Outro lado: Rogéria Martins diz que mantém pré-candidatura em Itaíba
Caro Nill Júnior,
Denunciação caluniosa. É assim que se chama na linguagem do direito uma acusação falsa, desprovida de provas ou dos mínimos fundamentos legais. Este é o risco que correm os autores de uma suposta acusação contra a pré-candidata do PP, Rogéria Martins, à prefeitura de Itaíba, no Agreste Meridional.
Pois a verdade é que – de acordo com a legislação brasileira em vigor – as participações nas entregas de Kits de irrigação para agricultura familiar e sementes de milhos, ambas para as associações de pequenos produtores rurais do município, não violam de forma alguma a Legislação Eleitoral ou mesmo – e muito menos! – a Lei de Improbidade Administrativa.
Movidos por interesses políticos – a pré-candidatura de Rogéria Martins se fortalece dia a dia -, por má-fé ou erro jurídico primário, presidentes de órgãos partidários municipais (ligados ao grupo da prefeita de Itaíba, Regina da Cunha, adversária de Rogéria) representaram na Promotoria de Justiça local contra Rogéria Martins, o deputado estadual Claudiano Filho e o Gerente Regional do IPA em Garanhuns, Francisco de Oliveira e Silva Júnior.
A acusação é singela, precária e desprovida de qualquer base legal: alega-se que tão-somente a presença de uma pré-candidata nos atos de entregas dos kits de irrigação e de sementes pelo Instituto Agronômico de Pernambuco – IPA consistiria abuso de poder político, já que fotografias desses atos governamentais teriam sido compartilhados nas redes sociais. A intenção dos presidentes partidários – inábeis ou mal orientados juridicamente – seria fazer com que a pré-candidata oposicionista de Itaíba não participe das ações do Governo Estadual por ela pleiteadas em benefício dos cidadãos itaibenses.
Por certo, acreditam eles, somente a atual Prefeita (pré-candidata à reeleição), pode participar de inaugurações, ordens de serviços, entrega de produtos e outros atos realizados pela Prefeitura, num verdadeiro sentido inconcebível de obter privilégios exclusivos.
Cabe à Rogéria Martins esclarecer, não apenas aos pretenciosos presidentes partidários, mas, sobretudo, à população de Itaíba, que os atos de entrega de kits de irrigação para agricultura familiar e sementes de milho para as associações de pequenos produtores rurais, equivalem a “inaugurações de obras públicas”.
De tal forma, de acordo com a lei, os candidatos ou pré-candidatos somente não podem participar destes eventos nos 3 meses que antecedem ao pleito (art. 77, Lei 9.504/97). Assim, os atos apontados pelos representantes ocorreram no período permitido pela legislação, não tendo, durante os eventos, ocorrido nenhuma manifestação de cunho político-eleitoral que permitisse fundamentar a representação, sendo esta vazia de conteúdo jurídico e argumentativo.
Ou seja: a acusação é falsa, vazia, não corresponde à verdade e Rogéria Martins segue absolutamente dentro da lei como pré-candidata em franca evolução rumo às eleições municipais 2020 em Itaíba. Ponto para Rogéria, que segue limpa. Um tiro no pé por parte do grupo da adversária Regina da Cunha, que tenta distorcer a lei na ânsia desesperada de barrar o crescimento a olhos vistos da pré-candidata da oposição, Rogéria Martins.
Assessoria – Rogéria Martins