacinação ao Shopping de Serra Talhada dos dias 26 de fevereiro a 2 de março de 2020. 

Foram vacinadas no total 457 pessoas na ação, sendo 353 adultos e 104 crianças, incluindo crianças de 05 a 11 anos. E a vacinação seguirá aos finais de semana no Shopping, das 13h às 20h, como explica o secretário-executivo de Saúde, Leonardo Monteiro. 

“Precisamos avançar cada vez mais na campanha de vacinação contra a Covid-19, e diante do sucesso que foi a vacinação no Shopping, decidimos manter a ação nos finais de semana, facilitando a imunização da população”, afirmou o secretário. 

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ABr

O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal de Brasília, remarcou para o dia 21 de junho o depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação em que ele é réu com seu filho Luís Cláudio Lula da Silva, acusados de participar de um esquema para favorecer a empresa Saab na venda de 36 caças ao Brasil.

O depoimento estava prevista para ocorrer no dia 20 de fevereiro, mas acabou suspenso pelo desembargador Néviton Guedes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que acatou pedido da defesa para que se aguardasse a oitiva de testemunhas que moram fora do país, no prazo máximo de quatro meses.

Vallisney Oliveira, responsável pelo caso na primeira instância, resolveu agora marcar os depoimentos de Lula, de seu filho e dos empresários Mauro Marcondes Machado e Cristina Mautoni Marcondes Machado, também réus, para a manhã do dia seguinte ao encerramento do prazo estipulado pelo TRF1.

Na ação penal, Lula e seu filho foram investigados na Operação Zelotes, da Polícia Federal, e foram denunciados pelos crimes de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sob a acusação de integrarem um esquema que vendia promessa de interferência no governo federal para beneficiar empresas.

De acordo com a denúncia, Lula, seu filho e os consultores Mauro Marcondes e Cristina Mautoni participaram de negociações irregulares no contrato de compra dos caças suecos Gripen e na prorrogação de incentivos fiscais para montadoras de veículos em uma medida provisória. Segundo o MPF, Luís Cláudio recebeu R$ 2,5 milhões da empresa dos consultores.

A defesa do ex-presidente sustenta que Lula e seu filho não participaram ou tiveram conhecimento dos atos de compra dos caças suecos. Segundo os advogados, a investigação tramitou no Ministério Público de forma oculta e sem acesso à defesa.

Em nota, Prefeitura de Santa Cruz diz que 40 mil estiveram na Festa da Rapadura

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Prefeito Tássio quebra com o pai Zé Bezerra a rapadura gigante

Terminou neste domingo (18) a 20ª Feira da Rapadura em Santa Cruz da Baixa Verde, onde segundo estimativa, cerca de 15 mil pessoas curtiram os shows de Dorgival Dantas e Mano Walter na ultima noite do evento. É o que diz a Prefeitura em nota ao blog.

Para a organização, 40 mil pessoas se dividiram entre os dois pólos durante os três dias da Feira da Rapadura. No pólo cultural apresentações de grupos e artistas regionais, além de estandes com os produtos dos engenhos da cidade. O destaque foi a maior Rapadura do Mundo, com 5 mil quilos. Ela  foi quebrada pelo prefeito Tássio Bezerra e pelo seu pai Zé Bezerra. Participantes da feira, encheram sacolas de rapadura,  levando o símbolo do evento como recordação.

O Secretário Deison Dário revelou que o objetivo principal foi alcançado e que a feira da rapadura ajudou os produtores a expor seus produtos e faturar com vendas.

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“Os produtores realizaram venda de mais de 700 litros de mel, outros venderam bastante alfinin e batidas, por isso ficamos felizes e com o sentimento de termos alcançado nosso objetivo, que é de dar condições aos nossos produtores de comercializarem seus produtos para todo o publico presente no evento.”

O prefeito Tássio Bezerra foi chamado ao palco durante a apresentação de Dorgival Dantas, e agradeceu a todos pela participação na feira. “Queria dar os parabéns a todos os cidadãos Santa-cruzenses, da cidade, do distrito de Jatiúca e sítios vizinhos, por que estamos mostrando nessa festa como recepcionar nossos visitantes, parabéns pela grande festa que vocês estão fazendo”.

Operação da PF erradica plantios de maconha em 14 cidades sertanejas

A Polícia Federal em Pernambuco concluiu ontem a operação “Cânhamo II” que visa erradicar plantios de maconha no Sertão Pernambucano e que faz parte das medidas estratégicas adotadas pela Coordenação-Geral de Prevenção e Repressão a Entorpecentes-CGPRE, Órgão Central da Polícia Federal em Brasília, com o objetivo de reduzir a produção e oferta de maconha no […]

Nota a Imprensa 057-2016-(Operacao-Canhamo-II-Erradicacao de Maconha)-Foto-01

A Polícia Federal em Pernambuco concluiu ontem a operação “Cânhamo II” que visa erradicar plantios de maconha no Sertão Pernambucano e que faz parte das medidas estratégicas adotadas pela Coordenação-Geral de Prevenção e Repressão a Entorpecentes-CGPRE, Órgão Central da Polícia Federal em Brasília, com o objetivo de reduzir a produção e oferta de maconha no sertão do Estado de Pernambuco.

A operação contou com um efetivo 40 policiais entre federais, civis, militares e do corpo de bombeiros. Os policias trabalharam com incursões terrestres, aéreas e fluviais contando com o apoio de 01 (uma) aeronave da CAOP-Coordenação de Aviação Operacional da Polícia Federal/DF e outra do Grupamento Tático Aéreo da SDS-Secretaria de Defesa Social, além de 04 (quatro) botes infláveis do Corpo de Bombeiros e NEPOM-Núcleo de Polícia Marítima da Polícia Federal.

Nesta ação foram alcançados os municípios de Orocó, Cabrobó, Santa Maria da Bela Vista, Belém do São Francisco, Mirandiba, Ibimirim, Petrolândia, Afrânio, Dormentes, Carnaubeira da Penha, Floresta, Betânia, Manari e Ilhas do São Francisco.

Ao todo, foram 188 mil pés erradicados, que produziriam 62 toneladas.

Nota a Imprensa 057-2016-(Operacao-Canhamo-II-Erradicacao de Maconha)-Foto-17

Segundo nota ao blog, durante o ano a Polícia Federal realiza entre 3 a 4 operações de erradicação de maconha, o que faz a oferta da droga diminuir significativamente na capital pernambucana bem como no agreste e sertão.

O ciclo produtivo da cannabis é acompanhado de perto por policiais federais e quando vai se aproximando o período da colheita novas ações são realizadas coibindo assim a secagem e a conseqüente introdução no mercado consumidor (pontos de vendas de drogas).

As constantes operações policiais de erradicação de maconha havidas no sertão de Pernambuco, não tem dado tempo ao traficante daquela região em produzir a droga em seu pleno desenvolvimento, o que tem levado a importação da droga do Paraguai.  Isto também está demonstrado pelo aumento das apreensões feitas pela Polícia Federal de maconha vinda daquele país vizinho.

Nova forma de pagamento da TCR será principal tema da sessão na CMST

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada realiza na noite desta segunda-feira (24) uma sessão extraordinária a partir das 20h. Na sessão serão colocados em discussão seis Projetos de Lei, sendo dois complementares, todos de autoria do Poder Executivo. Entre as discussões, destaque para a alteração na forma de pagamento da Taxa de Coleta de […]

A Câmara de Vereadores de Serra Talhada realiza na noite desta segunda-feira (24) uma sessão extraordinária a partir das 20h. Na sessão serão colocados em discussão seis Projetos de Lei, sendo dois complementares, todos de autoria do Poder Executivo.

Entre as discussões, destaque para a alteração na forma de pagamento da Taxa de Coleta de Resíduos – TCR.

Fruto de debate puxado entre o  Movimentos como o Acorda Serra Talhada e a municipalidade. O Prefeito Luciano Duque anunciou um desconto de 30% no valor da taxa, além dos 20% que já são dados para o pagamento em cota única. Os carnês atuais foram todos cancelados, e quem já pagou e desejar reembolso pode solicitar junto ao setor de tributos da prefeitura.

Na oportunidade serão encaminhados para as comissões de Legislação, Justiça e Redação Final; Finanças, Orçamento e Fiscalização; e de Desenvolvimento Econômico e Social, os projetos de lei complementares nº 036 e 037 do executivo, e os Projetos de Lei nº 038, 039, 040 e 041/2017 do executivo, para receberem  pareceres destas comissões. Importante que a sociedade participe efetivamente dos debates.