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Prefeito de Quixaba diz que não prometeu segunda parcela de abono

Por Nill Júnior

Ilustre Nill Júnior,

Em face de notícia veiculada em seu respeitável blog na data de hoje, a qual traz como título ”QUIXABA E O INCRÍVEL CASO DA PARCELA DO ABONO DO FUNDEB QUE SUMIU”, vimos esclarecer o seguinte:

Na data de 7 de dezembro de 2021, esta administração, após aquiescência do Poder Legislativo Municipal, sancionou a Lei Municipal de Nº 397/2021, a qual dispõe sobre a concessão de Abono[1]Fundeb aos profissionais da educação da rede municipal de ensino, como medida excepcional e transitória destinada a promover o cumprimento do disposto no artigo 212-A, inciso XI, da Constituição Federal e dá outras providências.

Por meio do parágrafo único, do artigo primeiro, o valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB será estabelecido em decreto, e não poderá ser superior à quantia necessária para integrar 70,1% (setenta inteiros e um centésimo por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação–FUNDEB, relativos ao exercício de 2021.

Nos termos do artigo 6ª, está previsto que para cálculo do valor a que se referem os artigos 3º e 4º desta lei serão considerados os seguintes períodos: I – janeiro a outubro de 2021, para o pagamento da primeira parcela; II – janeiro a dezembro de 2021, para o pagamento de EVENTUAL parcela complementar.

Na sequência da sanção desta lei, foi editado o Decreto Municipal tombado sob o Nº 033/2021 com a finalidade de Regulamentar dispositivos contidos nesta, dentre outras providências. Em seu bojo, especificamente por meio de seu artigo 4º, consta que o saldo remanescente referente aos meses de novembro e dezembro de 2021 ainda pendentes de apuração será pago por meio da segunda parcela complementar a ser quitada no exercício vindouro LOGO APÓS O FECHAMENTO DOS CÁLCULOS DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. Em arremate, o parágrafo único deste mesmo dispositivo nos orienta que as EVENTUAIS DISTORÇÕES do bônus FUNDEB ocorrida por ocasião do pagamento da primeira parcela SERÃO AJUSTADAS para o pagamento da segunda parcela.

De posse de todos os dados financeiros atinentes ao exercício de 2021, procedeu-se com o fechamento dos cálculos com vistas à apuração de eventuais distorções no pagamento do bônus chegando aos seguintes números: RECEITA TOTAL DO FUNDEB: R$ 11.124.472,83 (100 %); DESPESAS COM O MAGISTÉRIO: R$ 7.879.734,98 (70,83 %).

Se observarmos o Artigo 212-A, inciso XI da Constituição Federal, lá está previsto que a proporção não inferior a 70% (setenta por cento) do FUNDEB será destinada ao pagamento dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. A Lei Municipal Nº 397/2021 aponta o valor de 70,1%, ou seja, acima do piso constitucional.

Portanto, conforme os dados apresentados, o Município de Quixaba, ao cumprir mensalmente com o pagamento dos salários dos profissionais da educação, somados a esses, as parcelas referentes ao 13º salário e a do Abono-FUNDEB , perfazendo o valor de R$ 7.879.734,98, ou seja 70,83 % , resta caracterizado com a claridez solar que foi atingido o percentual acima do piso constitucional, e consequentemente o cumprimento dos limites constitucionais, motivos pelos quais não haverá o pagamento da segunda parcela, repise-se, pelo fato que já com o pagamento da primeira parcela foi ultrapassado o limite constitucional.

Destarte, uma vez apresentado os devidos esclarecimentos, colhemos a oportunidade para lembrar a todos que Quixaba tem sido por reiterados anos destaque na educação, dentre outras coisas, pelos investimentos maciços em infraestrutura, equipamentos e salários dos profissionais do magistério.

Entendendo como normal a incidência de alguma dúvida com relação aos números apresentados, aproveitamos o ensejo para convidar os servidores do magistério do Município de Quixaba para constituir comissão especial para participar de reunião com as assessorias contábil e jurídica em data a ser acertada para os esclarecimentos necessários.

Por derradeiro, e não menos importante, considerando que o seu blog é um dos mais acessados no Nordeste, em especial nos Estados da Paraíba e Pernambuco; considerando ainda a relevante e nobre missão de melhor informar a população cumprida de forma destacas por Vossa Senhoria, considerando por fim que cotidianamente torna-se mais presente a veiculação de reportagens de conteúdo falso (fake news) o que não é o caso de seu blog, respeitosamente sugerimos que seja feito um levantamento do valor do bônus pagos pelos municípios do Pajeú e apresentados de forma de fácil compreensão, de maneira que o leitor veja como foi pago a parcela do bônus do FUNDEB em nossa região; que a matéria que recebeu o título de “Quixaba e o incrível caso da parcela do abono do Fundeb que sumiu” por medida de justiça seja substituída por “Quixaba e o incrível caso do município pobre que pagou ainda no mês de dezembro aos professores, a parcela do abono do Fundeb com valor acima do piso constitucional”.

Contando com a sua compreensão,

José Pereira Nunes – Prefeito

Nota da redação:

O blog respeita e portanto, publicou na íntegra o contraditório redigido pela assessoria do prefeito José Pereira Nunes. Registra apenas que a ele cabe definir que manchete e em que circunstâncias usar, assim como cabe a liberdade de quem questiona seu teor.

Há várias publicações reconhecendo o papel de destaque do município na educação feitas pelo blog, o que a nota tenta  ignorar.

No mais, o blog foi procurado por professores que asseguraram a garantia da segunda parcela, o que a prefeitura nega.

Negar o direito aos educadores eventualmente insatisfeitos de manifestar queixa, alegando que o dinheiro era esperado e não caiu nas contas, gerando a manchete e posterior contraponto, desrespeitaria essa prerrogativa. No mais, o blog entende como plausíveis as explicações apresentadas e se coloca a disposição dos dois lados desse debate.

Outras Notícias

Educação de Arcoverde divulga Calendário Escolar para 2020

A Secretaria de Educação e Esportes da Prefeitura de Arcoverde já se encontra com todo o cronograma estabelecido, referente ao ano letivo de 2020, para as escolas que constituem a Rede Municipal de Ensino. De acordo com o novo Calendário Escolar, o ano letivo começa no próximo dia 05 de fevereiro, após a realização da […]

A Secretaria de Educação e Esportes da Prefeitura de Arcoverde já se encontra com todo o cronograma estabelecido, referente ao ano letivo de 2020, para as escolas que constituem a Rede Municipal de Ensino.

De acordo com o novo Calendário Escolar, o ano letivo começa no próximo dia 05 de fevereiro, após a realização da Formação Continuada e Planejamento, nos dias 03 e 04 do mesmo mês.

No Calendário Escolar 2020, estudantes, professores, gestores escolares e demais profissionais da rede estarão visualizando de maneira fácil, desde feriados até eventos como Plantão Pedagógico, Encontro Família/Escola, Período de Avaliação, além da programação prevista para férias, entre outros detalhes.

O arquivo está disponível na página: www.arcoverde.pe.gov.br/pag/secretaria-de-educacao

MP mantém Agravo contra decisão que livrou Dinca e apura desistência da Câmara de Tabira

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, vem a público COMUNICAR: O Ministério Público Eleitoral (MPE), em respeito à normatividade do princípio constitucional da publicidade e do dever de transparência, informa que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em Segundo Grau, nos Autos do Agravo […]

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, presentado pelo Membro do Ministério Público do Estado de Pernambuco infra-assinado, vem a público COMUNICAR:

O Ministério Público Eleitoral (MPE), em respeito à normatividade do princípio constitucional da publicidade e do dever de transparência, informa que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), em Segundo Grau, nos Autos do Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000, protocolou pedido de reconsideração da decisão judicial prolatada plantão jurisdicional, a qual suspendeu as decisões da Câmara de Vereadores do Município de Tabira que julgou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito de Tabira, PE, JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO CARVALHO, relativas aos anos de 2009, 2010 e 2011, por considerá-la inapropriada.

O MPPE também foi interpôs agravo interno.

É importante ressaltar que tanto o pedido de reconsideração, quanto o recurso interposto pelo MPPE não possuem vinculações de quaisquer naturezas, nem muito menos de prejudicialidade, com o pedido de desistência formulado pelo Poder Legislativo do Município de Tabira, PE, mesmo que a relação jurídica processual seja a mesma (NPU nº 0014569-26.2020.8.17.9000), pois o Ministério Público, na qualidade de fiscal da ordem jurídica e da constitucionalidade, atua de modo independente e sem vinculações político-partidárias.

A título informativo, o Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000 foi distribuído ao Gabinete do Des. Alfredo Sérgio Magalhães Jambo, sorteado para ser o relator do caso. O mérito do recurso ainda não foi apreciado.

Quanto à desistência do recurso manejada pela Presidência do Poder Legislativo do Município de Tabira, PE, no Agravo de Instrumento nº 0014569-26.2020.8.17.9000 a Promotoria de Justiça de Tabira, PE, instaurou a Notícia de Fato nº 01616.000.001/2020, a fim de apurar a legalidade dos motivos e da motivação e se houve desvio de finalidade do ato e a configuração de ato de improbidade administrativa ou outro ilícito.

Por outro lado, é importante esclarecer que as situações indicadas na Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) ajuizada pelo MPE em desfavor do pré-candidato ao cargo de Prefeito do Município de Tabira, PE, JOSÉ EDSON CRISTÓVÃO CARVALHO, serão, em breve, examinadas pelo Juízo da 50ª Zona Eleitoral no RRC nº 0600092-92.2020.6.17.0050, as quais não se resumem à rejeição de contas pelo TCE-PE, pois também se discutem os efeitos eleitorais da condenação por improbidade administrativa em segunda instância nos Autos nº 0000797-24.2009.8.17.1420.

Por fim, como é praxe institucional, cumpre salientar que não cabe ao Ministério Público envolver-se no debate eleitoral e muito menos avaliar pretensas qualidades de pré-candidatos e candidatos. Esse papel é resguardado aos cidadãos.

Ao Ministério Público Eleitoral e ao Judiciário Eleitoral compete atuar em busca da lisura do processo eleitoral e de resguardar o equilíbrio entre os postulantes aos cargos eletivos nas eleições majoritárias e proporcionais. O controle é de legalidade e constitucionalidade dos atos praticados pelos pré-candidatos, candidatos, partidos, coligações e cidadãos.

Tabira, 16 de outubro de 2020.

ROMERO TADEU BORJA DE MELO FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA DE TABIRA

Moraes determina perda de mandato de Zambelli e anula votação da Câmara

Por Márcio Falcão/TV Globo O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar. “Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem […]

Por Márcio Falcão/TV Globo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que rejeitou a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.

“Na presente hipótese, em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, diz o ministro na decisão.

Segundo o ministro, a votação pela Câmara dos Deputados que preservou o mandato da deputada “ocorreu em clara violação” à Constituição.

Moraes também determinou que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente da deputada em até 48 horas.

‘Ato nulo’

Na quarta-feira, o plenário da Câmara não atingiu o número mínimo necessário de votos para cassar o mandato de Zambelli. Foram 227 votos a favor – seriam necessários 257.

A cassação seria uma consequência da condenação da deputada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ter comandado uma invasão a sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A sentença, de 10 anos de prisão, se tornou definitiva e sem possibilidade de recurso em junho.

Na decisão, o STF determinou a perda de mandato, o que deveria ocorrer de forma automática. No entanto, a Câmara contrariou essa decisão ao rejeitar o pedido de cassação da deputada.

“Trata-se de ATO NULO, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto flagrante desvio de finalidade”, diz o ministro na decisão desta quinta-feira.

Mineradora Vale do Pajeú nega falência da fábrica de cimento em Carnaíba. “Estruturando plano de retomada”

A Mineradora Vale do Pajeú respondeu ao blog sobre a notícia de paralisação das atividades e falência, apurada no último dia 9. Criada em 2013 pelo Mineradora Vale do Pajeú LTDA,  com promessa de gerar empregos na exploração do calcário na região,  a fábrica acabou sofrendo com problemas de gestão e brigas na justiça. A […]

A Mineradora Vale do Pajeú respondeu ao blog sobre a notícia de paralisação das atividades e falência, apurada no último dia 9.

Criada em 2013 pelo Mineradora Vale do Pajeú LTDA,  com promessa de gerar empregos na exploração do calcário na região,  a fábrica acabou sofrendo com problemas de gestão e brigas na justiça.

A última,  em junho do ano passado, entre a Mineradora Vale do Pajeú LTDA e  a Mineradora MX LTDA. A primeira, detentora da estrutura às margens da PE 320, acusou a MX de inadimplência,  exigindo reassumir o espaço após um contrato de arrendamento. A MX afirmou que o processo na justiça ainda encontra-se em fase inicial.

A empresa ao fim, voltou às mãos da mineradora que iniciou os trabalhos. Em contato com o blog, entretanto, a Mineradora Vale do Pajeú negou falência.

“Diferentemente do que foi noticiado, a fábrica não faliu. Está temporariamente fechada enquanto não terminamos de estruturar o plano de retomada. Sem prazo definido ainda”, esclareceu.

Outra questão é que o Petribu que é sócio majoritário da Mineradora Vale do Pajeú não integra o famoso grupo Petribu de fato. O blog recebeu contato de representantes do Grupo que pontuaram não haver relação entre o grupo e a Mineradora carnaibana. O grupo soltou uma nota de esclarecimento que você lê no post abaixo.

Marília Arraes, João Campos e Mendonça Filho aparecem em disputa embolada no Recife

Blog de Jamildo Não há favorito ou favorita para a eleição de 2020 na cidade do Recife. É isso o que revela a última pesquisa ipe realizada entre os dias 30 de novembro e 2 de dezembro de 2019. Os números apontam para uma disputa competitiva entre as principais forças políticas da cidade. “O teste […]

Blog de Jamildo

Não há favorito ou favorita para a eleição de 2020 na cidade do Recife. É isso o que revela a última pesquisa ipe realizada entre os dias 30 de novembro e 2 de dezembro de 2019. Os números apontam para uma disputa competitiva entre as principais forças políticas da cidade.

“O teste de cenários eleitorais deixa clara a competitividade da disputa. Nenhum dos nomes testados conseguiu chegar a 20% da preferência do eleitorado nos cenários de 1º turno. O percentual de eleitores afirmando preferir votar em branco, nulo, ou que estão indecisos é maior que a intenção de voto em qualquer candidata ou candidato”, explica Rodolfo Costa Pinto.

No momento a deputada Marília Arraes (PT) lidera a disputa, com 17% das intenções de voto no primeiro cenário.

Em seguida aparece o deputado João Campos, com 16% e o ex-ministro Mendonça Filho, com 15% das intenções de voto. Daniel Coelho (10%), Túlio Gadelha (9%), Felipe Carreras (3%) e André de Paula (1%) completam a lista de nomes testados.

No segundo cenário testado, com menos nomes, Marília segue na liderança, com 19%, seguida por João Campos, com 18% e Mendonça Filho com 17%. Daniel Coelho aparece na quarta colocação com 11% das intenções de voto. No segundo cenário o percentual de votos brancos e nulos chega a 26% e indecisos somam 10%.

“Esse quadro sugere uma disputa muito mais acirrada pois os nomes testados são relativamente bem conhecidos da população. Isso quer dizer que ao longo dos próximos meses e durante a campanha oficial não surgirão muitas novidades sobre os candidatos e candidatas na disputa”, explica o cientista político.

“É uma situação diferente de 2012 por exemplo, quando Geraldo Júlio saiu de uma das últimas colocações nas pesquisas para vencer a eleição no 1º turno. Ele era virtualmente desconhecido e foi apresentado ao eleitorado ao longo da campanha”.

O cientista político destaca ainda que, em 2020, também não teremos um impacto tão forte de “grandes eleitores” no cenário local, como foi o caso da atuação de Eduardo Campos para eleger Geraldo Júlio.

“A avaliação do trabalho de Geraldo é apenas mediana e a do governador Paulo Câmara é bastante negativa. A eleição será difícil mesmo para um nome como o de João Campos, com histórico familiar e posição central na atuação política do PSB”, arrisca Rodolfo Costa Pinto.

Segundo turno

De acordo com o cientista político, atualmente os números apontam que a eleição de 2020 será decidida no 2º turno. A pesquisa ipe testou quatro cenários de 2º turno na eleição para prefeito do Recife no ano que vem.

Assim como nos testes de 1º turno, Marília Arraes parece ser a candidata mais bem posicionada para um eventual 2º turno. Porém a possível candidata do PT ainda não conseguiu alcançar a marca simbólica dos 50% dos votos totais na segunda etapa.

No primeiro cenário de 2º turno testado Marília lidera com 49% das intenções de voto contra 31% de João Campos.

Já o segundo cenário mostra João Campos ganhando do ex-governador Mendonça Filho. João conseguiu 40% das intenções de voto, contra 36% de Mendonça. Nesse cenário, João aparece especialmente forte entra as pessoas com nível de instrução até o ensino médio, enquanto Mendonça aparece mas forte entre eleitores homens e com educação até o nível fundamental.

O terceiro cenário testado mais uma vez revelou a maior competitividade de Marília Arraes, que apareceu com 45% das intenções de voto, contra 32% de Mendonça Filho.

No quarto e último cenário de 2º turno testado, Marília Arraes aparece vencendo Daniel Coelho com 49% das intenções de voto, contra 28% do deputado federal do Cidadania.