
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em Sessão realizada nesta terça-feira (10), pela irregularidade de dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Parnamirim (2016) o outro de Cumaru (2017). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo. Os resultados da auditoria (Processo TC nº 1854100-8), realizada para avaliar a gestão do município de Parnamirim, […]


A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou, em Sessão realizada nesta terça-feira (10), pela irregularidade de dois processos de Gestão Fiscal, um da Prefeitura de Parnamirim (2016) o outro de Cumaru (2017). A relatoria foi do conselheiro Dirceu Rodolfo.
Os resultados da auditoria (Processo TC nº 1854100-8), realizada para avaliar a gestão do município de Parnamirim, demonstraram que o ex-prefeito Ferdinando Lima de Carvalho (conhecido como Nininho) não vinha adotando as medidas necessárias para reduzir os gastos com sua despesa total com pessoal em 2016, que extrapolou o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A omissão afrontou ainda a Lei de Crimes Fiscais (Lei Federal 10.028/2000), a Lei Orgânica do TCE e aResolução TC nº 20/2015.
Segundo a equipe técnica do Tribunal, o desenquadramento da Despesa Total com Pessoal teve início nos 2º e 3º quadrimestres de 2013, quando atingiu os percentuais de 58,26% e 61,53% de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL). Nos dois anos seguintes, os excedentes permaneceram subindo, atingindo os patamares de 62,43%, 66,46% e 68,43% em 2014, e de 66,79%, 66,22% e 58,81%, nos três quadrimestres de 2015, respectivamente.
Muito embora em fevereiro e julho de 2016 a prefeitura tenha sido alertada pelo Tribunal de que havia ultrapassado em 90% o comprometimento da sua RCL, a irregularidade alcançou valores de 69,07%, 67,96% e 68,51% nos três quadrimestres daquele ano.
Além do julgamento pela irregularidade, foi imputada uma multa ao gestor no valor de R$ 50.400,00, correspondente a 30% da soma dos subsídios anuais percebidos. O valor deverá ser recolhido ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, por meio de boleto bancário a ser emitido no endereço eletrônico da instituição (clicando aqui), no prazo de até 15 dias do julgamento da decisão. O relator determinou ainda a anexação do processo à Prestação de Contas do município de 2016.
CUMARU – O outro processo (TC nº 1751769-2) teve por objetivo analisar a gestão fiscal do município em relação ao cumprimento das exigências relativas à transparência pública, previstas pela LRF, pelas Leis da Transparência (LC nº 131/2009) e de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011) e pelo Decreto Federal nº 7.185/2010.
O relator destacou o fato de o município atingir o nível crítico de transparência desde a gestão que antecedeu a da prefeita Mariana Mendes de Medeiros. Em 2015 e 2016, Cumaru apresentou índices de 76,00 e 69,00 pontos (de 0 a 1.000 possíveis) diante do levantamento realizado pelo Tribunal para medir o Índice de Transparência dos Municípios Pernambucanos (ITMPE). Na ocasião, o município ocupou a 166ª e 177ª colocações dentre os 184 municípios analisados.
O mesmo aconteceu em 2017, já na gestão da interessada, quando atingiu 114,50 pontos e a 168ª posição no ranking municipal, revelando que a prefeitura não vinha adotando as medidas necessárias para assegurar a transparência na administração, motivando o julgamento pela irregularidade da gestão fiscal.
Além da Decisão, o conselheiro Dirceu Rodolfo aplicou à chefe do executivo municipal uma multa no valor de R$ 8.007,50, corresponde a 10% do limite devidamente atualizado até o mês de junho/2018. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Cristiano Pimentel.


















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Blog da Folha




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