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Defesa de Daniel Siqueira rebate João Paulo Marinho e diz que vai se manifestar nos autos

Por Nill Júnior

A defesa do Vereador Daniel Siqueira se manifestou sobre os questionamentos de João Paulo Marinho, que o acusou de tê-lo “envolvido em crimes pelos quais responde no Rio”, e se defendeu das acusações.

Dizendo que será a última manifestação em nota e que só tratará do caso nos autos, a defesa de Daniel negou que houvesse contato sob argumento de venda de material de construção para a prefeitura, pois a empresa em questão foi constituída em 03 de junho de 2025, “portanto, há menos de um ano, e possui como atividade econômica principal o CNAE 47.51-2-01, que corresponde exclusivamente ao Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática”.

“Não havia legalmente qualquer possibilidade de que essa empresa vendesse um único tijolo a qualquer órgão público”.

Sobre a colaboração premiada, diz que a Lei nº 12.850/2013 diz que define que essa colaboração se dá em sigilo, sem detalhamento à imprensa, e lembra que o titular exclusivo da ação penal é o Ministério Público. “Somente ele detém legitimidade para negociar, propor e firmar acordos de colaboração premiada. Não é o delegado. Não é o juiz. Não é a mídia. Não é o réu sozinho com sua narrativa”, afirma.

Ainda que ao magistrado cabe papel estritamente delimitado. “O juiz não negocia, não propõe, não participa das tratativas. Sua função, nos termos do art. 4º, §8º da mesma lei, restringe-se a verificar a legalidade do acordo e a validade das provas dele decorrentes, procedendo à homologação quando presentes os requisitos legais”.

“Colaboração premiada não é confissão pública para consumo de plateia. Não é instrumento de vingança pessoal. Quem a utiliza como vitrine está, no mínimo, descumprindo os requisitos legais que deveriam validar o próprio instituto”.

Conclui afirmando que a defesa de João Paulo Marinho “quer palco, holofote e manchete”. E que não mais se manifestará nesse ambiente, buscando apenas os autos.

“O Vereador Daniel Siqueira é inocente. E a inocência se prova com fatos, documentos e direito – não em entrevistas”, conclui. Veja nota na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

Defesa do Vereador Daniel Siqueira

São José do Egito/PE, 06 de junho de 2026.

A defesa do Vereador Daniel Siqueira vem a público, em caráter absolutamente excepcional, prestar os seguintes esclarecimentos. Que fique claro desde já: esta será a última nota endereçada à imprensa. Daqui em diante, o lugar desta defesa é nos autos — e lá ela estará, com toda a força técnica que o caso exige.

1. SOBRE A SUPOSTA VENDA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO – UMA MENTIRA QUE NÃO RESISTE A UMA SIMPLES CONSULTA

Circulam afirmações, oriundas do próprio réu colaborador, de que haveria negociação ou fornecimento de material de construção ao poder público por parte do Vereador Daniel Siqueira ou de empresas a ele vinculadas.

Isso é, simplesmente, uma mentira.

A empresa em questão foi constituída em 03 de junho de 2025 – portanto, há menos de um ano – e possui como atividade econômica principal o CNAE 47.51-2-01, que corresponde exclusivamente ao Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática. Não havia, juridicamente, operacionalmente e materialmente, qualquer possibilidade de que essa empresa vendesse um único tijolo, um saco de cimento ou qualquer outro insumo de construção civil a qualquer órgão público. Nem poderia. Não é o objeto social. Não é a atividade. Não é nada.

Qualquer afirmação em sentido contrário é inverdade – e inverdade que se prova em segundos, com a mera consulta ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. O réu mente. E mente mal.

2. SOBRE A COLABORAÇÃO PREMIADA

Muito se tem falado sobre “colaboração premiada” como se fosse um palco montado para exibicionismos e revanchismos. Esta defesa entende ser necessário esclarecer, de forma didática e definitiva, o que a Lei nº 12.850/2013 efetivamente estabelece – porque, ao que tudo indica o réu não sabe exatamente o que significava tal instituto e qual o seu papel no ordenamento jurídico.

Primeiro: o titular exclusivo da ação penal é o Ministério Público. É o Parquet – e somente ele – quem detém legitimidade para negociar, propor e firmar acordos de colaboração premiada. Não é o delegado. Não é o juiz. Não é a mídia. Não é o réu sozinho com sua narrativa.

Segundo: as tratativas de colaboração premiada são, por imperativo legal, estritamente sigilosas. O art. 7º, §3º da Lei 12.850/2013 é cristalino ao determinar que o acordo, na sua fase de negociação, corre em segredo. Quem negocia colaboração em entrevista coletiva, em rede social ou em nota vazada para portais não está colaborando com a Justiça – está colaborando com a própria narrativa.

Terceiro: ao magistrado cabe papel estritamente delimitado. O juiz não negocia, não propõe, não participa das tratativas. Sua função, nos termos do art. 4º, §8º da mesma lei, restringe-se a verificar a legalidade do acordo e a validade das provas dele decorrentes, procedendo à homologação quando presentes os requisitos legais. Ponto.

Portanto: colaboração premiada não é confissão pública para consumo de plateia. Não é instrumento de vingança pessoal. Não é tribunal paralelo. Quem a utiliza como vitrine está, no mínimo, descumprindo os requisitos legais que deveriam validar o próprio instituto.

3. PROCESSO NÃO DEVE SER DEGRAU PARA PALCO

Esta defesa nota, com desconforto mas sem surpresa, que parte dos envolvidos neste processo parece ter mais interesse na cena do que na verdade. Querem palco. Querem holofote. Querem manchete.

Pois bem: que fiquem com isso. A plateia, a mídia e os que se alimentam de espetáculo são livres para seguir com suas performances.

Esta defesa não disputará esse espaço.

A partir desta nota, todas as manifestações da defesa do Vereador Daniel Siqueira ocorrerão exclusivamente nos autos do processo, onde as provas são confrontadas com rigor, onde as mentiras têm consequências e onde o Direito – não o clamor público – define o destino de um cidadão.

O Vereador Daniel Siqueira é inocente. E a inocência se prova com fatos, documentos e direito – não em entrevistas.

A defesa.

São José do Egito/PE, 06 de junho de 2026.

A DEFESA DO VEREADOR DANIEL SIQUEIRA

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A terceira maior cidade do Pajeú, foi a primeira a confirmar casos de varíola dos macacos em toda região.

São José do Egito, que no último boletim da Secretaria Estadual de Saúde tinha 5 casos suspeitos, teve a primeira confirmação nesta quinta-feira (01.09).

Agora o município ainda tem 4 casos suspeitos esperando resultado de exame laboratorial.

O caso confirmado na Terra da poesia, foi o de um homem de 44 anos, que não precisou ser hospitalizado e já passou pelo processo de quarentena, ou seja, já está curado. A informação foi confirmada pela Vigilância em Saúde do município em contato com o blog do Erbi.

Em todo Pajeú atualmente são 16 casos notificados, 15 continuam a espera do resultado do exame. Além de São José do Egito com 4 suspeitas, Tabira e Tuparetama tem 3 cada, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada estão com dois casos em investigação cada uma, e Brejinho tem 1 caso suspeito.

Naldirene Barros coordenadora da Vigilância em Saúde, tranquila a população e lembra que é preciso tomar alguns cuidados para evitar a contaminação, como uso de máscara, evitar aglomerações principalmente em locais fechados e se surgir algum sintoma, é preciso procurar um PSF para uma avaliação médica. As informações são do Blog do Erbi.

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O decreto considera o Estado de Calamidade Pública no âmbito de Pernambuco, causado pelo Novo Coronavírus, e a necessidade de manutenção das medidas sanitárias e administrativas, especialmente no estímulo à vacinação.

Ainda como estratégia para o enfrentamento da pandemia, seguindo o que o governo estadual já decretou, exigindo a comprovação do cartão de vacina para que as pessoas possam ter acesso aos órgãos estaduais.

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WhatsApp, Instagram e Facebook começaram a retomar o funcionamento no início da noite desta segunda-feira (4), após cerca de 6 horas da pane global. Os serviços, no entanto, ainda apresentavam instabilidade.

A falha nas três das maiores redes sociais do mundo prejudicou trabalhadores e estudantes, se tornando o assunto mais falado no Twitter durante toda a tarde – a página se tornou o principal canal de comunicação, sendo usada inclusive, pelo Facebook para atualizar a situação.

A causa

Pouco antes, por volta das 17h, o Facebook disse que problemas com a rede causavam a falha de acesso. A empresa é dona dos três serviços.

A mensagem foi postada no Twitter pelo diretor de tecnologia da empresa (CTO, na sigla em inglês), Mike Schroepfer que não informou o que causou essa falha. A possibilidade levantada por especialistas é de erro de DNS – como se o “GPS” dos sites não conseguisse encontrar a rota para levar os usuários até as páginas.

“É interessante separar o sintoma da causa. O erro de DNS é um sintoma e a causa é a interrupção da conectividade do servidores do Facebook com a internet”, explica Thiago Ayub, diretor de tecnologia da Sage Networks.

Num primeiro momento, os perfis das 3 redes postaram no Twitter que estavam investigando as causas da falha, sem apontar para nenhum caminho. “Estamos cientes de que algumas pessoas estão enfrentando problemas com o WhatsApp no momento. Estamos trabalhando para que as coisas voltem ao normal e enviaremos uma atualização assim que possível”, diz a mensagem no perfil do programa de mensagens.

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O Ministério Público de Pernambuco – MPPE e a Associação do Ministério Público de Pernambuco – AMPPE, irão realizar nesta quarta-feira (13), na sede da AMPPE (Casarão da Rua Benfica), às 10h30, ato público contra o atual texto da PEC 05.

Segundo o procurador-geral de Justiça do MPPE, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, e a presidente da AMPPE, Deluse Amaral Rolim Florentino, o objetivo é “informar à opinião pública sobre as gravíssimas consequências negativas que decorreriam da aprovação integral da referida proposta de emenda constitucional”.

A PEC 05/2021, que está em tramitação na Câmara dos Deputados, entre outras coisas, dá poderes ao Conselho Nacional do Ministério Público para rever ou desconstituir atos praticados por procuradores e promotores em procedimentos administrativos e em processos judiciais.

É como se o CNJ, que não é órgão jurisdicional, pudesse rever ou desconstituir sentenças e acórdãos proferidos por juízes e tribunais em casos concretos.

Outro ponto que chama a atenção é o possível aumento do poder de influência do Congresso no Ministério Público, na medida em que aumenta de duas para três as vagas indicadas pelo Legislativo, permitindo também que a função de corregedor nacional seja exercida por alguém de fora da carreira.