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Prefeitura de Itapetim implanta técnica de plantio da palma forrageira 

Por André Luis

O Governo Municipal de Itapetim, por meio da Secretaria de Agricultura, iniciou a implantação de uma nova técnica de plantio da palma forrageira, utilizando o Sistema Mil Luzes. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a produção rural, ampliar a produtividade e contribuir para a sustentabilidade das atividades agrícolas no município.

A ação está sendo desenvolvida em parceria com a Associação dos Produtores de Leite e conta com o apoio direto da prefeitura, que disponibilizou serviços de aração da terra, além do fornecimento de minérios e adubação, criando condições adequadas para o desenvolvimento do plantio.

Nesta fase inicial, 40 agricultores estão sendo beneficiados com a implantação do sistema. A proposta busca reforçar a segurança alimentar do rebanho, especialmente em períodos de estiagem, além de incentivar práticas mais eficientes no campo.

Outras Notícias

Rodrigo Novaes diz que eleição para prefeito em Floresta está indefinida

Em entrevista ao Programa Carlos Britto na Rural FM, o secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes, tratou entre outros assuntos, sobre as eleições municipais deste ano em Floresta, no Sertão de Itaparica. Segundo ele, ainda há um quadro de indefinição. “Quanto ao prefeito, a gente sabe que disse que não ia disputar […]

Em entrevista ao Programa Carlos Britto na Rural FM, o secretário de Turismo e Lazer de Pernambuco, Rodrigo Novaes, tratou entre outros assuntos, sobre as eleições municipais deste ano em Floresta, no Sertão de Itaparica.

Segundo ele, ainda há um quadro de indefinição. “Quanto ao prefeito, a gente sabe que disse que não ia disputar a reeleição, mas isso de ouvir falar. Chegou a fazer reuniões, mas não deu uma declaração pública de que não disputaria a reeleição”.

Novaes acrescentou que no próprio grupo dele tem três pré-candidatos a prefeito. E no grupo da oposição tem duas candidaturas.

“Temos trabalhado a candidatura de Gustavo Novaes, que é um jovem, determinado, dedicado. Tem o apoio da maioria dos vereadores, tem o apoio da maioria das lideranças políticas, de ex-vereadores e lideranças importantes”.

E seguiu: “A gente tem andado, tem levado nosso sentimento às ruas. As pessoas têm compreendido a mensagem que a gente está passando, de mudança, de vontade de fazer diferente, de querer servir as pessoas como prioridade, compreendendo esse novo momento que os municípios estão passando”, avaliou.

Carnaíba: Saúde realiza atividades do Outubro Rosa 

Dentro das atividades do Outubro Rosa, mês de prevenção ao câncer de mama e de colo do útero, a Secretaria de Saúde de Carnaíba promoveu nesta quarta-feira (26) ações específicas para os usuários, especialmente as mulheres. A ação aconteceu na UBS João Alves dos Reis (Carnaíba 2). Foram realizados exames de mamografia em 80 mulheres. […]

Dentro das atividades do Outubro Rosa, mês de prevenção ao câncer de mama e de colo do útero, a Secretaria de Saúde de Carnaíba promoveu nesta quarta-feira (26) ações específicas para os usuários, especialmente as mulheres. A ação aconteceu na UBS João Alves dos Reis (Carnaíba 2).

Foram realizados exames de mamografia em 80 mulheres. Além do exame preventivo das mamas, outros serviços foram ofertados, tais como: realização de teste rápido (HIV, sífilis, hepatite B e C); avaliação odontológica e aplicação de flúor, aferição da pressão arterial e exame de glicemia capilar (HGT).

O prefeito Anchieta Patriota esteve por lá, acompanhando a ação e conversando com o pessoal da equipe e usuárias.

Trabalhadores da Educação de Pernambuco mantém negociações com o Governo Estadual

Os trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede estadual de Pernambuco decidiram, em assembleia realizada nesta sexta-feira (12), dar continuidade às negociações com o Governo do Estado em relação à pauta de reivindicações da categoria. O Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) detalhou os avanços obtidos nas reuniões ocorridas ao longo da semana […]

Os trabalhadores e trabalhadoras em educação da rede estadual de Pernambuco decidiram, em assembleia realizada nesta sexta-feira (12), dar continuidade às negociações com o Governo do Estado em relação à pauta de reivindicações da categoria.

O Sintepe (Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco) detalhou os avanços obtidos nas reuniões ocorridas ao longo da semana com a Secretaria de Educação e a Secretaria de Administração.

Em um vídeo divulgado no Instagram do sindicato, a presidenta do Sintepe, Ivete Caetano, compartilhou os principais pontos discutidos durante as negociações. Ela ressaltou que a proposta apresentada pelo governo, que previa reajustes salariais de 7% para os cargos administrativos e analistas, e 3,62% para os professores, foi considerada insuficiente pela categoria.

“Apesar de avaliarmos que a proposta pode avançar, consideramos que o governo não fechou as negociações”, destacou Ivete Caetano. “Continuaremos na luta e na mobilização, pressionando para que nossas demandas sejam atendidas.”

Entre os pontos destacados pela presidenta do Sintepe estão questões como o cadastro de reserva e convocações de profissionais, a climatização das escolas, a disponibilização de computadores para os trabalhadores da educação e a melhoria da merenda escolar.

“Estamos indignados com a situação atual e vamos continuar lutando. No dia 17, estaremos nas ruas defendendo nossos direitos, e no dia 18, paralisaremos as escolas para mostrar nossa insatisfação”, pontuou Ivete.

Prefeita de Itaíba tem aprovação de 81%, diz Múltipla

Pesquisa de Opinião do Instituto Múltipla liberado nesta quarta-feira (28) aponta que o governo da prefeita de Itaíba, Regina Cunha (PTB), é aprovado por 84,1% da população. Os números foram levantados nos dias 14 e 15 deste mês, completados os 150 dias do governo da trabalhista. Apenas 11,8% desaprova o governo municipal e outros 4,1% não sabe […]

Pesquisa de Opinião do Instituto Múltipla liberado nesta quarta-feira (28) aponta que o governo da prefeita de Itaíba, Regina Cunha (PTB), é aprovado por 84,1% da população. Os números foram levantados nos dias 14 e 15 deste mês, completados os 150 dias do governo da trabalhista. Apenas 11,8% desaprova o governo municipal e outros 4,1% não sabe ou não opinou.

A pesquisa também mediu o grau de confiança na Prefeita Regina da Saúde. Pelo levantamento, 76,8% da população confia no trabalho da prefeita, contra apenas 16,4% que não confia e 6,8% não sabe e não opinião.

No levantamento, a população também avaliou o governo de Regina como ótimo 23,2% e bom com 48,6%. A soma de ótimo e bom chega a 71,8%, um índice alto para um início de governo e para quem pela primeira assume a gestão de uma cidade cheia de problemas e carências em todas as áreas. De zero a 10, a gestão da prefeita Regina ficou com uma nota média de 7,8.

A pesquisa múltipla também quis saber o que a população achava do governo da prefeita Regina Cunha (PTB) em comparação com o governo passado de Juliano Martins (PP). Os números revelam que para 75,4% da população o governo de Regina é melhor do que a do seu antecessor. Outros 9,1% consideraram igual, 10% disseram que era pior e 5,5% não soube ou não quis opinar.

A pesquisa Múltipla ouviu 220 pessoas com mais de 16 anos na cidade e nos distritos de Negras e Girau, nos dias 14 e 15 de junho. O grau de confiança da pesquisa é de 95% e a margem de erro para mais ou para menos é de 6,5%.

TRE-PE nega pedido do PODEMOS para suspender execuções e afastar penhora de Fundo Partidário

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik […]

Tribunal rejeita suspensão de cumprimento de sentença e afasta tese de impenhorabilidade absoluta de recursos partidários

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) indeferiu pedido do Diretório Estadual do PODEMOS/PE para suspender um cumprimento de sentença e reconhecer a impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário. A decisão, proferida pelo vice-presidente da Corte, desembargador Erik de Sousa Dantas Simões, determina o prosseguimento regular da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Desenvolvimento

O caso tramita sob o nº 0600373-04.2020.6.17.0000, na classe “cumprimento de sentença”, tendo como exequente a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e como executado o PODEMOS (órgão estadual em Pernambuco).

Na petição, o diretório estadual do partido pediu a suspensão da execução alegando que, em outro processo (nº 0000344-81.2012.6.17.0000), há requerimento de reunião/cumulatividade de execuções eleitorais ajuizadas contra a sigla, com base no art. 780 do Código de Processo Civil, no art. 28 da Lei nº 6.830/1980 e nos arts. 3º e 18 da Resolução TSE nº 23.709/2022.

O partido argumentou que:

  • O pedido de reunião ainda não foi apreciado, mas que sua “lógica” justificaria a suspensão dos atos executórios nos processos conexos;
  • Haveria identidade de partes, comunhão da causa debendi e conveniência na unidade da garantia da execução, o que recomendaria a tramitação conjunta;
  • Incorporou o PHS e o PSC (nos processos nº 0602013-84.2018.6.00.0000 e nº 0600013-38.2023.6.00.0000), assumindo as responsabilidades jurídicas e financeiras dessas legendas, inclusive sanções eleitorais;
  • Diante dessa sucessão, o PODEMOS seria devedor principal em todas as execuções, com mesmo credor (União), mesmo devedor e débitos oriundos de decisões transitadas em julgado na Justiça Eleitoral;
  • Seria necessário suspender o andamento do cumprimento de sentença e os atos constritivos para não prejudicar eventual decisão que centralize as execuções.

Além disso, o partido sustentou a impenhorabilidade dos recursos provenientes do Fundo Partidário, com base no art. 833, XI, do CPC, alegando que qualquer constrição sobre tais verbas seria indevida por se tratar de recursos públicos com destinação específica.

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o simples requerimento de reunião de execuções em processo diverso não suspende automaticamente o curso das demais execuções. Ressaltou que o art. 20 da Resolução TSE nº 23.709/2022 trata dos efeitos do parcelamento de débitos eleitorais, não sendo aplicável a pedidos de reunião de execuções.

O magistrado apontou que a reunião de execuções é medida excepcional, dependente de decisão fundamentada, e não decorre de impulso unilateral da parte executada. No caso concreto, observou a existência de diversidade de relatores, distribuição em momentos distintos e processos em fases processuais heterogêneas, o que afastaria a possibilidade de reunião em um único feito.

O relator também mencionou o parágrafo único do art. 5º da Resolução TSE nº 23.709/2022, que restringe a tese de “devedor universal”, pois sanções aplicadas a órgãos regionais e municipais do partido incorporado não são automaticamente transferidas ao incorporador. Segundo a decisão, agrupar execuções de naturezas e ritos diferentes em um único processo poderia gerar “colisão de ritos” e prejudicar o andamento.

Quanto ao pedido de paralisação de atos constritivos, o desembargador afirmou que os dispositivos invocados (art. 922 do CPC e art. 151, VI, do CTN) exigem decisão judicial prévia de concessão do benefício. A suspensão seria consequência de um deferimento, e não pressuposto para que ele ocorra; a mera formulação do requerimento não produz efeitos suspensivos.

No ponto relativo à impenhorabilidade, o relator rejeitou a tese de proteção absoluta dos recursos do Fundo Partidário Ordinário e do Fundo Partidário da Mulher. De acordo com a decisão, a regra do art. 833, XI, do CPC admite ponderação quando confrontada com o dever de ressarcir o erário por irregularidades no uso de verbas públicas.

O relator destacou o entendimento sedimentado pelo Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que a impenhorabilidade não é oponível quando o débito executado decorre justamente da má utilização de recursos do próprio Fundo Partidário. Nesse contexto, usar a norma de proteção para impedir o cumprimento de decisão que determina a devolução de valores irregularmente aplicados converteria a garantia em “mecanismo de blindagem patrimonial”.

No caso concreto, o débito executado tem origem na desaprovação das contas partidárias do PODEMOS, com determinação de ressarcimento ao Tesouro Nacional. O título transitou em julgado sem comprovação de pagamento ou parcelamento.

A decisão registra que a Resolução TSE nº 23.709/2022 reafirma a possibilidade de utilização dos repasses do Fundo Partidário para satisfação do débito, afastando a tese de impenhorabilidade absoluta. O pedido do partido foi classificado como “preventivo e prematuro”, por carecer de interesse processual atual.

Posições e efeitos da decisão

Na parte dispositiva, o desembargador Erik de Sousa Dantas Simões concluiu pelo indeferimento dos pedidos formulados pelo Diretório Estadual do PODEMOS/PE, determinando o regular prosseguimento da execução movida pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região.

Com isso, o TRE-PE:

  • Não suspende o cumprimento de sentença nem os atos constritivos;
  • Não acolhe a tese de reunião/cumulatividade das execuções com base na sucessão partidária;
  • Afasta o reconhecimento de impenhorabilidade absoluta de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Partidário da Mulher no caso concreto.

A decisão foi proferida no Gabinete da Vice-presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, em Recife, na data da assinatura eletrônica.