“Bilhetão Solidário” fecha suas portas na Paraíba após decisão judicial
Por André Luis
O bingo atuava de forma irregular e se mantia através de uma liminar na justiça.
Do Debate Paraíba
Uma liminar que segurava os trabalhos da empresa de sorteios, O Bilhetão Solidário, caiu na manhã desta terça-feira (21). Os trabalhadores e clientes foram pegos de surpresa com a decisão judicial.
Banquinha, tendas, camisas e cartelas com a premiação do próximo domingo (26), foram apreendidas. Os carros que estavam distribuídos para os trabalhos em alguns municípios também foram recolhidos. Os vendedores das cartelas do Bilhetão estão em desesperos.
“Essa situação é muito triste para nós que somos vendedores. As cartelas estão acumuladas e não iremos vender mais. Fica inacreditável quando ocorre esses tipos de coisas”, comentou uma vendedora que pediu para ter a identidade guardada.
Já na sede do Bilhetão os tumultos foram registrados. A sede da empresa está localizada nas margens do Açude Velho, em Campina Grande. Até o fechamento dessa matéria os assessores da empresa não haviam se pronunciado.
A Ouvidoria da Mulher do Ministério Público de Pernambuco deu início a uma campanha sobre conscientização contra a violência doméstica e a necessidade de denunciá-la. As peças estão sendo veiculadas nos sete principais shoppings da Região Metropolitana do Recife (RioMar, Recife, Guararapes, Tacaruna, Plaza, Patteo e Boa Vista) e em salões de beleza, assim como […]
A Ouvidoria da Mulher do Ministério Público de Pernambuco deu início a uma campanha sobre conscientização contra a violência doméstica e a necessidade de denunciá-la. As peças estão sendo veiculadas nos sete principais shoppings da Região Metropolitana do Recife (RioMar, Recife, Guararapes, Tacaruna, Plaza, Patteo e Boa Vista) e em salões de beleza, assim como nas redes sociais do MPPE e dos parceiros.
Trata-se de um alerta para que as mulheres que são vítimas de violência entrem em contato com o MPPE e denunciem.
A campanha é divulgada por diversas mídias, tanto por cartazes, banners, adesivos quanto por painéis eletrônicos, onde se pode visualizar mensagens tipo “Violência doméstica? Denuncie e conte com nosso trabalho e proteção”. Há shopping center, por exemplo, que está veiculando em totens digitais, em um supertelão na praça de alimentação, na rede wi-fi, em diretórios para localização de lojas e até no autoatendimento utilizado pelos clientes para pagar estacionamento.
As peças publicitárias também trazem os canais de contato que podem ser utilizados para se fazer as denúncias.
“Estou muito satisfeita com essa parceria, pois estamos ultrapassando nossos muros e divulgando os canais da Ouvidoria para um público enorme e, ainda, sensibilizando meninas e mulheres pernambucanas a buscarem ajuda”, destacou a Ouvidora do MPPE, Lizandra Carvalho. “Nossa intenção é interiorizar a ação, levando essa parceria aos shoppings de outros municípios. Vamos ainda promover novas capacitações para os colaboradores da nossa Ouvidoria para acolher e tratar as demandas referentes à violência contra mulher”, acrescentou.
Facebook (somente pelo Messenger): @ouvidoriamppe ou @MPPEoficial
Disque MPPE 127: 8h às 14h – somente nos dias úteis
Presencialmente: Edifício Roberto Lyra, Sede do Ministério Público de Pernambuco. Rua Imperador Dom Pedro II, 473 – Santo Antônio – CEP 50.010-240 – Recife.
Sérgio Hacker Corte Real e Ana Célia de Farias foram candidatos nas últimas eleições. Gestores teriam realizado gastos com publicidade institucional acima do limite em 2020. O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de Sérgio Hacker Corte Real e de Givanildo Oliveira da Silva Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito em Tamandaré (PE), […]
Sérgio Hacker Corte Real e Ana Célia de Farias foram candidatos nas últimas eleições.
Gestores teriam realizado gastos com publicidade institucional acima do limite em 2020.
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) defendeu a condenação de Sérgio Hacker Corte Real e de Givanildo Oliveira da Silva Júnior, candidatos a prefeito e vice-prefeito em Tamandaré (PE), e da Coligação Trabalho que Transforma, do mesmo município, por desrespeito ao limite de gastos com propaganda institucional em 2020, ano das eleições municipais.
O MP Eleitoral também apontou os candidatos a prefeita e a vice, Ana Célia de Farias e Edigar Barbosa Leal, e a Coligação Frente Popular de Surubim, como realizadores de gastos em excesso com publicidade no município de Surubim (PE), no mesmo ano.
Caso condenados, Sérgio Corte Real e Givanildo Silva Júnior deverão pagar multa no valor de R$17.990,94. A coligação de Tamandaré, apesar de declarar ter sido beneficiada, não pode ser responsabilizada pela publicidade, ficando desobrigada de pagamento de multa. Em Surubim, Ana Célia de Farias e Edigar Leal podem ser multados em R$30 mil cada, e a coligação, em R$ 10 mil.
Segundo o artigo 73, inciso VII, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), é proibido realizar despesas com publicidade institucional “que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito”. Conforme o artigo 1º, § 3º, inciso VII, da Emenda Constitucional 107/2020, a média de gastos dos dois primeiros quadrimestres dos anos 2017, 2018 e 2019 determina o teto de gastos com publicidade institucional para o período entre janeiro e 15 de agosto de 2020.
Baseando-se nesses dados e nas provas dos processos, o MP Eleitoral verificou que a gestão de Tamandaré gastou em excesso com publicidade em 2020 o valor de R$ 35.981,89, ou seja, 17,02% acima do limite legal. Em Surubim, houve excesso de despesas no mesmo período, de R$ 248.457,71.
Em sua defesa, os representados alegaram que parte do gasto foi realizada para orientar a população sobre as medidas de prevenção e combate à pandemia de Covid-19. Entretanto, o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva explica que os casos de grave e urgente necessidade pública, exceções ao artigo 73 da Lei das Eleições, devem ser reconhecidos previamente pela Justiça Eleitoral e não com base em julgamentos, atos e portarias.
Finalmente, o MP Eleitoral esclarece que tanto os candidatos de Tamandaré quanto os de Surubim ultrapassaram o limite de gastos com publicidade, mas inexistem provas de especial gravidade do conteúdo divulgado ou sobre má-fé dos representados. Isso afasta a penalidade de cassação do diploma dos candidatos eleitos, sendo suficiente a aplicação das multas.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou a instauração do sétimo inquérito para investigar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na Operação Lava Jato, que apura um esquema de corrupção que atuava na Petrobras. Renan Calheiros já é alvo de outras seis investigações em andamento sobre a Lava […]
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou a instauração do sétimo inquérito para investigar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), na Operação Lava Jato, que apura um esquema de corrupção que atuava na Petrobras.
Renan Calheiros já é alvo de outras seis investigações em andamento sobre a Lava Jato no Supremo. A procuradoria quer apurar se o senador cometeu crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em razão de suspeitas apontadas pelo delator Carlos Alexandre de Souza Rocha, o Ceará.
Para a PGR, há suspeita de repasse, “de forma oculta e disfarçada, de vantagem pecuniária indevida ao parlamentar”. A assessoria de imprensa do presidente do Senado afirmou que Renan Calheiros não conhece Ceará nem o doleiro Alberto Youssef, “que já afirmou em depoimento não conhecer o senador”.
A assessoria disse ainda que o senador está à disposição das autoridades para esclarecer quaisquer assuntos. Na delação, Ceará afirmou que, entre 2009 e 2014 – não se lembra exatamente em qual ano – “houve um movimento no Congresso Nacional para instalação de uma CPI da Petrobras” e que ouviu Alberto Yousseff dizer que daria R$ 2 milhões a Renan para evitar a instalação.
Segundo o delator, entre janeiro e fevereiro de 2014, Youssef disse a ele para pegar R$ 1 milhão em Recife (PE) e levar para Renan em Maceió. O dinheiro seria parte de dívida da construtora Camargo Corrêa com Youssef. Ceará relatou aos investigadores que Youssef mandou que ele procurasse uma pessoa em hotel de Boa Viagem, e que era um homem “arrogante” que lhe entregou uma caixa de dinheiro. Disse que, pelo peso, o entregador percebeu que, dentro, não havia R$ 1 milhão e, ao ser questionado, o homem teria afirmado que havia a metade, R$ 500 mil.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou, em 21 de julho, um “alerta de responsabilização” aos prefeitos do Estado para suspenderem todos os concurso em andamento, pelo menos até janeiro de 2017. O procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, avisa que os prefeitos que não obedecerem voluntariamente o “alerta” […]
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) enviou, em 21 de julho, um “alerta de responsabilização” aos prefeitos do Estado para suspenderem todos os concurso em andamento, pelo menos até janeiro de 2017. O procurador do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, avisa que os prefeitos que não obedecerem voluntariamente o “alerta” poderão ser alvo de medida cautelar no TCE.
Excesso de gastos com pessoal e denúncias de uso “eleitoreiro” de concursos motivaram a determinação do TCE, aprovada apela unanimidade dos conselheiros do órgão. Algumas prefeituras resistem a suspender os concursos, apresentando uma série de “desculpas”, como Termos de Ajustes de Conduta (TACs) assinados anteriormente com o Ministério Público do Estado (MPPE).
“Alguns prefeitos estão alegando os TACs assinados anos atrás, para descumprir o alerta do TCE. A questão é que mesmo um TAC deve ser cumprindo respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o alerta”, lembra o procurador Cristiano Pimentel.
Para o MPCO, o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é claro ao vedar aumento de despesas nos últimos seis meses de mandato do prefeito. Cristiano lembra que STF e STJ já têm julgamentos dizendo que a aprovação em concurso dá direito a posse dos candidatos. Daí, segundo o procurador, o prosseguir no concurso é conduta proibida pela LRF.
“Tem prefeito que ficou 7 anos sem fazer concurso e cumprir os TACs. Agora, na véspera de eleição e com risco de seu grupo deixar o poder, quer fazer concurso de todo jeito. É muito estranha esta pressa”, denuncia Cristiano Pimentel.
As Prefeituras de Feira Nova e Camutanga, na Mata Norte de Pernambuco, divulgaram pela imprensa que iriam manter os concursos e ignorar o alerta do TCE. Já Paudalho, se antecipou e publicou um decreto suspendendo o concurso. Tabira e Ingazeira, no sertão, já anunciaram que irão acatar a orientação do TCE.
O prefeito de Ingazeira, Luciano Torres, é presidente da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). A associação está orientando os prefeitos a obedecerem o “alerta” do TCE.
O entendimento do MPCO está sendo corroborado pelos promotores do interior do Estado. Em Bom Jardim, a Promotoria de Justiça já notificou a Prefeitura para cumprir a orientação do TCE. O município era um dos que cogitava não seguir o “alerta” de 21 de julho, alegando que assinou um TAC.
“Nós estamos ajudando o prefeito com este alerta. Prosseguir com concurso nos seis meses finais de mandato, diante do artigo 21 da LRF, pode até ser enquadrado como crime fiscal e improbidade administrativa”, aponta Cristiano Pimentel.
O MPCO e o TCE já estão fazendo um levantamento dos municípios que não estão acatando voluntariamente o “alerta”. Nestes casos, o MPCO pedirá que o TCE conceda uma medida cautelar específica contra cada prefeito. Enquanto o “alerta” foi uma recomendação geral para todos os prefeitos, a medida cautelar é uma ordem direta de obediência obrigatória, com a mesma força de ordem judicial.
A partir desta quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal começa a liberar o pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. A medida prevê o repasse de cerca de R$ […]
A partir desta quinta-feira (6), a Caixa Econômica Federal começa a liberar o pagamento do saldo retido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025.
A medida prevê o repasse de cerca de R$ 12 bilhões a aproximadamente 12,2 milhões de brasileiros.
Quem tem direito ao saque?
O pagamento é destinado apenas aos trabalhadores que optaram pela modalidade de saque-aniversário e foram demitidos no período estabelecido. Não há alterações para aqueles que pediram demissão, que continuam sujeitos às regras atuais do FGTS, sem direito à movimentação do saldo ou à multa de 40% sobre o fundo.
Como serão feitos os pagamentos?
Os valores serão liberados em duas etapas:
Para quem tem conta cadastrada no app FGTS:
Primeira etapa (6 de março): crédito automático de até R$ 3 mil na conta informada.
Segunda etapa (a partir de 17 de junho): liberação automática dos valores excedentes.
Para quem não tem conta cadastrada: O saque poderá ser feito nas agências da Caixa, lotéricas e terminais de autoatendimento, de forma escalonada:
Mês de aniversário
1ª etapa
2ª etapa
Janeiro a Abril
6 de março
17 de junho
Maio a Agosto
7 de março
18 de junho
Setembro a Dezembro
10 de março
20 de junho
Regras para saque nos canais físicos:
Até R$ 1.500: saque no caixa eletrônico com senha cidadão.
Até R$ 3 mil: saque nas lotéricas ou caixas eletrônicos com cartão e senha.
Acima de R$ 3 mil: atendimento presencial em agências da Caixa com documentos pessoais e carteira de trabalho.
Demissões após 28 de fevereiro de 2025
Para quem for demitido após essa data, volta a valer a regra original: o trabalhador que escolheu o saque-aniversário só poderá acessar a multa rescisória de 40%.
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