Caso Daniel Siqueira e o que diz a Lei Orgânica em SJE
Leitores do blog perguntaram sobre a situação do vereador Daniel Siqueira, preso no final de maio por operação do CyberGAECO, em relação ao seu mandato na casa. Pela Lei Orgânica, o vereador perderá o mandato se tiver negócios com o município, “ou praticar atos declarados incompatíveis com o decoro parlamentar ou atentatórios às instituições vigentes”.
Ainda, utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa, ou que deixar de comparecer, em cada ano legislativo, a um terço das sessões ordinárias da Câmara, salvo por doença comprovada, licença ou missão de representação da edilidade, que não possuir residência no município, perder ou tiver suspensos os seus direitos políticos.
A perda do mandato será declarada pela Câmara Municipal por voto favorável de dois terços dos membros da Casa Legislativa, “observados a forma e o procedimento previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar”. Vereadores de governo e oposição têm colocado que se Siqueira não reverter nos próximos dias sua situação, a perda do mandato será inevitável.
Em resumo, o vereador pode se afastar legalmente por motivo de doença; ou para tratar de interesses particulares por até 120 dias no ano legislativo, sem remuneração. Nesses casos, trata-se de afastamento autorizado pela Câmara, e não de faltas às sessões. O suplente direto e se lambendo é Jota Ferreira, que teve 657 votos, apenas três a menos que Daniel.



Blog de Andréia Sadi
Para defender a esposa Leandra Saldanha, Diretora do Hospital Regional de Afogados da Ingazeira, acusada pelo ex-prefeito Romério Guimarães e pelo vereador Aldo da Clips de estar como funcionária “fantasma” na Prefeitura de São José do Egito desde o dia 02 de janeiro, o vereador Beto de Marreco falou a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM.














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