
Pedido vai na linha do ECA, que determina a vacinação obrigatória quando há aval de autoridades sanitárias, como a Anvisa Agência O Globo O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) pedirá a todos os órgãos do Ministério Público que torne obrigatória a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 no Brasil. Nessa […]

Pedido vai na linha do ECA, que determina a vacinação obrigatória quando há aval de autoridades sanitárias, como a Anvisa
Agência O Globo
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) pedirá a todos os órgãos do Ministério Público que torne obrigatória a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 no Brasil. Nessa esteira, também sustentam que as escolas devem exigir a carteira de imunização completa na matrícula dos estudantes.
As orientações constam em nota técnica à qual O Globo teve acesso e que deve ser enviada ainda nesta quarta-feira (26).
A principal justificativa se dá com base no artigo 14, parágrafo I do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que define como “obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.
No caso, os procuradores se referem ao aval do imunizante infantil dado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“Uma vez que a Anvisa autorizou o uso da vacina contra covid-19 para crianças de 5 a 11 anos de idade e a Secovid – órgão do Ministério da Saúde responsável por definir as ações relativas à vacinação – recomendou a inclusão da vacina no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra covid-19, é forçoso concluir que a vacina contra covid-19 passa, automaticamente, a ser obrigatória em todo o território nacional”.
A liberação da Anvisa para as doses pediátricas da Pfizer ocorreu em 16 de dezembro. O Ministério da Saúde, por sua vez, só incluiu a faixa etária no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19 (PNO) em 5 de janeiro, depois de 20 dias marcados por imbróglio político e por uma consulta pública inédita, não adotada para o público adulto.
A partir de então, a pasta anunciou a contratação de 20 milhões de doses da Pfizer, suficientes para aplicar a primeira dose no grupo. É a junção da aprovação da Anvisa e do Ministério da Saúde com a compra das vacinas que as tornam obrigatórias para crianças, com base no ECA, sustenta o CNPG.
— Essa nota é a mola de direcionamento ao todo o Ministério Público brasileiro de como atuar (em relação à vacinação infantil) — explica a procuradora-geral do Amapá e presidente do CNPG, Ivana Cei.
Os procuradores lembram que a imunização infantil com Pfizer já é adotada na Austrália, no Canadá, nos Estados Unidos, em Singapura e na Suíça, além de países da Europa. Além da Anvisa, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e as sociedades brasileiras de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), de Infectologia (SBI), de Imunologia (SBI) e de Pediatria (SBP) chancelaram as doses pediátricas no Brasil.
Na avaliação da presidente do CNPG, é necessário ter bom senso diante dessa questão. Sanções previstas no ECA não estão descartadas:
— O modus operandi do Ministério Público nacional é que vá primeiro no convencimento, no esclarecimento, antes de entrar com as medidas mais drásticas, como as previstas no ECA, por exemplo: o afastamento da criança (da família) ou multas aos pais. É o poder-dever do Ministério Público esclarecer, porque muita gente, principalmente nos interiores, não tem esse conhecimento (da importância da vacinação).
Na nota técnica da Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 (Secovid) e nas campanhas de comunicação da Saúde, a pasta ressalta que a vacinação infantil contra a Covid-19 é facultativa e está sujeita ao aval dos pais ou dos responsáveis. A medida é vista por especialistas como um desestímulo à imunização das crianças de 5 a 11 anos.
O posicionamento segue a linha do que prega o presidente Jair Bolsonaro e vai na contramão do ECA. Ao longo de 47 páginas, os procuradores-gerais de Justiça sustentam, ainda, que diante de duas possíveis interpretações, deve prevalecer a de maior proteção ao público infantil.
“Daí não fazer sentido, juridicamente, e ainda mais nesse caso contrariando as evidências cientificas, o grave contexto da pandemia e a história da vacinação no Brasil e no mundo, uma ‘recomendação não obrigatória’ da autoridade sanitária. Como dito, não há espaço de conformação nessa hipótese, pois um ato administrativo infralegal (nota técnica da Secovid) não pode flexibilizar uma obrigatoriedade que decorre de lei”, continuam.
O documento foi elaborado de forma conjunta pelas Comissões Permanentes de Defesa da Saúde (Copeds), da Infância e Juventude (Copeij) da Educação (Copeduc) e da Pessoa com Deficiência e Idoso (Copedpi) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do CNPG.
















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